Lei 9.514 definição

Lei 9.514 significa a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada.
Lei 9.514. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor. “Lei 10.931Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme em vigor. “Lei 11.033Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme em vigor. “Lei 11.076Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor. “Lei 14.430Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, conforme em vigor.
Lei 9.514. A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada;

Examples of Lei 9.514 in a sentence

  • Sendo pactuada entre BANCO e CLIENTE a garantia de alienação fiduciária de Bem Imóvel, será assinalado em campo próprio da CCB esta circunstância, inserindo-se a Matrícula do(s) bem(ns) entregue(s) e aceito(s) pelo BANCO, regendo-se a garantia, doravante, pelo disposto nesta Subseção e pela legislação aplicável, especialmente as regras da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e suas eventuais alterações.

  • Sem prejuízo, a Lamsa, neste ato, compromete-se a realizar os pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente exclusivamente na Conta Vinculada, nos termos do inciso II, do artigo 19 da Lei 9.514.

  • Em garantia ao pagamento fiel, pontual e integral das Obrigações Garantidas, nos termos do artigo 66-B da Lei 4.728, do artigo 38 da Lei 9.514 e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, na medida em que forem recebidos, a Fiduciante alienará fiduciariamente à Fiduciária os Estoques descritos no Anexo I ao presente instrumento.

  • Em até 5 (cinco) dias a contar do início da administração, pelo Agente Fiduciário dos CRI, do Patrimônio Separado deverá ser convocada uma Assembleia Geral, com antecedência de 20 (vinte) dias contados da data de sua realização, na forma estabelecida na Cláusula 15 do Termo de Securitização e na MPv 1.103 (ou na Lei 9.514, conforme aplicável), para deliberar sobre eventual liquidação do Patrimônio Separado ou nomeação de nova securitizadora.

  • Nos termos do Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei 9.514, a totalidade do patrimônio da Emissora responderá pelos prejuízos que esta causar por descumprimento de disposição legal ou regulamentar, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do Patrimônio Separado.

  • Considerando-se que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei 9.514 e da Lei 14.430, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas nos Documentos da Operação, tais despesas serão suportadas pelos Titulares dos CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles, caso não sejam pagas pela Devedora, parte obrigada por tais pagamentos.

  • Regime Fiduciário Em observância à faculdade prevista nos artigos 9º a 16 da Lei 9.514 e nos termos do artigo 39 da Lei 11.076, será instituído o Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado, com a consequente constituição do Patrimônio Separado.

  • Em garantia do fiel e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514 e do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, no que for aplicável, a Devedora constituirá, em favor da Emissora, alienação fiduciária sobre os Imóveis, de acordo com o previsto no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis (“Alienação Fiduciária de Imóveis”).

  • A realização dos direitos dos Titulares de CRA estará limitada ao Patrimônio Separado, nos termos do parágrafo 3° do artigo 11 da Lei 9.514, não havendo qualquer outra garantia prestada por terceiros ou pela própria Emissora.

  • Observado o disposto na Cláusula 13 abaixo, a Emissora, em conformidade com a Lei 9.514: (i) administrará o Patrimônio Separado instituído para os fins desta Emissão; (ii) promoverá as diligências necessárias à manutenção de sua regularidade; (iii) manterá o registro contábil independente do restante de seu patrimônio; e (iv) elaborará e publicará as respectivas demonstrações financeiras do Patrimônio Separado.


More Definitions of Lei 9.514

Lei 9.514. A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor.
Lei 9.514. Tem o significado que lhe é atribuído no Considerando (E)do preâmbulo deste Termo de Securitização. “Lei 10.931” A Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada. “Lei 11.033” A Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada. “Lei 12.846” A Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, conforme regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022.
Lei 9.514 significa a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor; “Lei 14.430”: significa a Lei n.º 14.430, de 3 de agosto de 2022, conforme em vigor;

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  • Modalidade Contratual USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 21/10/2019 até: 12/04/2021 para o Registro de Marca 827397356; 22/05/2024 para o Registro de Marca 811131750; 12/06/2024 para o Registro de Marca 811131785; 03/11/2025 para o Registro de Marca 831222026; 28/11/2027 para o Registro de Marca 831222662; 09/01/2028 para o Registro de Marca 910140448; 22/07/2028 para os Registros de Marca 825430208, 825430224, 825430232, 825430267, 825430275 e 825430313; 15/09/2028 para os Registros de Marca 818986972 e 818986980; 08/01/2029 para os Registros de Marca 831222077, 831222654 e 831222654; 25/01/2029 para o Registro de Marca 006857213; 19/03/2029 para o Registro 914458809 e 914458744; 21/05/2029 para o Registro 914927094; 28/05/2029 para o Registro 915193132; 25/07/2029 para os Registros de Marca 006995543 e 006995551; 17/02/2030 para o Registro de Marca 900590955; 24/08/2030 para os Registros de Marca 826582940, 826582958, 826582966, 826582974, 826582982, 826582990 e 826583008; 05/09/2030 para o Registro de Marca 818986999; 13/10/2030 para o Registro de Marca 900843721. Valor Declarado do Contrato: 1% (um por cento) sobre a Receita Líquida dos produtos contratuais identificados pelos Registros de Marca. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 21/10/2019 até 13/10/2030. Observações: 1) A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2) O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nº 080336/01 a 080336/07. Certificado de Averbação/Registro: 080662/14 Data do Protocolo: 31/10/2019 Cedente: THE PROCTER & GAMBLE COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Natureza do Documento: Contrato de 28/07/2008, Contrato de Cessão e Assunção de 01/02/2015 e Aditivo de 24/09/2015.