We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

LIQUIDEZ GERAL definição

LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: 1,0 GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 0,6 GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0 Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: 1,00 PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00 PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51 AT
LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: (1) PC + PELP

Examples of LIQUIDEZ GERAL in a sentence

  • XXXXX XX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA) A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL, ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL e ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE.

  • ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.

  • Onde: LC = AC > 1,00 PC LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante • ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): Reflete a solvência a curto prazo e longo prazo.

  • NOME DA EMPRESA: CNPJ: Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo ILG = AC + RLP = = PC + ELP ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL APURADO Nome do Contador: CRC: _ Assinatura: Data: / / Nome do responsável pela empresa: Assinatura: Data: / / DECLARAÇÃO Ref.: Processo 098-2021 - Tomada de Preço 004-2021- Reforma da Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus.


More Definitions of LIQUIDEZ GERAL

LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: (1,00) GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: (1,00) GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,51)
LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: maior ou igual a 1 (um) GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: maior ou igual a 1 (um) GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: menor ou igual a 1(um)
LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: (*) PL PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (*) AT
LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: (1)
LIQUIDEZ GERAL. = igual ou superior a 1,0 PC + PELP
LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: (1) PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: (1) PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (1) AT As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Instantânea, Liquidez Corrente, Liquidez Geral, Gerência de Capitais de Terceiros e Grau de Endividamento, deverão comprovar patrimônio líquido de dez (10%) do valor estimado da contratação ou item pertinente. Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. Os licitantes que utilizam a Escrituração Contábil Digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura[Art. 65. As condições de habilitação serão definidas no edital. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.]. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. A substituição referida no item 5.3.4, somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
LIQUIDEZ GERAL. = índice mínimo: maior ou igual a 1 Página6 GERÊNCIA DE CAPITAIS TERCEIROS: = índice mínimo: maior ou igual a 1 GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: menor ou igual a 1 Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível;