EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP N° 004/2022-FMS
Tipo: ELETRÔNICO - MENOR PREÇO, julgamento por item MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado
Objeto: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA (S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA (S) PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEL TIPO GERIÁTRICA PARA ADULTOS E CRIANÇAS E SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO/ALIMENTAÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, DESTINADO AOS ADULTOS E CRIANÇAS, QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO ESPECIAL DE BAIXA RENDA ASSISTIDA PELA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA MESMA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ±ANEXO I DESTE EDITAL.
Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Santa Cruz/Fundo Municipal de Saúde, para eventuais comunicações aos interessados. Eventuais comunicações também serão realizadas em campo específico da Plataforma adotada para mediação do certame.
Nome legível e Assinatura Represente legal da Empresa
/ /
aos
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.
RECIBO de edital
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo Fone: ( ) Celular( )
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/Fundo Municipal de Saúde, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/06/2022, às 16:00 horas DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/07/2022, às 08:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/07/2022, às 09:00 horas
O certame será realizado por meio do Sistema ³%1-&% ROVD 1DFLRQDO, atGraHvé s &doRPSUDV endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2022-FMS PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N°004/2022-FMS
EDITAL DE LICITAÇÃO
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº004/2022-FMS |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | Nº005/2022/FMS |
OBJETO: | EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEL TIPO GERIÁTRICA PARA ADULTOS E CRIANÇAS E SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO/ALIMENTAÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, DESTINADO AOS ADULTOS E CRIANÇAS, QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO ESPECIAL DE BAIXA RENDA ASSISTIDA PELA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES/QUANTITATIVOS DO ANEXO I, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ-PE. |
DATA E HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 12/07/2022 às 09:00 horas |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO | ARTIGO 48, INCISO I DA LC 123/2006 ITENS EXCLUSIVOS ±ME/EPP/MEI/COOP |
O Município de Santa Cruz-PE, por meio do Fundo Municipal de Santa Cruz, através do Pregoeiro, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria nº 002/2022, de 01 de janeiro 2022, declaram que se acha aberto, a Licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo "0(125 35(, mdo2do´de disputa ³$%(57E 2FECHADO´ A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020edo disposto no presente Edital e seus anexos. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO;
1.1- Constitui objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEL TIPO GERIÁTRICA PARA ADULTOS E CRIANÇAS E SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO/ALIMENTAÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, DESTINADO AOS ADULTOS E
CRIANÇAS, QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO ESPECIAL DE BAIXA RENDA ASSISTIDA PELA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO, conforme
especificações/quantitativos do Anexo III e mediante solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de SANTA CRUZ/PE.
2. DOS ÓRGÃOS: GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE.
2.1 ±O órgão gerenciador será: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
3. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
3.1 ± O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxx://xxx.xxx.xx e https:
3.2 - O certame será realizado por meio do Sistema do ³%1&- % ROVD 1DFLRQDO, nGo H &R
endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx
4. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
4.1 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/06/2022 as 16:00 horas.
4.2 - DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/07/2022, às 08:00 horas.
4.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/07/2022, às 09:00 horas.
4.4 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF.
4.5 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 24h (vinte e quatro horas)a contar da respectiva data.
5. DO ENDEREÇO E HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ:
5.1 ±PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ±Avenida 03 de maio, nº276, Bairro Centro, SANTA CRUZ-PE, das 8:00h ás 13:00hs.
5.2 - Horário de expediente: das 8:00h às 13:00hs.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - As despesas em decorrência do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2005
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 10 122 0002 2064
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
7. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
7.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao ³%1-&B olsa 1DFLRQDO GH. &RPSUDV´
7.1.1 - As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 3.2 deste Edital.
7.2 ±Poderão concorrer neste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, nos seguintes termos:
7.2.1 - Esta Licitação está reservada exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada, conforme determina o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como as Cooperativas, por força do quanto disposto pelo Decreto Federal N.º 10.273/2020. Com isso, poderão participar deste Pregão somente os Licitantes constituídos sob a forma de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada e/ou Cooperativas e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
7.3 - Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado as microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais e/ou cooperativas, que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020.
7.4 - Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas, nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate,preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020.
7.5 - Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015,
10.273/2020, deverão declarar no Sistema do ³%1-&% ROVD 1DFLRQDO, noGeHnd e&reRçoPSUDV eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx o exercício do direito de preferência previsto em Lei.
7.5.1 - Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras ±BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: (00) 0000 0000 - Ponta Grossa - PR, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.
7.6 - A licitante que participar desta licitação, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
7.7 - A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
7.8 - É vedada a participação de pessoa física (quando for o caso de participação desta) e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
7.8.1 - Que tenham em comum os mesmos prepostos ou procurador.
7.8.2 - Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante no subitem 13.5.1.1 do presente Edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
7.8.3 - Impedidas de licitar com a Administração.
7.8.4 - Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
7.8.5 - Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
7.8.6 - Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art. 9º da Lei Federal nº 8666/93).
7.8.7 - Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
7.8.8 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
8.1 - $ 3URSRVWD GH 3UHoRV GHYHUi H[SOLFLWDU QRV FDP 727$/ 5 ´ RV SUHoRITVEM , UinHcluIídHosUtoHdQosWoHs Vcu stoDs dirFetDosGeDin diretos, em
conformidade com as especificações deste Edital. 2V FDPSRV ³ P³DIUDFEDU´LFDQWH´ H
GHWDOKDGD GR REMHWR RIHUWDGR´ GHYHUmR VHU SUHHQFKL
8.1.1 - A proposta de preços deverá ser anexada na plataforma BNC (xxxxx://xxx.xxx.xx), devidamente assinada pelo seu representante legal contendo especificação completa do produto a ser fornecido, de forma clara e inequívoca, fazendo constar:
a) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao termo de referência: indicando no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou garantia.
b) Marca, o fabricante e a procedência do produto oferecido, à qual ficará vinculada a proposta;
d) Os valores unitários dos itens deverão ser informados com 2 (duas) casas decimais, durante todo o processo licitatório e deverão estar expressos dessa forma na Proposta de Preços.
OBSERVAÇÃO: Será VEDADA a aceitação de propostas elaboradas em desconformidade com
R HGLWDO RX XWLOL]DQGR DV H[SUHVV}HV ³&21)250( (',
8.1.1 - Quando da ³DOLPHQWDomR´ oGSDis temSaU, sReSráRveVdaWdaDa idQentificação da empresa licitante, por qualquer meio ou forma.
8.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL deverá ser anexada, redigida em Língua Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem entrelinhas, com as especificações técnicas, unidade, quantitativo,
marca e/ou fabricante, YDORU XQLWiULR QR-V7 (W5H0U2P R'V( G5R( )³($51Ç(1;&2, $,´ Edital.
8.2.1 - Somente a proposta indicada no subitem 8.2 poderá ser identificada.
8.2.2 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
8.3 - As empresas licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico - ³%1&- Bolsa Nacional de &RPSU:DV´
8.3.1 ±a PROPOSTA DE PREÇOS (INICIAL).
8.3.2 - os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.3.3 ±a DECLARAÇÃODE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO (Anexo VI) e DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS (ANEXO VII).
8.3.3.1 - Caso a empresa licitante deixe de anexar as referidas declarações, o pregoeiro poderá solicitar que seja anexada.
8.4 - O envio da PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL, acompanhada dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/DECLARAÇÕES/OUTROS ocorrerá exclusivamente no SISTEMA BNC, por meio de chave de acesso e senha.
8.5 - A empresa licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020, no
ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico do ³%1&
- %ROVD 1DFLRQDO. GH &RPSUDV´
8.6 - As empresa licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por elas apresentadas até o término do prazo para recebimento.
8.7.1 ±A proposta inicial ANEXADA ao Sistema poderá constar os dados da empresa, uma vez que somente quando declarada encerrada a etapa de lances todos terão conhecimento.
8.8 ± A empresa licitante DEVERÁ ofertar em sua proposta eletrônica (do Sistema) o valor correspondente ao CAMPO ³81,'$'so(lic´itada no edital. Se solicitar: a unidade, ofertar a unidade; caixa, ofertar em caixa; pacote, ofertar em pacote. E assim por diante, sob pena de desclassificação.
8.9 - A empresa licitante DEVERÁ ofertar em sua proposta eletrônica (do Sistema) o quantitativo solicitado no Edital, sob pena de desclassificação.
9 - DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
9.1 - Abertas as Propostas, o Pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema.
9.1.2 - Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
9.1.3 - O Sistema ordenará automaticamente as Propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.
9.1.4 - Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Termo de Referência; Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado.
9.1.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa.
9.1.6 - A não inclusão da proposta de preço nos termos deste instrumento é motivo para imediata desclassificação da proponente;
10 - DA ETAPA DE LANCES:
10.1 ±O (a) Pregoeiro (a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no preâmbulo, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
10.2 - Para efeito de lances, será considerado o VALOR DO ITEM.
10.2.1 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial (não identificada). Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2.2 - As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no Sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra(s) licitante.
10.3 - Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O Sistema não identificará o autor dos lances ao(à) Pregoeiro(a) nem aos demais participantes.
10.4 - 6HUi DGRWDGR SDUD R HQYLR GH ODQFHV R PRGR GH G as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.5 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 10 (dez) minutos do período de duração da sessão pública.
10.6 - Encerrado o prazo previsto no subitem 10.5, o Sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.7 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste Edital, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três) oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.8 - Após o término dos prazos estabelecidos, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.9 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.10 - Poderá o (a) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.11 - No caso de desconexão entre o(a) Pregoeiro(a) e o Sistema no decorrer da etapa competitiva,o Sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a),quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
10.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes, através de mensagem no Sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão, no intervalo mínimo de 24h para o reinício da sessão.
10.13 - Após o encerramento dos lances, o Sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020, a microempresa, a empresa de pequeno porte, o microempreendedor individual e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo(a) Pregoeiro (a), na sala de disputa, para, no prazo de até 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
10.14 - O disposto no subitem 10.12 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou cooperativa.
10.15 - Não havendo manifestação da licitante, o Sistema verificará a existência de outra proponente em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o Sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) dar por encerrada a disputa do ITEM.
10.16 - O Sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
11 - DA LICITANTE ARREMATANTE:
11.1±O Pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo Sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
11.2 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) DEVERÁ encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.3 - A partir da sua convocação, o(a) arrematante deverá:
11.3.1 ±Encaminhar via sistema, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas a partir da sua convocação, a proposta de preços (REALINHADA) com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
11.3.2 ±Caso a empresa a encaminhe via e-mail, o Pregoeiro dará publicidade da referida proposta.
11.4 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
11.5 -A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do ITEM inferior ao determinado no Edital, cabendo ao pregoeiro recusar a proposta ofertada.
11.6 - A licitante declarará (ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS) que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
11.7 - O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto.
11.8 - A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado.
11.9 - Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e todos os demais ônus atinentes à entrega do produto/execução do objeto.
11.10 - Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Termo de Referência, presentes nos autos do processo em epígrafe.
11.11 - No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exeqüibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
11.12 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 -COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL, E AINDA A VERIFICAÇÃO DOS SEGUINTESCADASTROS, FORNECIDOS PELO LICITANTE DE MANEIRA PRÉVIA E INSERIDOS NO SISTEMA CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ±CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ±CNEP(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
12.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantidopeloConselhoNacionaldeJustiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxx
ido.php).
12.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ± TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
12.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.7 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.8 Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.9 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.12 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.14 Ressalvado o disposto no item 8.5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
13.1 - Obrigatoriamente, da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz,se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
13.1.1 - O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via Internet, terá sua autenticidade verificada pelo Pregoeiro.
13.1.2 - Documentos de qualquer natureza, que não contenha código de autenticidade na internet deverá ser fornecido em arquivo digital legível e autenticado por cartório digital competente nos
termos do art. 7º, inc. V da Lei Federal nº 8.935/94 e Ato de Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça;
13.1.3 - Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerados e acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.
13.1.4 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de até 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.3.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz e cópia de documento de identificação.
13.3.1.1 ±Em se tratando de microempreendedor individual ±MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e cópia de documento de identificação.
13.3.1.2- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.3.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz e cópia de documento de identificação dos sócios.
13.3.3 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz e cópia de documento de identificação dos sócios.
13.3.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e cópia de documento de identificação dos sócios.
13.3.5 - REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata de assembléia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento Interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g. Editais das 03 (três) últimas assembléias gerais extraordinárias.
13.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1 - Apresentação de no mínimo 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica, que comprove a empresa licitante ter executado a qualquer tempo o objeto ora licitado, igual ou similar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado. No referido atestado deverá constar no mínimo: razão social, C.N.P.J., endereço e contato do órgão emissor, nome completo e
C.P.F. da pessoa que o emitiu.
13.4.1.2 - No (s) referido (s) atestado deverá, obrigatoriamente, constar a razão social/C.N.P.J/endereço/contato/nome e cargo de quem o emitiu.
13.4.1.3 - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente.
13.4.1.4 - Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
13.4.1.5 -ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão da VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL ou MUNICIPAL da sede da empresa para exercer atividades de comercialização e vendas. SOMENTE SERÁ EXIGIDO PARA OS ITENS (4,5,6 e 7) do Termo de Referência do edital.
13.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.5.1 - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou através do Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.;
13.5.1.1 - Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
13.5.2 - Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual a 5% (cinco por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
13.5.3 - Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
13.5.3.1- A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Liquido T - Ativo Total
ET - Exigível Total
13.5.3.2 - A licitante deverá apresentar resultado MAIOR OU IGUAL A 1,00 (UM), nos índices acima referidos. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, o Pregoeiro se reserva o direito de calcular.
13.5.3.3 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
13.5.3.4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
13.5.3.5 - O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 ±A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
13.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
13.6.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) com situação ativa;
13.6.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as
FRQWULEXLo}HV VRFLDLV SUHYLVWDV QDV DOtQHDV ³D´ D 8.212/1991;
13.6.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
13.6.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ±para empresas sediadas nesta cidade ±ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
13.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
13.6.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados. Para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
13.6.3.1 - DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será prestado, produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
13.6.3.2 - ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
13.6.3.3 - RELAÇÃO DOS COOPERADOS que prestarão, produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
13.6.4 - Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
13.6.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.6.6 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.6.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes no Município, emitido pelo Município de Santa Cruz para empresas sediadas nesta cidade ±ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa em plena validade.;
13.6.8 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.(ANEXO III)
14 - OUTRAS DISPOSIÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO
14.1 -Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou cooperativa deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020.
14.1.1 ± Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e cooperativa, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020.
14.1.2 - A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
14.2 - Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas no edital tem poderes para tal.
14.3 - Será inabilitada a empresa licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos de habilitação acima exigidos ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório.
14.4 ±A EMPRESA LICITANTE, PREFERENCIALMENTE, AO ANEXAR SEUS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA, DEVERÁ FAZÊ-LA DE FORMA ORDENADA E IDENTIFICADA (NOMEAR CADA PASTA, CADA DOCUMENTO, INDIVIDUALMENTE), SEGUINDO A ORDEM DO EDITAL (13.3, 13.4, 13.5 e 13.6), FACILITANDO CONSIDERAVELMENTE A SUA ANÁLISE POR PARTE DO PREGOEIRO. CASO NÃO A FAÇA, NÃO SERÁ OBJETO DE INABILITAÇÃO.
15 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
15.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste Edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
15.1.1 - A disputa será realizada por ITEM, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
15.1.2 - A proposta final global não poderá conter item(s) com valor superior ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total, devendo a licitante readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no Termo de Referência do Edital ±ANEXO I.
15.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo do referido Anexo I- Termo de Referência deste Edital.
15.2 - Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.3 - A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo Pregoeiro, será convocada na ordem
GH FODVVLILFDomR QR ³FKDW GH PHQVDJelHhoPr l´an ce reSgiDstrUadDo RIHU no ITEM, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item
10.13.
15.4 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
16 - SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1 - Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste Edital.
16.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
16.2.1 - Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
16.2.2 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
16.3 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema.
17 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dia úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma eletrônica ³%1-&% ROVD 1DFLRQDO, e GnoHe nd&erReçPo SdeUeD-mVail´: xxxxxx@xxxxxxx.xxx e e-mail: xxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando o número deste pregão no Sistema do ³%1-&% ROVD 1DFLRQDO e oGóHrg ão&xxXxxXxxXxxXxxXx.XX´lém de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone,fax e e- mail).
17.2 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, com auxílio da área interessada, por intermédio da autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
17.3 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
17.4 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não legitimado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
17.5 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, e, quando for o caso, enviará a petição de impugnação para que a autoridade competente tome conhecimento, decidindo o Pregoeiro sobre a mesma no prazo de 02 (dois) dias úteis.
17.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
17.7 - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
17.8 - As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e as licitantes.
17.9 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
18 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 - Declarada a empresa vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido prazo, para que qualquer empresa licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2 - Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.3 - A falta de manifestação motivada da empresa licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.4 - Uma vez admitido o recurso, a empresa recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentaras razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais empresas licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar em contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.5 - O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
18.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constate neste Edital.
19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
19.1 - A adjudicação dar-se-á pelo Pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2 - A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.2.1 ±O(A) titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
19.3 - O Sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes
20. DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1-A Prefeitura Municipal de Santa Cruz será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
20.2 -Homologado o resultado da licitação, a Comissão Permanente de Licitações - CPL, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
20.2.1 -O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
20.3 -Antes da assinatura da Ata, do Contrato e/ou da emissão da Nota de Empenho, o Órgão Gerenciador, bem como os órgãos Participantes, realizarão consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
20.4 -No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata/Contrato.
20.5 -O Órgão Gerenciador encaminhará cópia da Ata aos Órgãos Participantes, se houver.
20.6 -Quando a vencedora não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidada outra licitante pelo Pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
20.7 -A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o ANEXO IV será assinada pelo(a) titular da SECRETARIA OU FUNDO MUNICIPAL, órgão gerenciador do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo(a) Titular do órgão/secretaria promotor(a) do certame e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
20.8 - As condições de execução constam do Edital, da Ata de Registro de Preços, e todos os anexos do edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
21 ±DO CADASTRO RESERVA
21.1 ± Quaisquer empresas licitantes presentes no certame poderão manifestar a intenção de registrar preços iguais aos preços da empresa declarada vencedora, sendo também convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, compondo cadastro reserva, nos termos do inciso II, c/c § 4º do art. 11 do Decreto Federal n.º 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, e classificados de acordo com a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
21.2 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da empresa licitante mais bem classificado.
21.3 - A redução de preços aludida no item anterior tem por objetivo tão somente a formação de Cadastro de Reserva para composição da Ata de Registro de Preços.
21.4 - A empresa licitante que desejar compor o Cadastro de Reserva deverá manifestar seu interesse para cada item por intermédio de preenchimento da Declaração constante no ANEXO VIII deste Edital.
21.5 - A declaração referida no item anterior deverá ser devidamente assinada ao final da sessão do certame e acostada aos autos do procedimento licitatório
21.6 - Somente podem fazer parte do cadastro reserva os fornecedores/prestadores que participaram da etapa de lances da Sessão Pública desta Licitação.
21.7 - Os signatários da Ata de Registro de Preços componentes do cadastro de reserva poderão ser convocados para assinatura de Ata/contrato no impedimento da empresa DETENTORA da ata, observada a ordem de classificação na presente licitação.
21.8 - A intenção de registrar os preços constará da ata da sessão pública, passando a ser compromisso da empresa licitante, que fica sujeito às penalidades cabíveis no caso de descumprimento.
22 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante que aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora.
22.1.1 -Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o pregoeiro fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão.
22.2 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração afirmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.3 - O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
22.4 - O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual.
22.5 - O detentor de preços registrados terá o seu registro cancelado quando:
22.5.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
22.5.2 - Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços);
22.5.3 - Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado;
22.5.4 - For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração Pública;
22.5.5 - Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou apedido do fornecedor.
22.6 - A Comissão Permanente de Licitações ±CPL, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
22.7 - As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
22.8 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
22.9 - O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores.
22.10 - As quantidades previstas no ANEXO I ±TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
22.11 - A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do ato homologatório do certame.
23. INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1 - A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993 e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15 do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/201 e 9.488/2018.
23.2 - As condições de execução constam do Edital, da Ata de Registro de Preços, e todos os anexos do edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
23.3 - O Beneficiário da Xxx será convocado para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo de 06 (seis) dias corridos, a contar do envio da convocação.
23.4 - O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
24 - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
24.1 -Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência±ANEXO I ±Item 9.
24.2 - Quanto à entrega:
24.2.1 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (horas) antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
24.2.2 -Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite do item acima.
24.2.3 -Nos valores deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos produtos cotados.
24.2.4 -Deverá constar tanto do recibo (Recebimento Provisório) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s)item (ns) recebido e o local do recebimento;
24.2.5 - O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
24.2.6 -A entrega do objeto desta licitação será realizada na Secretaria ou Fundo Municipal, de acordo com o indicado pelo setor solicitante na autorização de fornecimento e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para o referido OBJETO deste Edital;
24.2.7 -O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital, bem como no Anexo I- Termos de Referências deste Edital, em até 15 (QUINZE) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem ou solicitação de compra ou instrumento hábil equivalente;
24.2.7.1 - Os produtos, objeto do fornecimento deste certame, deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como do termo de garantia contra defeitos, produtos vencidos ou não correspondentes ao solicitado. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia de qualidade na aquisição de todos os produtos entregues e substituir, imediatamente após a notificação, aquele que apresentar qualquer problema sem implicar aumento no preço ofertado, sob pena de aplicação de sanção.
24.2.7.2 ±O objeto deverá ter prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo.
24.2.8 - A entrega ocorrerá de modo parcelada, após a emissão da Ordem de fornecimento e de Empenho pela contratante;
24.2.9 -A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei8.666/93.
24.2.10 -O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I ±TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
24.2.11. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
25.3 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
25.3.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
25.3.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
25.3.2.1 - Deverá constar tanto do recibo (provisoriamente) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do (s) item (ns) recebido (s) e o local do recebimento;
25.3.3 - Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos.
25.3.4 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas no Anexo I- Termos de Referências deste Edital será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem ônus para o órgão participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
25.3.5 - A contratada garantirá a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
25.3.6 - A Contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
25.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
26 - DO PAGAMENTO
26.1 ±O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pela Secretaria/Fundo Municipal, após o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo
funcionário responsável da Secretaria Municipal, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente fornecido.
26.1.1±A empresa vencedora da licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos produtos.
26.1.2 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
26.2 ±A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
26.3 ±Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
26.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria ou Fundo Municipal,
para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
26.4.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
26.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS ou POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DEBITOS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
26.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA DE DEBITOS, RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo
LQFOXVLYH DV FRQWULEXLo}HV VRFLDLV SUHYLVWD11Vd a QDV D
Lei Federal no. 8.212/1991.
26.4.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS ±CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
26.4.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
26.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
26. 6 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
26.8 - Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
27 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1- Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 00 xx xxxxx xx 0000, x0XXX XXXXXXXXX do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e GDV GHPDLV FRPLQDo}HV OHJDLV ´
27.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada no fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
27.1 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
27.2 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
27.3 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de SANTA CRUZ, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC/PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
27.4 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os produtos.
27.5 - Para as penalidades previstas neste Edital será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.6 ±As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMSC/PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
28.0 - DA FISCALIZAÇÃO
28.1 - A fiscalização da ATA/CONTRATO será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
28.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
29 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2 - Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
29.3 - O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo Pregoeiro junto ao Sistema, ou o não atendimento às solicitações/determinações, ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
29.4 - Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
29.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dias úteis.
29.6 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8 - Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
29.9 - O Pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
29.10 - Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro dar-se-ão exclusivamente por meio do Sistema, no endereço constante no item 3., subitem 3.2., ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx:, ou e-mail: xxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou no próprio chat da plataforma do Sistema ³%1-&B olsa 1DFLRQDO GHe m&qRuePeSstaUráDaVco´ntecendo o certame.
29.11 - É vedado ao Pregoeiro, sob qualquer hipótese ou pretexto, prestar quaisquer informações sobre pregão já publicado e/ou em andamento, usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
29.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
29.13 - Havendo divergência entre o ³%1-&% ROVD 1DFLRQDO e oGdHis po&stoRnPoSEdUitDal Ve ´
no Termo Referência,prevalecerão os termos destes últimos.
29.14 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
29.15 -Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
29.16 -No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.17 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.18 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30- DOS ANEXOS
30.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ANEXO VIII - MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA ANEXO IX ± MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE SÓCIO ± AMBIENTAL
ANEXO XII - TERMO DE ADESÃO ±BNC
ANEXO XIII - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BNC;
SANTA CRUZ, PE, 21 DE JUNHO 2022
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro do Município de SANTA CRUZ
Portaria Nº002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2022-FMS PREGÃO (ELETRÔNICO) - SRP Nº 004/2022-FMS
ANEXO I±TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CUSTO ESTIMADO
1.0 DO OBJETO;
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência compor o edital do pregão eletrônico para o registro de preços com vistas o eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica para adultos e crianças e suplementos para nutrição/alimentação enteral e leites especiais, destinado aos adultos e crianças, que necessitam de tratamento especial de baixa renda assistida pela a Secretária Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA MESMA, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência ±Anexo I deste edital, e demais especificações constantes abaixo:
2.0- DA JUSTIFICATIVA;
2.1 A Necessidade desta aquisição depreende-se pela competência da gestora do município de Santa Cruz em manter os serviços essenciais prestados na rede de municipal de saúde, para o atendimento da demanda da secretaria municipal de saúde, destinado as pessoas adultas e crianças, que precisam de suplementos para nutrição/alimentação enteral e leites especiais para o tratamento especial, aquelas famílias de baixa renda, que não possui condições financeiras de arcar com o custo dos produtos, por parte da população do Município de Santa Cruz. Esta aquisição objetiva assegurar a suplementação alimentar, alimentação enteral e leites especiais, aquelas famílias de baixa renda, que não possui condições financeiras de arcar com o custo dos mesmos, essencial para a manutenção da vida. Componentes esses imprescindíveis, e necessários ao efetivo funcionamento dos serviços de saúde no sistema de saúde pública municipal.
2.2 - A aquisição dos produtos de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, justifica - se, ainda, levando em consideração a necessidade de utilização dos produtos pela população usuário do sistema único de saúde, bem como levando-se em conta a situação financeira, aquelas famílias de baixa renda.
2.3. A aquisição garantirá a continuidade dos serviços essenciais a população que procuram pelo serviços de Saúde pública do município;
2.4 - Os leites solicitados pela Secretaria de Saúde visam atender às necessidades aos pacientes da rede municipal de saúde, fornecendo alimentação saudável e adequada à faixa etária e às necessidades nutricionais de cada um, com um atendimento individualizado, visando ainda a preservação ou recuperação da saúde.
2.5 As fraldas geriátricas são entregues para os idosos e crianças cadastrados nos programas de atendimento da Secretaria de Saúde.
2.6 A aquisição garantirá a continuidade dos serviços essenciais a população que procuram pelo serviços de Saúde pública do município;
2.7- Justifica-se a adoção da licitação na modalidade pelo Sistema de Registro de Preços, por estar evidenciada a necessidade de contratações freqüentes por se tratar de produtos cuja natureza não possibilita definir previamente o quantitativo demandado durante a vigência do contrato, bem como a possibilidade de se realizar a licitação independentemente de prévia indicação orçamentária;
2.8 - Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.0 DO CONSÓRCIO
3.1 - Não será admitida a participação de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessados que se apresentam constituídos sob a forma de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consorcio é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do edital, o que não se aplica no presente certame.
3.2 - Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende do texto da lei 8.666/93, que em seu artigo 33º que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcios, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
3.3 - Essa decisão com relação à vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente,
poderiam realizar o fornecimento do objeto, reduziria o número de licitantes.
4.0 - DO VALOR ESTIMATIVO E DAS QUANTIADES;
4.1 O presente orçamento estimativo de custo é de R$ 189.750,00 (cento e oitenta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), cotado na região com base nos preços praticado pelo o mercado regional no período;
Item | Especificação | Apresentação Und | Quant | Valor Unitário | Valor total |
01 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, para adultos, diversos tamanhos, M,G, EG, pacote com 30 unidades, da Masterfral ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/30 | 400 | 80,00 | 32.000,00 |
02 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, para adultos, diversos tamanhos, M,G, EG, pacote com 18 unidades, da Tena Confort ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/18 | 300 | 80,00 | 24.000,00 |
03 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, infantil, diversos tamanhos, pacote com 38 unidades, da Huggies ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/38 | 400 | 70,00 | 28.000,00 |
04 | Suplemento tipo Pediasure em pó, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 900g, diversos sabores, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 180 | 165,00 | 29.700,00 |
05 | Suplemento tipo Pregonin Pepti, em pó, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 400g, sem sabor, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 200 | 230,00 | 46.000,00 |
06 | Suplemento tipo Fortini, em pó sem sabor, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 400g, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 250 | 85,00 | 21.250,00 |
07 | Suplemento tipo Supra Soy em pó, sem lactose, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 300g, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 200 | 44,00 | 8.800,00 |
VALOR GLOBAL ORÇAMENTO ESTIMATIVA R$ | 189.750,00 |
4.1.2 - Considerando a Justificativa da Secretaria Municipal de Saúde encaminhada com a Solicitação no oficio n. 021/2022, para as fraldas tipo geriátrica, suplementos e leites especiais, listados acima deverão ser ofertadas as marcas indicadas, considerando tratar- se de prescrição médica ou medida judicial "anexa":
OBS: Na última coluna (valor total) da Planilha Descritiva, o valor foi calculado tomando como base a quantidade x valor máximo unitário de cada item.
4.2 - Os preços de referencia foram obtidos através de pesquisas de preços, Banco de Preços no mercado (NEGÓCIOS PÚBLICOS), e junto a fornecedores e site de domínio amplo, no período de entre fevereiro/2022.
4.3 Os valores dos produtos foram obtidos através dos levantamentos de consulta de preços no
mercado regional no período de 02 junho 2022, através das cotações no mercado regional que segue anexo aos autos.
4.4 - Os produtos cotado deverá obedecer às normas padrões da ABNT ou ANVISA, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
4.5 - Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato;
5.0 DA SECRETARIA DEMANDANTE;
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADAS | LOCALIDADE |
01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Praça Padre Xxxx Xxxxxxx, S/N, centro Santa Cruz |
6.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA;
6.1 - As aquisição do presente objeto deverá ser realizada por meio de licitação pregão eletrônico, nos termos do art. 1°, §1°, Decreto nº 10.024/2019, utilizando o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 - Forma de Execução: fornecimento dos produtos é de modo PARCELADA, e serão feitos semanalmente conforme solicitação expressa.
6.3 - Após a estimativa de preços, poderá haver reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.48 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, sendo prioritária a eventual aquisição dos produtos da cota reservada, ressalvados os casos em que esta cota for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
6.4 - Em caso de divisão em cotas, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou,diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, nos termos do art. 8º, §2º do Decreto n. 8.538, de 06/10/2015.
6.5- As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
6.6- Na licitação, recomenda-se a utilização do modo de disputa ABERTO E FECHADO, previsto nos Arts. 31, inciso II e 33 do Decreto 10.024/2019.
7. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
7.1 - Estima-se que os fornecimentos dos produtos deverão ter o custo global de aproximadamente R$ 189.750,00(cento e oitenta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais)
7.2 - Os preços foram adquiridos através de banco de preço/cotação regional, atribuindo a média entre as licitações.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 ±As despesas em decorrência do objeto deste contrato ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2005
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 10 122 0002 2064
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
9. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
9.1 - O prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias, após solicitação oficial do setor solicitante da Secretaria Municipal de Saúde do Município;
9.2 -A entrega do objeto desta licitação será realizada na Secretaria ou Fundo Municipal, de acordo com o indicado pelo setor solicitante na autorização de fornecimento e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para o referido OBJETO deste Edital;
9.3 - Os produtos, objeto do fornecimento deste certame, deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como do termo de garantia contra defeitos, produtos vencidos ou não correspondentes ao solicitado. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia de qualidade na aquisição de todos os produtos entregues e substituir, imediatamente após a notificação, aquele que apresentar qualquer problema sem implicar aumento no preço ofertado, sob pena de aplicação de sanção.
9.4 ±O objeto deverá ter prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo.
9.5 - A entrega ocorrerá de modo parcelada, após a emissão da Ordem de fornecimento e de Empenho pela contratante;
9.6 -A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei8.666/93.
9.7 -O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I ±TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
9.8. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
9.9 O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
10. QUANTO AO RECEBIMENTO
10.1 -PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
10.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação
da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, conseqüente aceitação das notas fiscais pelo Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
10.2.1 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
10.2.2 - Deverá constar tanto do recibo (provisoriamente) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do (s) item (ns) recebido e o local do recebimento;
11.0 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1- O prazo de vigência da Contrato e/ou Ata de Registro de Preço sé de 12(doze) meses.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pela Secretaria de administração e finanças, após o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente fornecido.
12.2 - A empresa vencedora da licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos produtos.
12.3 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
12.4 ±A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.5 ±Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.6- A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
12.7- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
12.8- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA DE DÉBITOS
FISCAIS, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
12.9- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA E/OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal,
abrangendo inclusive as FRQWULEXLo}HV VRFLDLV SUHYLVWDV QDV DO do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
12.10- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS ±CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
12.11- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.12- O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.13- Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
13.DA HABILITAÇÃO
- Critérios de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista serão apresentados no Edital.
13.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.1.1-No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.1.2-Em se tratando de microempreendedor individual ±MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.1.3-No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.4-Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.1.5-No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.1.6-No caso de cooperativa: registro na organização das cooperativas brasileiras acompanhado dos seguintes documentos:
x.Xxx constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b.Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c.Ata de fundação da cooperativa;
x.Xxx de assembléia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento Interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f.Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g.Editais das 03 (três) últimas assembléias gerais extraordinárias.;
13.1.7-No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
13.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.2.7 Prova de regularidade com a fazenda Municipal da sede do licitante;
13.2.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes no Município, emitido pelo Município de Santa Cruz para empresas sediadas nesta cidade ±ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa em plena validade.;
13.2.9 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial,
igual a 5% (cinco por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
b) Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b.1)A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC | ||
PC | ||||
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP | ||
PC + ELP | ||||
c) Solvência Geral | SG = | AT | ||
PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Liquido T - Ativo Total
ET - Exigível Total
b.2)A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço e/ou fornecimentos. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
b.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
b.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
b.5) O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 ±A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
13.2.11-Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou através do Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
13.2.12 - Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
14.2 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.2.1 Apresentação de no mínimo 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica, que comprove a empresa licitante ter executado a qualquer tempo o objeto ora licitado, igual ou similar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado. No referido atestado deverá constar no mínimo: razão social, C.N.P.J., endereço e contato do órgão emissor, nome completo e C.P.F. da pessoa que o emitiu.
14.2.2 - No (s) referido (s) atestado deverá, obrigatoriamente, constar a razão social/C.N.P.J/endereço/contato/nome e cargo de quem o emitiu.
14.2.3 - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente.
14.2.4 Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
14.2.5 -ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão da VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL ou MUNICIPAL da sede da empresa para exercer atividades de comercialização e vendas. SOMENTE SERÁ EXIGIDO PARA OS ITENS (4,5,6 e 7) do Termo de Referência do edital.
14.3-O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. (ANEXO III).
14.4- A licitante declarará (ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ADICIONAIS) que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a), como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.5 - A licitante declarará (ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE SÓCIO ±AMBIENTAL)que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, reconhecendo seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
14.6 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e;
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício (quando exigidos).
14.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro VXVSHQGHUi D VHVVmR LQIRUPDQGR QR ³FKDW´ D QRYD
14.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.6 - A proposta deverá indicar a data de validade não inferior a 60(sessenta) dias a qual ficará vinculada a proposta.
16. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16 - 1 A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ±SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
a) III- Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
b) Que os equipamentos apresentem a melhor eficiência energética da categoria, bem como que utilize gás ecológico no processo de refrigeração.
c) Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio ±SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal.
17. IMPLEMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Certame exclusivo para ME/EPP/MEI (sim)
Cota reservada para ME/EPP/MEI ( ) Item exclusivo para ME/EPP/MEI ( )
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1- A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, que será nomeado pela Prefeitura Municipal, devidamente credenciado pelos Secretários ou Órgãos responsáveis, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
18.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
19. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
19.1 - Nos termos do Art. 8º, inciso I do Decreto 10.024/2019, o estudo técnico preliminar faz parte integrante deste termo no seu anexo II.
Santa Cruz, PE, 21 de Junho de 2022
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
GESTORA DO FMS
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022±FMS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.004/2022/FMS
ANEXO- A ±DOTERMO DE REFERÊNCIA -TR
PLANILHA ORÇAMENTARIA/CUSTO ESTIMADO | |||||
ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ | |||||
LOCAL: XXXXXXX 00 XX XXXX, Xx000, XXXXXX XXXXX XXXX | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº004/2022-FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005/2022/FMS | |||||
OBJETO: Eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição/alimentação enteral e leites especial, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses. | |||||
DATA BASE/JUNHO DE 2022 | |||||
Item | Especificação | Apresentação Und | Quant | Valor Unitário | Valor total |
01 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, para adultos, diversos tamanhos, M,G, EG, pacote com 30 unidades, da Masterfral ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/30 | 400 | 80,00 | 32.000,00 |
02 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, para adultos, diversos tamanhos, M,G, EG, pacote com 18 unidades, da Tena Confort ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/18 | 300 | 80,00 | 24.000,00 |
03 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, infantil, diversos tamanhos, pacote com 38 unidades, da Huggies ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/38 | 400 | 70,00 | 28.000,00 |
04 | Suplemento tipo Pediasure em pó, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 900g, diversos sabores, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 180 | 165,00 | 29.700,00 |
05 | Suplemento tipo Pregonin Pepti, em pó, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 400g, sem sabor, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 200 | 230,00 | 46.000,00 |
06 | Suplemento tipo Fortini, em pó sem sabor, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 400g, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 250 | 85,00 | 21.250,00 |
07 | Suplemento tipo Supra Soy em pó, sem lactose, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 300g, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 200 | 44,00 | 8.800,00 |
VALOR GLOBAL ORÇAMENTO ESTIMATIVA R$ | 189.750,00 |
*Considerando a Justificativa da Secretaria Municipal de Saúde encaminhada com a Solicitação oficio n. 021/2022, para as fraldas tipo geriátrica, suplementos e leites especiais, listados acima deverão ser ofertadas as marcas indicadas, considerando tratar-se de prescrição médica ou medida judicial "ANEXA":
ENCARTE "A"