Dívida Financeira definição

Dívida Financeira significa, com base nas demonstrações financeiras qualquer valor devido, no Brasil ou no exterior, em decorrência de (a) empréstimos, mútuos, financiamentos ou outras dívidas financeiras, incluindo arrendamento mercantil, leasing financeiro, títulos de renda fixa, debêntures, letras de câmbio, notas promissórias ou instrumentos similares; (b) aquisições a pagar; (c) saldo líquido das operações ativas e passivas com derivativos (sendo que o referido saldo será líquido do que já estiver classificado no passivo circulante e no passivo não circulante); (d) cartas de crédito, avais, fianças, coobrigações e demais garantias prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas respectivas demonstrações financeiras; e (e) obrigações decorrentes de resgate de valores mobiliários representativos do capital social e pagamento de dividendos ou lucros declarados e não pagos, se aplicável.
Dívida Financeira significa, com relação a uma pessoa, com base nas demonstrações financeiras (consolidadas, se aplicável) de tal pessoa, qualquer valor devido, no Brasil ou no exterior, em decorrência de: (i) empréstimos, mútuos, financiamentos ou outras dívidas financeiras, incluindo arrendamento mercantil, leasing financeiro, títulos de renda fixa, debentures, letras de câmbio, notas promissórias ou instrumentos similares; (ii) saldo líquido das operações ativas e passivas com derivativos (sendo que o referido saldo será líquido do que já estiver classificado no passivo circulante e no passivo não circulante); e
Dívida Financeira significa qualquer dívida celebrada com instituições financeiras ou no âmbito dos mercados de capitais nacional e/ou internacional relacionada a:

Examples of Dívida Financeira in a sentence

  • Os arrendamentos oriundos dos contratos de concessão celebrados com a Emissora não se enquadram no conceito de Dívida Financeira Líquida, independentemente da aplicação no novo pronunciamento contábil IFRS 16 – Arrendamentos vigente a partir de 1 de janeiro de 2019.

  • Alavancagem = Onde: A fórmula de Alavancagem apresentada será desconsiderada caso a Dívida Financeira Líquida (A + B + C – D – E – F) seja menor ou igual a zero.


More Definitions of Dívida Financeira

Dívida Financeira. Significa, com relação a uma pessoa, com base nas demonstrações financeiras (consolidadas, se aplicável) de tal pessoa, qualquer valor devido, no Brasil ou no exterior, em decorrência de (i) empréstimos, mútuos, financiamentos ou outras dívidas financeiras, incluindo arrendamento mercantil, leasing financeiro, títulos de renda fixa, debêntures, letras de câmbio, notas promissórias ou instrumentos similares; (ii) aquisições a pagar; (iii) saldo líquido das operações ativas e passivas com derivativos (sendo que o referido saldo será líquido do que já estiver classificado no passivo circulante e no passivo não circulante); (iv) cartas de crédito, avais, fianças, coobrigações e demais garantias prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas respectivas demonstrações financeiras; e (v) obrigações decorrentes de resgate de valores mobiliários representativos do capital social e pagamento de dividendos ou lucros declarados e não pagos, se aplicável.
Dívida Financeira significa com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia, qualquer valor devido, no Brasil ou no exterior, em decorrência de
Dívida Financeira significa, com base nas demonstrações financeiras qualquer valor devido, no Brasil ou no exterior, em decorrência de
Dívida Financeira significa, o somatório de (a) empréstimos e financiamentos de curto e longo prazo, conforme demonstrado na linha “Empréstimos e Financiamentos” nas demonstrações financeiras utilizadas para o cálculo do Índice Financeiro; (b) valor justo dos instrumentos financeiros derivativos, conforme demonstrado na linha “Instrumentos Financeiros Derivativos” nas demonstrações financeiras utilizadas para o cálculo do Índice Financeiro.

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  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

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  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;