EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
TERMO DE RETIFICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUCUNDUVA, no uso das suas atribuições legais, de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, comunica aos proponentes interessados, que receberam o edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021, objetivando a contratação de empresa visando a execução dos serviços de Reforma do Telhado do Galpão da Prefeitura Municipal, que verificou-se a necessidade de diversas adequações e retificações no edital e seus anexos.
Tendo em vista as retificações e entendendo que as mesmas afetam a formulação das propostas, a data de abertura do certame passa a ser dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2021 às 14:00h.
O presente Termo de Retificação passa a integrar o instrumento convocatório mencionado no preâmbulo.
Tucunduva/RS, 21 de setembro de 2021.
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
Município de Tucunduva / RS
Secretaria Municipal de Obras e Viação Urbana Edital de Concorrência Pública nº 01/2021
Tipo menor preço global
RETIFICADO
Edital de licitação na modalidade de Concorrência Pública, para contratação de empresa visando a execução dos serviços de Reforma do Telhado do Galpão da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUCUNDUVA/RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal n° 406/2018, de 25 de outubro de 2018, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 (catorze) horas, no dia 27 (vinte e sete) do mês de outubro do ano de 2021, na sala de reuniões, situada na Rua Santa Rosa, nº 520, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para contratação de empresa para realização de obra, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão-de-obra.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa visando a execução dos serviços de Reforma do Telhado do Galpão da Prefeitura Municipal, conforme especificações técnicas do Projeto Básico, Anexo I deste edital.
1.2 As especificações referentes às características e forma de execução da obra – Termo de Referência, Projeto, orçamento, integram este edital em forma de anexos.
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2. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão
Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2021 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
2.3 Aos portadores dos envelopes representando as empresas licitantes será exigido a apresentação de documento de identificação com foto para fins de identificação.
3. HABILITAÇÃO
3.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope nº 01 os seguintes documentos:
3.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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d) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
3.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do contrato;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.1.3. DECLARAÇÕES
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) registro da empresa na entidade profissional competente, bem como do(s) profissional(is) responsável(es) técnico(s) pelo serviço a ser prestado. Os registros deverão estar devidamente atualizados e em pleno vigor;
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b) atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado em características. Obs: Será verificado a experiência de execução de reforma ou instalação de cobertura com
Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 98.930-000
estrutura metálica, não havendo quantitativos ou prazos mínimos a serem apresentados através de atestado.
c) atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado na entidade profissional competente e acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.
d) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, se fará mediante:
d.1.) apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS e ficha de empregado) em sendo o profissional empregado do licitante, ou;
d.2.) apresentação de contrato social, em sendo o profissional integrante do quadro societário do licitante, ou;
d.3.) apresentação de contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e o licitante;
e) Declaração formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento/equipamentos e do pessoal técnico para a realização dos serviços e cumprimento do objeto da licitação.
f) Atestado de Visita Técnica aos locais onde serão executadas as obras/serviços, o qual será fornecido pelo Setor de engenharia do Município. Esta visita deverá ser agendada (junto ao Setor Técnico) e realizada por qualquer representante da futura licitante. Modelo Anexo VIII deste edital.
f.1) Visita Técnica facultativa. A empresa licitante poderá optar pela apresentação de declaração de que não participou da visita técnica disponível no referido processo licitatório, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização dos serviços. Modelo Anexo IX deste edital.
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f.1.1) A empresa licitante não poderá alegar futuramente desconhecimento das condições do local e ainda, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro, inclusive em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos, quanto à não visitação
antecipada.
OBS. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, no decorrer do andamento das obras, desde que aprovada pela Administração.
3.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
a.1) As empresas constituídas no exercício social da solicitação do cadastro poderão apresentar o balanço de abertura.
a.2) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverá ser apresentado com a indicação do número do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da pessoa jurídica que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD – deverá ser extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED –, com o protocolo de envio a Receita Federal, estando a sua autenticidade sujeita à verificação pela Administração;
a.4) Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: maior ou igual a 1
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: maior ou igual a 1
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: maior ou igual a 1
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PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS TERCEIROS: = índice mínimo: maior ou igual a 1
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: menor ou igual a 1
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível;
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente;
AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a.5) é vedada a substituição do balanço patrimonial por balancete ou balanço provisório.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento, caso na certidão apresentada conste data de validade, será considerada a data de validade do documento para fins de julgamento;
3.1.6. – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, (modelo anexo VII). OBS: Esta declaração deverá ser apresentada caso a empresa apresente seu Certificado de Registro de Fornecedor do Município de Tucunduva/RS.
a.1.) Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
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a.1.1.) Caso algum dos documentos fiscais e trabalhista obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
a.1.2) A empresa licitante poderá se cadastrar no registro de fornecedores
apresentando os documentos mínimos para cadastro, previstos no decreto municipal nº 406/2018, sendo que os demais documentos necessários para habilitação nesta licitação deverão ser apresentados juntamente com o Certificado de Registro de Fornecedor atualizado e em vigor, no envelope nº 01 – Documentação.
3.2. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006: Além dos documentos de habilitação, no envelope nº 01, a empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais, estando apta a usufruir do tratamento favorecido.
3.2.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), também gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresentem, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.2.2 A ausência da declaração implicará em renúncia ao tratamento favorecido e beneficiado, previsto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e disciplinado nos itens 3.2.3 a 3.2.6 e 6 deste Edital.
3.2.3 O licitante que atender aos itens 3.2 ou 3.2.1 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 3.1.2, alíneas “a” até “g”, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.2.4. O prazo de que trata o item 3.2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.2.5. O benefício de que trata o item 3.2.3 não eximirá o licitante da apresentação de todos os documentos exigidos neste edital, inclusive os de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
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3.2.6. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
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3.3 Os documentos constantes nos itens 3.1 e 3.2 deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Tucunduva, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, sob pena de inabilitação.
3.3.1. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.4 Os documentos relativos aos itens 3.1 e 3.2 e 4 deste edital, poderão ser submetidos à análise do Setor Jurídico, de Engenharia, bem como do Setor Contábil do Município de Tucunduva, para análise se necessário, ficando a Critério da Comissão de Licitação utilizar-se deste recurso.
4. PROPOSTA
4.1 O envelope nº 02, relativo à proposta, deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários. Nesta planilha deverá estar identificado o percentual de BDI e o percentual de encargos sociais utilizados. OBS: A planilha de quantitativos e custos unitários deverá preferencialmente ter como modelo (formatação) o elaborado pelo Município;
b.1.1) Juntamente com a planilha de quantitativos e custos unitários, deverá ser entregue o detalhamento do BDI e o detalhamento dos Encargos Sociais (assinado pelo representante legal da empresa) utilizados para elaboração do orçamento.
c) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo representante legal da empresa. OBS: O cronograma físico-financeiro deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município;
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4.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes. As propostas que o omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período corrido de 60 (sessenta) dias.
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4.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Obs1: Cada empresa deverá prever os Benefícios e Despesas Indiretas, bem como os encargos sociais aplicáveis, de acordo com a sua natureza jurídica.
5. JULGAMENTO
5.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão, levando em consideração o menor preço global para a execução das obras e/ou serviços licitados.
5.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que atenderem aos itens 3.2 e 3.2.1 deste edital.
6.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
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b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em
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que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4. O disposto nos itens 6.1 a 6.3 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiária.
6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1 Somente serão aceitas as propostas com menor preço - Global ofertado seja igual ou inferior ao valor fixado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
ITEM 1 COTAÇÃO: R$ 106.202,76 (cento e seis mil, duzentos e dois reais e setenta e seis centavos).
7.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) se apresentarem em desconformidade com este edital e seus anexos, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
b.1) Consideram-se superestimadas as propostas cujo valor exceda o limite de: R$ 106.202,76 (cento e seis mil, duzentos e dois reais e setenta e seis centavos).
b.2) Para verificação de eventual inexequibilidade das propostas, serão utilizados os critérios definidos no art. 48 da lei 8666/93.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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8.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos
envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Protocolos, durante o horário de expediente, das 08:00h as 12:00h e 13:30h as 17:30h. Serão aceitos documentos recebidos via correio, transportadora ou ainda protocolados pessoalmente, no prazo estabelecido no item 8.1, alíneas “a” e “b” deste edital.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou somente enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
9. DOS RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que se inicia as 08h e se encerra as 17h30.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou por qualquer outro meio além dos previstos nesse item, podendo ser interpostas via e-mail, desde que nos prazos previstos nos itens 9.2 e 9.4 sejam protocolados também os originais.
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9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 deste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor estimado para a obra.
10.4 O prazo para execução da obra é de 04 (quatro) meses para todos os projetos, a contar da ordem de início emitida pelo Município de Tucunduva, descontados tão somente os dias de chuva impraticáveis, registrados no livro de ordem da obra.
10.5 São condições para assinatura do contrato:
a) Que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Tucunduva/RS;
b) Que a licitante vencedora apresente garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 § 1.º, I, II e III, da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
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b.1) Caso ocorra o disciplinado no §2º do art. 48 da lei 8666/93, a futura contratada deverá prestar garantia adicional, conforme legislação vigente, como condição de assinatura do contrato;
c) Referente ao item 2.5.4 alínea “a” deste edital: Se for oriundo de outra jurisdição e,
consequentemente for registrado na entidade profissional competente de origem, deverá apresentar visto junto a entidade profissional competente do RS;
d) Apresentação de declaração emitida pela empresa a ser contratada, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como de que comunicará qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Declaração esta, assinada pelo representante legal da empresa.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado.
11.2 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
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g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao
cumprimento do objeto em questão.
i) Cumprir com as demais obrigações da contratante, constantes no Termo de Referência, anexo I deste edital.
11.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar a obra observando fielmente o Projeto Básico, Anexo I deste edital, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
b) Responsabilizar-se, para início da obra, pela matrícula no INSS e também na entidade profissional competente, bem como, ao final, a sua baixa. Obs.: A contratada deverá apresentar o comprovante de matrícula no INSS e também da ART expedida pela entidade profissional competente, antes do início das obras.
c) Manter no local da obra ou serviço, preposto aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato, no momento das vistorias e inspeções realizadas periodicamente pela contratante, as quais serão previamente agendadas. O preposto deverá ser profissional legalmente habilitado, registrado na entidade profissional competente, conforme documentação apresentada para esta licitação.
d) Xxxxxx em espaço físico adequado na cidade a documentação relativa à obra, durante o andamento da mesma, bem como registro de empregados e documentos conexos, e permitir a qualquer momento a fiscalização por profissional habilitado vinculado ao contratante.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) Xxxxxxx a responsabilidade pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
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g) Xxxxxxx inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Obs.: A inadimplência da contratada com referência aos encargos referidos neste item, não transfere a contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
h) Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Ter a disposição os equipamentos necessários para execução das obras e serviços.
k) Cumprir com as demais obrigações constantes na minuta do contrato resultante deste processo licitatório (anexo IV, deste edital) a ser assinado entre o Município de Tucunduva e a futura contratada.
l) Cumprir com as demais obrigações da contratante, constantes no Termo de Referência, anexo I deste edital.
12. PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
12.1.1. Pelo descumprimento das condições fixadas no presente Edital e seus anexos, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, ficando estabelecido o seguinte critério de multa:
a) não assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após convocação, caracterizando inexecução total do contrato e sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93: multa de 10% sobre o valor total do contrato;
a.1) Caso a empresa vencedora não cumpra com as condições para assinatura do contrato, será considerado recusa de assinatura do termo contratual, estando a empresa sujeita a sanção prevista na alínea “a” do item 12.1.1 deste edital.
b) executar o contrato em desacordo com as exigências previstas no memorial descritivo, bem como nas demais especificações, projetos e prazos, mas desde que seja possível a correção durante a execução, às expensas da licitante vencedora, e que não haja prejuízo ao resultado: multa de 0,1% sobre o valor total do contrato, a cada irregularidade praticada;
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c) executar o contrato com irregularidades que não configurem a hipótese prevista na alínea “b” deste item: multa de 0,5% sobre o valor total do contrato, a cada irregularidade praticada, sem prejuízo da obrigação da licitante vencedora de reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados em desacordo com as normas técnicas vigentes e com as especificações solicitadas;
d) prestar garantia e/ou executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias: multa diária de 0,02% sobre o valor total estimado do contrato;
e) prestar garantia e/ou executar o contrato com atraso injustificado, além do prazo do item anterior e até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,03% sobre o valor total do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: multa de 1% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como de indenizar o Município por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correção monetária e juros de mora;
g) inexecução total do contrato: multa de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
12.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, além da penalidade de multa prevista no item anterior, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito para pequenas irregularidades passíveis de imediata correção;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município por prazo de até 02 (dois) anos, devido a inexecução parcial do contrato;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n° 8.666/93, ao incorrer na inexecução total do contrato.
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12.2. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” do item anterior poderão também ser aplicadas à licitante vencedora se esta, em razão deste contrato ou de outros igualmente regidos pela Lei Federal nº 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou tenha apresentado documentação falsa ou adulterada;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração;
12.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município;
12.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
12.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
12.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa;
12.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9. As penalidades serão registradas no cadastro de fornecedor da licitante vencedora, quando for o caso.
12.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.11. É facultada à Administração Municipal utilizar o valor da garantia contratual no caso de aplicação de multas.
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12.12. Quando a multa tiver valor superior ao da garantia prestada, a mesma poderá ser descontada de eventuais pagamentos devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado conforme execução do cronograma, mediante a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos comprobatórios, assinada e aprovada pelo gestor e fiscal, conforme ordem cronológica de pagamentos.
13.1.1 A Contratada deverá obrigatoriamente informar nas Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021) a fim de verificar o fiel cumprimento dos serviços prestados e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.1.2 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
13.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na obra;
13.3. O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a conclusão efetiva e atesto da fiscalização quanto a etapa programada.
13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
13.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
13.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13.7. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
a) Ocorrendo às hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
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b) Caso a execução do contrato ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
13.8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO UNIDADE: 0501 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Manutenção e Ampliação de Prédios Públicos ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – Obras e Instalações
Vínculo – 0001
14. RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
14.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo seu responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria, prazo este de, no máximo de 90 (noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
14.3 Xxxxx disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada.
14.4 A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o contrato, memoriais ou este edital.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
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15.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica total concordância com as condições do Edital de licitação.
15.2. A Fiscalização dos serviços oferecidos pelo vencedor da presente Licitação ficará
Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 98.930-000
a cargo do Município, por servidor designado por Portaria.
15.3. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento Licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
15.5. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
15.6. Os documentos retirados dos envelopes, para o Julgamento da Habilitação, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos representantes ou procuradores dos Licitantes. Este procedimento será repetido quando da abertura das propostas financeiras.
15.7. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
15.7.1 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
15.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à Licitação participantes retardatários.
15.9. À Administração fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
15.10. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte do órgão ou entidade promotora de licitação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei 8.883/94.
15.11. A administração poderá, caso seja de interesse público, utiliza-se do dispositivo previsto no art. 48, §3º, da lei 8666/93.
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15.12. É facultado à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.
15.13. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 12h e 13:30 h às 17:30, na Prefeitura Municipal de Tucunduva, na Secretaria de Administração, na Rua Santa Rosa, nº 520, em Tucunduva, no mural interno da prefeitura, pelo telefone (00) 0000-0000, pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (setor de licitações).
15.14. A comissão de licitações examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão a critério da Comissão de Licitações, cuja data será comunicada as licitantes nesta mesma Sessão ou através de publicação na Imprensa Oficial do Município (Site do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Mural Interno do Prédio da Prefeitura), ou ainda o resultado do julgamento da fase de habilitação poderá ser publicado na imprensa oficial do município.
15.15. Na hipótese de considerar qualquer licitante inabilitada, a Comissão de Licitações fundamentará a sua decisão. Se presentes os prepostos das licitantes na sessão, a Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recursos, esta intenção deverá ser expressa por termo de renúncia e consignada em ata, por todos assinados.
15.16. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos.
15.17. Os documentos relativos a habilitação, bem como as propostas das licitantes, poderão ser submetidos à análise do Setor Jurídico, de Engenharia, bem como do Setor Contábil do Município de Tucunduva, para análise se necessário, ficando a Critério da Comissão de Licitação utilizar-se deste recurso.
15.18. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório referente a habilitação e propostas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor público desta Administração, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
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15.18.1. As cópias extraídas da Internet dos documentos necessários para habilitação, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
15.19. O reconhecimento de firma por servidor público deste município se dará mediante apresentação de qualquer documento em original ou em cópia autenticada em que conste a assinatura do outorgante/declarante, que possibilite o reconhecimento por semelhança. Lei federal 13.726, de 08 de outubro de 2018.
15.19.1. Caso o outorgante/declarante esteja presente e assine diante do servidor público, este lavrará sua autenticidade no próprio documento
15.20. Fica eleito o Foro da Comarca de Tucunduva, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
15.21. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I – Projeto Básico Retificado (Termo de Referência, Pranchas, Planilha Orçamentária, Cronograma e outros Documentos Técnicos (Arquivo RAR e/ou ZIP com o nome: ANEXO I CNC 01_2021 PROJETO BÁSICO RETIFICADO, em volume separado deste edital);
II – modelo de declaração de não existência de trabalhadores menores; III – modelo de declaração de beneficiária da lei complementar 123/2006; IV – minuta de contrato;
V – modelo de termo de renúncia;
VI – modelo de proposta de preços;
VII - modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes;
VIII - modelo de atestado de visita técnica;
IX - modelo de declaração de não realização da visita técnica.
Tucunduva/RS, 21 de setembro de 2021.
O edital Retificado e a minuta contratual da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021
foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Assessor(a) Jurídico(a)
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Ref.: EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2021
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2021, que a proponente (razão social),
inscrita no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de ......................................, Estado ................................, à
Rua/Av. ............................................................................................. (endereço completo), não
mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2021.
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Nome e assinatura do representante legal da proponente.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO - BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Ao
Município de Tucunduva A/C Comissão de Licitação.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2021
Prezados Senhores,
, portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de representante legal da proponente, , CNPJ , DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser beneficiária da lei complementar 123/2006, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
...................................., ...... de de 2021.
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Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA E '&CLIP(CREDOR)&', TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO TELHADO DO GALPÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021.
O MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.612.792/0001-33, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, como CONTRATANTE e '&clip(CREDOR)&', inscrita no CNPJ sob o n.º '&clip(CPFCREDOR)&', com endereço na '&clip(ENDERECOCRE)&', cidade de '&clip(CIDADECRE)&', neste ato representado por seu Representante Legal Sr. '&clip(RESPONSAVEL)&', inscrito no CPF sob o nº '&clip(CPFRESPONSAVEL)&', como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, com fundamento na lei 8666/93, vinculado ao Processo Licitatório de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, GARANTIA DO OBJETO E GARANTIA CONTRATUAL
1.1 OBJETO
1.1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa visando a execução dos serviços de Reforma do Telhado do Galpão da Prefeitura Municipal, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
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1.1.2 - Este Contrato vincula-se ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021 e seus anexos, que, independentemente de sua transcrição fazem parte integrante e complementar deste instrumento e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
1.2 GARANTIA DO OBJETO
1.2.1 O objeto do presente instrumento tem garantia de 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618. da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, inclusive quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes da manutenção e reparação necessários.
Obs: Para fins de garantia da obra objeto deste contrato, serão considerados adicionalmente o art. 205 do Código Civil Brasileiro e art. 26 e 27 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.
1.3 GARANTIA CONTRATUAL
1.3.1 A contratada prestou garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
1.3.1.1 - A garantia contratual foi apresentada na seguinte modalidade:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública. ( )
b) Seguro-Garantia. ( )
c) Fiança Bancária. ( )
1.3.1.2 A Garantia contratual, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
1.3.2 A contratada prestou garantia adicional ao contrato em valor correspondente a ( ), que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E CRONOGRAMA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será o prazo para execução da obra (cronograma), que é de 04 (quatro) meses para todos os projetos, descontados tão somente os dias de chuva impraticáveis, registrados no livro de ordem da obra.
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2.1.1 O início da obra dependerá da emissão de ordem de início emitida pelo Município de Tucunduva/RS.
2.2 O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado no interesse da Administração e se atendidos os requisitos do art. 57, §1º da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
3.1.1 - DO CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA SÉTIMA e OITAVA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
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i) Cumprir com as demais obrigações da contratante, constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Concorrência Pública nº 01/2021.
3.1.2 - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente as obras e serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto básico (Memorial Descritivo e outros documentos técnicos (Anexo I, do edital de Concorrência Pública nº 01/2021)) desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação Modalidade Concorrência Pública nº 01/2021 e seus anexos e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste CONTRATO.
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h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada;
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão
os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
i.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando for o caso.
j.1) Considera-se Boa Técnica e Materiais de Primeira Qualidade o emprego da técnica adequada conforme normas e técnicas de engenharia e construção e pavimentação vigentes e utilização de materiais com qualidade que possam garantir a perfeita utilização do objeto após a entrega e inclusive durante o período da garantia.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando for o caso.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
o) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
p) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
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q) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
r) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades.
A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória.
s) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
t) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
u) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
v) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
w) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
w.1) Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias uteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
w.2) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
w.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
x) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
y) Ter a disposição os equipamentos necessários para execução das obras e serviços.
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z) Responsabilizar-se, para início da obra, pela matrícula no INSS e também na entidade profissional competente, bem como, ao final, a sua baixa. Obs.: A
contratada deverá apresentar o comprovante de matrícula no INSS e também da ART expedida pela entidade profissional competente, antes do início das obras.
aa)Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Obs.: A inadimplência da contratada com referência aos encargos referidos neste item, não transfere a contratante a responsabilidade seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
ab) Identificar os locais dos serviços, inclusive indicando os devidos desvios de rota, de modo a permitir a segurança de quem transitar pelo local.
ac)Iniciar a prestação dos serviços conforme prazos determinados no edital de licitação e contrato;
ad) Quando solicitadas informações, deverá prestar informações exatas à fiscalização e quando algo for determinado pela fiscalização deverá atender a mesma;
ae)Adotar medidas, precauções e cuidados de tal maneira a garantir que não ocorra qualquer ato por ação ou omissão, seja por culpa ou dolo que causem danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos, a terceiros e ao contratante, pelo quais a contratada será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros, independente da obrigação do contratante em fiscalizar, ou se for o caso, reparar os danos causados;
af) Submeter-se a todas as normas legais federais, estaduais e municipais em vigor;
ag) Conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva;
ah) Entregar dentro do prazo determinado os documentos necessários para efetivação do pagamento dos serviços prestados;
ai) Fornecer EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) aos trabalhadores além de treinamento para utilização correta, e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs) existentes;
aj) Garantir que seus funcionários trabalhem com uniformes e com os adequados equipamentos de proteção individual;
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ak)Entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – referente à execução;
al)Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da
CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
am) Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais danos destes decorrentes, não transferindo ou cedendo suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, no Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram, exceto no caso de autorização expressa do contratante;
an) Utilizar materiais e equipamentos que obedeçam às especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quando a legislação em vigor assim exigir;
ao) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos acidentes de trânsito ou de trabalho, sem que caiba qualquer responsabilidade ao Município;
ap) Permitir ao pessoal da fiscalização do Município livre acesso a todas as dependências (não causar embaraço a fiscalização), possibilitando o exame de instalações e também das anotações relativas equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
aq) Quando notificado, atender as determinações da fiscalização;
ar) Cumprir com as demais obrigações da contratada, constantes no Termo de Referência, anexo I do edital de Concorrência Pública nº 01/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
4.1.1 - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA nos locais determinados no Projeto básico, Anexo I do edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021.
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4.1.2 - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis da data de assinatura do contrato e/ou emissão da ordem para início das obras.
4.1.3 - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei
8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
4.1.4 - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
4.1.5 - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Básico, definido no Memorial Descritivo e outros documentos, constantes no Anexo I do edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021.
4.1.6 - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
4.1.7 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
4.1.8 - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
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4.1.9 - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
4.1.10 - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando for o caso.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando for o caso, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
4.1.11 - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.12 - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
4.1.13 - Caberá à comissão fiscalizadora ou fiscal da CONTRATANTE o dever
de:
a) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando for o caso, e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
4.1.14 - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
4.1.15 - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na Normas Regulamentadoras (NRs) e legislação correlata, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
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4.1.16 - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
4.1.17 - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro
civil, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
4.1.18 - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
4.1.19 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando for o caso, disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1 A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
5.1.1 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
5.1.2 - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao conselho profissional competente. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
5.1.3 - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no item 5.1.2 deste contrato ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
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CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta,
Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 98.930-000
na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PAGAMENTO
7.1 Ao presente contrato é dado o valor global de R$....................( ) fixo.
7.1.1 Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$............ ( ) referente a materiais.
7.1.2 Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$.........................(....................) referente a Mão de obra.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado conforme execução do cronograma, mediante a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos comprobatórios, assinada e aprovada pelo gestor e fiscal, conforme ordem cronológica de pagamentos.
8.1.1 A Contratada deverá obrigatoriamente informar nas Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021) a fim de verificar o fiel cumprimento dos serviços prestados e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.1.2 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
8.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na obra;
8.3. O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a conclusão efetiva e atesto da fiscalização quanto a etapa programada.
8.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
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8.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
8.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
8.7. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
a) Ocorrendo às hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
b) Caso a execução do contrato ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
9.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO UNIDADE: 0501 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Manutenção e Ampliação de Prédios Públicos ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – Obras e Instalações
Vínculo – 0001
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
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11.1.1. Pelo descumprimento das condições fixadas no presente Edital e seus anexos, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, ficando estabelecido o seguinte critério de multa:
a) não assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após convocação, caracterizando inexecução total do contrato e sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93: multa de 10% sobre o valor total do contrato;
a.1) Caso a empresa vencedora não cumpra com as condições para assinatura do contrato, será considerado recusa de assinatura do termo contratual, estando a empresa sujeita a sanção prevista na alínea “a” do item 12.1.1 deste edital.
b) executar o contrato em desacordo com as exigências previstas no memorial descritivo, bem como nas demais especificações, projetos e prazos, mas desde que seja possível a correção durante a execução, às expensas da licitante vencedora, e que não haja prejuízo ao resultado: multa de 0,1% sobre o valor total do contrato, a cada irregularidade praticada;
c) executar o contrato com irregularidades que não configurem a hipótese prevista na alínea “b” deste item: multa de 0,5% sobre o valor total do contrato, a cada irregularidade praticada, sem prejuízo da obrigação da licitante vencedora de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados em desacordo com as normas técnicas vigentes e com as especificações solicitadas;
d) prestar garantia e/ou executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias: multa diária de 0,02% sobre o valor total estimado do contrato;
e) prestar garantia e/ou executar o contrato com atraso injustificado, além do prazo do item anterior e até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,03% sobre o valor total do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: multa de 1% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como de indenizar o Município por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correção monetária e juros de mora;
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g) inexecução total do contrato: multa de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, além da penalidade de multa prevista no item anterior, aplicar ao licitante vencedor as
seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito para pequenas irregularidades passíveis de imediata correção;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município por prazo de até 02 (dois) anos, devido a inexecução parcial do contrato;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n° 8.666/93, ao incorrer na inexecução total do contrato.
11.2. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” do item anterior poderão também ser aplicadas à licitante vencedora se esta, em razão deste contrato ou de outros igualmente regidos pela Lei Federal nº 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou tenha apresentado documentação falsa ou adulterada;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração;
11.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município;
11.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
11.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
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11.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa;
11.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 98.930-000
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.9. As penalidades serão registradas no cadastro de fornecedor da licitante vencedora, quando for o caso.
11.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.11. É facultada à Administração Municipal utilizar o valor da garantia contratual no caso de aplicação de multas.
11.12. Quando a multa tiver valor superior ao da garantia prestada, a mesma poderá ser descontada de eventuais pagamentos devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
13.1.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
13.1.2 Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
13.1.3 Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
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14.1 Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANÁLISE
15.1 A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município de Tucunduva, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Tucunduva, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Concorrência Pública n° 01/2021. Tucunduva, de de 2021.
Município de Tucunduva Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1 - 2 -
NOME: NOME:
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CPF: CPF:
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2021, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, de consequência, com o curso do procedimento licitatório e abertura dos Envelopes nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS dos proponentes habilitados.
, de de 2021.
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Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021 DO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA-RS
Em atendimento ao Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021, e aos requisitos do Edital, apresentamos e submetemos à apreciação técnica-legal-administrativa de nossa Proposta para a Execução da Reforma do Telhado do Galpão da Prefeitura Municipal, conforme especificações técnicas do projeto básico.
Nome da empresa: Endereço: Cidade: CNPJ/MF N°: Telefone: E-mail: Nome do Representante Legal: Nº Conta Bancária (Banco/Agência):
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL PROPOSTO em R$ |
1 | un | 1 | Execução da Reforma do Telhado do Galpão da Prefeitura Municipal, no Município de Tucunduva, conforme especificações técnicas do projeto básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021. |
Validade da Proposta: 60 dias Data: xxx/xxx/xxxx
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Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Nome completo: Cargo ou função:
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Município de Tucunduva A/C. Comissão de Licitação
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2021
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
......................(.....), ....... de de 2021.
.................................................................................................
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(nome, e assinatura do representante legal da proponente,
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de habilitação à CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021, que a empresa
representada por
participou da Visita Técnica realizada em xx/xx/2021 nos lugares onde serão realizados os serviços constantes da licitação.
A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame.
/ , de de 2021.
Setor de Engenharia Município de Tucunduva
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ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
A empresa CNPJ , através de seu representante Legal Sr.(a)
, portador do CPF: , DECLARA para os fins do Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021, instaurado pelo Município de Tucunduva/RS, que por deliberação única e exclusiva da declarante, a mesma não participou da visita técnica disponível no referido processo licitatório, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização dos serviços, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local e ainda, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro, inclusive em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos, quanto à não visitação antecipada.
Local e data.
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Empresa Licitante Representante Legal
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do edital retificado na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2021, possui 48 (quarenta e oito) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas.
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Município de Tucunduva, Estado do Rio Grande do Sul, em 21 de setembro de 2021.