Diretor de serviços definição

Diretor de serviços. É o trabalhador que estuda, organiza, dirige e coordena, nos limites dos poderes de que está investido, as atividades da empresa ou de um ou vários dos seus departamentos. Exerce funções tais como: colaborar na determinação da política da empresa; planear a utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamento, matérias, instalações e capitais; orientar, dirigir e fiscalizar a atividade da empresa segundo os planos estabelecidos, a política adotada e as normas e regulamentos prescritos; criar e manter uma estrutura administrativa que permita explorar e dirigir a empresa de maneira eficaz; colaborar na fixação da política financeira e exercer a verificação dos custos. Diretor técnico - É o trabalhador que prevê, organiza, dirige e controla as atividades ligadas à exploração dos serviços e participa na definição da política de exploração e desenvolvimento dos serviços; colaboras com o diretor comercial e o diretor-geral na análise da situação dos serviços, para ajuizar se correspondem às necessidades dos utilizadores, tendo em conta o volume de utentes e clientes e da sua evolução provável, bem como da capacidade dos equipamentos existentes; colabora na definição da política de exploração e de desenvolvimento dos serviços; colabora na fixação ou aprovação dos métodos ou processos a seguir para uma exploração eficaz dos serviços; controla e coordena as atividades de exploração e todas as decisões necessárias; elabora relatórios para o diretor geral sobre exploração.
Diretor de serviços. Estuda, organiza e dirige, nos li- mites dos poderes de que está investido, as atividades da instituição; colabora na determinação da política da institui- ção; planeia a utilização mais conveniente da mão-de-obra,
Diretor de serviços. É o trabalhador que planeia, supervi- siona, coordena e controla todas as atividades desenvolvidas na sua área, de acordo com as diretrizes emanadas pelo dire- tor-geral, administrador ou seus delegados.

Examples of Diretor de serviços in a sentence

  • Diretor de serviços clínicos - Organiza e dirige os servi- ços clínicos.


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Diretor de serviços. É o trabalhador responsável pela di- reção e coordenação de grandes áreas de atividade do CCL. Conforme o seu nível hierárquico pode gerir programas de estudo e de trabalho de grande complexidade, coordena profissionais de elevada especialização e toma decisões de responsabilidade não sujeitas a revisão técnica. Propõe defi- nição das políticas a adotar e aconselha a tomada de decisões estratégias. Depende hierarquicamente do conselho diretivo. Diretor serviços especializado/principal - É o trabalha- dor que assume a responsabilidade pela direção e coordena- ção da sua área de especialidade. Gere programas de estu- do e de trabalho de grande complexidade técnica, coordena profissionais de elevada especialização e toma decisões de responsabilidade não sujeitas a revisão técnica. Propõe defi- nição das políticas a adotar e aconselha a tomada de decisões estratégias. Dependendo das suas qualificações e do nível da sua categoria profissional, pode, por delegação de poderes do órgão competente, representar o CCL, em matérias da sua área profissional. Depende hierarquicamente do conselho di- retivo.

Related to Diretor de serviços

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • ATRIBUIÇÕES Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas. CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS. REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Letras – Inglês. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula. CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.