Enfiação Cláusulas Exemplificativas

Enfiação. Deverá ser executada com condutores de boa qualidade, do tipo flexível, sendo obedecidas as bitolas indicadas no projeto. A bitola mínima cabos condutores será de 2,5 mm², isolamento antichama 750 V, para todas as tomadas elétricas e interruptores. Os neutros serão executados em condutores, com isolamento 750V, sempre na cor azul-claro. A identificação das fases nos circuitos até 16mm² para condutores com isolamento 750V deverá ser realizada através de capa em cor preta. Para o condutor terra será adotada a cor verde e condutores retorno cor branca.
Enfiação. Só poderão ser enfiados nos eletrodutos condutores isolados para 600V ou mais e que tenham proteção resistente à abrasão. A enfiação só poderá ser executada após a conclusão dos seguintes serviços: ⮚ telhado ou impermeabilização de cobertura; ⮚ revestimento de argamassa; ⮚ colocação de portas, janelas e vedação que impeça a penetração de chuva; ⮚ pavimentação que leve argamassa. Antes da enfiação, os eletrodutos deverão ser secos com estopa e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. Para facilitar a enfiação, poderão ser usados lubrificantes como talco, parafina ou vaselina industrial. Para auxiliar a enfiação poderão ser usados fios ou fitas metálicas. As emendas de condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de condutores emendados, conforme disposição da NBR 5410. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados. A enfiação será feita com o menor número possível de emendas, caso em que deverão ser seguidas as prescrições abaixo: ⮚ limpar cuidadosamente as pontas dos fios a emendas; ⮚ para circuitos de tensão entre fases inferior a 240V, isolar as emendas com fita solante formar espessura igual ou superior à do isolamento normal do condutor; ⮚ executar todas as emendas dentro das caixas. Nas tubulações de pisos, somente iniciar a enfiação após o seu acabamento. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto.
Enfiação. Cabos unipolares feito de fios de cobre pureza 99,99%, têmpera mole, encordoamento classe 5, cobertura em composto termoplástico com base não-halogenada, isentos de chumbo na composição do isolamento ou da cobertura, bitolas de acordo com o especificado no projeto executivo, ‘terminais a compressão; - Isolação dos condutores não-propagante à chama e dotado de auto-extinção de fogo, comprovado por ensaios de índices de oxigênio e de queima vertical; - Temperaturas máximas do condutor: 90ºC em regime contínuo, 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto-circuito; - Cabos condutores classe de isolação 0,6/1,0kV, compatível com a norma NBR 13248 (Cabos de potência e controle); - Caso a identificação dos cabos de cada fase seja feita por código de cores, deverão ser usadas a cor preta para fase, azul claro para neutro e verde ou verde-amarelo para terra; - A identificação da função de cada cabo executada por meio da instalação de anilhas específicas e apropriadas que garantam a identificação destas funções nos seus respectivos circuitos, conforme prescrito na NBR 5410.
Enfiação. ♦ Através de eletrodutos; ♦ Os eletrodutos serão lubrificados com talco para facilitar a enfiação. ♦ Não serão permitidas emendas de condutores no interior dos eletrodutos. ⮚ OBSERVAÇÕES: • A COMPOSIÇÃO DO BDI DEVERÁ SER DETALHADA E PORMENORIZADA NA PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA, INDICANDO OS VALORES QUE O CONSTITUEM, NÃO SENDO SUFICIENTE, PORTANTO, SUA SIMPLES INDICAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. • Independente de transcrição na proposta da licitante, o(s) memorial (is) descritivo(s), projetos e demais especificações e exigências do edital são condições obrigatórias a serem assumidas pelas licitantes na execução dos serviços objeto desta licitação; • O quantitativo apresentado no orçamento é o mínimo necessário para execução dos serviços e são para simples comparação, sendo de total responsabilidade da licitante o orçamento apresentado para realização completa dos serviços objeto deste edital. • Obrigatoriamente, os materiais deverão ser novos e de 1ª (primeira) qualidade; • O pagamento será efetuado mediante a apresentação do cronograma fisíco-financeiro, relatório parcial da execução da obra e medição, por meio do Setor competente para posterior deferimento e atesto. • Os projetos de arquitetura e complementares, Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos e Cronograma físico-Financeiros, compõem este Termo de Referência e os mesmos correrão por conta dos licitantes. • Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução. Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 44 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Y:\2014\Edital\Tomada de Preço\TP 001-14\TP 001-14.doc SEMAD FLS. O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua _n.º _ – Setor _ – Goiânia-GO - Cep. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º _, doravante designado simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo seu Secretário , brasileiro,......., ..........., residente e domiciliado nesta Capital, e por outro lado a empresa representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio ........................, doravante denominada ap...
Enfiação. Só poderão ser enfiados nos eletro dutos condutores isolados para 600V ou mais e que tenham proteção resistente à abrasão. A enfiação só poderá ser executada após a conclusão dos seguintes serviços: - telhado ou impermeabilização de cobertura; - revestimento de argamassa; - colocação de portas, janelas e vedação que impeça a penetração de chuva; - pavimentação que leve argamassa. Antes da enfiação, os eletro dutos deverão ser secos com estopa e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. Para facilitar a enfiação, poderão ser usados lubrificantes como talco, parafina ou vaselina industrial. Para auxiliar a enfiação poderão ser usados fios ou fitas metálicas. As emendas de condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de condutores emendados, conforme disposição da NBR 5410. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados. A enfiação será feita com o menor número possível de emendas, caso em que deverão ser seguidas as prescrições abaixo: - limpar cuidadosamente as pontas dos fios a emendas; - para circuitos de tensão entre fases inferior a 240V, isolar as emendas com fita isolante formar espessura igual ou superior à do isolamento normal do condutor; - executar todas as emendas dentro das caixas. Nas tubulações de pisos, somente iniciar a enfiação após o seu acabamento. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletro duto.
Enfiação. Os condutores serão instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou a do revestimento. Os condutores devem formar trechos contínuos entre as caixas de derivação. As emendas e derivações dos condutores serão executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de um conector apropriado e serão sempre efetuadas em caixas de passagens com dimensões apropriadas. Condutores emendados ou cuja isolação tenha sido danificada e recomposta com fita isolante ou outro material não devem ser enfiados em eletrodutos. Os condutores somente devem ser enfiados depois de estar completamente terminada a rede de eletrodutos e concluídos todos os serviços de construção que os possam danificar. A enfiação só deve ser iniciada após a tubulação ser perfeitamente limpa. Para facilitar a enfiação dos condutores, podem ser utilizados: Guias de puxamento que, entretanto, só devem ser introduzidos no momento da enfiação dos condutores e não durante a execução das tubulações; Talco, parafina ou outros lubrificantes que não prejudiquem a isolação dos condutores;

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  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular.

  • Arquitetura O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor; • O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes; • Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background); • O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema; • Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída; • O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema; • O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado; • O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor; • Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento; • O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções; • Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema; • O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré-definidos pelo administrador do sistema; • Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento; • Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações; • Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede; • Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos; • A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens; Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo; • A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros; • A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação; • Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço; • O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário; • Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.; • O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012; • Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10; • O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012; • A instalação deve permitir ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da rede; • O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor; • O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo também que a mesma seja feita remotamente; • Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração; • Caberá a CONTRATANTE, o fornecimento de link de internet dedicado no formato LAN To LAN devidamente segura, isolada fisicamente ou através de uma Vlan da rede pública internet; em formato bridge entre todos os pontos conectados, fazendo o transporte das imagens da câmera até uma central de vídeo monitoramento. O link de acesso à internet deverá ter velocidade de no mínimo 7 Mbps dedicado para cada câmera instalada. • Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o fornecimento da alimentação elétrica até a caixa de comando das câmeras e equipamentos do presente projeto, dentro dos padrões estabelecidos pela Concessionaria local de Energia Eletrica, bem como o registro e liberação dos demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento elétrico do sistema. De igual forma, deve fornecer ao CONTRATADO, cópia deste projeto e devida aprovação, antes do início dos trabalhos de instalação dos equipamentos. • A empresa contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a ligação elétrica e da comunicação por fibra óptica, tratados nos parágrafos acima, cabendo a contratante a elaboração dos devidos projetos junto a concessionária de energia elétrica.

  • HISTÓRICO Como é cediço, o § 2º, do art. 25, da Constituição Federal de 1988, dispõe que Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação agosto de 1995. Assim, a transferência das atividades de exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado para a iniciativa privada teve início com o Programa Estadual de Desestatização PED (Lei Estadual nº. 9.361/96), que buscou a reestruturação societária e patrimonial do setor energético do estado de São Paulo. Isso porque, a Administração Pública pode repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII2 e art. 1753 Constituição Federal). 1 DG16 AR - 2020/2021 2 Art. 21. Compete à União: XI ­ explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95). Nesse passo, o Programa de Desestatização do Estado de São Paulo, implementado a partir da década de noventa, deu início ao processo de concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado. O Decreto nº 43.889/1999 aprovou o Regulamento da Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo. Para tanto, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) foi criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do estado de São Paulo, os serviços de energia, posteriormente transformada em Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), por meio da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 52.455, de mesma data. Seguindo estes princípios legais, foi concedida a exploração dos serviços de distribuição e de comercialização de gás canalizado, mediante a celebração de Contratos de Concessão distribuídos por três regiões geográficas distintas do Estado, a saber: a região leste foi concedida em 31/05/19994 à Companhia de Gás de São Paulo (Comgás); a região noroeste do Estado, em 10/12/19995, à Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. (GasBrasiliano); e, em 31/05/20006, a região sul foi concedida à Gás Natural São Paulo Sul S/A (Naturgy). Com a finalidade de estabelecer procedimentos para regulamentação de penalidades aos agentes permissionários e concessionários e serviços públicos de distribuição de gás canalizado, em 29 de dezembro de 1999, foi publicada a Portaria CSPE nº 24, cuja redação passa a ser revista.

  • ILUMINAÇÃO Estrutura em greed medindo 12m x 12m 12 moving beam ruch martim 12 par 64 foco 05 04 mini brutt de 06 lâmpadas 02 canhões seguidores 02 strobo atomic 3000 02 rack dimer hpl 02 propower 03 cabos de ac 01 mesa avolits 2010 01 intercom com 04 canais 02 máquinas de fumaça 02 ventiladores 18 par led rgbwa 360 ganchos 12 multicabos de 6 vias de 30 mts 80 extensões 80 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m 9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga 08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos 01 parafusadeira ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES DO CINEMA/AUDIOVISUAL 06 caixas line 06 caixas de sub 01 bumper 02 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa 01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi 01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 01 multi cabo de 56 vias 01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas 01 notebook 01 processador digital 01 sistema de ac

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • IMEDIATA Permitir a reincorporação, a qualquer momento, dos bens encontrados após a conclusão do Inventário, com a devida contabilização.

  • PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA , com sede na Rua , nº , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº , representada, neste ato, por seu sócio-gerente (ou gerente) Senhor (a) , brasileiro (a), estado civil, profissão, residente e domiciliado (a) nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Senhor (a) , estado civil, profissão, portador (a) da cédula de identidade, RG nº e do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Chamada Pública nº (local e data) , de de 2021. Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xx XXXXXXXXXXXX, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.680.831/0001-68, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ADAUTO APARECIDO MANU, brasileiro, divorciado, portador do RG 9.754.147-7/SSP-PR. e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, denominado CREDENCIANTE e , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , estabelecida na , nº , bairro , cidade de , neste ato representado por

  • Duração 1. A duração do contrato é indicada nas Condições Particulares da Apólice e no documento comprovativo do seguro, podendo ser por período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos de um ano. 2. Os efeitos do contrato cessam às 24 horas do último dia do seu prazo. 3. A prorrogação prevista no n.º1 não se efetua se qualquer das partes denunciar o contrato com trinta (30) dias de antecedência mínima em relação à data da prorrogação, ou se o Tomador do Seguro não proceder ao pagamento do prémio.

  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. Para fins de comprovação das atividades na experiência profissional, é necessária apresentação de comprovante da instituição empregadora que contenha as atribuições no período. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independentemente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 03 (três) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 03 (três), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .