EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Município de Pedras Altas
Secretaria Municipal de Administração e assuntos Jurídicos Edital de Pregão Presencial nº 19/2022
Tipo de julgamento: Menor Preço Global
Processo nº 683/2022
Edital de Pregão Presencial objetivando a Contratação de Empresa Desenvolvimento, Hospedagem e Manutenção do Site da Prefeitura de Pedras Altas, conforme descrição anexo I deste edital.
PREAMBULO:
O Municipio de Pedras Altas/RS, sito na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx 00, Xxxxxx, torna público através do seu Pregoeiro Oficial, instituido pela Portaría nº 4.772/2019, nomeada pelo Prefeito Municipal,Srº Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx,foi solicitado pelas Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 27 de julho de 2022 realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17/07/2002, subsidiada pela Lei 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações,Lei Complementar 123/2006 e alterações e Decreto Municipal nº 1286/2013.
1- DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para Desenvolvimento, Hospedagem e Manutenção do Site da Prefeitura de Pedras Altas, a serem executados conforme especificações técnicas anexo I deste edital.
1.2. Esta licitação destinasse exclusivamente as ME- MICRO EMPRESAS E EPP EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do inciso I e §3 do art. 48 da lei complementar 123/2006, alterada pela 147/2014.
2- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS EDITAL DE PREGÃO Nº 19/2022 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS EDITAL DE PREGÃO Nº 19/2022 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade
civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 7.3 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.6. A documentação relativa à habilitação jurídica apresentada no momento do credenciamento não será necessária constar no envelope de habilitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o preço global dos serviços objeto desta licitação, observando as diretrizes do Anexo – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores seráconvidado, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores unitários da contratação, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do
item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002
7.1.2. Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
b) prova regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
c) prova regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
Observação: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto.
7.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.8. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.9. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.10. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.7, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.12. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do contrato será de 12 meses a contar da última assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos limitados a 48 (quarenta e oito) meses (art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93).
11. PRAZOS DE ENTREGA:
11.1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO (SERVIÇO CONTRATADO):
a) Entrega do protótipo avaliação da Prefeitura Municipal – até 05 dias da assinatura do contrato;
b) Desenvolvimento e entrega para avaliação final – até 15 dias da aprovação do pré-projeto;
c) Desenvolvimento complementar e entrega definitiva – até 20 dias da avaliação final.
11.2. O prazo de entrega do serviço será no máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da “Ordem de fornecimento”.
11.3. O Objeto desta licitação deverá ser entregue na Prefeitura Municipal, sito na AV: Visconde de Mauá, nº 19, no horário das 09:00hs às 16:00hs
11.4. Verificada a desconformidade do produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10(dez) dias consecutivos, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
12. OBRIGAÇOES DA VENCEDORA:
12.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
12.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de referência e os termos da sua proposta.
12.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, ocorrendo até o vigésimo dia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, do relatório do servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário competente.
13.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fizer acompanhar da seguinte documentação:
a) Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal da CONTRATADA;
b) Certidão de Regularidade com INSS (CND) da CONTRATADA;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da CONTRATADA:
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
13.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correntes desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentária;
Orgão | Cód. Red. Desp. | Despesa | Projeto | Cód. Cat.Econ. | Fonte de recurso | Descrição da Fonte Recurso | |||
02 | 534 | HOSPEDAGEM DE SISTEMAS. | MANUTENÇÃO DEPARTAMENT | DAS | ATIVIDADES | DO | 339040090000 | 1 | 02 |
02 | 529 | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE T.I.C | MANUTENÇÃO DEPARTAMENT | DAS | ATIVIDADES | DO | 339040210000 | 1 | 02 |
02 | 537 | MANUTENÇÃO DE WEB SITE | MANUTENÇÃO DEPARTAMENT | DAS | ATIVIDADES | DO | 339040990300 | 1 | 02 |
15 - DAS PENALIDADES:
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de dez (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pedras Altas, setor de Compras e Licitações, sito na Av. Visconde de Mauá, nº 19, ou pelos telefones 00 00000000, no horário compreendido entre as 09:00 e 15:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município.
16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.4. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail eos números de fax e telefone.
16.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
16.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos itens 7.3, alíneas a, b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
16.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial contratado.
16.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993)
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pedras Altas 06 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
Termo de Referencia
Especificações Técnicas para execução do Serviço
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
Gabinete do Prefeito.
Departamento de Tecnologia da Informação.
OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento, hospedagem e manutenção de site para a Prefeitura Municipal conforme, descrição, cronograma e demais características abaixo.
JUSTIFICATIVA: A fim de modernizar e parametrizar o site da Prefeitura, permitindo além de atender as necessidades legais como a Lei Federal nº 12.527/2011 - LAI – Lei de Acesso a Infor- mação, a Lei Complementar nº 131/2009 – Lei da Transparência e de prestar informações impor- tantes à comunidade oriundas das atividades de todas as Secretarias Municipais que compõem a Prefeitura Municipal de Pedras Altas.
DESCRIÇÃO DO SITE:
1. Cada Secretaria/órgão deve ter sua sub-página, com seus menus e notícias próprias.
2. Possibilidade de incluir além de fotos, vídeos embarcados do youtube no corpo das notícias.
3. Atender na totalidade as especificações da Lei do Acesso a Informação - Lei Federal nº 12.527/2011 com no mínimo os seguintes itens:
Indicação a Lei de Acesso a informação;
Meio de solicitação de informação com resposta e acompanhamento pelo site (banco de dados)
SIC - Serviço de informação ao Cidadão;
Registro de competências página da secretaria/órgão;
Estrutura organizacional do ente;
Unidades de atendimento (Secretarias, Postos, Escolas, Serviços e etc) com endereço, telefone e horário
Informações de licitações, editais e resultados separadas por ano, contendo pesquisa avançada interna;
Informações de contratos celebrados;
Informações de Concursos
Informações de Processo Seletivo
Informações de Licenciamento Ambiental
Informações de Parcerias Voluntárias
Informações Sobre RPPS
Informações sobre Patrimonio, Imóveis e Veiculos
Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
Publicação de "Respostas e Perguntas" mais frequentes;
Ferramenta de pesquisa detalhada no site (conteúdo e notícias);
Permissão de gravação de relatório em formato eletrônico, PDF, WORD,EXCEL;
Acesso a Link Uteis (onde será inserido links redirecionando pra outras paginas, a criterio da administração)
Indicação de local e instruções que permitam comunicação eletrônica ou por telefone com respon- sável pelo site;
Site deve ser responsivel;
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
Gabinete do Prefeito.
Departamento de Tecnologia da Informação.
Deverá ser realizada a importação dos arquivos do site anterior sem perca de material arquivos em .pdf;
Atendimento a usuários com necessidades especiais à Lei de acesso a informação;
Maiores informações em: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000000/xxx-00000-00 e xxxx://xxx-xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/000000000/xxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx- municipais
Site deverá obedecer as Leis vigentes referente site Lei 13.146/2015 Permitir o usuário aumentar ou diminuir as fontes do site (ferramenta muito utilizada por deficientes visuais) Lei 13.146/2015 Possuir Visualizador de cores monocromáticas (ferramenta muito utilizada por deficientes visuais, principalmente pelos portadores de daltonismo), Lei 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Sobre Alimentação site ele será alimentado pela equipe designada pelo setor de TI, cada usuário terá seu acesso independente, podendo o mesmo só publicar no que foi liberado para o mesmo; deverá ter uma ferramenta de facil acesso ao qual o uusário possa publicar, texto, noticia ou arquivo .pdf .doc .xls ou imagens e links.
4. Galeria de Fotos e de vídeos (espaço para vídeos com links do youtube);
5. Módulos de Controle:
5.1. Cadastro de administrador, usuários com os níveis de permissão e funções permitidas;
5.1.1. Deve haver distintos níveis de usuários, com responsabilidade por notícias, por postar download e etc, vinculados as respectivas páginas (secretarias/órgãos).
5.1.2. Usuário Administrador, que terá acesso total aos recursos da página assim como na criação de novos usuários e novos módulos (ex.: incluir ou excluir uma sub-página de secretaria).
5.1.3. A publicação de notícias, arquivos, fotos, relatórios, vídeos e etc exclusão e atualizações das mesmas devem ser feitos pelos usuários autorizados por meio da Pagina inicial do site informando login e senha, sendo o acesso à área administrativa restrita ao administrador.
5.2. Cadastro de Solicitação das LAI, com dados do requisitante (nome, CPF, endereço completo, e-mail), administrando pelo sistema as respostas e/ou arquivos enviados, com controle de solicitações em aberto)
5.3. Controle de Editais de Licitação por tipo, data de publicação, data realização, homologação, empresa vencedora, documentos anexados (edital, retificações, impugnações, homologação)
5.4. Controle da Transparência com publicações de:
5.4.1. Contas Públicas – RGF-Relatorios de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumo da Execução Orça- mentárias;
5.4.2. Administração de Pessoal – Servidores, Tabelas de Salários, relações diversas de servidores por tipo de vantagem (FG, Insalubridade e etc);
5.4.3. Concursos – Editais de abertura, homologação, lista de servidores selecionados com controle de no- meação;
5.4.4. Decreto, Leis – Deve ser separado por ano, conter busca especifica por ano.
5.4.5. atualizações gratuitas atendendo todas exigencias pelo governo Federal.
5.4.6. INTEGRAÇÃO COM O FACEBOOK Sistema que irá possibilitar que os cidadãos compartilhe notícias e informações do portal direto para o Facebook.
5.5. Programação do site em linguagem de programação principal PHP OOP e Banco de dados MySQL sem a utilização de sistemas CMSs gratuitos ou pagos, como Worpress, Joomla, Drupal ou similares. O de- senvolvimento deverá ser 100% personalizado e flexível às necessidades da Prefeitura Municipal de Pedras Altas ;
5.6. Compatibilidade total com os principais navegadores de internet em suas versões mais atuais como: Microsoft Egde, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari e Opera. Excluem-se navegadores em fases de tes- tes, betas, “nightly” ou quaisquer que estejam em processo de aprimoramento técnico.
LAYOUT
1. O cabeçalho deverá constar o nome, o brasão do município
2. O Menu principal deve conter todos os links do site, como: link para secretarias, links para downloads, e todos os demais links devem ser encontrados neste menu.
3. Notícias em Destaque: As notícias em destaque devem ser apresentadas como slide show, tendo opção de escolher a quantidade de notícias a serem visualizadas;
4. Mais Notícias: Link para as demais notícias que não foram selecionadas como destaque;
5. Botões com links importantes: Botões ou figuras como link para os principais recursos da página, princi- palmente com os serviços ao cidadão (Ex. Transparência on-line, cidadão on-line, licitações, etc.).
6. Links diversos: Espaço para demais links;
7. Mapa do site: Estrutura fixa, mostrando um link direto para cada item dos menu principal.
DA MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM
1. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelo servidor de hospedagem, sendo responsável por qualquer problema de indisponibilidade dos servidores.
2. O servidor de hospedagem deve ter as seguintes configurações mínimas:
Servidor deve ser contratado e mantido (responsabilidade) pela empresa contratada;
Espaço mínimo para armazenamento da página: 5 GB;
Tráfego mensal mínimo: 300 GB/mês
Sistema de Backup atualizado.
3. Se o site ficar inacessível por mais de 24 horas, comprovada a indisponibilidade por responsabilidade do contratado, excluindo-se casos fortuitos de força maior, interpéries do tempo, queda de link de internet ou quaisquer agentes externos alheios aos serviços prestados, o valor da hospedagem e manutenção mensal, será proporcional aos dias de efetiva disponibilidade.
4. A manutenção envolve atividades de treinamento e suporte aos usuários para alimentar os dados no site, ajustes de funcionalidades dentro do projeto básico proposto e criação de novas funcionalidades dentro do limite de 10 horas de trabalho mês.
5. Novas funcionalidades serão solicitadas estritamente por e-mail, sendo que a empresa fará a previsão das horas necessárias para o desenvolvimento, aguardando autorização para a efetiva execução. Não será considerada solicitação oficial solicitações por meios diferentes, como whatsapp, facebook, messenger ou quaisquer outros canais digitais onde não se possa obter-se controle documental. Caso identifique-se que uma nova solicitação não esteja contemplada no escopo básico deste documento, será feito orçamento adi- cional com os custos e prazos referentes para empenho.
6. As necessidades de treinamento e manutenção serão sempre solicitadas por e-mail e serão executadas remotamente (online) dentro do horário comercial da contratada. Em casos extremos, a contratada intervirá fora do seu horário comercial sem ônus ao contratante para restabelecimento dos serviços essenciais, caso estes estejam prejudicando o funcionamento e / ou atividades da contratada.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
1. Entrega do protótipo avaliação da Prefeitura Municipal – até 05 dias da homologação;
2. Desenvolvimento e entrega para avaliação final – até 15 dias da aprovação do pré-projeto;
3. Desenvolvimento complementar e entrega definitiva – até 20 dias da avaliação final
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do projeto;
2. Responsabilizar-se junto aos órgãos competentes, sem ônus adicionais para a Contratante;
3. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
4. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
5. Apresentar protótipo e realizar testes junto ao Contratante para aprovação dentro dos prazos do crono- grama;
6. Solicitar ao Fiscal do Contrato esclarecimento de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porven- tura não explicitadas;
7. Não transferir a terceiros a prestação do serviço de desenvolvimento, por qualquer forma, parcial ou inte- gralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada, sem a devida autorização da Contratante, ressalvado especificidades de conhecimento técnico;
8. É de responsabilidade da Contratada arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação de sua equipe de trabalho para o cumprimento do contrato caso necessário, exceto em casos de treinamen- to ou suporte excedentes previamente contratados, fornecidos e homologados ao Contratante.
9. Responsabilizar-se pela hospedagem do site, assim como qualquer problema referente a indisponibilida- de do mesmo por falha no servidor de hospedagem.
10. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar o Backup periódico do banco de dados e do código fonte do site.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Indicar um servidor que atuará como Fiscal do Contrato;
2. Informar os dados para formação da página (dados, tabelas, imagens e etc);
3. Avaliar o pré-projeto e implantação final, emitindo parecer por escrito para a Contratada;
4. Controlar a disponibilidade da página para fins de controle de cobrança;
5. Fazer as solicitação de treinamento, suporte e manutenção e outras comunicações sempre por e-mail.
DO PRAZO, PREÇO E PAGAMENTO:
1. O prazo de vigência do contrato será de 24 meses, a contar da ultima assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº
8.666/1993.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
Gabinete do Prefeito.
Departamento de Tecnologia da Informação.
2. O preço objeto do contrato será composto por dois itens:
a) Valor único para o desenvolvimento da página;
b) Valor mensal para hospedagem e manutenção.
3. Será vencedora a empresa que propor o menor preço global, calculado pelo somatório do item “a” e pelo valor do item “b” 24 vezes.
Preço Global = Valor desenvolvimento da página + (24 X valor mensal da hospedagem e manutenção)
4. O pagamento integral será feito até o vigésimo dia útil do mês subseqüente a implantação definitiva do site, e as mensalidades de manutenção se darão até vigésimo dia útil de cada mês, sendo a primeira parce- la contada proporcionalmente aos dias após entrega oficial do projeto, mediante apresentação de Nota Fis- cal. As mensalidades subseqüentes contemplarão o mês completo da prestação de serviço contratada.
ANEXO
1) OBJETO:
Contratação de Empresa para Desenvolvimento, Hospedagem e Manutenção do Site da prefeitura de Pedras Altas.
2) DESCRIÇÃO DOS ITENS:
2.1. O bem a ser adquirido (serviço) deverá obedecer às características mínimas descritas abaixo sendo que os valores estão baseados na referência do processo.
Item | Qtd | Unid | Descrição do Produto | Preço unitário | Valor Total |
1 | 01 | unid | DESENVOLVIMENTO WEBSITE DINAMICO (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) E (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) | 4.900,00 | |
2 | 12 | PGT | HOSPEDAGEM WEBSITE (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) E (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) | 399,00 | |
3 | 12 | PGT | MANUTENÇÃO MENSAL WEB SITE (XXX.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) E(XXX.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) | 399,00 | |
Total Global | R$ |
3) VALIDADE DA PROPOSTA:
60 (sessenta) dias.
4) DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO (SERVIÇO CONTRATADO):
a) Entrega do protótipo avaliação da Prefeitura Municipal – até 05 dias da assinatura do contrato;
b) Desenvolvimento e entrega para avaliação final – até 15 dias da aprovação do pré-projeto;
c) Desenvolvimento complementar e entrega definitiva – até 20 dias da avaliação final
4.2. O Objeto licitado deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Pedras Altas no seguinte endereço; av: Xxxxxxxx xx Xxxx,00 x/x, xxxxxx ou onde a mesma determinar, desde que na Sede do Município, a partir do recebimento do pedido de empenho que poderá ser entregue diretamente na empresa da licitante vencedora ou encaminhados por meio eletrônico.
4.3. O objeto licitado deverá ser entregue em conformidade com especificações e características mínimas exigidos em edital e pelas normas técnicas específicas a eles pertinentes e em conformidade com o serviço a ser executado.
Obs: O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com o descrito neste anexo, devendo conter marca e modelo, catálogo ou ficha técnica quando houver.
MODELO SUGERIDO – PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ....., e Inscrição Estadual sob o nº , representada neste ato por
seu(s) .....(qualificação(ões), do(s) outorgante(s) Sr.(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº e
CPF sob nº. ....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr.(a) , (qualificação), portador(a)
da Cédula de Identidade RG sob nº. ... , e CPF sob nº. ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa), perante o Município de Pedras Altas/RS, no que se referir ao Edital de Pregão Presencial nº /2022, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases deste
Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome
da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome da Outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo deste Pregão Presencial nº. /2022, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
_, _ de _ _ de 2022.
_ Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. (Reconhecer Firma)
MODELO SUGERIDO – DECLARAÇÃO DO ARTIGO 7º. CONSTITUIÇÃO
(Razão Social da Licitante), declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº /2022 em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º.
da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
A presente declaração é a expressão da verdade pela qual firmamos abaixo.
, de_ de 2022.
Assinatura do Representante Legal. (Carimbo do CNPJ)
PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE FINAL.
À Prefeitura Municipal de Pedras Altas Prezados Senhores,
A Empresa................ , com sede na Rua/Av. ............., nº. ......, Xxxxxx: ............. , CEP: ,
Município de ................. , UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ......................., abaixo assinada por seu representante legal, participou do presente pregão, sagrando-se vencedora no(s) item(ns) abaixo relacionado(s), e propõe a este Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório de acordo
com a PRESENTE PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE FINAL, nos seguintes termos:
Fornecedor | |||||||
Fone: | |||||||
Contato: | |||||||
e-mail: | |||||||
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição do item | Marca | Valor Unit. | Total |
Total | R$ |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ).
1) Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre os produtos, objeto desta licitação.
2) Dados Bancários:
Banco: ........
Agência: Nº. ........
Conta Corrente: Nº. ..........
3) Nome do Representante Legal que firmará contrato com a administração: Sr (Sócio-Diretor)
RG: ............................ CPF: ..................................
Fone: ........................ Fax:...........................
Celular: ....................
_, _ de _ de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
Carimbo CNPJ
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS, com sede na cidade de Pedras Altas/RS, na Av. Visconde de Maua, nº 19, inscrito no CNPJ sob n° 04.219.099/0001-78, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, Sr. Gerci Rogério da Xxxx Xxxxx,de acordo com o Decreto Municipal n.º 2141/2020, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa ......, endereço ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., representada por seu Diretor, Xx ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato visando o desenvolvimento, hospedagem, manutenção do site , vinculado ao processo nº ......... e à proposta vencedora, com fulcro no art. XXXX, Lei 8.666/1993, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços Desenvolvimento, Hospedagem e Manutenção do Site da Prefeitura de Pedras Altas, a serem executados conforme especificações técnicas detalhadas no termo de referência (Anexo I), a serem executados conforme especificações técnicas anexas ao edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO PREÇO:
O preço estipulado na cláusula anterior será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo INPC ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, a partir da assinatura do contrato
O período de vigência do contrato será de 12 meses a contar da última assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos limitados a 48 (quarenta e oito) meses (art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93).
.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá:
I – Executar fielmente o objeto do presente contrato;
II- A manutenção dos equipamentos, quando houver, deverá ser feito na prefeitura e não deverá ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) horas após o fornecedor estar devidamente informados sobre eventuais situações. Em ocasiões em que o equipamento necessite substituição, este deverá ser substituído por um com características igual ou superior ao anteriormente contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
III- A empresa contratada deverá disponibilizar e-mail oficial para comunicação e solução de eventuais problemas ou solicitação de reparos.
IV - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato;
V - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
VI - Apresentar, mensalmente, as certidões dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta;
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
IX - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
X - Manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE deverá:
I- Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta;
II– Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
III- Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
Será efetuado o pagamento mensalmente ao final, até 10 dias após a entrega da fatura e/ou nota fiscal, acompanhada do relatório do fiscal responsável pela fiscalização do objeto referente a este contrato.
I - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das seguintes documentações:
a) Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal do CONTRATADO;
b) Certidão de Regularidade com INSS (CND) do CONTRATADO;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da CONTRATADA;
II- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,01% por dia de atraso, até o efetivo pagamento.
III- Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a
matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I– Aplicação de advertência por escrito, sempre que verificadas irregularidades, durante a execução do contrato;
II- Multa de 0,5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
III- Multa de 8 % (oito por cento) no caso de constatado defeito, sem o devido reparo, na prestação do serviço contratado;
IV- Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos;
V- Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
VI- Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório e na execução desse contrato, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§1º As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
§2º Nenhum pagamento será efetuado pela Administração a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL:
Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer:
I- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no início do serviço;
V- a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei
nº 8.666/1993;
IX- a decretação de falência;
X- a dissolução da sociedade;
XI- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII- a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
XIV- a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV- o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XVI- a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII- descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
§1º A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos.
§3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do contrato será exercida através do servidor devidamente designado para tal, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão | Cód. Red. Desp. | Despesa | Projeto | Cód. Cat.Econ. | Fonte de recurso | Descrição da Fonte Recurso |
02 | 534 | HOSPEDAGEM DE SISTEMAS. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENT | 339040090000 | 1 | 02 |
02 | 529 | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE T.I.C | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENT | 339040210000 | 1 | 02 |
02 | 537 | MANUTENÇÃO DE WEB SITE | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENT | 339040990300 | 1 | 02 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato, que após lida e achada conforme assinar para que surtam seus jurídicos e legais efeitos
_ _ _
Gerci Rogério da Rosa Pires Contratada
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos