EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 0945/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0129/2018 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 0945/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0129/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de telecomunicação – ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP, na forma de Plano Corporativo/Institucional na modalidade local (móvel–móvel e móvel-fixo), LDN (móvel– móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel–móvel e móvel-fixo), para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
ASSINATURA
ATENÇÃO:
Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 945/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0129/2018
TIPO MENOR PREÇO ITEM
I – PREÂMBULO
1.1 O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna pública a realização do processo licitatório PRC. Nº. 945/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 0129/2018, do tipo menor preço ITEM, para a contratação de empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de telecomunicação – ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP, na forma de Plano Corporativo/Institucional na modalidade local (móvel–móvel e móvel-fixo), LDN (móvel–móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel–móvel e móvel- fixo), para atender a Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos.
1.2 O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, assim como, demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3 A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx” (Salão Vermelho), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 31/08/2018, às 14:00 horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula 1.904) e integrarão a Equipe de Apoio as servidoras Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx ( matrícula 8.351) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (matrícula 2.060), designados pela Portaria nº. 13.885 de 24 de janeiro de 2018.
II – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de telecomunicação – ANATEL, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP, na forma de Plano Corporativo/Institucional na modalidade local (móvel–móvel e móvel-fixo), LDN (móvel–móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel–móvel e móvel- fixo), para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme itens descritos abaixo e especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência):
ITEM 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX – LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO CÓRREGO ALEGRE.
ITEM 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MEU SONHO – LOCALIZADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000,
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BAIRRO PONTE PRETA.
ITEM 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA XXXXX XXXXX – LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE UBÁ PEQUENO.
2.2 – O objeto desta licitação deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, podendo ser subcontratado, especialmente para cursar o Tráfego VC2 e VC3 e, naquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da PREFEITURA, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
3.6 – O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
4.2.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.3 Com falência decretada;
4.2.4 Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3. Será permitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio para fornecimento do
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tráfego Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), observando-se as normas deste edital e o dispositivo do artigo 33 da Lei nº. 8.666/93.
4.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento particular de procuração ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.8 deste edital.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 – SEÇÃO DE LICITAÇÃO 31/08/2018 – ATÉ ÀS 14 HORAS.
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6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0129/2018
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0129/2018
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3 A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima, poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser apresentadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e devidamente assinada pelo representante legal da licitante, observando o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas quanto à instalação nos locais determinados e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.1.4 - As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço ITEM, apresentado em proposta escrita ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço ITEM e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
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7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 O preço deverá ser cotado considerando-se às instalações efetuadas nos locais determinados neste edital, incluindo quaisquer gastos ou despesas com materiais, mão de obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.5 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
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propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não haja lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 Como critério de desempate fica estabelecido a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
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8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação, com vigência plena até a data de abertura das propostas:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
9.2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
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9.2.6 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.7 – Comprovação emitida pela ANATEL, atualizada, em nome da empresa licitante, autorizando
a mesma executar os serviços compatíveis com o objeto licitado, podendo esta comprovação ser através do extrato do Termo de Autorização, outorgado pela ANATEL, devidamente publicado no Diário Oficial da União, ou o contrato de concessão celebrado com a ANATEL.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.8 Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 180(cento e oitenta) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
TRABALHO DE MENORES
9.2.9 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2.10 - Em se tratando de empresas reunidas em consórcio, deverá ser apresentado a documentação a seguir:
a) Deverá ser apresentada a existência de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, nos termos da Minuta de Termo de Compromisso, com indicação da empresa-líder que representará as consorciadas perante a PREFEITURA;
b) Cada empresa consorciada deverá apresentar a sua documentação de habilitação, conforme exigência descrita no SUBITENS acima.
c) As empresas consorciadas não poderão participar deste Pregão em mais de um consórcio ou isoladamente.
d) As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases desta licitação e durante a vigência do contrato.
e) Se vencedor do presente certame, o consórcio ficará obrigado a promover, antes da celebração do respectivo contrato, a sua constituição e registro, nos termos do compromisso firmado, respeitando todos os normativos pertinentes, especialmente o disposto no artigo 11, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de outubro de 2005, da Secretaria da Receita Federal, que exige a inscrição do Consórcio no CNPJ.
f) O prazo de constituição do consórcio deverá coincidir com o prazo de duração do respectivo contrato, bem como de suas possíveis prorrogações.
9.3 Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito do Pregoeiro em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
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9.4 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sob pena de ser inabilitada.
9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.2 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 - Para os efeitos do subitem 9.6, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
9.8 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
9.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.10 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.11 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.12 Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
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9.13 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
9.14 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.15 Uma vez incluído no processo licitatório nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, ou ainda, enviadas via fax ou e-mail, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia;
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10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações, endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as rubricas 020604.1236100112.065.339039 - Ficha 420 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL, 020604.1236500112.059.339039 - Ficha 439
MANUT.ATIV.EDUCACAO INFANTIL.
12.2 – Os preços cotados para a execução do objeto deste edital deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
12.4 - O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As FATURAS deverão ser apresentadas à Divisão da Gestão da Informação, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
12.5 - O pagamento será efetuado através das faturas emitidas pela contratada, até a data prevista de seu vencimento.
12.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a
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I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XIV – DO CONTRATO
14.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será cada Secretaria requisitante, que designará servidores do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados, sendo a mesma realizada individualmente ou conjuntamente para todos os efeitos.
14.2 – Caberá à fiscalização notificar à contratada a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, podendo ser esta notificação emitida por escrito e enviada por correio eletrônico (email) ou por telefone, com registro de chamada.
14.3 - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
14.4 – A Prefeitura de Ubá, reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
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14.5 – O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf”. Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo de até 05(cinco) dias corridos, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
14.6 - Se a empresa, não assinar o contrato no prazo acima estipulado sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
14.7 - O contrato obedecerá à minuta constante do anexo VII deste edital, fazendo parte integrante de seu corpo, independente de transcrição: a) O edital de licitação e seus anexos; b) A proposta vencedora desta licitação.
14.8 – O contrato oriundo do presente processo licitatório vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes.
14.9 - São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, materiais, equipamentos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
14.10 - Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual anexa ao presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
14.11 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
14.12 – As eventuais solicitações de realinhamento dos preços deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato e ainda dos documentos fiscais que comprovem e/ou justifiquem a revisão nos valores contratados.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Declaração de Microempresa; Anexo VII – Minuta do Contrato.
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15.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
15.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 - Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.11 - A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
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15.12 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
15.13 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.14 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 17 de Agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 945/2018 Pregão Presencial nº. 0129/2018
1 – OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia, conforme especificações abaixo:
ITEM 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX – LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO CÓRREGO ALEGRE.
ITEM 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MEU SONHO – LOCALIZADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXX.
ITEM 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA XXXXX XXXXX – LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE UBÁ PEQUENO.
Especificações descritas abaixo são referentes a todos os itens:
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Especificação dos serviços:
Contratação de prestação de SMP - Serviço Móvel Pessoal especializado, na modalidade LOCAL (móvel-móvel e móvel-fixo), LDN (móvel-móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel-móvel e móvel-fixo) com o fornecimento de 1 (um) acesso, sendo 1(um) para tráfego de voz, com o fornecimento de 1 (um) aparelho de voz em comodato.
Os aparelhos e os acessos assim distribuídos:
1 (um) acessos para tráfego de voz com o fornecimento de 1 (um) aparelhos celulares GSM, conforme item APARELHOS.
Área de cobertura:
A empresa contratada deverá fornecer, obrigatoriamente, SMP - Serviço Móvel Pessoal em rede 3G/4G onde houver cobertura 3G/4G e em rede GSM EDGE onde houver apenas cobertura GSM EDGE.
A empresa vencedora da licitação deverá ter comprovadamente área de cobertura do sistema de telefonia que abranja a área das escolas relacionadas no processo, sendo necessário a mesma realizar visita ao local para verificar a viabilidade de cobertura.
Prestação do SMP Serviço Móvel Pessoal:
O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aplicável ao SMP - Serviço Móvel Pessoal;
O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço de forma equânime e não discriminatória, podendo a prestadora oferecer planos alternativos adicionais específicos, desde que aprovados pela ANATEL;
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O serviço deve ser ofertado pela prestadora em condições semelhantes aquelas por ela já oferecido, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades mínimas previstas neste documento, em condições normais de operação;
Caso a prestadora vencedora venha a optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço; Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da ANATEL;
Todos os acessos, caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório, deverão ser disponibilizados com os mesmos números hoje em uso pela PREFEITURA, ou seja, será exercido o direito à “PORTABILIDADE”;
Da Portabilidade:
Em caso da licitante vencedora ser empresa diversa da atual prestadora de serviços SMP, deverá ser utilizada a portabilidade numérica, para a transferência dos números atuais utilizados pela contratante para a licitante vencedora; A empresa vencedora será responsável por todos os procedimentos técnico-operacionais para a realização do processo de portabilidade numérica junto à contratante, tanto nas situações de efetivação da portabilidade quanto nas condições de recusa pela prestadora doadora;
Consórcio e Subcontratação:
Será permitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio para fornecimento do tráfego Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), observando-se as normas deste documento e conforme art. 33 da Lei nº. 8.666-93.
O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela LICITANTE VENCEDORA, podendo ser subcontratado, sem prejuízo da responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pelo ônus e pela perfeita execução técnica do mesmo.
Será admitida apenas a subcontratação parcial dos serviços de telecomunicações, nas modalidades LDN – Longa Distância Nacional e LDI – Longa Distância Internacional;
A subcontratação, por parte da LICITANTE VENCEDORA, deverá ocorrer com empresa prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, detentora de Termo de Autorização do Serviço Telefônico Fixo Comutado celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sendo obrigatório, para este caso, o faturamento conjunto, pela LICITANTE VENCEDORA, relativo ao “cobilling” dos serviços prestados pela subcontratada;
Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento. Em qualquer situação, a LICITANTE VENCEDORA é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto. Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com qualquer subcontratada;
A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de determinada subcontratada por razões técnicas e/ou administrativas;
Todas as ligações VC2 e VC3 somente serão originadas pelo código da operadora (CSP) ou outro indicado pela LICITANTE VENCEDORA, mantendo-se os valores ofertados na proposta para os referidos tráfegos.
Serviços de prestação obrigatória:
Identificação de chamadas – Identificar, por meio do visor do aparelho, o número do telefone que está ligando para um acesso do plano;
Caixa postal - Gravar e armazenar mensagens de voz oriundas de ligações não atendidas;
A caixa postal deve ser acessada via celular a partir de qualquer localidade onde a operadora possua
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Se forem disponibilizadas outras formas de acessar a caixa postal, a opção de acesso via celular deve ser mantida, sob qualquer hipótese.
VC11 - Ligações locais feitas para acessos fixos da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD; VC12 - Ligações feitas para acessos móveis da mesma operadora, de mesmo DDD;
VC13 - Ligações feitas para acessos móveis de outras operadoras, de mesmo DDD;
DSL1 - É o valor pago, por minuto, pelo recebimento de chamadas fora da Área de mobilidade da prestadora, porém dentro de sua área de numeração primária - aquela cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 32;
DSL2 - É o valor pago, por minuto, pelo recebimento de chamadas fora da Área de Mobilidade da prestadora e de sua área de numeração primária - aquela cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 32;
AD - Adicional de Deslocamento – Tarifa fixa cobrada pela realização e recebimento de chamadas quando fora da área de habilitação do acesso. É aplicada a cada comunicação destinada ao acesso ou por ele originada quando localizado fora de sua Área de Mobilidade;
SMS - “Short Message Service” - Mensagens texto P2P - (person to person) enviadas via celular; MMS - Mensagem Multimídia enviadas via celular.
Acesso a dados:
No caso de modernização tecnológica, a PREFEITURA poderá solicitar a atualização para a nova tecnologia disponível sem alteração nos custos dos serviços contratados, desde que respeitadas às condições deste documento, conforme previsto no Art. 65, § I, inciso "a" da lei 8.666/93.
Serviços de Monitoramento e Gestão de Contratos e Consumo – GESTÃO VIA WEB
A empresa contratada deverá disponibilizar a PREFEITURA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, por meio de Web Browser padrão de mercado, acesso a uma solução via Internet ou outro meio eletrônico que permita visualização e gerenciamento de acessos e faturas pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato da estação móvel deverá possuir autorização para bloqueio nos casos de roubo, furto ou perda, reclamações e pedidos de reparos relativos as linhas;
A ferramenta de gestão do contrato e de consumo deverá também possibilitar a PREFEITURA efetuar a gestão dos seus acessos para gerenciamento via Internet, call Center, consultor ou outro meio digital, com os seguintes conteúdos:
a) Realizar ligações intragrupo,
b) Realizar ligações locais,
c) Realizar ligações interurbanas nacionais,
d) Realizar ligações interurbanas internacionais,
e) Realizar ou receber ligações em Roaming,
f) Receber ligações a cobrar,
g) Ativação da caixa postal,
h) Enviar e receber mensagens MMS e SMS,
i) Enviar e receber mensagens Multimídia,
j) Bloquear ou liberar ligações para números específicos,
k) Acesso diferenciado para alteração de senha;
Exportação de Dados: Download dos dados em txt para o Excel:
Facilitar o gerenciamento através do download das informações de sua conta no programa Excel, permitindo que se verifique todo o detalhamento de sua conta e as informações de consumo de cada linha/usuário;
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Verificar como está sendo o consumo entre os usuários;
O download da conta em Excel deverá possibilitar a PREFEITURA identificar o consumo de cada linha e realizar a cobrança dos gastos de consumo de cada um de seus funcionários.
A empresa contratada deverá garantir a disponibilidade de acesso à solução via Internet 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana em todos os dias do ano.
Será permitida a cobrança de taxas para o bloqueio ou desbloqueio de qualquer serviço ou facilidade, à exceção dos serviços listados nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” descritas acima, caso sejam prestados via call Center ou consultor, observado sempre o disposto na Planilha de Formação de preços.
A empresa contratada deverá disponibilizar aos gestores do contrato da PREFEITURA, via Internet, a possibilidade de bloqueio e desbloqueio de quaisquer serviços disponibilizados via SMP.
A empresa contratada deverá disponibilizar consultor da própria operadora, em horário comercial, e fornecer número telefônico e e-mail para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado e, em horário não comercial, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, o mesmo atendimento via Call Center”.
A empresa contratada deverá fornecer, a qualquer tempo, nos prazos máximos determinados pela ANATEL, contados da data do recebimento de solicitação protocolada por escrito da PREFEITURA, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas.
Os casos que demandarem levantamentos técnicos não previstos pela ANATEL terão prazo de resposta acordados entre as partes.
Os serviços prestados não poderão ser interrompidos sob alegação de ordem técnica, salvo motivo de força maior ou calamidade pública, independentemente da vontade da empresa contratada, devidamente justificado.
Será permitida, pela prestação dos serviços de GESTÃO VIA WEB, cobrança mensal no valor máximo de R$ 6,00 conforme planilha em anexo.
Prazos exigidos para cumprimento do contrato:
A empresa contratada terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, para a entrega dos aparelhos e acessos chips.
A empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação da PREFEITURA, para reposição dos chips em caso de defeito.
Aparelhos:
Os aparelhos a serem disponibilizados pela LICITANTE VENCEDORA À PREFEITURA serão os seguintes:
Atividades que envolvem atuação interna, externa e deslocamentos, sem necessidade de recebimento e envio de e-mails: 1 (um) aparelho com no mínimo as seguintes características:
* Câmera fotográfica 2Mp;
* Boa capacidade de memória
* Software e cabo de dados;
Os aparelhos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA deverão ser novos e sem uso na data da entrega e nas eventuais substituições.
Os aparelhos fornecidos em comodato pela LICITANTE VENCEDORA deverão ser substituídos, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, caso ocorra aditamento de contrato.
A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer os equipamentos descritos acompanhados pelos itens necessários ao pleno funcionamento destes, além dos listados abaixo:
* Manual de operação em português;
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* Bateria original do fabricante com 200 (duzentas) horas no modo de espera (standby);
* Função “vibracall”;
* Carregador de bateria 110/220 v;
* Fone de ouvido.
Reparar ou substituir, num período de 48 horas qualquer aparelho que apresentar defeito, que não tenha sido ocasionado por negligência ou mau uso;
Assumir a responsabilidade por clonagens que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a PREFEITURA;
Será igualmente concedida a PREFEITURA quaisquer reduções das tarifas praticadas pela LICITANTE VENCEDORA que a ANATEL vier a determinar.
Descrição do perfil de tráfego e dos preços:
O perfil de tráfego encontra-se detalhado na planilha abaixo, assim como as orientações relativas aos preços para a elaboração da Planilha de Formação de Preços.
O perfil de tráfego das ligações telefônicas servirá tão-somente de subsídio aos licitantes para a formulação das propostas e para análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo em qualquer compromisso futuro com a empresa contratada.
Perfil de tráfego SMP Local Móvel-Móvel em minutos
TIPO DE LIGAÇÃO | HORÁRIO NORMAL |
VC1 IR - Ligações locais para celulares da mesma operadora e mesmo DDD | 52,58 |
VC1 MF - Ligações locais para telefones fixos e mesmo DDD | 26,25 |
VCM - Ligações locais para telefones de outra operadora e mesmo DDD | 26,25 |
DSL1 - Tarifa de deslocamento em roaming dentro de MG | 0 |
DSL2 - Tarifa de deslocamento em roaming fora de MG | 7,8 |
AD1 - Tarifa de Adicional de chamada em roaming dentro de MG | 5,25 |
AD2 - Tarifa de Adicional de chamada em roaming fora de MG | 1,25 |
MMS - envio de mensagens multimídia | 3,91 |
SMS - envio de mensagens de texto | 26,25 |
VC2 ² – móvel-móvel mesma operadora | 13,08 |
VC2 ³–móvel-móvel outra operadora | 13,08 |
VC2 ¹–móvel-fixo | 2,58 |
VC3 ²–móvel-móvel mesma operadora | 5,25 |
VC3 ³ – móvel-móvel outra operadora | 5,25 |
VC3 ¹ – móvel-fixo | 2,58 |
LDI – longa distância internacional | 1 |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
Descrição dos Serviços para 1 acessos | Valor unitário (A) | Quantidade (B) | Valor (AxB) | ||
Assinatura mensal do plano | R$ | 39,90 | 1 | R$ 39,90 | |
Assinatura mensal do GESTÃO VIA WEB | R$ | 4,90 | 1 | R$ 4,90 | |
Total mensal das assinaturas | R$ | 44,80 | |||
Total das assinaturas - 12 meses (1) | R$ | 537,60 | |||
Descrição dos Serviços para 1 acessos de voz | Estimativa para 12 meses (A) | Valor unitário (B) | Valor (AxB) | ||
VC1 IG - Ligações locais para celulares pertencentes ao plano corporativo | 315 | R$ | 0,50 | R$ 157,50 | |
VC1 IR - Ligações locais para celulares da mesma operadora e mesmo DDD | 631 | R$ | 0,50 | R$ 315,50 | |
VC1 MF - Ligações locais para telefones fixos e mesmo DDD | 315 | R$ | 0,50 | R$ 157,50 | |
VCM - Ligações locais para telefones de outra operadora e mesmo DDD | 315 | R$ | 1,00 | R$ 315,00 | |
DSL1 - Tarifa de deslocamento em roaming dentro de MG | 0 | R$ - | |||
DSL2 - Tarifa de deslocamento em roaming fora de MG | 94 | R$ | - | R$ - | |
AD1 - Tarifa de Adicional de chamada em roaming dentro de MG | 63 | R$ | - | R$ - | |
AD2 - Tarifa de Adicional de chamada em roaming fora de MG | 15 | R$ | - | R$ - | |
MMS - envio de mensagens multimídia | 47 | R$ | 1,00 | R$ 47,00 | |
SMS - Envio de mensagens de texto | 315 | R$ | 0,50 | R$ 157,50 | |
Total de consumo - 12 meses (2) | R$ | 1.150,00 | |||
Descrição dos serviços para 1 acessos | Estimativa para 12 meses (A) | Valor unitário (B) | Valor (AxB) | ||
vc2² - móvel-móvel mesma operadora | 157 | R$ | 1,80 | R$ 282,60 | |
vc2³ - móvel-móvel outra operadora | 157 | R$ | 1,80 | R$ 282,60 | |
vc2¹ - móvel-fixo | 31 | R$ | 1,80 | R$ 55,80 | |
vc3² - móvel-móvel mesma operadora | 63 | R$ | 1,80 | R$ 113,40 | |
vc3³ - móvel-móvel outra operadora | 63 | R$ | 1,80 | R$ 113,40 | |
vc3¹ - móvel-fixo | 31 | R$ | 1,80 | R$ 55,80 | |
LDI - longa distância internacional | 1 | R$ | 20,00 | R$ 20,00 | |
Total de consumo - 12 meses (3) | R$ | 923,60 | |||
Total estimado - 12 meses (1) + (2) + (3) | R$ | 2.611,20 |
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2. Compreensão das expressões técnicas e siglas empregadas:
2.1. Para fins de compreensão das expressões técnicas e siglas empregadas, devem ser observadas as seguintes definições:
• Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): corresponde ao nome técnico do serviço de telecomunicação realizado através da transmissão de voz e de outros sinais destinados à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. Entre as modalidades de telefonia fixa para o público em geral estão o serviço Local, o serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e o serviço de Longa Distância Internacional (LDI).
• SMP: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o disposto neste Regulamento (Res. 477/2007);
• Estação Móvel: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
• Serviço de Telecomunicações: Entende-se como sendo aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
• Rede de Telecomunicações: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações;
• ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, órgão integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
• Área de Cobertura: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP;
• Área de Mobilidade: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD;
• Área de Prestação: área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço;
• Área Primária: Área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone fixo ou móvel chamado.
• Área de Registro - AR: área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
• Área de Serviço da Prestadora: conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP;
• Área de Tarifação - AT: área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geo-econômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
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• Assinatura: valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
• Ativação de Estação Móvel: procedimento que habilita uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso, a operar na rede de SMP;
• Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
• Habilitação: valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel;
• Portabilidade de Código de Acesso: facilidade que possibilita aos Usuários de serviço de telecomunicações manterem o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do serviço;
• Roaming: capacidade para se utilizar um dispositivo de comunicação móvel e estiver apto a move-se de uma célula ou ponto de acesso para outro sem perder a conexão;
• TARIFA FLAT: Ligações LDN com o mesmo valor, independentemente do DEGRAU e HORÁRIO tarifários.
3. Forma de execução dos serviços:
3.1. O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela empresa contratada, podendo ser subcontratado, especialmente aquilo que não se inclua em sua especialização (especialmente para cursar o Tráfego VC2 e VC3), o que dependerá de prévia anuência da PREFEITURA, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
3.2. Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não licitadas ou expressamente autorizadas pela PREFEITURA.
3.3. A empresa contratada deverá realizar bloqueios, desvios ou carreamentos pertinentes nas centrais públicas de forma que todas as ligações LDN – Longa Distância Nacional e LDI – Longa Distância Internacional sejam realizadas exclusivamente pela CSP da operadora de STFC indicada pela empresa vencedora do certame.
3.4. Será designado pela PREFEITURA um gestor do contrato, que fará o acompanhamento, a
FISCALIZAÇÃO e dará a aceitação da execução dos serviços.
3.5. Quaisquer serviços prestados e interrupções dos mesmos pela empresa contratada deverão ocorrer em horários que não prejudiquem o funcionamento regular da PREFEITURA.
4. Obrigações da contratada:
4.1. Prestar a PREFEITURA os serviços, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
4.2. A CONTRATADA deverá proceder à portabilidade numérica, mantendo os atuais números das linhas já em operação na CONTRATANTE, sem ônus para a mesma e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculada.
4.3. Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a
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esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da empresa contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
4.4. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
4.5. Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
4.6. Disponibilizar uma Central de Atendimento 0800, para que os usuários façam registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
4.7. A Central de Atendimento deverá gerar um protocolo de atendimento, que será informado a PREFEITURA no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamados.
4.8. Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da PREFEITURA, verificação com o objetivo de medir o desempenho dos troncos/canais quanto às perdas de chamadas, de forma que se possa estudar uma solução.
4.9. Para o serviço de SMP, a empresa contratada deverá fornecer à PREFEITURA a fatura tipo customizada, via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD e fatura em papel que deverá ser emitida obrigatoriamente, e deverá permitir, em cada caso:
- A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado;
- A localização rápida e imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório;
- Os relatórios devem conter uma descrição completa para a análise, incluindo o tipo de serviço, a duração, para qual operadora e a tarifa cobrada nas ligações individualmente.
Objeto a ser licitado deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, podendo ser subcontratado, especialmente para cursar o Tráfego VC2 e VC3 e, naquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da PREFEITURA, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início dos serviços, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
5.2 - A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
5.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes
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remanescentes, obedecendo classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
5.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 10.4, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de no máximo 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
6. JUSTIFICATIVA.
6.1 Os serviços objeto da presente licitação, visam no que se refere à implantação do serviço de telefonia móvel, nas escolas municipais, considerando que estas estão localizadas em zonas rurais e difícil acesso, pois não é possível a instalação de linhas fixas, visto que são escolas com um número considerável de crianças, sendo necessário possuir um meio de comunicação com demais órgãos e pessoas das famílias, se faz imprescindível tal contratação.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s)Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
1) Anexar cópia da carteira de Identidade
2) Reconhecer firma
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão /2018
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2018 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa)
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão /2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão , após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a cumprir o objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
ITEM 01 – ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX – LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO CÓRREGO ALEGRE.
Descrição dos Serviços | Valor unitário Máximo (A) | Quantidade (B) | Valor (AxB) | |
Assinatura mensal do plano | 1 | |||
Assinatura mensal de Gestão via WEB | 1 | |||
Assinatura serviço Intra Grupo Zero | ||||
Total mensal das assinaturas = | ||||
Total das assinaturas 12 meses (1) | ||||
Descrição dos Serviços | Estimativa do consumo 12 meses (A) | Valor Unitário (B) | Valor (AxB) | |
VC1 IG - Ligações locais para celulares pertencentes ao plano corporativo | 2842 | |||
VC1 IR – Ligações locais para celulares da mesma operadora e mesmo DDD | 7788 | |||
VC1 MF - Ligações locais para telefones fixos e mesmo DDD | 2842 | |||
VCM - Ligações locais para telefones de outra operadora e mesmo DDD | 2842 | |||
DSL1 - Tarifa de deslocamento em roaming dentro de MG | 0 | |||
DSL2 - Tarifa de deslocamento em roaming fora de MG | 852 | |||
AD1 - Tarifa de Adicional de chamada em roaming dentro de MG | 568 | |||
AD2 - Tarifa de Adicional de chamada em roaming fora de MG | 426 |
MMS - envio de mensagens multimídia | 142 | |||
SMS - envio de mensagens de texto | 2842 | |||
Total de consumo - 12 meses (2) | ||||
Descrição dos Serviços | Estimativa do consumo 12 meses (A) | Valor unitário (B) | Valor (AxB) | |
VC2 ² – móvel-móvel mesma operadora | 1420 | |||
VC2 ³–móvel-móvel outra operadora | 1420 | |||
VC2 ¹–móvel-fixo | 284 | |||
VC3 ²–móvel-móvel mesma operadora | 568 | |||
VC3 ³ – móvel-móvel outra operadora | 568 | |||
VC3 ¹ – móvel-fixo | 284 | |||
LDI – longa distância internacional | 2 | |||
Total de consumo - 12 meses (3) | ||||
Valor Global LOTE (1) + (2) + (3) = |
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ITENS 02 E 03 – PARA COTAÇÃO UTILIZAR A PLANILHA DO ITEM 01.
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes desta contratação.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços aqui licitados.
4. O prazo para a execução do objeto desta licitação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
8. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal) Data e Local
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2018
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2018, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ E xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ, empresa pública com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº.18.128.207/0001-01, doravante denominado simplesmente PREFEITURA e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecido em xxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, ambas as partes por seus representantes legais ao final assinados, resolvem celebrar o presente contrato, objeto da licitação, modalidade de nº. / , homologada em / /2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Aplicam-se ao presente contrato, no que couber, os dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal 4.543 de 17/10/2006, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, assim como as disposições da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações, suas alterações posteriores, e demais pertinentes leis e normas, especialmente as normas regulamentares expedidas pela ANATEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP, na forma de Plano Corporativo/Institucional na modalidade local (móvel–móvel e móvel- fixo), LDN (móvel–móvel e móvel-fixo) e LDI (móvel–móvel e móvel-fixo), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Educação, conforme itens descritos abaixo e especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência):
ITEM 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX – LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO CÓRREGO ALEGRE.
ITEM 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MEU SONHO – LOCALIZADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXX.
ITEM 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA XXXXX XXXXX – LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE UBÁ PEQUENO.
2.2 Integram o presente instrumento, independentemente de anexação ou transcrição, o edital e todos os seus anexos e a Proposta de Preço da CONTRATADA apresentada na sessão do referido pregão.
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2.3. O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela empresa contratada, podendo ser subcontratado, especialmente aquilo que não se inclua em sua especialização (especialmente para cursar o Tráfego VC2 e VC3), o que dependerá de prévia anuência da PREFEITURA, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, em até data de vencimento da fatura, os valores discriminados em nota Fiscal/Fatura, respeitados os valores unitários constantes de cada proposta, conforme descrito abaixo:
(inserir planilha)
3.2. O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As FATURAS deverão ser apresentadas à Divisão da Gestão da Informação, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
O pagamento será efetuado através das faturas emitidas pela contratada, até a data prevista de seu vencimento.
3.3. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, esta será devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pela PREFEITURA do documento corrigido.
3.4. Estão incluídos no preço todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
3.5. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA facultará a PREFEITURA a retenção de parcela(s) do pagamento previsto neste instrumento até a regularização da situação, garantida a ampla defesa. Nesta hipótese, não será devida pela PREFEITURA qualquer correção ou acréscimo nos valores retidos.
3.6. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação.
3.7. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso. Nos demais, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados, considerando- se o Valor Mensal dos Serviços.
3.8. Em caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o total inadimplido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata die sobre o valor da nota fiscal/fatura.
3.9. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da fatura emitida com código de barras, ou outra forma considerada legalmente válida pela PREFEITURA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
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4.1 Os contratos a serem firmados deverão utilizar o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST ou outro índice que venha substituí-lo para cálculo do reajuste anual das tarifas.
4.2 De acordo com o inciso VII, do art. 19, da Lei nº 9.472, de 1997, compete à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes.
4.3 Será incumbência da contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste anual, a ser analisado e aprovado pela PREFEITURA, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios, a saber: Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços Registrado na ANATEL, Ato ANATEL autorizando o reajuste do referido Plano e comprovação do Fator de Transferência “X”, se aplicável.
4.4 Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a contratada, de igual modo, obrigada a repassá-la a PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O presente contrato tem o valor estimado de R$ ( ). Os recursos para custear as despesas dele decorrentes estão previstos na conta orçamentária para os exercícios de 2018/2018, e nas contas correspondentes para os exercícios seguintes, caso haja prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses contados de sua assinatura e, a critério da PREFEITURA e anuência da CONTRATADA, poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta meses), mediante termo aditivo.
6.2 A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
6.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo a classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
6.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 10.4, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de no máximo 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1 O objeto deste contrato deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, podendo ser subcontratado aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da PREFEITURA, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
7.2 Não poderá ser cobrada assinatura pelos serviços prestados.
7.3 Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não contratadas ou não expressamente autorizados pela PREFEITURA.
7.4 Não poderão ser cobradas taxas para o bloqueio ou desbloqueio de qualquer serviço ou facilidade prestada pela operadora vencedora do certame.
7.5 Todo o Plano de Numeração, caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório, deverá ser disponibilizado com o mesmo número hoje em uso pela PREFEITURA, ou seja, será exercido o direito de “PORTABILIDADE”.
7.6 Será designado pela PREFEITURA um gestor do contrato, que fará o acompanhamento, a FISCALIZAÇÃO e dará a aceitação da execução dos serviços.
7.7 Quaisquer serviços prestados pela contratada deverão ocorrer em horários que não prejudiquem o funcionamento regular da PREFEITURA.
7.8 Deverão ser observadas todas as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1. Prestar a PREFEITURA os serviços objeto do certame Pregão Eletrônico /2018, conforme estabelecido no Edital de Licitação e seus anexos, e neste contrato, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, em especial à regulamentação da ANATEL referente à qualidade dos serviços.
8.2. Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
8.3. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e comunicações de dados realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
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8.4. Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
8.5. Disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada (0800), para que a PREFEITURA faça registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
8.5.1. A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado a PREFEITURA no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
8.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, sob sua responsabilidade, por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovados pela ANATEL.
8.7. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a PREFEITURA, limitada a responsabilidade aos parâmetros legais e constitucionais.
8.8. Efetuar, caso seja necessário, e por solicitação da PREFEITURA, verificação com o objetivo de medir o desempenho dos troncos/canais quanto às perdas de chamadas, de forma que se possa estudar uma solução.
8.9. Para o serviço de SMP, a empresa contratada deverá fornecer à PREFEITURA a fatura tipo customizada, via programa de computador Microsoft Excel ou conversível para o mesmo, entregue em CD e fatura em papel que deverá ser emitida obrigatoriamente, e deverá permitir, em cada caso:
- A visualização do relatório individualizado de cada serviço prestado;
- A localização rápida e imediata de qualquer linha telefônica com o seu respectivo relatório;
- Os relatórios devem conter uma descrição completa para a análise, incluindo o tipo de serviço, a duração, para qual operadora e a tarifa cobrada nas ligações individualmente.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Constituem obrigações da PREFEITURA:
9.1 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
9.1.1 A PREFEITURA pagará somente pelos acessos e serviços efetivamente ativados, de acordo com os valores estabelecidos neste contrato.
9.2 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
9.3 Permitir acesso da CONTRATADA às suas dependências (salas de equipamento, quadros de distribuição) para execução e/ou reparação dos serviços.
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9.4 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
9.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1 É vedado à CONTRATADA:
10.1 caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
10.2 transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente, sem a expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.
10.2 Excluir-se-ão da vedação de que trata o subitem 10.2, a critério exclusivo da PREFEITURA, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da contratada assim como a hipótese descrita no subitem 7.1 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INADIMPLEMENTO
11.1 Serão considerados inadimplentes:
11.1 a CONTRATADA, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo justificado;
11.2 a PREFEITURA se, por motivos alheios à contratada, der causa à paralisação total dos serviços, obrigando-se ao pagamento proporcional dos trabalhos até então realizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
11.2 A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
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entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
12.2 Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou a execução insatisfatória dos serviços, tais como atrasos, omissões e outras falhas, a PREFEITURA poderá cobrar da CONTRATADA a multa moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias. Caso persista a irregularidade, será rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem 12.3 desta cláusula.
12.3 Na hipótese de rescisão contratual por culpa ou desistência da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá aplicar-lhe multa de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do contrato.
12.4 O valor das multas cobradas pela PREFEITURA poderá ser compensado por ocasião dos pagamentos das faturas devidas à CONTRATADA, garantida a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 unilateralmente, pela PREFEITURA, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93;
13.1.2 consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada pela PREFEITURA.
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13.2 Em caso de rescisão sem culpa da CONTRATADA a ela serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e aos custos de desmobilização comprovadamente existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ubá - MG, com renúncia de qualquer outro para dirimir as questões por elas suscitadas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Ubá, .
Nome
Representante do Município
Nome
Representante da Contratada
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