Chamadas de Capital Cláusulas Exemplificativas
Chamadas de Capital. O Gestor, seguindo as deliberações do Comitê de Investimento, poderá instruir o Administrador a realizar Chamadas de Capital, em momento e montantes determinados pelo Comitê de Investimento, nos termos de cada Compromisso de Investimento e deste Regulamento.
Chamadas de Capital. É o mecanismo pelo qual a Administradora, conforme instruída pela Gestora e respeitando o estabelecido nos Compromissos de
Chamadas de Capital. O investimento no Fundo é realizado através de comprometimento de capital, no qual os Cotistas se obrigam a investir um determinado montante de recursos (“Capital Comprometido”) no Fundo, que usará tais recursos para fazer seus investimentos no FIP Vinci. A formalização do Capital Comprometido é feita através da assinatura de Compromisso de Investimento e da subscrição de cotas do Fundo. A integralização (pagamento) do Capital Comprometido pelos Cotistas no Fundo deve ocorrer de forma gradual durante o Prazo de Duração do Fundo, conforme previsto no Compromisso de Investimento. Este processo se dá através do mecanismo de Chamada de Capital, em que o Fundo, por intermédio de comunicação feita pelo Administrador, solicita o pagamento de parcelas do Capital Comprometido dos Cotistas, conforme os detalhes específicos de cada Chamada de Capital e nos termos do item 10.2 . O FIP Vinci funciona da mesma maneira, realizando suas chamadas de capital para o Fundo à medida em que encontra oportunidades de investimento e/ou pagamento de suas despesas, obrigando o Fundo a realizar integralizações mediante as chamadas de capital realizadas pelo FIP Vinci. O funcionamento das Chamadas de Capital está detalhado no item 6.1 do Anexo a este Regulamento e no Compromisso de Investimento.
Chamadas de Capital. O ADMINISTRADOR, consideradas as recomendações do GESTOR, enviará notificação de Chamadas de Capital para que os Cotistas integralizem total ou parcialmente suas Cotas, até o limite do Capital Comprometido, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do envio da correspondência.
Chamadas de Capital. 9.5.1 Durante o Prazo de Duração, o Administrador, sob orientação do Comitê de Investimentos e de acordo com este Regulamento, poderá realizar Chamadas de Capital que excedam o valor de subscrição contemplado em quaisquer documentos de subscrição de Cotas, ou alternativamente, poderá realizar uma Emissão Relacionada a Despesas (conforme definido abaixo), na medida em que o Fundo (i) for obrigado por ordem judicial a levantar capital adicional para contribuição à Invepar, ou (ii) incorra em despesas devidas pelo Fundo, nos termos do Artigo 12.1, que excedam o Caixa e os Ativos Financeiros detidos pelo Fundo no momento do pagamento; sendo que, de qualquer maneira, em nenhuma hipótese a Chamada de Capital deverá afetar as obrigações do Fundo de pagar à OAS Infra, à OASI ou aos seus sucessores, quaisquer Recursos Livres Invepar; sendo que, qualquer Chamada de Capital deverá ter o mesmo valor por Cota que todas as Cotas em circulação, independente da classe de Cotas.
9.5.1.1. Se (a) os Cotistas decidem emitir cotas adicionais Classe A aos Cotistas Classe A e cotas adicionais Classe B aos Cotistas Classe B simultaneamente, (b) cada um dos Cotistas terá direito de preferência para participar em tal nova emissão, pelo mesmo preço por Cota, na proporção do seu percentual de participação no Fundo, e (c) tal emissão (i) seja exigida por ordem judicial, ou (ii) seja necessária para obtenção de recursos adicionais para pagamento de despesas pelo Fundo, nos termos do Artigo 12.1, que exceder o Caixa e os Ativos Financeiros detidos pelo Fundo no momento em que tais despesas são incorridas, deverá o Administrador, sob a orientação do Comitê de Investimentos e nos termos deste Regulamento, realizar uma emissão de cotas (“Emissão Relacionada a Despesas.”).
9.5.2 Exceto conforme disposto no Artigo 9.5.1 e em Lei aplicável, um Cotista não será obrigado a realizar contribuições adicionais ao Fundo além do valor referente às Cotas que um Cotista é obrigado a pagar, nos termos de seu Compromisso de Investimento. Em todo caso, na medida exigida pelos termos do Contrato de Pagamento de Despesas OAS, os Cotistas deverão prontamente realizar uma Contribuição de Capital ao Fundo na forma de dinheiro ou equivalentes a dinheiro de todos os valores pagos a tais Cotistas pelo Grupo OAS conforme disposições do Contrato de Pagamento de Despesas OAS.
9.5.3 As Chamadas de Capital podem ser realizadas em qualquer momento desde que anterior ao término do Prazo de Duração.
9.5.4 O Administrador...
