PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Tapiratiba, por meio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 120/20, sediada Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 65, Centro, em Tapiratiba/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, das Leis complementares 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal 1382/2005, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 19 de setembro de 2022 HORÁRIO: às 09h00m
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx – aba ACESSO BLL COMPRAS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE PRODUTOS OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa originada por esta licitação será atendida pela seguinte dotação orçamentária constante do orçamento para o exercício econômico e financeiro de 2022, oriunda de recurso próprio:
Ficha: 335/356/156
Unidade: 02.06.01/02.06.01/02.04.01
Funcional Programática: 08.244.0028.2.054/08.244.0028.2.054/10.301.0043.2.037 Despesa: 3.3.90.30.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros (art. 19, III, Decreto nº 10.024/19).
3.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que estiverem devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx – aba ACESSO BLL COMPRAS, nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.024/19
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante digitação de senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema até a data e horário da abertura da sessão pública:
4.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos (art. 26, § 3º, Decreto nº 10.024/19).
4.6. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, inciso IV, Decreto nº 10.024/19).
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 26, § 3º, Decreto nº 10.024/19
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A proposta comercial deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido.
5.2. Obrigatório que na proposta escrita e eletrônica conste a marca, modelo e especificações do objeto de acordo com o Anexo I deste Edital.
5.3. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento das mesmas.
5.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra contradição não prevista no Edital
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
5.7.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública. Decorrido este prazo, sem a convocação para a assinatura do Termo de Contratos, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.7.2. Que os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da prefeitura, em até 30 (trinta) dias corridos, após cada entrega, pelo valor da nota fiscal extraída.
5.7.3. Que a entrega dos equipamentos deverá ser de, no máximo, 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento do pedido de compra
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.12. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será verificada as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para tanto.
6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final manifestamente inexequível.
7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.9. Habilitação jurídica:
8.9.1. No caso de Empresário Individual: Registro Comercial;
8.9.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.9.3. No caso de Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados
8.9.4. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício
8.9.5. No caso de Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.9.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.9.7. Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa
8.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.10. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.10.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.10.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.10.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, conforme determina a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005; sendo que a Prefeitura aceitará as certidões negativas em separado (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), desde que as mesmas estejam com prazo de validade em vigor.
8.10.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda do Estado em que estiver situada a sede (matriz) ou domicílio (filial) do licitante, com relação ao ICM/ICMS
8.10.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de tributos mobiliários (ISS) expedida pelo Município em que estiver situada
8.10.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.10.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
8.10.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.11. Qualificação Econômico-Financeira.
8.11.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
8.11.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação
8.12. Qualificação Técnica
8.12.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.12.2. Licença ou Alvará da Vigilância Sanitária, vigente, expedido pelo órgão da vigilância sanitária do Estado ou Município da sede do Licitante.
8.12.3. Autorização de Funcionamento para gases medicinais expedida pela ANVISA relativa à fabricação/envase de gases medicinais. Se a participante for apenas distribuidora de gases medicinais, deverá apresentar o Autorização de Funcionamento pertinente à empresa fabricante/envasadora, acompanhada do contrato vigente de fornecimento de gases medicinais com firma reconhecida e de declaração da fabricante/envasadora autorizando a distribuidora a dispor/utilizar de seus documentos
8.13. Documentação Complementar
8.13.1. Declaração (anexo III) assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;
8.13.2. Declaração (anexo II), sob as penas da Lei, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública.
8.14. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. Obrigatória a apresentação de catálogo ou Folder com as especificações técnicas do veículo.
9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O fornecimento parcelado dos materiais será de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, seguindo todas as normas de segurança, e os padrões técnicos.
13.2. O objeto da presente licitação deverá ser entregue em no máximo 07 (sete) dias úteis,
após a emissão do Ordem de Fornecimento.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da prefeitura, em até 30 (trinta) dias corridos, após cada entrega, pelo valor da nota fiscal extraída.
