Controle fitossanitário definição

Controle fitossanitário programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal; • Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos; • Cortes de cercas vivas; • Erradicação das plantas invasoras; • Poda de formação; • Poda de limitação de crescimento dos arbustos; • Poda de limpeza; • Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte.
Controle fitossanitário programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal; • Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta; • Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas; • Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos; • Cortes de cercas vivas; • Cultivo e expansão de mudas; • Desinçamento dos gramados e canteiros; • Erradicação das plantas invasoras; • Irrigação com água de reuso; • Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
Controle fitossanitário programação e execução permanente de prevenção,

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Controle fitossanitário programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
Controle fitossanitário. Programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal; • Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos; • Cortes de cercas vivas; • Erradicação das plantas invasoras; • Poda de formação; • Poda de limitação de crescimento dos arbustos; • Poda de limpeza; e • Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004. A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, aprovados pela ANVISA.
Controle fitossanitário identificação e manejo adequado de controle de plantas infestantes, doenças e insetos, através de inspeções periódicas, os controles deverão ser feitos por profissional capacitado e treinado como também estar munidos EPI’s específicos para tal tarefa. A aplicação é manual com uso de “rodo pequeno” e o material aplicado é mistura de areia média lavada.
Controle fitossanitário programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal. O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPIs e EPCs) e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços e mão de obra adequada para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigente., sendo prevista a produtividade de 96.000,00 m² de roçada mecanizada por equipe/mês. Quando a equipe atingir a meta , continuará realizando os serviços sem ônus a Contratante. Todos os insumos como adubo, solo, grama, mudas nativas, agua de reuso e outros para o perfeito funcionamento dos serviços serão fornecidos pela CONTRATANTE. Após a realização da roçada, deve-se realizar o rastelamento de todas as aparas de grama e todos os objetos estranhos ao ambiente para que sejam recolhidos para destinação final ambientalmente correta. Os restos vegetais originários dos serviços precisam ser varridos, juntados e retirados em até quarenta e oito horas quando não for possível a retirada no mesmo dia da operação. Quando não for possível a retirada nos resíduos dentro do prazo estipulado, deverá a Contratada, informar à Contratante os motivos e o prazo para execução dos serviços. No caso de os restos vegetais os mesmos devem ser acondicionadas em sacos pretos para os resíduos não orgânicos, deverão ser as mesmas colocadas à margem das vias para recolhimento posterior. Os demais resíduos resultante da limpeza deve ser coletado e devidamente encaminhado à destinação final, em local de responsabilidade da CONTRATANTE , dentro do Município. Os serviços de manutenção das áreas verdes/ ajardinadas deverão ser executados por mão- de- obra especializada e treinada, que garanta a qualidade padrão dos serviços e a necessária segurança no trabalho.

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