Chamadas de Capital definição

Chamadas de Capital. Chamadas de capital para aporte de recursos mediante integralização de Cotas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento, de acordo com a orientação, diretrizes e prazos definidos pelo ADMINISTRADOR, conforme previsto neste Regulamento;
Chamadas de Capital tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 30 deste Regulamento.
Chamadas de Capital são as chamadas de capital aos Cotistas para aportarem recursos no Fundo, mediante a integralização parcial ou total dos valores indicados nos respectivos Boletins de Subscrição, em moeda corrente nacional ou, desde que aprovado na forma deste Regulamento e conforme autorizado pela legislação aplicável, em Ativos Alvo. As Chamadas de Capital serão realizadas pelo Administrador, mediante solicitação das Gestoras, por meio do envio de notificação escrita aos Cotistas com, até 05 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data prevista para o aporte de recursos no Fundo e correspondente integralização das Cotas.

Examples of Chamadas de Capital in a sentence

  • A Alocação Final será considerada, a partir da Data do Último Fechamento, para fins de Chamadas de Capital, amortização e resgate das Cotas do Master, nos termos deste regulamento do Master e do Acordo de Cotistas.

  • As Cotas serão integralizadas pelo respectivo Preço de Integralização em atendimento às Chamadas de Capital a serem realizadas pelo Administrador, conforme instruções do Gestor, observados os procedimentos descritos abaixo.

  • As Chamadas de Capital para pagamento de despesas e encargos do Fundo poderão ocorrer durante todo o Prazo de Duração.

  • Sem prejuízo, nos termos do regulamento do Master, no período compreendido entre a Data de Primeiro Fechamento Master e a Data do Último Fechamento, o Administrador, mediante instruções do Gestor, poderá, a seu exclusivo critério, realizar Chamadas de Capital de forma desproporcional entre os diferentes investidores do Master.

  • O Gestor, seguindo as deliberações do Comitê de Investimento, poderá instruir o Administrador a realizar Chamadas de Capital, em momento e montantes determinados pelo Comitê de Investimento, nos termos de cada Compromisso de Investimento e deste Regulamento.

  • Ao subscrever Cotas do Fundo, cada investidor deverá celebrar com o Fundo um Compromisso de Investimento e um Boletim de Subscrição, dos quais deverá constar a quantidade de Cotas subscritas e o valor total do investimento que o investidor se obriga a integralizar no decorrer da vigência do Fundo, de acordo com as Chamadas de Capital realizadas pela Administradora.

  • As Cotas da 1ª Emissão deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, por meio de Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, mediante solicitação do Gestor, observados os termos e prazos previstos no Regulamento, no Compromisso de Investimento e na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

  • Parágrafo 1 Durante o Prazo de Duração do Fundo, cada Cotista será convocado a realizar uma ou mais integralizações de Cotas até atingir o valor total de seu Capital Comprometido Individual, para que tais recursos sejam dirigidos à aquisição de investimentos pelo Fundo e para atender às necessidades de caixa do Fundo, observado que os Cotistas não estarão obrigados a atender a quaisquer Chamadas de Capital caso as mesmas excedam seu Capital Comprometido Individual.

  • O Período de Investimento corresponderá ao período de até 48 (quarenta e oito) meses, contados da Data de Início do Fundo, no qual o Fundo investirá seus recursos, observada a Política de Investimentos, composição e diversificação de carteira a ele aplicável, mediante a realização de Chamadas de Capital para a integralização das Cotas do Fundo subscritas pelos Investidores, conforme os procedimentos descritos neste Regulamento.

  • Ordem do Dia: (i) Plano de Negocios e Estruturação da Companhia; (ii) Construção e Financiamento dos Proje- tos Gestamp 4 e 5; (iii) Orçamento de 2017 e Chamadas de Capital; (iv) Performance; (v) Comercialização de Energia; (vi) Novos Negocios; e (vii) Governança e Controles.


More Definitions of Chamadas de Capital

Chamadas de Capital. Significa cada chamada de capital realizada pelo Administrador, conforme orientação do Gestor, para que os Cotistas integralizem suas respectivas Cotas.
Chamadas de Capital significa cada chamada de capital aos Cotistas para aportar recursos no FUNDO, mediante a integralização parcial ou total das Cotas que tenham sido subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento. As Chamadas de Capital serão realizadas pela ADMINISTRADORA, de acordo com instruções da GESTORA, à medida que sejam identificadas oportunidades de investimento em Direitos Creditórios. As Chamadas de Capital para pagamento de despesas e encargos do Fundo serão realizadas pela ADMINISTRADORA, mediante orientação da GESTORA, e o Cotista se obriga a aportar os recursos para cobrir as referidas despesas.
Chamadas de Capital. Significam as chamadas de capital, nos termos do Artigo 33,
Chamadas de Capital significa cada chamada de capital realizada pelo

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  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

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  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 21/12/2023 até às 08h00min do dia 04/01/2024.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.

  • Capital Segurado valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora, no caso de ocorrência do sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • LOCATÁRIO É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação da residência segurada, também conhecido como inquilino.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • AVARIA Termo empregado para designar os danos aos bens segurados.