CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 16.1. A contestação de débito encaminhada pelo ASSINANTE à PRESTADORA via notificação ou através da Central de Atendimento Telefônico, em relação a qualquer cobrança feita pela PRESTADORA será objeto de apuração e verificação acerca da sua procedência.
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 10.1 A CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à CONTRATADA valores contra ela lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida. Observadas as regras estabelecidas nos Artigos 81 e seguintes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC aprovado pela Resolução 632/2014 ANATEL.
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância, no prazo máximo de 3 (três) anos contados a partir da data da cobrança considerada indevida.
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 8.1 É facultado ao CLIENTE contestar lançamentos efetuados em documentos de cobrança, referentes aos serviços prestados pela TIM, em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento do respectivo documento, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, obedecido o disposto abaixo:
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 16.1. A contestação de débito encaminhada pelo ASSINANTE à PRESTADORA DE SCM via notificação ou através da Central de Atendimento Telefônico, em relação a qualquer cobrança feita pela PRESTADORA DE SCM será objeto de apuração e verificação acerca da sua procedência.
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 9.1. O CLIENTE poderá contestar os valores cobrados pela TIM, não se obrigando ao pagamento dos valores que considerar indevidos, obedecido o disposto nesta Cláusula.
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 11.1. O ASSINANTE poderá contestar os valores cobrados pela INTELIG TELECOM.
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 8.1 É facultado ao CLIENTE contestar lançamentos efetuados em documentos de cobrança, referentes aos serviços prestados pela AMERICA NET, em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento do respectivo documento, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, obedecido o disposto abaixo:
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 5.1. A contestação de débitos poderá ser apresentada pessoalmente pelo Cliente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância.
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 8.1 É facultado ao CLIENTE contestar lançamentos efetuados em documentos de cobrança, referentes aos serviços prestados pela TOTALWEB, em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento do respectivo documento, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, obedecido o disposto abaixo: