Examples of Lei 9.514 in a sentence
Sendo pactuada entre BANCO e CLIENTE a garantia de alienação fiduciária de Bem Imóvel, será assinalado em campo próprio da CCB esta circunstância, inserindo-se a Matrícula do(s) bem(ns) entregue(s) e aceito(s) pelo BANCO, regendo-se a garantia, doravante, pelo disposto nesta Subseção e pela legislação aplicável, especialmente as regras da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e suas eventuais alterações.
Sem prejuízo, a Lamsa, neste ato, compromete-se a realizar os pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente exclusivamente na Conta Vinculada, nos termos do inciso II, do artigo 19 da Lei 9.514.
Em garantia ao pagamento fiel, pontual e integral das Obrigações Garantidas, nos termos do artigo 66-B da Lei 4.728, do artigo 38 da Lei 9.514 e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, na medida em que forem recebidos, a Fiduciante alienará fiduciariamente à Fiduciária os Estoques descritos no Anexo I ao presente instrumento.
Em até 5 (cinco) dias a contar do início da administração, pelo Agente Fiduciário dos CRI, do Patrimônio Separado deverá ser convocada uma Assembleia Geral, com antecedência de 20 (vinte) dias contados da data de sua realização, na forma estabelecida na Cláusula 15 do Termo de Securitização e na MPv 1.103 (ou na Lei 9.514, conforme aplicável), para deliberar sobre eventual liquidação do Patrimônio Separado ou nomeação de nova securitizadora.
Nos termos do Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei 9.514, a totalidade do patrimônio da Emissora responderá pelos prejuízos que esta causar por descumprimento de disposição legal ou regulamentar, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do Patrimônio Separado.
Considerando-se que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei 9.514 e da Lei 14.430, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas nos Documentos da Operação, tais despesas serão suportadas pelos Titulares dos CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles, caso não sejam pagas pela Devedora, parte obrigada por tais pagamentos.
Regime Fiduciário Em observância à faculdade prevista nos artigos 9º a 16 da Lei 9.514 e nos termos do artigo 39 da Lei 11.076, será instituído o Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado, com a consequente constituição do Patrimônio Separado.
Em garantia do fiel e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514 e do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, no que for aplicável, a Devedora constituirá, em favor da Emissora, alienação fiduciária sobre os Imóveis, de acordo com o previsto no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis (“Alienação Fiduciária de Imóveis”).
A realização dos direitos dos Titulares de CRA estará limitada ao Patrimônio Separado, nos termos do parágrafo 3° do artigo 11 da Lei 9.514, não havendo qualquer outra garantia prestada por terceiros ou pela própria Emissora.
Observado o disposto na Cláusula 13 abaixo, a Emissora, em conformidade com a Lei 9.514: (i) administrará o Patrimônio Separado instituído para os fins desta Emissão; (ii) promoverá as diligências necessárias à manutenção de sua regularidade; (iii) manterá o registro contábil independente do restante de seu patrimônio; e (iv) elaborará e publicará as respectivas demonstrações financeiras do Patrimônio Separado.