PORTAL DA TRANSPARÊNCIA definição

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O módulo proporcionará o cadastro dos principais links de transparência do site do Órgão Público, tornando mais acessíveis as informações relevantes para a população. Os links poderão ser cadastrados e organizados por categorias, facilitando a navegação e o acesso às diferentes áreas de transparência.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Folha de Pagamento, RH e e-Social; Compras, Licitações, Contratos, Requisições, Licitacon; PNCP; Controle de Patrimônio;
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 1 O sistema deverá ser visualmente representado por um web site de consultas, acessível via internet por qualquer cidadão.

Examples of PORTAL DA TRANSPARÊNCIA in a sentence

  • Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art.

  • Serviço 01 07 IMPLANTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

  • Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o artigo 8º, § 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

  • Por Transparência em Tempo Real se compreende as seguintes informações: Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art.

  • Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o artigo 8º, § 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.


More Definitions of PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O sistema deverá disponibilizar ou desenvolver uma integração com o portal da transparência do município de Barueri, destinado a divulgar os dados e informações pertinentes ao sistema de gestão de contabilidade pública, planejamento orçamentário, tesouraria e gestão patrimonial, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento, conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Link para acesso ao sistema financeiro. REGISTRO DE DESPESAS: Link direcionando para o sistema financeiro. DECRETOS: Cadastro e listagem dos Decretos.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O sistema deverá disponibilizar documentos em PDF, para que o sistema Contabil, busque estes dados e os transporte para o portal, com as informações de Licitações, Contratos e Anexos. O sistema deverá atender as exigências da Fase IV AUDESP, regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estando sujeito a atender as alterações disciplinadas pelo TCE-SP. O sistema deverá dispor de recurso para armazenamento dos arquivos de extensão. Xml, em diretório parametrizado de acordo com o setor responsável. O sistema deverá permitir as importações das informações das licitações e contratos já realizados pelo próprio sistema, de modo que evite a redigitação dos itens e informações previamente informadas nos devidos procedimentos. O sistema deverá listar todas as licitações cadastradas no módulo de compras, filtrando através da modalidade selecionada no Coletor Audesp, que transportará as informações de forma automática para o mesmo. O sistema deverá prever quais informações serão necessárias de acordo com a modalidade escolhida e o status da mesma como por exemplo: (Adjudicada, Anulada, Fracassada e etc...) não havendo a necessidade de preenchimento indevido. O sistema deverá importar as informações licitatórias automaticamente geradas no sistema, referentes a obras e/ou serviços de engenharia, quando este for o objeto da licitação. O sistema deverá importar para o coletor de dados Audesp os contratos e ajustes previamente lançados no sistema. O sistema deverá permitir a importação das medições geradas no sistema de licitações e compras, para ser transportada a execução contratual. Somente poderá executar estas informações caso as fases anteriores já tenham sido enviadas ao Coletor Audesp, como exemplo: (licitações e Contratos). Gerar os arquivos de extensão.xml, de acordo com os leiautes disponibilizados pelo TCE – SP, para possibilitar a transmissão de dados em lote, através do coletor de dados Audesp – fase IV. O sistema deverá disponibilizar de gerador de arquivos na extensão.xml para todas as modalidades, termo aditivo, execução contratual, pagamentos, contratos/ajustes e Nota de Empenho. Executando um controle mínimo de três status, são eles: Pendente de geração, Gerado e não enviado e Enviado. O sistema deverá contar com recursos que possibilitem o usuário reabrir o preenchimento das informações durante o coletor, podendo ser utilizado após durante ou após a finalização das informações. Deverá possibilitar atualizar os dados de preenchimento e p...
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Possibilitar o acesso via WEB de toda a movimentação de receitas despesas e atos municipais, dando assim acessibilidade aos cidadãos de todas ações do município, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Gerar indicadores para acompanhamento e monitoração de processos, desempenho, estatísticas por unidade de saúde, utilizando-se da lógica do BI - “Business Intelligence”. O Portal deve possuir acesso direto sem necessidade de login. Possibilitar a visualização de informações referentes a consultas realizadas, procedimentos realizados, vacinas aplicadas, tempo de atendimentos, exames realizados, atendimento farmacêuticos, internações e diagnósticos. O Portal deve permitir a visualização de informações de forma fácil, podendo estas serem exibidas em texto, tabelas ou e gráficos nos formatos de colunas, linhas, pizza, barras, área e rosca. O Portal deve permitir a impressão das informações. As informações resultantes do portal devem ser acessíveis nos seguintes navegadores de Internet: Internet Explorer 8.0 ou superior, Opera, Firefox, Google Chrome. Disponibilizar link para realizar solicitação de teleconsulta. Disponibilizar notificação de teleconsulta a validade de solicitação de agendamento, não permitindo agendamento duplicado. Disponibilizar link com informações sobre o COVID-19, informando quais os sinais e sintomas que pessoas infectadas podem apresentar e as maneiras de prevenção conforme orientação da OMS. Disponibilizar opção do cidadão se incluir na lista de espera para a vacinação do COVID-19. Informando Grupos Populacionais, Setores Sensíveis e Condições Crônicas quando configurado pelo município. Permitir ainda a inclusão de anexos ao realizar a inclusão na lista de espera. Disponibilizar link para responder questionário sobre suspeita de COVID-19, onde o paciente poderá informar seus sinais e sintomas, caso o resultado informe suspeita de infecção, o paciente já pode solicitar uma teleconsulta, apresentando horários disponíveis e liberados para esse tipo de atendimento pelo município. Possibilitar que o município realize o agendamento da vacina do COVID-19 a partir da lista de espera que o cidadão se incluiu. Permitir ainda atualizar o cadastro do usuário e cancelar a requisição, caso necessário. Disponibilizar link para acessar painel de diagnósticos do COVID-19, apresentando totalizadores com médias diárias, semanais e mensais de CIDs relacionados ao COVID-19. Deve possibilitar a visualização dos saldos de insumos em tempo real, permitindo filtros por insumos e Unidades de Saúde.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA seguirá as especificações do subsite já existente (visualizar no endereço eletrônico: xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx para referência). Todo conteúdo já existente deverá ser migrado para o novo subsite;