Chefe de serviços definição

Chefe de serviços. Estuda, organiza, dirige e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num dos vários serviços da empresa, as atividades que lhe são próprias; exerce, dentro do serviço que chefia e nos limites da sua competência, funções de direção, orientação e fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das atividades do serviço, segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamentos e materiais e a admissão do pessoal necessário ao bom funcionamento do serviço e executa outras funções semelhantes.
Chefe de serviços. É o trabalhador que coordena e con- trola o trabalho de um grupo de profissionais que constituem um serviço da empresa, podendo executar as tarefas de maior responsabilidade que a eles incumbem.
Chefe de serviços. É o trabalhador que estuda, dirige, coordena, nos limites dos poderes de que está investido e sob a orientação e dependência do chefe de agência, ou superior hierárquico equiparado, na sede ou vários departamentos da empresa, as actividades que lhe são próprias. Exerce funções de direcção, orientação e fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das actividades da empresa, segundo as orientações e fins definidos.

Examples of Chefe de serviços in a sentence

  • Chefe de serviços - Desempenha, sob a orientação do seu superior hierárquico, funções de chefia, coordenação e su- pervisão e controle da execução do trabalho efectuado por outros trabalhadores das secções do departamento.

  • Analista de sistemas — A; Chefe de serviços; Supervisor de zona; Técnico licenciado A.

  • Níveis Categorias profissionais Retribuições I Chefe de centro de recolha de processamento de dados Chefe de escritório Chefe de serviços administrativos 960,00 II Analista de sistemas.

  • Nível XII Analista informático; Chefe de escritório; Chefe de serviços; Monitor informático; Programador informático; Tesoureiro; Técnico de contas; Técnico de recursos humanos.

  • Chefe de serviços gerais - Trabalhador responsável pela coordenação e orientação de todos os trabalhadores do qua- dro de pessoal de serviços gerais.


More Definitions of Chefe de serviços

Chefe de serviços. É o profissional que dirige um departamento dos serviços sob a autoridade do chefe de Chefe de departamento - Estuda, organiza, dirige e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou vários dos departamentos da empresa, as actividades que lhe são próprias; exerce, dentro do departa- mento que chefia e nos limites da sua competência, funções de direcção, orientação e fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das actividades de departamento, segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento, e executa outras funções semelhantes. Contabilista/técnico(a) de contas - Organiza e dirige os serviços de contabilidade e dá conselhos sobre problemas de natureza contabilística; estuda a planificação de circuitos contabilísticos, analisando os diver- sos sectores de actividade da empresa, de forma a assegurar uma recolha de elementos precisos, com vista à determinação de custos e resultados de exploração; elabora o plano de contas a utilizar para a obtenção dos elementos mais adequados à gestão económica-financeira e cumprimento da legislação comercial e fiscal; supervisiona a escrituração dos registos e livros de contabilidade, coordenando, orientando e dirigindo os empregados encarregados dessa execução; fornece os elementos contabilísticos necessários à definição da po-
Chefe de serviços. É o trabalhador que dirige e coordena as funções administrativas e técnicas de um serviço.
Chefe de serviços. É o(a) trabalhador(a) que estuda, or- ganiza, dirige e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, o funcionamento do serviço a que está adstrito da maneira mais eficaz. Exerce nomeadamente, dentro dos limites da sua competência, funções de:
Chefe de serviços. O profissional que depende diretamente de um diretor de serviços e que chefia serviços técnicos ou administrativos, de acordo com a estrutura da respetiva empresa, podendo ter sob a sua orientação um ou mais chefes de secção, técnicos ou encarregados. Consideram-se integrados nesta categoria os profissionais que chefiam serviços próprios. Chefe de Escritório - O profissional que superintende em todos os serviços de escritório das empresas. Estuda, organiza, dirige e coordena, sob a orientação do seu superior hierárquico, num ou vários de departamentos da empresa, as atividades que são próprias àqueles serviços, exercendo nos limites da sua competência, funções de direção, orientação e fiscalização do pessoal, sob as suas ordens e de planeamento das atividades segundo as orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamento e materiais e a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e executa outras funções semelhantes.
Chefe de serviços. O profissional que depende diretamente de um diretor de serviços e que chefia serviços técnicos ou administrativos, de acordo com a estrutura da respetiva empresa, podendo ter sob a sua orientação um ou mais chefes de secção, técnicos ou encarregados. Consideram-se integrados nesta categoria os profissionais que chefiam serviços próprios.
Chefe de serviços. É o trabalhador responsável pelo es- tudo, coordenação e organização de toda a atividade de um serviço do CCL, com base em orientações superiores.
Chefe de serviços. É o trabalhador responsável pelo estudo, coordenação e organização de toda a atividade de um serviço da empresa, com base em orientações superiores; exerce dentro do departamento que chefia e nos limites da sua competência, funções de direção, orientação e fiscalização do pessoal sob as suas ordens. Propõe a aquisição de equipamento e materiais assim como a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento do departamento e executa outras funções idênticas. Contabilista/técnico oficial de contas - É o trabalhador que organiza e dirige os serviços de contabilidade, estuda e planifica e analisa os diversos sectores de atividade da empresa, de forma a assegurar uma recolha de elementos precisos com vista à obtenção de resultados; elabora e/ou certifica os balancetes e outras informações contabilísticas a submeter à administração ou a fornecer a serviços públicos; procede ao apuramento de resultados, dirigindo o encerramento das contas e a elaboração do respetivo balanço que representa e assina. Elabora o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas ou fornece indicações para essa elaboração; efetua as revisões contabilísticas necessárias, verificando os lucros ou registos para se certificar da correção da respetiva escrituração. Pode assumir a responsabilidade pela regularidade fiscal das empresas sujeitas a imposto sobre o rendimento que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, devendo assinar, conjuntamente com aquelas entidades, as respetivas declarações fiscais. Nestes casos, terá de estar inscrito, nos termos do estatuto dos técnicos oficiais de contas e designar-se-á por técnico oficial de contas.