DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 - O não-pagamento da conta de prestação de serviço emitida pela CONCESSIONÁRIA até a data de seu vencimento acarretará aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, bem como pagamento de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte do vencimento até a data da efetiva quitação do débito;
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não pagamento em dia do documento de cobrança acarretará as seguintes sanções:
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a YES para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a AMERICA NET LTDA para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará a incidência de juros de mora à razão de 1% (um por cento), pro rata die, contados a partir de seu vencimento bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total apurado, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. A falta de pagamento pela CONTRATANTE pelos serviços contratados autorizará o SENAI a efetuar cobrança judicial, acrescido do pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, independente de quaisquer avisos ou notificações judiciais ou extrajudiciais.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 15.1 O ASSINANTE fica ciente de que a falta de pagamento das mensalidades implicará as seguintes sanções:
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. O não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções, além da constituição automática do devedor em mora, independentemente de notificação: