CRI em Circulação definição

CRI em Circulação. Para fins de constituição de quórum, serão considerados como “CRI em Circulação” todos aqueles CRI em circulação no mercado, excluídos aqueles que a Emissora, o Cedente e/ou a Gestora possua em tesouraria e/ou os que sejam de propriedade: (i) de controlador direto e/ou indireto da Emissora; (ii) de qualquer das controladas ou coligadas, direta ou indiretamente da Emissora; (iii) dos diretores ou conselheiros da Emissora e respectivos cônjuges; (iv) de funcionários (e respectivos cônjuges) da Emissora; e (v) de Titulares dos CRI que não tenha aportado recursos na Conta do Patrimônio Separado em montante suficiente para arcar com a totalidade das respectivas Obrigações de Aporte;
CRI em Circulação. São todos os CRI subscritos e integralizados e não resgatados, para fins de constituição de quórum, excluídos os CRI mantidos em tesouraria, excluídos os CRI pertencentes, direta ou indiretamente: (i) aos Devedores; (ii) à Emissora; (iii) os Cedentes; (iv) a qualquer controladora e/ou a qualquer controlada dos Devedores, da Emissora e dos Cedentes, conforme aplicável; ou (v) a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau dos Devedores, da Emissora e/ou dos Cedentes.
CRI em Circulação. É a totalidade dos CRI em circulação no mercado, excluídos aqueles que a Emissora ou o Devedor possuírem em tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus controladores, ou de qualquer de suas controladas ou coligadas, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuges, para fins de determinação de quóruns em assembleias e demais finalidades previstas neste Termo de Securitização;

Examples of CRI em Circulação in a sentence

  • Para efeito de cálculo de quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral somente serão considerados os CRI em Circulação.

  • A Assembleia Geral destinada à escolha de novo agente fiduciário deve ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx a ser substituído, podendo também ser convocada por titulares dos valores mobiliários que representem 10% (dez por cento), no mínimo, dos CRI em Circulação.

  • Cada CRI em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleias Gerais, sendo admitida a constituição de mandatários, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.

  • A cada CRI em Circulação corresponderá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, observadas as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.

  • Cada CRI em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleias de Titulares dos CRI, sendo admitida a constituição de mandatários, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.


More Definitions of CRI em Circulação

CRI em Circulação. Para fins de quórum, a totalidade dos CRI em circulação no mercado, excluídos aqueles que a Emissora ou a Devedora possuir em tesouraria ou que sejam de forma direta ou indireta de propriedade da Emissora ou da Devedora e de seu controlador ou de qualquer controlada ou coligada, dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora ou da Devedora ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora ou da Devedora, bem como dos seus diretores, conselheiros e respectivos cônjuges ou companheiros, ascedentes, descendentes e colaterais até o segundo grau;
CRI em Circulação. Significa a totalidade dos CRI em circulação no mercado, excluídos (i) aqueles de titularidade da Emissora ou da Devedora; (ii) os que sejam de titularidade de empresas ligadas à Emissora e/ou à Devedora, assim entendidas as empresas que sejam subsidiárias, Controladas, direta ou indiretamente, empresas sob Controle comum; ou (iii) qualquer de seus diretores, conselheiros, acionistas ou pessoa que esteja em situação de conflito de interesses, para fins de determinação de quórum em Assembleias Especiais de Titulares de CRI.
CRI em Circulação. Significa, para fins de constituição de quórum: todos os CRI subscritos e integralizados e não resgatados, excluídos aqueles CRI mantidos em tesouraria e, ainda, adicionalmente, para fins de constituição de quórum, excluídos os CRI pertencentes, direta ou indiretamente, (i) à Emissora ou à Devedora; (ii) a qualquer Controladora, a qualquer Controlada e/ou a qualquer coligada de qualquer das pessoas indicadas no item anterior; ou (iii) a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das pessoas referidas nos itens anteriores;
CRI em Circulação. São todos os CRI subscritos e integralizados, excluídos
CRI em Circulação. Significa todos os CRI subscritos, excluídos aqueles mantidos em tesouraria pela Emissora e os de titularidade de sociedades controladas pela Emissora, que servem para a verificação do atingimento dos quóruns de deliberação dos Titulares de CRI.
CRI em Circulação. Para fins de quórum, todo(s) o(s) CRI em circulação no mercado, excluídos os CRI que por ventura estejam em posse da Xxxxxxx e/ou da Emissora, assim como os CRI que tenham como titular qualquer pessoa natural ou jurídica, bem como fundo de investimento que: (i) controle a Cedente e/ou da Emissora; (ii) seja controlada pela Cedente e/ou pela Emissora; (iii) esteja sob o mesmo controle que a Cedente e/ou pela Emissora; (iv) seja coligada com a Cedente; (v) detenha os CRI por conta da Cedente e/ou da Emissora ou de qualquer forma represente a Cedente e/ou a Emissora;
CRI em Circulação significa para fins de constituição de quórum, a totalidade dos CRI em circulação no mercado, excluídos (i) os CRI detidos pela Emissora, seus sócios, diretores e funcionários e respectivas partes relacionadas, (ii) os CRI detidos pelos prestadores de serviços da Xxxxxxx, seus sócios, diretores e funcionários e respectivas partes relacionadas, (iii) os CRI detidos por qualquer titular que tenha interesse conflitante com os interesses do Patrimônio Separado no assunto a deliberar;