PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2016 CONVITE N.º 001/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2016 CONVITE N.º 001/2016
1 - O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA RICA / MT,
Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente Inscrita no C.N.P.J. sob n.º 00.937.576/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade de Convite nº 001/2016, Processo Licitatório n.º 002/2016, no dia 01
de Julho de 2016, às 09h00min, horário de Brasília, na sede da Prefeitura Municipal, para execução dos serviços adiante descritos, nas condições constante neste Edital.
2 - SUPORTE LEGAL
2.1 - A presente licitação tem fundamento legal na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações subseqüentes.
2.2 - Fazem parte integrante deste Edital:
2.2.1 - Anexo I (Minuta de Contrato)
2.2.2 - Anexo II (Proposta de preço)
2.3 - O contrato decorrente deste Convite será executado em regime de empreitada por preço global.
3 - TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 - A presente Licitação obedecerá ao tipo MENOR PREÇO, conforme inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 - O prazo de execução do objeto decorrente da presente licitação será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, e em atendimento ao inciso do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá ser prorrogado através de termo aditivo, por até 48 (quarenta e oito) meses.
5 - OBJETO
5.1 – Contratação de empresa especializada para locação e implantação de Software, Treinamento de funcionários e serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria continuada nas seguintes áreas; Previdenciária, Informática, Econômica e Benefícios, Assessoria Jurídica, Assessoria Atuarial, Elaboração e envio das informações para a Renovação e emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária.
5.1.1 – Dos requisitos técnicos da solução computacional
a) tecnologia cliente-servidor;
b) banco de dados de conformidade com o padrão ANSI/SQL-92, dando-se preferência ao uso de “software livre”;
c) plataforma do servidor deve ser Windows 2000/2003 ou LINUX;
d) as aplicações cliente devem rodar em estações de trabalho Windows;
e) o protocolo de comunicação entre o servidor e os clientes deve ser TCP/IP;
f) a solução deve ser configurável/parametrizável para poder atender as necessidades particulares do Município;
g) a solução deve ter um estrito esquema de segurança, permitindo o acesso ao sistema somente a usuários cadastrados com uma senha individual;
h) as informações de todos os módulos do sistema devem estar integradas no banco de dados. Assim, a informação do cadastro poderá ser automaticamente utilizada pelo módulo arrecadação de emissão de extratos, atendimento ao servidor público, módulo de consultas e relatórios, folha de pagamento de benefícios, etc;
i) a solução deverá administrar o passivo e manter o controle do ativo;
j) a solução, com modelo de dados integrados, deverá fornecer ferramentas de consulta e geração de relatórios configuráveis pelos usuários do IMPREV, sem precisar fazer modificações nos códigos fontes do sistema;
l) disponibilizar um serviço de suporte tipo Help Desk especializado em informática, em previdência e na solução implantada para atender os usuários do IMPREV;
5.1.1 - manutenção e suporte técnico, para todos os módulos do sistema de informação previdenciária e seus requerimentos durante toda a vigência do contrato.
5.1.2 - Assessoria Jurídica, composta dos seguintes serviços:
a) Levantamento e análise de toda a legislação pertinente à previdência oficial federal e do Estado;
b) Elaboração de todas as minutas e peças legais necessárias aos projetos de regulamentação, desde minutas de emendas constitucionais até regulamentos e normativos requeridos;
c) Acompanhamento continuado das reformas legais;
d) Assessoria à Diretoria Jurídica do órgão gestor, em matérias relacionadas ao objeto da presente contratação.
e) Emissão de pareceres jurídicos referentes aos benefícios previdenciários.
f) Assessoria no cumprimento dos critérios e exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.717/98 e Portaria MPAS n.º 4.992/99 e alterações posteriores;
g) Assessoria e acompanhamento na realização de cálculos dos benefícios a serem concedidos ao segurados, bem como das revisões que por ventura ocorrerem;
h) Assessoria e acompanhamento na instrução dos processos de aposentarias e pensões, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência.
5.1.3 - Assessoria Atuarial, composta dos seguintes serviços:
a) Levantamento da base de dados necessários para a realização do Estudo Atuarial;
b) Assessoria no levantamento do tempo de serviço não vinculado ao Município;
c) Realização de avaliação atuarial anual;
d) Realização do demonstrativo de projeção atuarial anual;
e) Realização do demonstrativo de resultado da avaliação atuarial – DRAA;
f) Elaboração de parecer atuarial e notas técnicas exigidas pelo ordenamento legal.
6 - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
6.1 - O referido serviço deverá ser executado de acordo com as especificações técnicas contidas neste edital, que poderá ser retirado junto a Comissão Permanente de Licitações, de segunda à sexta-feira, das 14h00 às 18h00min.
7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1 - As licitantes deverão atender aos preceitos normativos deste edital, em especial os documentos necessários à habilitação.
7.2 - A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste Edital para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos ou com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante;
7.3 - Não poderão participar do certame:
7.3.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que apresentem em seus quadros os mesmos sócios ou gerentes, ou ainda, que mantenham vínculo de qualquer natureza com empresas concordatárias ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Suspensas temporariamente e/ou impedidas do direito de contratar com o Município de Vila Rica ou declaradas inidôneas para contratação com a Administração Pública;
e) Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no país.
8 - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
8.1 - O licitante deverá examinar todas as instruções, condições e normas citadas neste Edital.
8.2 - O licitante poderá requerer quaisquer esclarecimentos sobre os documentos, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9 - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1 - Os documentos e Propostas de Preços deverão ser apresentados em dois envelopes timbrados da firma licitante, distintos e separados, endereçados à Presidente da Comissão de Licitação e indicando, clara e visivelmente, o nome do órgão licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo, o número do Edital e o nome da obra em licitação.
9.2 - Todos os envelopes deverão serem encadernados, em espiral contínuo ou pastas, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do órgão licitante, o número do Edital e o nome da obra em licitação.
9.3 - As firmas licitantes deverão apresentar os documentos necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, em envelope fechado identificado com o número 01, devendo constar a documentação a seguir listada.
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física(CPF) de todos os sócios da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, expedida gratuitamente e eletronicamente conforme determina o Art. 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma de lei;
f) Alvará de licença para localização e funcionamento da sede da licitante.
10.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, caso não conste a data de validade na certidão, será considerado 30 (trinta) dias após a data de emissão.
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sua sede, caso não conste a data de validade na certidão, será considerado 30 (trinta) dias após a data de emissão.
10.5 - DECLARAÇÕES:
a) Declaração, por escrito, sob pena de desclassificação, que aceita todas as exigências do presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações e ainda que reúna todas as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preço e que tem pleno conhecimento das normas, projetos e especificações técnicas, da obra em licitação.
b) Declaração de Idoneidade.
c) Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
d) Declaração de que não possui servidor público no quadro de pessoal e societário.
11 - PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 02)
11.1 - Carta Proposta assinada pelo proponente ou pessoa devidamente autorizada, satisfazendo as condições do edital em papel timbrado, identificando os serviços que a empresa está concorrendo e o valor global para os serviços, em algarismo arábico e por extenso, em moeda REAL.
11.2 - A validade da Proposta será de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes.
11.3 - Serão desclassificadas as Propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, as condições deste edital, propuserem encargos financeiros ou oferecerem vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
12 - ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 – A abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços será no dia, hora e local estabelecido no presente Edital, no qual se lavrará Ata circunstanciada e assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
12.2 – A devolução dos envelopes fechados será feito às licitantes contendo as respectivas proposta de preços, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
12.3 - A abertura dos envelopes contendo a proposta de preços das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos.
12.4 - Verificação de cada proposta de acordo com os requisitos do Edital, registrando os preços em Ata, promovendo-se a desclassificação das propostas incompatíveis ou com preços inexeqüíveis.
12.5 - Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital.
12.6 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
12.7 - É facultada a Comissão ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deverão constar originariamente da proposta.
12.8 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.9 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
12.10 - Após a abertura pública da documentação e proposta de preços, não serão fornecidas, aos concorrentes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas.
12.11 - Os licitantes que desejarem manifestar contra a decisão do procedimento dos trabalhos da Comissão deverão fazer no ato licitatório para registro em ata.
12.12 - Qualquer tentativa de um concorrente em influenciar a Comissão de Licitação, quanto ao processo de exame, avaliação e comparação de proposta e na tomada de decisões para adjudicação da obra, poderá resultar na rejeição de sua proposta.
12.13 - Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do concorrente não tenha nada a ser declarado.
13 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 - Exame da Documentação:
13.1.1 - A Comissão de Licitação analisará a documentação para executar eficazmente os serviços objetos do presente Edital e seus anexos.
13.2 - Exame da Proposta de Preços:
13.2.1 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital serão verificadas quanto a erros aritméticos para os serviços, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
a) Discrepância entre valores grifados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das qualidades do projeto para a proposta, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erros de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição, será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
13.3 - O valor total dos serviços apresentados na proposta será ajustado pela Comissão de Licitação em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual.
13.3.1 - Se a firma licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
13.4 - Com exceção das alterações, entrelinhas, ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação, necessárias para erros cometidos pelos concorrentes não serão aceitas Propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
13.5 - As propostas de preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
14 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 – A classificação final das licitantes, far-se-á em ordem decrescente por menor preço global ofertado.
14.2 – Na hipótese de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação da Licitante será decidida através de sorteio, nos termos do art. 45, §2º da Lei nº 8.666/93, promovido pela Comissão Especial de Licitação, para a escolha do vencedor, mediante ato público para o qual serão convocadas todas as Licitantes classificadas.
15 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1 - É admissível recurso em qualquer fase da presente licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, nos casos de:
15.1.1 – Habilitação ou Inabilitação da Licitante.
15.1.2 – Julgamento das Propostas.
15.1.3 – Anulação ou revogação da Licitação.
15.1.4 – Rescisão de contrato a que se refere o inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
15.1.5 – Aplicação de pena de advertência, suspensão temporária ou de multa.
15.2 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade, devendo para tanto, enviar correspondência em nome da Comissão Especial de Licitação, que por sua vez encaminhará a impugnação à autoridade competente, conforme previsto no §1º do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
15.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do envelope de Habilitação e, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4 - Não será conhecido recurso interposto equivocadamente, fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos os recursos em que se constatar a ausência de argumentos plausíveis e comprovação do alegado.
15.5 - Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para interposição de recursos e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela Comissão Permanente de Licitação.
15.6 - As impugnações contra o Edital, os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração, caso ocorram, deverão ser obrigatoriamente protocolados perante a Comissão de Licitação, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
15.7 - Os pedidos de impugnação do Edital, de recursos administrativos e os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados em uma única via, em papel timbrado do recorrente, preenchido mecanicamente e conterão, obrigatoriamente, as razões de pedir ou recorrer, devidamente fundamentados.
15.8 - Na contagem dos prazos será excluído o dia de começo e incluído o dia final, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, quando recair em data que não haja expediente na Administração Pública do Município de Vila Rica / MT.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O INSTITUTO efetuará o pagamento dos documentos de cobrança mensalmente, em até 5 (cinco) dias do mês subseqüente.
16.1.1 - O início dos pagamentos mensais, mencionados no subitem 16.1, ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a ser lavrado nos termos que compõem a respectiva minuta, Anexo I deste Edital, do qual é parte integrante, desde que os dados constantes do documento de cobrança estejam corretos e os serviços tenham sido executados e aceitos pelo INSTITUTO.
17 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 - O preço mensal da prestação dos serviços constantes do contrato decorrentes desta licitação são fixos e certos, devendo qualquer alteração que porventura venha a ocorrer, se dar por negociação entre as partes.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Concluído o processo licitatório, inclusive, homologado e adjudicado o seu resultado, o INSTITUTO convocará formalmente o Licitante vencedor desta Licitação para a assinatura do Contrato, nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital – Anexo I.
18.1.1 - O contrato deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal ou publicação do resultado da Licitação, podendo ser prorrogado conforme disposto no § 1º, do Artigo 64, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, considerando-se como desistência o não comparecimento à convocação.
18.2 - O contrato resultante da presente Licitação terá a duração de 12 (doze) meses.
18.2.1 - O prazo estipulado para o Contrato admite prorrogação nas hipóteses previstas no §1º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
18.2.2 - O prazo de vigência do Contrato para a execução dos serviços ajustados iniciar-se-á com a assinatura do instrumento contratual.
18.3 - Na eventualidade da recusa da Licitante em assinar o Contrato de Prestação de Serviços, ficará a mesma sujeita às penalidades descritas no item 19, e o INSTITUTO, a seu critério, poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, desde que nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
19 - DAS SANÇÕES
19.1 - O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a(s) licitante(s) Contratada(s) às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, e àquelas previstas na minuta do contrato, Anexo I deste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
19.2 – A aplicação de sanções será precedida de procedimentos em que se garantirá ampla defesa, cabendo direito à interposição de recursos na forma prevista no artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação; ser anulada por ilegalidade de ofício; ou provocação de terceiros; mediante parecer escrito devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
20.2 - A nulidade da presente licitação induz à nulidade do Termo de Contrato, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
20.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.5 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
20.6 - Nenhuma indenização será devida aos Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
20.7 - Qualquer alteração no Edital, que influencie a formulação das propostas, exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
20.8 - Os casos omissos serão resolvidos e decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei.
20.9 - A presente Licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do INSTITUTO, sem que caibam às Licitantes qualquer indenização na forma prevista no art. 49 da Lei 8.666/93.
20.10 - A seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros ou omissões formais desde que não comprometam a lisura do certame e nem impliquem prejuízos para o objeto da Licitação, para o INSTITUTO e para qualquer dos Licitantes.
20.11 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e, não havendo retificação de convocação, serão aqueles eventos realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos.
20.12 - Todos os licitantes devem submeter-se à legislação pertinente, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato.
20.13 - Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que motivaram essa inabilitação ou desclassificação.
Vila Rica/MT, 20 de Junho de 2016.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Portaria nº 013/2016
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo do IMPREV Portaria nº 002/2012
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /16
Termo de contrato que entre si celebram a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA RICA - IMPREV-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente Inscrita no C.N.P.J. sob n.º 00.937.576/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, portador do C.P.F. n.º 000.000.000-00 e portador do RG. Sob n.º 444077 SSP/PA, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sr, ................................................................., ,
..................................., ....................., portador do RG nº ....................... SSP/......... e inscrito no
CPF N.º ....................................., residente e domiciliado à
....................................................................................., .............................................., doravante
denominado simplesmente CONTRATADO.
FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento contratual é oriundo da licitação na modalidade Convite n.º 001/2016, que em conseqüência completam e integram o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, vinculado às normas dos contratos administrativos regido pela Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
1 – OBJETO
1.1 – O objeto do presente convite é composto dos seguintes serviços:
1.1.1 – Contratação de empresa especializada para Locação e Implantação de Software de funcionários e Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria continuada nas seguintes áreas; Previdenciárias, Informática, Econômica e Benefícios, Assessoria Jurídica, Assessoria Atuarial, Elaboração e envio das informações para a Renovação e emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária.
2 - DO PRAZO
2.1 – O prazo de vigência do presente será de 12 (doze) meses, com inicio em / / e término em / / .
2.2 – O prazo poderá ser prorrogado por igual período, por interesse da Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
3 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor do presente contrato é R$ ( ), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ .
3.2 – O pagamento das mensalidades se efetuará até 5º (quinto) dia do mês subseqüente, mediante depósito em nome de .........................., na Conta Corrente nº. ..............., da Agência nº.
................., do Banco do ...............
4 – REAJUSTE
4.1 – O preço mensal da prestação dos serviços constantes do contrato decorrente desta licitação são fixos e certos, devendo qualquer alteração que porventura venha a ocorrer, se dar por negociação entre as partes.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Para pagamento das despesas deste contrato a contratante emitirá empenho financeiro, sob o código orçamentário discriminado abaixo:
2.110 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
(00) 0.0.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6 – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Serão obrigações do contratante estabelecer as diretrizes dos trabalhos a serem executados pelo contratado.
6.2 – Colocar a disposição do contratado os recursos materiais e humanos a fim de que a prestação de serviços possa atingir padrão técnico, objeto do presente contrato.
7 - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO
7.1 – O contratado deverá assumir todos os encargos e responsabilidades decorrentes dos serviços a serem executados.
7.2 – Fornecer ao contratante os dados e as informações necessárias sobre o andamento dos trabalhos que estão sendo executados, através de relatórios.
7.3 – O contratado não poderá transferir a terceiros todo ou em parte os serviços a serem executados, sem a prévia anuência do contratante.
8 - DAS PENALIDADES
I. O atraso injustificado no fornecimento ou na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a Contratada à multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente.
II. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Convite, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
III. Advertência.
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
I. A CONTRATADA estará sujeita, também às penalidades descritas nesta cláusula, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada de assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da CONTRATADA, devidamente instalados e em pleno funcionamento, dentro do prazo proposto.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação.
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente.
e) Comportar-se de modo inidôneo.
f) Xxxxx declaração falsa.
g) Cometer fraude fiscal.
h) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
I. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
II. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceito pela
CONTRATANTE, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
III. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9 - DA RESCISÃO
9.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
9.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência do CONTRATANTE; ou
III. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida e fundamentada por autoridade competente.
10 - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
10.1 – Este contrato fica vinculado ao edital de Convite n.° 001/2012, cuja realização decorre da autorização do Diretor Executivo do INSTITUTO, constante do Processo Licitatório nº 001/2012, e aos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA.
11 – FORO
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Vila Rica/MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
11.2 – E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual forma e teor, rubricadas para os fins em presença de 02 (duas) testemunhas.
Vila Rica/MT, ... de Julho de 2016.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA RICA IMPREV/MT
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Contratante
TESTEMUNHAS:
...........................................................
...............................
Contratado
.......................................... ........................................................
CPF: ................................ CPF: ..............................................
RG: .................................. RG: ……………………………
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº 001/2016
1. Razão Social da Empresa: ...................................
2. CNPJ Nº: ....................................
3. Endereço Completo: ........................................
4. Telefone: (0XX)........................ Fax: .......................... E-mail: ..........................
5. Validade da Proposta: 30 (trinta) dias.
6. Prazo de Pagamento: Conforme edital.
6. Banco: ....................... Agência: ..................... Conta Corrente: ....................................
8. Representante da Empresa: ........................................................................
9. Cargo: ............................... RG: ................................. CPF: .........................
Apresentamos nossa Proposta para o objeto do Convite nº. 001/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preço constante da Tabela a seguir:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL |
1 | 12 | Meses | Contratação de empresa especializada para Locação e Implantação de Software, treinamento de funcionários e serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria continuada nas seguintes áreas, Previdenciária, Informática, Econômica e Benefícios, Assessoria Jurídica, Assessoria Atuarial, Elaboração e envio das informações para a Renovação e emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária. | ||
TOTAL |
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
......../ ........./ .........
Carimbo/cpf e Assinatura do Proponente