Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.
Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.
PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.
Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)
Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).
CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;
Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;
Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.
PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.
Resultados Esperados Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia automatizada e/ou semiautomatizada para identificação das áreas urbanizadas do Brasil, por meio do uso de tecnologias livres e Inteligência Artificial, adequada à aplicação em território nacional, descritos em linguagem de programação. PRODUTOS: Produto 1: Inventário descritivo com algumas técnicas (mínimo de 3) e metodologias em aprendizado de máquina passíveis de serem utilizadas para a identificação de objetos em áreas urbanizadas do Brasil, tendo em vista as necessidades do IBGE; Produto 2: Relatório contendo resultados de um teste de execução do pipeline de trabalho, incluindo o script, em área(s) piloto a ser(em) selecionada(s) em conjunto com o IBGE e que estejam em consonância com os produtos 1; Produto 3: Estudo sobre a adequação da aplicação da metodologia do teste piloto para todo o território nacional; e relatório com o levantamento de insumos e requisitos (imagens de satélite, infraestrutura, tempo de processamento etc.) necessários e disponíveis para a execução do trabalho para todo território nacional; Produto 4: Desenho da arquitetura proposta, incluindo os passos necessários para transformação do protótipo em produto, para a detecção de objetos do fenômeno urbano, e suas mudanças ao longo do tempo, com seu pipeline de execução. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. 5.Local onde os serviços devem ser Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou entregues: Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Produto 3: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 300 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.
CONTRATADA Papelaria Ouro Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.266.248/0001-48, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX- CEP: 30.550-370, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3913.0152868/2022-86, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 101/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III (Anexos II, III, IV da Ata de Registro de Preços nº234/2023) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.
Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
Indicador Perda de Pacotes
Regulamento é o Regulamento do Fundo;
VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017
Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX.
Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;