14.2. Caso os dias de pagamento coincidam com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, os mesmos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
15.1.3. apresentar documentação falsa;
15.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.6. não mantiver a proposta;
15.1.7. cometer fraude fiscal;
15.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
15.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
15.3.3. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Tapiratiba e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Tapiratiba, pelo período de até 2 (dois) anos;
15.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Praça Dona Esméria Ribeiro do Vale Figueiredo, nº 65, Centro, em Tapiratiba/SP.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Dona Esméria Ribeiro do Vale Figueiredo, nº 65, Centro, em Tapiratiba/SP, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 15:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
17.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.12.2. XXXXX XX - Declaração, sob as penas da Lei, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública
17.12.3. ANEXO III - Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII, art. 7º, CF
17.12.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Tapiratiba, 05 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal e locação de concentradores, objetivando a prestação de serviços para o atendimento de oxigenoterapia domiciliária prolongada (ODP), oxigenoterapia em unidades de saúde, pronto socorro e suporte a vida (ventilação mecânica não invasiva e invasiva) na cidade de Tapiratiba/SP.
Justificativa: Referente aos gases, tal solicitação se faz necessária para que se possa atender os pacientes nas Unidades de Saúde e Pronto Atendimento, em suas necessidades vitais. Quanto à locação dos equipamentos, faz-se necessário para atendimento aos pacientes portadores de doenças que dependem de aparelhos para auxilio ventilatório.
Fornecimento de Oxigênio Gasoso com respectivos cilindros (de 01 m³, 10 m³ e 03m³), com acessórios e suporte para o cilindro;
• Fornecimento de cilindros de oxigênio medicinal (10m³) (3000 unidades)
• Fornecimento de Oxigênio Gasoso com os respectivos cilindros (de 03m³), com acessórios. (80 unidades)
• Fornecimento de Oxigênio Gasoso com os respectivos cilindros (de 01m³), com acessórios. (180 unidades)
• Concentrador de Oxigênio com oferta de fluxo até 5l/min e seus acessórios. (360 unidades)
• Concentrador de Oxigênio com oferta de fluxo até 10l/min e seus acessórios. (36 unidades)
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
• Fazer a instalação do equipamento com todos os acessórios necessários para o uso no domicílio, Unidade de Saúde, Pronto Socorro e ambulâncias.
• Fornecer os cilindros e reguladores sem ônus para a CONTRATANTE, sob forma de regime de comodato.
• A CONTRATADA deverá fornecer, conforme mencionado no item acima, a seguinte quantidade estimada de cilindros semanalmente:
Cilindros de Oxigênio Medicinal com capacidade de 10m³: 43 unidades Cilindros de Oxigênio Medicinal com capacidade de 3m³: 12 unidades Cilindros de Oxigênio Medicinal com capacidade de 1m³: 05 unidades
• Deverá fornecer todos os equipamentos necessários ao uso, tais como: mamômetro, umidificador, fluxômetro, extensão e catéter nasal (tipo óculos).
• Instalar os equipamentos de Oxigenoterapia no domicílio dos pacientes, sem taxas de locação para o paciente ou para Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com a solicitação (cilindro, concentrador);
• A instalação dos equipamentos para Oxigenoterapia deverá ser por técnicos capacitados, que darão noções de uso e cuidados com o equipamento ao paciente e familiar/cuidador;
• A fonte fornecedora de oxigênio (cilindro, concentrador,) será definida pela Secretaria de Saúde após avaliar prescrição médica, condições sociais e de moradia do paciente;
• Fornecer o equipamento (cilindro, concentrador) para o paciente dentro de 24 horas em dias úteis, após receber a inclusão na ODP (Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada) enviada pela Secretaria de Saúde;
• Fornecer todo o equipamento e materiais necessários para Oxigenoterapia, de acordo com a fonte fornecedora de oxigênio: válvula reguladora de pressão com fluxômetro, umidificador de oxigênio, cateter ou cânula nasal, cateter transtraqueal, máscara simples ou para traqueostomia, extensão/intermediário de no mínimo 7 ou 8 metros, quando necessário, suporte para cilindro;
• Fornecer backup (cilindro de oxigênio de 10 m3), juntamente com o concentrador de oxigênio; para utilização em caso de pane elétrica ou falta de energia;
• A reposição dos acessórios, para Oxigenoterapia ou ventilação, deverá ser realizada periodicamente, no mínimo a cada 5 (cinco) meses, mediante solicitação do Departamento de Saúde;
• A reposição dos acessórios deverá ser realizada após a solicitação do Departamento de Saúde, no prazo máximo de 24 horas, na residência do paciente;
• Fornecer assistência técnica permanente ao paciente e qualquer dúvida será esclarecida por um profissional competente (fisioterapeuta), sem ônus para os pacientes ou para a Secretaria Municipal da Saúde;
• Realizar visita trimestral aos pacientes em domicilio, por um fisioterapeuta da empresa contratada, o qual realizará oximetria de pulso e reforçará a orientação quanto ao uso e cuidados com o equipamento. O fisioterapeuta deverá encaminhar trimestralmente um relatório ao SAD com as seguintes informações: nome completo do paciente, resultado da oximetria e observações gerais e outras informações que o fisioterapeuta achar necessário. A visita do fisioterapeuta deverá ser realizada no horário comercial, evitando-se sempre o horário do almoço. Agendar a visita previamente, por telefone, com o paciente ou familiar.
• Havendo interesse de ambas as partes (paciente/familiar e fisioterapeuta), a visita poderá ser realizada nos finais de semana;
• Apresentar quando solicitado pela CONTRANTE o registro no Conselho Profissional da Categoria, dos profissionais de Fisioterapia, bem como comprovação do vínculo empregatício entre a empresa e o profissional;
• Efetuar manutenção preventiva sistematicamente, sendo que a manutenção corretiva dar-se-á sempre que necessário, incluindo peças e mão-de-obra, em tempo hábil, de forma a não trazer nenhum prejuízo à saúde do paciente, salientando-se que nenhum equipamento será retirado sem que outro tome o seu lugar;
• Deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;
• Todas as despesas com os profissionais executores dos serviços contratados ficarão sob responsabilidade da contratada, assim como os danos ou prejuízos impostos a SMS e/ou a terceiros, resultantes de atos ou omissões dos seus empregados quando no desempenho das atividades ora contratadas;
• Manter seus funcionários devidamente uniformizados, com crachás de identificação e com Equipamento de Proteção Individual (EPIs);
• Deverá apresentar todos os instrumentos necessários ao exercício do controle dos serviços por parte da SMS;
• Na Nota Fiscal do equipamento, deverá constar o nome completo do paciente, sua rubrica, endereço e data do recebimento para que fique comprovado o fornecimento do equipamento. Caso o equipamento seja recebido por um responsável pelo paciente (familiar ou cuidador), a nota fiscal deverá incluir o nome completo e o RG ou CPF deste;
• Apresentar um relatório mensal em ordem alfabética, com os nomes de todos os pacientes atendidos, com as devidas Notas Fiscais (NF), informando a série das NF, data de emissão e valor, para que a SMS faça a conferência das mesmas antes de liberar o pagamento (medição mensal);
• A cobrança mensal dos equipamentos deverá ser proporcional aos dias em que os pacientes efetivamente utilizaram os mesmos. O fechamento da cobrança deve ser mensal de 1 a 30/31 dias de cada mês;
• Realizar capacitações e/ou orientações técnicas sobre os equipamentos, tanto para os pacientes como para a SMS.
DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Especificações técnicas MÍNIMAS dos equipamentos:
• ITEM 1 - Oxigênio Gasoso em Cilindros (3000 unidades)
Oxigênio gasoso armazenado sob pressão em cilindros de capacidade de 10m³ montados em suporte fixo, equipados com válvula reguladora de pressão, fluxômetro, copo umidificador, cateter nasal ou máscara com bordas de silicone e extensão caso necessário.
• ITEM 2 - Oxigênio Gasoso em Cilindros (80 unidades)
Oxigênio gasoso armazenado sob pressão em cilindros de capacidade 02m³ a 04m³ montados em suporte fixo , equipados com válvula reguladora de pressão, fluxômetro, copo umidificador, cateter nasal ou máscara com bordas de silicone e extensão caso necessário.
• ITEM 3- Oxigênio Gasoso em Cilindros (180 unidades)
Oxigênio gasoso armazenado sob pressão em cilindros de capacidade 01m³ montados em suporte fixo , equipados com válvula reguladora de pressão, fluxômetro, copo umidificador, cateter nasal ou máscara com bordas de silicone e extensão caso necessário.
• ITEM 4 – Concentrador de Oxigênio (360 unidades)
Locação de equipamento elétrico construído conforme as normas internacionais da Organização Mundial de Saúde. O equipamento deverá possuir indicador visual de fluxo de oxigênio utilizado e porcentagem de pureza, com alarme sonoro e visual de falta de energia elétrica, alarme de baixa concentração de oxigênio. A concentração do oxigênio deve ser entre 87% a 95%, fluxo de ajustável de oxigênio de 0,5 a 5 litros/min.; alimentação 115V AC, 60Hz, consumo de energia menor que 300Watts, peso não superior a 25 kg, o tempo de preparação de concentração de oxigênio deve ser de aproximadamente 5 minutos; o equipamento deve ter sistemas de peneira molecular com filtros para partículas e bacteriológicos; montado sobre rodízios e baixo nível de ruído (40 - 55 db), função de micronebulização integrada. Deverá ser acompanhado por um cilindro com capacidade de 10 m³ de Oxigênio Gasoso, equipado de fluxômetro, válvula reguladora, umidificador, cateter, ou máscara para traqueostomia quando necessário. Incluindo a troca dos filtros quando necessário e descartáveis deverão ser substituídos a cada 5 meses.
• ITEM 5 – Concentrador de Oxigênio (36 unidades)
Locação de equipamento elétrico construído conforme as normas internacionais da Organização Mundial de Saúde. O equipamento deverá possuir indicador visual de fluxo de oxigênio utilizado e porcentagem de pureza, com alarme sonoro e visual de falta de energia elétrica, alarme de baixa concentração de oxigênio. A concentração do oxigênio deve ser entre 87% a 95%, fluxo de ajustável de oxigênio de 5 a 10 litros/min.; alimentação 115V AC, 60Hz, consumo de energia menor que 300Watts, peso não superior a 25 kg, o tempo de preparação de concentração de oxigênio deve ser de aproximadamente 5 minutos; o equipamento deve ter sistemas de peneira molecular com filtros para partículas e bacteriológicos; montado sobre rodízios e baixo nível de ruído (40 - 55 db), função de micronebulização integrada. Deverá ser acompanhado por um cilindro com capacidade de 10 m³ de Oxigênio Gasoso, equipado de fluxômetro, válvula reguladora, umidificador, cateter, ou máscara para traqueostomia quando necessário. Incluindo a troca dos filtros quando necessário e descartáveis deverão ser substituídos a cada 5 meses.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Empresa Contratada deverá:
Prestar atendimento, em até 24 horas, a todos os chamados técnicos efetuados pela Contratante, sem limitar o número de visitas por mês em qualquer endereço do Município de Tapiratiba;
Assegurar que o paciente cadastrado conte com uma assistência técnica permanente, sendo que, qualquer dúvida será esclarecida por um profissional competente (Fisioterapeuta), sempre que o mesmo necessitar, além da visita trimestral com a realização da oximetria; bem como disponibilizar número de telefone para contatos emergencial 24hs por dia, sete dias da semana, desde que esse não tem ônus para o usuário ou Pref. Municipal;
Prestar atendimento no domicílio dos pacientes , cuja listagem será fornecida à empresa vencedora, a partir da autorização do Serviço;
Instalar os equipamentos nos domicílios dos pacientes, através de técnicos capacitados, que darão noções de uso, cuidados ao paciente, familiares e/ou acompanhantes;
Deverá apresentar relatório escrito das visitas periódicas trimestrais de supervisão; estes relatórios deverão ser obrigatoriamente assinados pelos pacientes e/ou familiares/acompanhantes;
Deverá cumprir, obrigatoriamente, as normas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho;
Deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados, com crachás de identificação autenticado e com Equipamento de Proteção Individual - EPIs;
Arcar com todas as despesas com os profissionais executores dos serviços contratados, cujas custas, ficarão sob exclusiva responsabilidade da Empresa Prestadora, assim como os danos ou prejuízos impostos a SMS e/ou a terceiros, resultantes de atos ou omissões dos seus empregados quando no desempenho das atividades ora contratadas;
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SMS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
Fornecer todo o material e os equipamentos, mantendo-os sempre com qualidade e dentro de sua validade;
Os acessórios (máscaras, cabresto, adaptador para oxigenoterapia, traquéias e cateteres nasais) deverão ser trocados a cada seis meses;
Atender exigência da SMS quanto ao imediato afastamento de qualquer profissional e/ou preposto da Empresa Prestadora que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ficando a empresa prestadora responsável pelos ônus decorrentes e pela substituição em 24 (vinte quatro horas) do mesmo;
Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme a exigência legal;
Deverá implantar de forma adequada à planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem o domicílio onde prestarem os serviços;
Assumir toda a responsabilidade pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, bem como tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito por meio de seus encarregados;
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com os equipamentos similares de propriedade da SMS e/ou do paciente cadastrado;
Cumprir durante a vigência do contrato a legislação trabalhista e os acordos coletivos de trabalho; bem como garantir que seus empregados e prepostos mantenham sigilo das informações coletadas na prestação de seus serviços;
Realizar avaliação da viabilidade técnica/operacional da fonte de oxigênio definida para o paciente e da estrutura residencial, para adequar as condições de atendimento e os recursos a serem utilizados. Implementação dos serviços e orientações a paciente e familiar;
Efetuar manutenção preventiva sistematicamente de acordo com recomendações de seus fabricantes, sendo que a manutenção corretiva dar-se-á sempre que necessário, incluindo peças e mão-de-obra, e em tempo hábil, de forma a não trazer nenhum prejuízo à saúde do paciente, salientando-se que nenhum equipamento será retirado de serviço sem que um outro tome o seu lugar. Apresentar as fichas de controle dos resultados quando solicitado;
DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA-SP CONTEMPLADAS POR ESTE SERVIÇO:
HOSPITAL SÃO LUCAS: Rua Sete de Setembro, 436 – Centro.
CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A empresa , inscrito no CNPJ/MF sob o n o , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Tapiratiba, de de 2022.
(representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART 7º, CF
Declaro expressamente que não outorgamos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo a presente.
Tapiratiba, de de 2022.
EMPRESA: _____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________________
CARGO: __________________________________________________
RG: _________________________________
CPF:________________________________
ASSINATURA: ________________________________________________
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxx PARA FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE PRODUTOS OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES
DATA: de de 2022
PRAZO: 12 (doze) meses
VALOR GLOBAL: R$
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2022
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxx Xxxxxxx, nº 210, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA;
1.2. A empresa , inscrita com CNPJ / -
, Inscrição Estadual , com sede à , , Bairro , em
/ , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal,
, (qualificação), portador do CPF e do RG , residente e domiciliado à , , Bairro , em / , ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E A PEDIDO DE PRODUTOS OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES, conforme termo de referência e proposta anexos a este processo, os quais fazem parte integrantes e indissociáveis do presente termo.
CLÁUSULA 3º - DO FORNECIMENTO
3.1. A Contratada deverá fornecer os materiais conforme solicitados na Ordem de Fornecimento, em no máximo 07 (sete) dias úteis.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento dos materiais, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o
valor de:
ITEM | QTD. | UNIDADE | OBJETO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
4.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, embalagens, mão-de-obra especializada ou não,
transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos, pelo valor da nota fiscal extraída pela CONTRATADA.
5.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
6.3. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculos empregatícios algum com a PREFEITURA.
6.4. A PREFEITURA poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas
CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais
7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei No: 8.666/93.
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O termo contratual poderá ser rescindido:
- Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
- Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2022, oriundas de recurso próprio:
Ficha: 335/356/156
Unidade: 02.06.01/02.06.01/02.04.01
Funcional Programática: 08.244.0028.2.054/08.244.0028.2.054/10.301.0043.2.037 Despesa: 3.3.90.30.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00
CLÁUSULA 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
CLÁUSULA 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Constituição Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº 10.520/2002;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Lei Complementar 123/2006;
11.1.11. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Não será permitido o fornecimento dos materiais sem que o Departamento
de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos
materiais.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste
contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
1. 12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
RG
2.
RG
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, de de 2022.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: