DA FALTA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 - O não-pagamento da conta de prestação de serviço emitida pela CONCESSIONÁRIA até a data de seu vencimento acarretará aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, bem como pagamento de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte do vencimento até a data da efetiva quitação do débito;
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não pagamento em dia do documento de cobrança acarretará as seguintes sanções:
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a CREDENCIADA para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. O não recebimento do boleto até a data de seu vencimento, não é justificativa para o não pagamento, devendo o usuário, nessa hipótese, entrar imediatamente em contato com a LICENCIANTE, sob pena de suspenção do serviço, impossibilitando a utilização do Software pelo usuário até que o pagamento seja comprovadamente regularizado. O pagamento posterior à SUSPENSÃO acarreta o restabelecimento dos Serviços em até 24 (vinte e quatro horas) a contar do recebimento do comprovante de pagamento pela LICENCIANTE, sem qualquer efeito retroativo referente ao período em que os Serviços e a utilização do Software restaram suspensos.
DA FALTA DE PAGAMENTO. O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ou, subsidiariamente, multa a ser fixada por este Leiloeiro. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. O não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções, além da constituição automática do devedor em mora, independentemente de notificação:
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a YES para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 15.1 O ASSINANTE fica ciente de que a falta de pagamento das mensalidades implicará as seguintes sanções: