CARTA - CONVITE N. 006/2013
CARTA - CONVITE N. 006/2013
Processo n. 006/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo: 006/2013 Modalidade: Carta Convite Tipo: Menor preço, por Lote
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
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_ (Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELO FAX:
(00) 0000 0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Edital publicado no site deste Órgão Legislativo.
Em caso de licitação na modalidade CARTA CONVITE, as empresas que consultarem este Edital no site, deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no item 4 do Edital.
CARTA CONVITE N. 006/2013
Processo n. 006/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Itabira – C.M.I., através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n. 2.527, de 02/01/2013, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, convida essa conceituada empresa, por seu representante, a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, a se realizar no dia 30 de abril de 2013, às 14 horas, na Sala de Reuniões deste Órgão Legislativo, 2º andar do Prédio Administrativo, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriormente nela introduzidas, sob as condições abaixo:
• Entrega do Envelope: até às 13:55h, do dia 30/04/2013, na Secretaria Geral da Câmara, no endereço citado no Preâmbulo.
• Reunião de Abertura do Envelope: às 14 horas do dia 30/04/2013
• Local da Reunião: Sala da Coordenadoria de Contratros e Licitações
• Modalidade: Carta Convite; Tipo: Menor preço, por Lote
• Não será admitida a apresentação de proposta por telex, fax ou por e-mail
• Expirado o prazo para a entrega dos envelopes supracitados, não serão admitidas quaisquer inclusões, nem retificações nas propostas.
• O envelope entregue em horário e/ou local diferente do determinado acima, não será objeto de julgamento pela Comissão, sendo vedada à participação de licitante retardatário, sem justificativa, ou não permitido pelas proponentes participantes.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 São objetos desta licitação:
LOTE 1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em veículos leves, os pertencentes à C.M.I., compreendendo a manutenção corretiva, tais como: serviços de mecânica em geral (reparos mecânicos, serviços elétricos/eletrônicos; lubrificação; serviços preventivos e corretivos de ar condicionado, incluindo a higienização, bem como a troca dos filtros; serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento, troca de anéis vedadores, caixa de marcha e diferencial e outros instrumentos hidráulicos, tais como fluído de freio, hidráulico, aditivos e outros, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição de 1.ª linha (vide tabela anexa em Excel).
LOTE 2 - Venda e troca de pneus com balanceamento de rodas e alinhamento de direção dos veículos oficiais (vide tabela anexa em Excel).
2.1.1 Para efeito deste instrumento, consideram-se simplesmente como serviços todos aqueles pertinentes ao objeto licitado.
Parágrafo Único: Em caso excepcional será permitido o conserto de veículos em trânsito, desde que previamente autorizado pela Contratante.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão à conta das Dotações Orçamentárias de Atividades Legislativas e Acompanhamento das Políticas Públicas – 01.0002.0031.2.001:
a) (834) 33.90.30.37 – Material para manutenção de veículos;
b) (841) 33.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Veículos.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Das restrições
4.1.1 Não poderão participar empresas declaradas inidôneas, de acordo com o previsto no inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93 e, que não tenha restabelecido sua idoneidade; com falência decretada; consorciada; suspensa pela Prefeitura Municipal de Itabira ou pela C.M.I.;
4.2 Além das empresas convidadas, poderão participar do presente, fornecedores interessados, não convidados, do ramo pertinente ao seu objeto, que manifestarem interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para entrega das propostas, mediante entrega de cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral, ou o original para conferência e autenticação, emitido por quaisquer dos órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, dentro do respectivo prazo de validade;
4.3 As empresas convidadas, não representadas no dia da abertura da proposta, poderão participar do certame licitatório, desde que sua proposta seja encaminhada à Comissão via Correios, por SEDEX ou Carta Registrada com AR, às expensas do licitante, ou protocolada até a hora determinada para recebimento dos envelopes;
4.4 A licitante que enviar o envelope “Proposta” e não se fizer representar deverá enviar, juntamente, com a proposta: Termo de Renúncia em relação aos atos praticados e decisões da Comissão (Anexo III); declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo IV); declaração de enquadramento como micro ou pequena empresa (Anexo VII).
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 DO JULGAMENTO E DA DISPENSA DA FASE DE HABILITAÇÃO
5.1 Da reunião de abertura das propostas de preços, lavrar-se-á ata circunstanciada, onde constarão todas as manifestações e registros e assinaturas dos presentes.
5.2 Verificada a compatibilidade das propostas com o preço de mercado, divulgado o resultado da presente fase, assinada a ata pelos representantes e pela Comissão de Licitação, os trabalhos serão interrompidos em obediência ao prazo recursal, salvo se a totalidade dos proponentes renunciar, expressamente, ao direito de interposição de recursos relativos à fase de classificação das propostas, ou ainda se constar o termo de desistência no envelope de propostas das licitantes não representadas durante o certame.
5.3 O resultado será afixado no hall de entrada da Xxxxxx e, informado aos proponentes participantes via e-mail. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade superior para homologação e adjudicação do objeto, conforme determinação legal.
5.4 Será considerado vencedor deste certame o proponente que satisfazer a todas as exigências contidas neste Edital e, apresentar a proposta contendo o menor preço ofertado, em obediência aos princípios da vantajosidade e da economicidade.
5.5 As licitantes deverão apresentar as marcas dos produtos para comparativo.
5.5 Dispensada a fase habilitatória em conformidade com o art. 32 § 1º da Lei 8.666/93, porém, as certidões exigidas pelo SICOM (INSS, FGTS e CNDT) deverão ser enviadas dentro do envelope-proposta.
5.6 Esta Carta-Convite submete-se ao processamento e julgamento, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no art. 43, da Lei n. 8.666/93.
5.2 DO ENVELOPE – PROPOSTA FINANCEIRA (para todos os proponentes)
5.2.1 Em envelope fechado, numerado, rubricado sobre o fecho, com identificação da proponente, contendo em suas partes externas e fronteiras os dizeres:
ENVELOPE – PROPOSTA FINANCEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N. 006/2013
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/VENDA E TROCA DE PNEUS SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO/ALINHAMENTO/CAMBAGEM [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE]
[ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, E-MAIL DA PROPONENTE]
1) As propostas deverão ser datilografadas ou impressas, de acordo com cada item discriminado, em 01 via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última página assinada pelo representante legal da empresa proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos, borrões, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes participantes, prejuízo ao Legislativo Municipal, ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital e, deverão constar:
2) Nome da empresa, endereço completo, telefone e fax, número do CNPJ/MF da proponente ou constar os dados em papel timbrado ou carimbo;
3) Número do Processo e da Carta Convite;
4) Discriminação do objeto, da prestação de serviços (mão-de-obra) e das peças, obedecidas às especificações do Edital (modelo constante do Anexo II e em Excel);
4.1) Os serviços de retífica de motor, ar condicionado e outros similares serão objetos de ressarcimento, com prévia aprovação do orçamento pela Câmara Municipal de Itabira e, empenhado separadamente.
5) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas àquelas que ofertem todo o serviço e peças para o objeto desta licitação.
6) Orçamento prévio (de acordo com a tabela de preços da Proponente) para troca de peças, com autorização da Licitante, ou sua substituição, conforme Item 6 do Anexo I deste Edital.
7) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação,
8) Os preços deverão ser ofertados com duas casas decimais.
9) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
10) O prazo de execução dos serviços, de acordo com o previsto no Anexo I e também na minuta de contrato anexo.
11) Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros.
12) Informar os dados bancários (nome e n.˚ do banco, agência e conta corrente).
13) Data e rubrica em todas as vias da proposta e assinatura no final (a falta delas poderá ser suprida pelo representante legal – procurador; sócio ou com autorização que dê poderes para representar a empresa no certame).
14) Vantagens oferecidas pela proponente e não exigidas pela Câmara, serão consideradas no julgamento, desde que prevaleça o critério do menor preço.
15) Carta de Credenciamento – Xxxxx XXX (deverá ser apresentada fora do envelope com uma cópia do contrato social ou outro documento pertinente);
15.1) A não apresentação do credenciamento não implica inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações;
16) A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo do Anexo IV;
17) Termo de Renúncia - Anexo V (caso a empresa não se faça representar durante o certame);
18) Declaração relativa ao trabalho do menor (Anexo VI);
19) Declaração de enquadramento como micro ou pequena empresa (Anexo VII).
6. ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (apenas para o licitante vencedor)
6.1 Em envelope fechado, numerado, rubricado sobre o fecho, com identificação da proponente, contendo em suas partes externas e fronteiras os dizeres:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N. 006/2013
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/VENDA E TROCA DE PNEUS SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO/ALINHAMENTO/CAMBAGEM [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE]
[ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, E-MAIL DA PROPONENTE]
6.2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA FINS DE HABILITAÇÃO
1) Cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço do sócio, administrador ou procurador da empresa que assinará pelo contrato;
2) Cópia do contrato social ou última alteração contratual consolidada ou requerimento de empresário individual ou registro comercial ou ato constitutivo ou decreto de autorização (soc. estrangeira);
3) Cópia do cartão de inscrição no CNPJ;
4) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal;
5) Cópia da Certidão de Regularidade do Município ou sede da licitante (trata-se da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais);
6) Certidão Conjunta Negativa de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (PGFN) ou Positiva com força de Negativa, emitida pela Receita Federal;
7) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do Licitante, na forma da lei (Certidão de Débitos Tributários);
8) Cópia da Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, válida;
9) Cópia do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
– FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válido;
10) Cópia da certidão negativa de falência/recuperação judicial;
Obs.: 1. As documentações deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou originais extraídos via internet ou mediante originais para autenticação por um membro da Comissão Permanente de Licitações.
2. Após a entrega dos invólucros pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Todo e qualquer pagamento que deva ser efetuado será processado através da Coordenadoria de Finanças desta Câmara, através do seguinte critério:
a) Os preços contratuais considerarão todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou subserviços contidos nas especificações, nas planilhas e/ou relatórios, tais como mão-de-obra, ferramentas, transportes, encargos sociais, tributos diretos e indiretos incidentes sobre aqueles, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros, equipamentos de proteção individual, etc.;
b) A Câmara Municipal de Itabira não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados;
c) A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento da proposta será de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
d) Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real, em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, sendo corrigidos automaticamente pela Comissão, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
e) A Contratada emitirá a fatura a ser entregue à fiscalização da Contratante, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data de cumprimento da obrigação;
f) Atestado o seu recebimento e a perfeita e fiel execução dos serviços objeto contratado, o pagamento será efetuado através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela empresa vencedora, após o prazo de 05 dias úteis do aceite da Contratante;
g) A Contratante descontará da fatura da Contratada os valores de impostos e tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora;
h) Verificadas quaisquer incorreções ou dúvidas na fatura, a Contratante providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para
pagamento subsequente a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
8. MULTAS
8.1 A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
a) Caso a Contratada não cumpra os prazos estabelecidos para cada marco contratual, a fiscalização comunicará à mesma, por escrito, que esta se encontra em mora, ficando sujeita após o quinto dia de atraso, ao pagamento de multa diária correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato;
b) Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato;
c) Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis;
d) A aplicação das multas citadas dar-se-á cumulativamente à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida;
e) Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços;
f) As multas, porventura aplicadas, são consideradas dívida líquida e certa, ficando a Câmara Municipal de Itabira autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
g) A Contratada notificada da multa poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Presidente do Legislativo Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da Câmara Municipal de Itabira.
9. SEGUROS
9.1 A Contratada se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes;
9.2 A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros de seu pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos trabalhos;
9.3 Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução dos trabalhos.
10. SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
10.1 Os serviços relacionados ao objeto contratual deverão ser executados diretamente pela Proponente Vencedora, não podendo ser cedidos ou sublocados a terceiros, sem autorização expressa da C.M.I., com exceção dos serviços de retífica, ar condicionado, lavagens dos veículos, ou outros similares;
10.2 A autorização de cessão ou subcontratação concedida por esta Casa Legislativa não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições contratuais;
10.3 A CONTRATADA poderá na execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar os serviços nos seguintes casos:
a) empresa do ramo de qualquer localidade onde se encontrar o veículo a ser consertado, caso seja superior a 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros de distância da oficina daquela; e não possa ser conduzido rodando até a Contratada, ou;
b) os serviços de guincho, quando a distância onde se encontrar o veículo, sejam superiores a 250 (duzentos e cinqüenta) quilômetros da oficina da Contratada, e somente se, a Seguradora não cobrir o serviço;
c) quando o preço orçado para a prestação dos serviços de guincho ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do orçamento prévio apresentado para a execução dos demais serviços;
10.4 Os veículos transportados e/ou recebidos no horário compreendido entre 18h às 08h deverão ser “lacrados”;
10.5 Os serviços relacionados no objeto deste Edital deverão ser executados, preferencialmente, pela Proponente Vencedora, podendo ser cedidos ou sublocados a terceiros nos casos de retífica, ar condicionado ou outros similares, desde que expressamente autorizados pela CMI;
10.6 No caso da sublocação de oficina, na forma das alíneas e itens anteriores, os preços para a execução dos serviços deverão ser os mesmos ofertados pela Contratada em sua proposta, ou dentro do valor de mercado, devendo o orçamento prévio ser apresentado em nome da Contratante e constar: razão social, CNPJ, endereço completo da oficina sublocada que irá prestar os serviços, e certidões de INSS e FGTS;
(*) Esta condição só será incluída se aplicável.
11. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O presente Edital de Tomada de Preços será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43, da Lei n.º 8.666/93;
11.2 O critério de julgamento das propostas será a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo observado o menor preço, por item (Anexo II), considerado exequível pela Comissão Permanente de Licitação, não sendo considerados fatores que sejam atributos apenas da Proponente e não da proposta;
11.3 No caso de haver empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados;
11.4 É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão de documentos ou informações que deveriam constar dentro dos respectivos envelopes;
11.4.1 A CPL poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares por escrito, às Proponentes, via e-mail ou por ofício. Os esclarecimentos prestados não importam na sua aceitação, porém, considerar-se-á desistente a Proponente que não se manifestar quando da solicitação no prazo estipulado.
12. RECURSO
12.1 Das decisões relativas ao julgamento das propostas, habilitação e anulação ou revogação da Licitação, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação formal feita pela Câmara Municipal de Itabira, dirigido à Comissão Permanente de Licitação a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento;
12.1.2 Na hipótese de não ser dado provimento ao recurso, a Comissão Permanente de Licitação, nesse mesmo prazo, deverá encaminhá-lo, devidamente informado a Autoridade Superior, que proferirá a decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A empresa que tenha dúvida de caráter técnico ou legal da interpretação dos termos deste Edital poderá consultar a Comissão Permanente de Licitação, através do fax n.° (0**31) 0000-0000, no horário de 12h às 18h, de 2.ª a 6.ª feira, ou por e-mail, xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até o penúltimo dia anterior à data fixada para abertura das propostas, devendo a mesma responder a todas as licitantes, ou ainda, através de correspondência dirigida à:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
Coordenadoria de Contratos e Licitações A/C Comissão Permanente de Licitações
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000
13.2 A participação em qualquer modalidade de licitação importa em irrestrita e irretratável aceitação pela Proponente das normas específicas aplicáveis a cada processo seletivo;
13.3 O Legislativo Municipal poderá deixar de contratar com a Proponente julgada vencedora quando esta deixar de assinar o instrumento contratual no prazo de 05 dias úteis, contados da data de notificação desse;
13.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento;
13.5 A vencedora será a única responsável perante a Câmara Municipal de Itabira pela realização dos serviços, objeto desta licitação, não assumindo a essa qualquer vínculo contratual com eventuais empresas subcontratadas, principalmente nos aspectos e consequências trabalhistas, previdenciários e tributários;
13.6 Fica assegurado à Câmara Municipal de Itabira o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização de qualquer espécie;
13.7 As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Julgamento de Licitações, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios de Direito;
13.8 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do § 1.º , do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, como inclusão de novos veículos pertencentes ao Legislativo ou exclusão de algum já constante da lista;
13.9 A Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no artigo 78, incisos I a XII, artigo 79, inciso I, artigo 80, e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei n. 8.666/93.
14. ANEXOS
14. Integram o presente instrumento:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Modelo de Proposta (apresentar)
c) Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento (apresentar)
d) Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e) Anexo V - Termo de Renúncia
f) Anexo VI – Declaração da inexistência de menor (apresentar)
g) Anexo VII – Declaração de enquadramento com ME ou EPP (apresentar)
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato
Itabira, 22 de abril de 2013
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Presidente
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Procurador Geral
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 São objetos desta licitação:
LOTE 1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em veículos leves, os pertencentes à Câmara Municipal de Itabira, compreendendo: manutenção corretiva, tais como: serviços de mecânica em geral (reparos mecânicos, serviços elétricos/eletrônicos; lubrificação; serviços preventivos e corretivos de ar condicionado, incluindo a higienização, bem como a troca dos filtros; serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento, troca de anéis vedadores, caixa de marcha e diferencial e outros instrumentos hidráulicos, tais como fluído de freio, hidráulico, aditivos e outros, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição de 1.ª linha (vide tabela anexa em Excel).
LOTE 2 - Venda e troca de pneus com balanceamento de rodas e alinhamento de direção dos veículos oficiais (vide tabela anexa em Excel).
1.1.1 Para efeito deste instrumento, consideram-se simplesmente como serviços todos aqueles pertinentes ao objeto licitado.
Parágrafo Único: Em caso excepcional será permitido o conserto de veículos em trânsito, desde que previamente autorizado pela Contratante.
II. ÓRGÃO EXECUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA – C.M.I.
III. MOTIVAÇÃO
3.1 Atendimento às necessidades operacionais e administrativas dos Gabinetes do Legislativo Municipal de Itabira.
3.2 O presente Termo configura-se como “Projeto Básico”, em atendimento à Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
3.3 Neste “Termo de Referência”, de forma detalhada, será discriminado o objeto a ser fornecido.
3.4 Destaque-se que o presente Termo é o Anexo I tanto deste Edital quanto do respectivo contrato e, faz parte integrante desses instrumentos para todos os fins jurídicos e legais. Alguns de seus dados referem-se, tão-somente, a um dos itens e somente a um deles são aplicáveis.
3.5 Pelo uso intensivo dos veículos pertencentes ao Legislativo Municipal nos serviços pertinentes, torna-se imprescindível manutenção corretiva de mecânica em geral, tais como: reparos mecânicos e elétricos; serviços de alinhamento de direção e balanceamento de rodas, bem como de aplicação e/ou fornecimento de peças e acessórios básicos, para que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento. Para tanto, a disponibilidade das instalações, equipamentos e ferramentas, a aplicação de peças e acessórios básicos de 1.ª linha, bem como a qualidade da mão-de-obra para a execução dos serviços a serem contratados são fatores preponderantes para a composição dos preços ofertados pelos Proponentes, e consequentemente da competitividade que se espera da licitação.
IV. DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS ATUAIS
MARCA/MOD. | PLACA | ANO/MOD. | CHASSI | COMBUSTÍVEL |
VW/GOL 1.6 | HFL-6715 | 2011/2012 | 0XXXX00X0XX000000 | ALC/GASOLINA |
VW/GOL 1.6 | HFL-6716 | 2011/2012 | 0XXXX00X0XX000000 | ALC/GASOLINA |
• Todos os carros são de cor PRATA
V. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços de manutenção corretiva (mecânica e elétrica), assim como o de alinhamento e balanceamento de direção, constarão de:
a) Mão-de-obra referente à execução de reparos e conservação dos veículos;
b) Fornecimento de componentes e peças de 1.ª linha a serem utilizados na execução de serviços de reparos e conservação referidos na alínea anterior, bem como na tabela de peças e mão-de-obra com os respectivos preços.
5.1.1 são considerados componentes originais e peças de 1.ª linha, os produzidos pelo fabricante de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo e são considerados componentes genuínos e peças de 1.ª linha, os produzidos para a linha de produção do fabricante do veículo, comercializados nas concessionárias;
5.2 Os serviços, objeto da presente licitação, serão recebidos em caráter provisório por servidor competente da Contratante, o qual rejeitará, no todo em parte, o material ou serviço que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções;
5.3 Para acompanhar e fiscalizar a execução, o servidor da Contratante poderá recorrer a terceiros, para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a esta atribuição;
5.4 O servidor competente da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.5 As quantidades de serviços, para fins de atendimento ao objeto contratual, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes quaisquer reivindicações relativas a preços, obedecendo-se aos valores unitários estipulados na proposta;
5.6 Os serviços relacionados ao objeto contratual deverão ser executados diretamente pela Proponente Vencedora, não podendo ser cedidos ou sublocados a terceiros, sem autorização expressa da Câmara Municipal de Itabira, com exceção dos serviços de retífica, ar condicionado, lavagens dos veículos, ou outros similares;
5.6.1 A Câmara Municipal de Itabira se reserva no direito de pesquisar no mercado os preços dos serviços cedidos ou sublocados a terceiros, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela Contratada seja superior ao praticado, salvo se houver redução no valor;
5.7 Os serviços a serem executados pela Contratada serão solicitados de acordo com as necessidades da Contratante, por meio de emissão de formulário de “Autorização de Serviço”, do qual constarão descrição e especificação dos serviços pretendidos, com a identificação do veículo;
5.8 Os serviços deverão ser executados na oficina da Contratada, que deverá ter matriz ou filial no Município de Itabira, devendo, ainda, possuir disponível para a execução dos serviços, instalações e aparelhamento técnico necessários à perfeita execução dos trabalhos.
VI. DO ORÇAMENTO PRÉVIO E APROVAÇÃO
6.1 A cada serviço, a Câmara Municipal de Itabira solicitará à Contratada um orçamento prévio que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo a marca, modelo/ano e nº de placa do veículo, e a descrição e discriminação dos serviços a
serem executados, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando o nome da peça, quantidade, marca, referência, modelo e seus preços;
6.2 Após recebimento do veículo a Contratada deverá emitir check list com cópia para a Contratante;
6.3 Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela Câmara Municipal de Itabira, antes da aprovação do mesmo. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a Contratada executar e fornecer apenas o que for aprovado pela Contratante;
6.4 As peças e componentes substituídos pela Contratada, deverão ser apresentados, devidamente acondicionados, no ato do recebimento do veículo consertado à Contratante, podendo essa dar a finalidade que entender aos mesmos;
6.5 A Contratada não poderá executar qualquer serviço e/ou substituir peças que não constem do orçamento aprovado pela Câmara Municipal de Itabira;
6.6 A Contratada obrigar-se-á no caso de promoções de preços de serviços e de peças, estendê-las à Contratante, desde que em condições mais vantajosas do que o preço ofertado em sua proposta;
6.7 A Contratada deverá receber os veículos da Contratante, caso necessário, a qualquer hora do dia ou da noite, em casos de defeitos ou acidentes, de modo que possibilite a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontrar;
6.8 A Contratada deverá manter os veículos recebidos em instalações abrigadas e cobertas.
VII. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
7.1 MANUTENÇÃO MECÂNICA/ELÉTRICA
7.1.1 SISTEMAS:
Motor Transmissão
Direção
Suspensão: dianteira e traseira Arrefecimento Elétrico/Eletrônico Alimentação
7.2 SERVIÇOS DE GUINCHO: A remoção do veículo oficial do local onde se encontra
avariado até a sede desse Órgão Legislativo, ou para a oficina Contratada, será feita pela empresa seguradora do veículo.
7.3 ITEM 2 DO OBJETO
7.3.1 Alinhamento completo, inclusive cambagem;
7.3.2 Balanceamento de rodas de ferro ou de liga leve;
VIII. DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
8.1 A substituição de peças e/ou acessórios precederá de aprovação prévia da Contratante e constará nome da peça, quantidade, marca, referência, modelo, etc.
8.2 Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela Contratante, em conformidade com a Proposta contratual e disposto no Edital, antes da aprovação do mesmo;
8.3 As peças e acessórios substituídos pela Contratada, deverão ser entregues à Contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
IX. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
9.1 A empresa contratada deverá oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia dos serviços executados e peças substituídas:
a) serviços e peças utilizadas em motor, caixa de velocidade e diferencial: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros;
b) demais peças e serviços:
03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros.
9.2 As referências das peças ou acessórios a serem ofertados deverão ter o mesmo padrão de qualidade, ou seja, peças de primeira qualidade originais ou genuínas com Certificado de Qualidade ISO 9001 ou ISO TS 16949.
X. DOS PRAZOS
10.1 Deverá ser indicado, obrigatoriamente no orçamento prévio, o prazo máximo para execução dos serviços orçados para manutenção do veículo, incluídos “homem/hora” e troca de peças, quando couber e, o prazo do orçamento não poderá exceder 02 (dois) dias úteis da data de entrada do veículo nas instalações da oficina ou da oficina sublocada pela mesma;
10.2 Quando da solicitação do orçamento prévio para troca de pneus, balanceamento das rodas ou alinhamento de direção/cambagem, a Contratada determinará o prazo máximo de entrega do veículo, que não poderá exceder 24 horas da data de entrada do veículo nas instalações da oficina;
10.3 O prazo máximo em horas para atendimento de chamadas não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas para os veículos que se encontrem localizados acima de 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros (terrestres ou fluviais) da localidade da oficina da Contratada (ou da sublocada por esta), sendo que para distâncias menores o prazo fica reduzido para 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 As manutenções mecânicas/elétricas, com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da “Autorização de Serviços”, emitido pela Câmara Municipal de Itabira, excluindo reformas gerais ou em caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado, que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas partes;
10.4 Os atrasos comprovadamente motivados pela Contratada não serão computados na contagem dos prazos aludidos;
10.5 O prazo contratual será celebrado por 12 (doze) meses contados da assinatura contratual, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses, através de termos aditivos, conforme art. 57, II, da Lei Federa n.º 8.666/93;
10.6 O início dos trabalhos respeitará as manutenções de cada veículo e de acordo com os cronogramas da Contratante, com consenso da Contratada.
XI. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1 A Contratada deverá apresentar notas fiscais do objeto, contendo todos os impostos e descontos legais;
11.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma Pessoa Jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá conter o mesmo CNPJ da empresa vencedora.
XII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Manter o prazo da garantia dos serviços não inferior a 6 (seis) meses, contados após a entrega dos serviços. Durante este prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, restabelecendo-se após a correção, o prazo de garantia;
2) Garantir o prazo estipulado pelo fabricante das peças, componentes e materiais utilizados quando de substituição nos veículos, sendo facultado à CONTRATANTE checar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes;
3) Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a regularidade junto ao INSS e FGTS, devendo apresentar à CONTRATANTE as respectivas Certidões Negativas de Débito, caso as existentes no processo estejam vencidas e, devendo comunicar ao Setor de Contratos e Licitações qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
4) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
XIII. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas referentes a este Convite correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo e das correspondentes nos exercícios subsequente:
13.1.1 Atividades Legislativas e Acompanhamento das Políticas Públicas – 01.0002.0031.2.001:
a) (834) 33.90.30.37 – Material para manutenção de veículos;
b) (841) 33.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Veículos.
Itabira, 22 de abril de 2013
.....................................................................................................................................
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal de Itabira
.....................................................................................................................................
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Procurador Geral
ANEXO II
PROPOSTA
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da proponente)
CARTA CONVITE N. 006/2013 – PROCESSO N.˚ 006/2013
Tipo: Menor preço, por LOTE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, TROCA DE PEÇAS, VENDA E TROCA DE PNEUS, BALANCEAMENTO DE RODAS E ALINHAMENTO DE DIREÇÃO.
I. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 São objetos desta licitação:
LOTE 1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em veículos leves, os pertencentes à Câmara Municipal de Itabira, compreendendo: manutenção corretiva, tais como: serviços de mecânica em geral (reparos mecânicos, serviços elétricos/eletrônicos; lubrificação; serviços preventivos e corretivos de ar condicionado, incluindo a higienização, bem como a troca dos filtros; serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento, troca de anéis vedadores, caixa de marcha e diferencial e outros instrumentos hidráulicos, tais como fluído de freio, hidráulico, aditivos e outros, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição de 1.ª linha (vide tabela anexa em Excel).
LOTE 2 - Venda e troca de pneus com balanceamento de rodas e alinhamento de direção dos veículos oficiais (vide tabela anexa em Excel).
1.1.1 Para efeito deste instrumento, consideram-se simplesmente como serviços todos aqueles pertinentes ao objeto licitado.
Veículos pertencentes ao Legislativo Municipal até a presente data:
MARCA/MOD. | PLACA | ANO/MOD. | CHASSI | COMBUSTÍVEL |
VW/GOL 1.6 | HFL-6715 | 2011/2012 | 0XXXX00X0XX000000 | ALC/GASOLINA |
VW/GOL 1.6 | HFL-6716 | 2011/2012 | 0XXXX00X0XX000000 | ALC/GASOLINA |
• Todos os carros são de cor PRATA
Obs.: Observar as tabelas em Excel para composição dos preços. Dos Preços:
Os preços serão ofertados de acordo com as planilhas anexas, em Excel, para os veículos pertencentes ao Legislativo Municipal (modelos obrigatórios).
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa ..... assume total responsabilidade de cumprir ,com exclusividade, objetivos, prazos, qualidade, explicitados nesta proposta.
Local e Data:
Assinatura do responsável
Obs.: Nos preços informados serão incluídas todas as despesas diretas e indiretas como fretes, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas legais, impostos e taxas.
Dados da Empresa:
Banco: Conta Corrente: Agência:
Razão Social CNPJ
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Endereço Telefone/Fax
Prazo de Validade da proposta Setor Responsável
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr. (a)
,
portador (a) da Cédula de Identidade n. e CPF n.
, a participar do certame licitatório, na modalidade CONVITE, instaurado por esta Câmara.
Na qualidade de representante legal da empresa ,
outorga-se ao acima qualificado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recursos.
Cidade, de de 2013.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº .............................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da Carta Convite 006/2013, Processo 006/2013.
(Xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
TERMO DE RENÚNCIA
A empresa (nome), localizada (endereço completo), representada por (sócio ou procurador), manifesta a desistência à interposição de recurso em relação aos atos praticados e em relação às decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, na abertura do processo licitatório, referente ao Convite n. 006/2013 e Processo n. 006/2013.
Cidade, data
Representante legal Assinatura
Carimbo
C.I. ou CPF do representante legal
Cidade, de de 2013.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR: (PESSOA JURÍDICA)
(Empresa)........................, CNPJ/MF..........................., sediada (endereço
completo)....................., por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a), portador da Cédula de Identidade n. ......, e do CPF n. ...., DECLARA que, sob as penas da Lei (artigo 27, V, da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99) e em atendimento ao previsto na CARTA CONVITE n. 006/2013, não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
Local e data
Assinatura e qualificação do representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº .............................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ........................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade n. .................. e do CPF n............, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME (ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP), estando apta a
usufruir do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores.
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO N.º CMI - .../2013
PARTES CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
OBJETO MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS VEÍCULOS C/ FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS VENDA E TROCA DE PNEUS BALANCEAMENTO DE RODAS E ALINHAMENTO DE DIREÇÃO
LICITAÇÃO CARTA CONVITE 006/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA, sediada (endereço completo) inscrita no
C.N.P.J. sob o nº ..., representada neste ato por seu Presidente, Vereador (dados completos), doravante denominada CONTRATANTE e empresa, localizada (endereço completo) inscrita no C.N.P.J. n.º ..., Inscrição Estadual ..., representada neste ato por seu ..., portador do CPF n.º ... e da Cédula de Identidade n.º ... doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE 1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em veículos leves, os pertencentes à Câmara Municipal de Itabira, compreendendo: manutenção corretiva, tais como: serviços de mecânica em geral (reparos mecânicos, serviços elétricos/eletrônicos; lubrificação; serviços preventivos e corretivos de ar condicionado, incluindo a higienização, bem como a troca dos filtros; serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento, troca de anéis vedadores, caixa de marcha e diferencial e outros instrumentos hidráulicos, tais como fluído de freio, hidráulico, aditivos e outros, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição de 1.ª linha (vide tabela anexa em Excel).
LOTE 2 - Venda e troca de pneus com balanceamento de rodas e alinhamento de direção dos veículos oficiais (vide tabela anexa em Excel).
1.1.1 Para efeito deste instrumento, consideram-se simplesmente como serviços todos aqueles pertinentes ao objeto licitado.
Parágrafo Único: Em caso excepcional será permitido o conserto de veículos em trânsito, desde que previamente autorizado pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 Processo Licitatório n.º 006/2013 – Carta Convite n.º 006/2013 e seus anexos;
2.1.2 Proposta da CONTRATADA de / /2013;
2.2 As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre eles, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima;
2.3 As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
3.1
MARCA/MOD. | PLACA | ANO/MOD. | CHASSI | COMBUSTÍVEL |
VW/GOL 1.6 | HFL-6715 | 2011/2012 | 0XXXX00X0XX000000 | ALC/GASOLINA |
VW/GOL 1.6 | HFL-6716 | 2011/2012 | 0XXXX00X0XX000000 | ALC/GASOLINA |
• Todos os carros são de cor PRATA
3.2 As alterações ou substituições de veículos oficiais deverão ser comunicadas à CONTRATADA (comunicação por escrito de inclusões ou exclusões com respectivas placas, modelo, ano, etc).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias n.º Atividades Legislativas e Acompanhamento das Políticas Públicas – 01.0002.0031.2.001, para o presente exercício, e das correspondentes nos exercícios subsequentes:
a) (834) 33.90.30.37 – Material para manutenção de veículos;
b) (841) 33.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Veículos.
4.2 Ressalta-se que a duração dos contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, porém, trata-se de “... prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas
para a Administração, limitada a sessenta meses” (poderá ser prorrogada até 60 meses
– art. 57, II da Lei Federal n. 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O prazo contratual será celebrado por 12 (doze) meses contados da assinatura contratual;
5.2 O início dos trabalhos respeitará as manutenções de cada veículo, e de acordo com os cronogramas da Contratante juntamente com o acordado com a Contratada;
5.3 Demais prazos estão estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência que faz parte deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 As quantidades de serviços, para fins de atendimento ao objeto contratual, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes quaisquer reivindicações relativas a preços, obedecendo-se aos valores unitários estipulados na proposta;
6.2 Outros itens explicitados no Anexo I – Termo de Referência que é parte integrante deste contrato – item V.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ORÇAMENTO PRÉVIO E APROVAÇÃO
7.1 A cada serviço, a Contratante solicitará à Contratada um orçamento prévio que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo a marca, modelo/ano e nº de placa do veículo, e a descrição e discriminação dos serviços a serem executados, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando o nome da peça, quantidade, marca, referência, modelo e seus preços;
7.2 Outros itens e cláusulas constantes no Anexo I serão, obrigatoriamente, observados.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1 O valor dos serviços, objeto do presente contrato, somente poderá ser revisto, decorridos 12 (doze) meses de sua celebração;
8.2 O valor das peças poderá ser revisto, mediante apresentação das tabelas vigentes dos fabricantes, e no mesmo percentual aplicado;
8.3 Caberá a recomposição de preços em caso de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro contratual, com sua alteração através de aditamento ou simples apostila, nos termos do Art. 65, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Será exercida pela CONTRATANTE por um servidor indicado por ela, que exigirá fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA e a adoção de métodos de trabalho
condizentes com a boa execução dos serviços, bem como, procederá a instruções no tocante a serviços executados, atendendo aos interesses do Legislativo, sem ilidir ou modificar as responsabilidades da CONTRATADA na execução dos serviços;
9.2 A CONTRATANTE exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento dos serviços, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências;
9.3 A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações fornecidas pela CONTRATANTE, que não poderão ser alteradas, salvo prévia e expressa autorização da fiscalização;
10.2 Arcar com todos os fornecimentos necessários à execução dos serviços;
10.3 Ao ser constatada necessidade de troca ou reposição de peças, a Contratada deverá enviar um orçamento em duas vias para ser autorizado pelo responsável pela fiscalização; este orçamento deve estar de acordo com os preços acordados na proposta;
10.4 A Contratada não poderá cobrar por orçamentos, os quais tornar-se-ão necessários para a aprovação do serviço;
10.5 A liberação para fatura das notas somente será feita mediante apresentação do número dos orçamentos que foram aprovados pela Fiscalização;
10.6 Devolver à Contratante todas as peças trocadas dos veículos da frota, juntamente com o veículo, objeto do serviço;
10.7 Dar garantia mínima conforme vida útil de cada peça, no caso de fornecimento e/ou componentes de reposição;
10.8 Dar garantia mínima de 6 (seis) meses, para os serviços de manutenção realizados, responsabilizando-se pelo conserto dos mesmos, quando estes retornarem com os mesmos problemas anteriormente apresentados e atestados como resolvidos em tempo inferior ao da garantia, sem ônus para a Contratante;
10.9 Garantir os serviços contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais empregados;
10.10 Refazer imediatamente às suas expensas e risco qualquer parcela dos serviços que a Contratante considerar imperfeita ou executada em desacordo com as melhores técnicas aplicáveis e orientações de sua fiscalização;
10.11 Realizar a manutenção preventiva de cada veículo, de acordo com o cronograma
de atendimento definido entre as partes;
10.12 A manutenção preventiva de cada veículo correspondente a vistoria geral e vida útil das peças em analogia ao Km rodado;
10.13 Dar prioridade às chamadas para manutenção corretiva em detrimento do programa de atendimento preventivo;
10.14 Deverá a Contratada manter espaço reservado e pessoal disponível para o pronto atendimento aos veículos da Contratante quando os mesmos forem encaminhados para conserto;
10.15 Deverá a Contratada manter controle atualizado de todos os veículos da Contratante, onde constará histórico das revisões e manutenções dos mesmos e observações sob o comportamento destes;
10.16 Deverá a Contratada manter um número de telefone de contato (fixo e celular) para que possa a Contratante se comunicar, inclusive em caso de socorro in loco;
10.17 Emitir no final de cada mês, relatório descrevendo os serviços, equipamentos e peças/componentes eletrônicos substituídos, juntamente com a Nota Fiscal Fatura, constando o número dos orçamentos, para que a Contratante possa fazer todas as conferências e liberação dos serviços executados;
10.17.1 A aprovação/aceitação da fatura dos serviços no período, será condicionada à apresentação do relatório acima;
10.17.2 Este relatório será a memória de cálculo de cobrança dos serviços;
10.18 Empregar mão-de-obra com experiência comprovada, em mecânica geral de veículos leves; alinhamento e balanceamento; funilaria, pintura e lanternagem; elétrica e eletrônica de veículos leves;
10.19 Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Contratante, cumprindo às exigências da mesma;
10.20 A Contratada deverá possuir estabelecimento próprio no Município de Itabira/MG, para atender ao objeto deste contrato;
10.21 Possuir em suas dependências, no Município de Itabira/MG, oficina coberta para o abrigo dos veículos, mantendo-a sob padrões de limpeza e organização, que será objeto de visita/vistoria pela fiscalização da Contratante;
10.22 Manter e oferecer em boas condições de uso, todas as ferramentas necessárias à manutenção dos veículos, não aceitando improvisos que coloquem em risco a qualidade do trabalho e a integridade física de seus empregados;
10.23 Responsabilizar-se pela resolução imediata dos problemas apresentados pelos veículos da Contratante, quando os mesmos forem de menor complexidade; aos de
maior complexidade (quando necessária a abertura de caixas, motores, funilaria, etc.) a Contratada deverá negociar o prazo de entrega dos serviços com o responsável técnico o qual deverá ser cumprido;
10.24 Deverá avisar o responsável a ocorrência de problemas de manutenção não previstos na tabela de cotação do contrato, a Contratada deverá apresentar relatório com o tempo necessário para a resolução do problema;
10.25 Responsabilizar-se pelos equipamentos, utensílios, materiais de consumo, despesas diretas e indiretas, imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, impostos, taxas, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes;
10.26 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da Contratante, seus prepostos e terceiros;
10.27 Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
10.28 Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação, inclusive com os tributos e contribuições parafiscais incidentes;
10.29 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos e processos utilizados na aplicação dos materiais, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1 Fornecer à CONTRATADA as informações e as documentações técnicas indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
11.2 Empenhar o valor estimativo das peças e serviços, previamente;
11.3 Fornecer à Contratada a relação dos veículos pertencentes ao Legislativo Municipal sujeitos à manutenção, com todas as descrições possíveis de identificação dos mesmos;
11.4 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato;
11.5 Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante a Contratante;
11.6 Verificar a viabilidade do prazo de execução dos serviços orçados e determinados, juntamente com a Contratada;
11.7 Proceder à verificação e a aprovação dos documentos de medição dos serviços, encaminhados pela Contratada;
11.8 Apresentar 3 (três) orçamentos, quando couber, a fim de verificar se os preços apresentados pela Contratada estão compatíveis aos preços de mercado;
11.9 Visitar/vistoriar e emitir Laudo Técnico sobre condições da oficina da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCUMPRIMENTO E DA RESCISÃO
12.1 O descumprimento pela Contratada na prestação dos serviços, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste contrato, sendo assegurado à Contratante o direito de optar pela dedução do valor da multa do pagamento a ser efetuado àquela;
12.2 Este contrato será rescindido na hipótese de atraso injustificado na prestação dos serviços; caso a Contratada entregue as peças com qualidade inferior às requisitadas em sua proposta, constituindo, igualmente, motivos para sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações posteriormente nela introduzidas, quando pertinentes, sem necessidade de avisar previamente a outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGULARIDADE
13.1 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, apresentará as certidões negativas (CND), atualizadas, expedidas pelos órgãos competentes, referentes à regularidade com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, com o FGTS - Instituto Nacional de Seguridade Social, e com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo a Contratante quaisquer responsabilidades, assim como não existirá nenhum vinculo jurídico entre a Contratante e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes contratantes elegem o Foro de Itabira, MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itabira, ....... de de 2013
Presidente Procurador Jurídico
Contratante
Diretor Geral Controlador Interno Contratante
Contratada
Testemunhas: