Chamadas de Capital Cláusulas Exemplificativas

Chamadas de Capital. O Gestor, seguindo as deliberações do Comitê de Investimento, poderá instruir o Administrador a realizar Chamadas de Capital, em momento e montantes determinados pelo Comitê de Investimento, nos termos de cada Compromisso de Investimento e deste Regulamento.
Chamadas de Capital. 9.5.1 Durante o Prazo de Duração, o Administrador, sob orientação do Comitê de Investimentos e de acordo com este Regulamento, poderá realizar Chamadas de Capital que excedam o valor de subscrição contemplado em quaisquer documentos de subscrição de Cotas, ou alternativamente, poderá realizar uma Emissão Relacionada a Despesas (conforme definido abaixo), na medida em que o Fundo (i) for obrigado por ordem judicial a levantar capital adicional para contribuição à Invepar, ou (ii) incorra em despesas devidas pelo Fundo, nos termos do Artigo 12.1, que excedam o Caixa e os Ativos Financeiros detidos pelo Fundo no momento do pagamento; sendo que, de qualquer maneira, em nenhuma hipótese a Chamada de Capital deverá afetar as obrigações do Fundo de pagar à OAS Infra, à OASI ou aos seus sucessores, quaisquer Recursos Livres Invepar; sendo que, qualquer Chamada de Capital deverá ter o mesmo valor por Cota que todas as Cotas em circulação, independente da classe de Cotas. 9.5.1.1. Se (a) os Cotistas decidem emitir cotas adicionais Classe A aos Cotistas Classe A e cotas adicionais Classe B aos Cotistas Classe B simultaneamente, (b) cada um dos Cotistas terá direito de preferência para participar em tal nova emissão, pelo mesmo preço por Cota, na proporção do seu percentual de participação no Fundo, e (c) tal emissão (i) seja exigida por ordem judicial, ou (ii) seja necessária para obtenção de recursos adicionais para pagamento de despesas pelo Fundo, nos termos do Artigo 12.1, que exceder o Caixa e os Ativos Financeiros detidos pelo Fundo no momento em que tais despesas são incorridas, deverá o Administrador, sob a orientação do Comitê de Investimentos e nos termos deste Regulamento, realizar uma emissão de cotas (“Emissão Relacionada a Despesas.”). 9.5.2 Exceto conforme disposto no Artigo 9.5.1 e em Lei aplicável, um Cotista não será obrigado a realizar contribuições adicionais ao Fundo além do valor referente às Cotas que um Cotista é obrigado a pagar, nos termos de seu Compromisso de Investimento. Em todo caso, na medida exigida pelos termos do Contrato de Pagamento de Despesas OAS, os Cotistas deverão prontamente realizar uma Contribuição de Capital ao Fundo na forma de dinheiro ou equivalentes a dinheiro de todos os valores pagos a tais Cotistas pelo Grupo OAS conforme disposições do Contrato de Pagamento de Despesas OAS. 9.5.3 As Chamadas de Capital podem ser realizadas em qualquer momento desde que anterior ao término do Prazo de Duração. 9.5.4 O Administrador...
Chamadas de Capital. O investimento no Fundo é realizado através de comprometimento de capital, no qual os Cotistas se obrigam a investir um determinado montante de recursos (“Capital Comprometido”) no Fundo, que usará tais recursos para fazer seus investimentos no FIP Vinci. A formalização do Capital Comprometido é feita através da assinatura de Compromisso de Investimento e da subscrição de cotas do Fundo. A integralização (pagamento) do Capital Comprometido pelos Cotistas no Fundo deve ocorrer de forma gradual durante o Prazo de Duração do Fundo, conforme previsto no Compromisso de Investimento. Este processo se dá através do mecanismo de Chamada de Capital, em que o Fundo, por intermédio de comunicação feita pelo Administrador, solicita o pagamento de parcelas do Capital Comprometido dos Cotistas, conforme os detalhes específicos de cada Chamada de Capital e nos termos do item 10.2 . O FIP Vinci funciona da mesma maneira, realizando suas chamadas de capital para o Fundo à medida em que encontra oportunidades de investimento e/ou pagamento de suas despesas, obrigando o Fundo a realizar integralizações mediante as chamadas de capital realizadas pelo FIP Vinci. O funcionamento das Chamadas de Capital está detalhado no item 6.1 do Anexo a este Regulamento e no Compromisso de Investimento.
Chamadas de Capital. É o mecanismo pelo qual a Administradora, conforme instruída pela Gestora e respeitando o estabelecido nos Compromissos de
Chamadas de Capital. O ADMINISTRADOR, consideradas as recomendações do GESTOR, enviará notificação de Chamadas de Capital para que os Cotistas integralizem total ou parcialmente suas Cotas, até o limite do Capital Comprometido, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do envio da correspondência.

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Assessoria Jurídica, Contratação e Contencioso Endereço desse serviço: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.x Xxxxx Código postal: 9004 527 Localidade: Funchal Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: ACIN -ICloud Solutions (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;