PORTAL DA TRANSPARÊNCIA definição

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Atender às Leis Complementares nº 10/2000 e nº 131/2009, aos anexos da Lei nº 9.755/1998, e aos preceitos e exigências da Lei Federal nº 12.527/2011. Disponibilizar as informações até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento, conforme legislação. É possível integrar no sistema todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes. Permitir a consulta de Receitas, Despesas, Patrimônio, Licitações, Compras, Contratos, Pessoal, Demonstrativos contábeis, Convênios, Obras Públicas e Gestão de frotas. Gerar as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira: Quanto a despesa:
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 0.Xx informações deverão ser obrigatoriamente de livre acesso e consulta pública, sem a necessidade de cadastramento de usuários ou senhas, em formato de tela de consulta interativa para os consulentes. 0.Xx informações disponibilizadas e a forma de carga não deverão envolver qualquer ação dos funcionários da entidade, devendo a mesma ser de forma automática.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 1 O sistema deverá ser visualmente representado por um web site de consultas, acessível via internet por qualquer cidadão.

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  • Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art.

  • Serviço 01 07 IMPLANTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

  • Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o artigo 8º, § 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

  • Por Transparência em Tempo Real se compreende as seguintes informações: Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art.

  • Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o artigo 48-A, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o artigo 8º, § 1º, inciso III, e artigo 8º § 3º, inciso II, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.


More Definitions of PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Deverá conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada. Deverá conter filtros para seleção da entidade pública municipal que disponibiliza a informação, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada. Cadastro de IP para upload, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado. Cadastro para exibição das consultas. Permite que o cliente configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento, conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento, conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação. Integrarão o SISTEMA as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Disponibilização de interface para portal da transparência com integração com software de gestão pré-existente; - Cumprir na íntegra a regulamentação das leis 101/00, 131/09 e 12527/11; - Sistema de monitoramento com no mínimo 10 pontos com localização geográfica em território nacional e internacional com histórico disponível ao encarregado do portal com alerta via SMS/voz/aplicativo.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Folha de Pagamento, RH e e-Social; Compras, Licitações, Contratos, Requisições, Licitacon; PNCP; Controle de Patrimônio;
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Gerar indicadores para acompanhamento e monitoração de processos, desempenho, estatísticas por unidade de saúde, utilizando-se da lógica do BI - “Business Intelligence”. O Portal deve possuir acesso direto sem necessidade de login. Possibilitar a visualização de informações referentes a consultas realizadas, procedimentos realizados, vacinas aplicadas, tempo de atendimentos, exames realizados, atendimento farmacêuticos, internações e diagnósticos. O Portal deve permitir a visualização de informações de forma fácil, podendo estas serem exibidas em texto, tabelas ou e gráficos nos formatos de colunas, linhas, pizza, barras, área e rosca. O Portal deve permitir a impressão das informações. As informações resultantes do portal devem ser acessíveis nos seguintes navegadores de Internet: Internet Explorer 8.0 ou superior, Opera, Firefox, Google Chrome. Disponibilizar link para realizar solicitação de teleconsulta. Disponibilizar notificação de teleconsulta a validade de solicitação de agendamento, não permitindo agendamento duplicado. Disponibilizar link com informações sobre o COVID-19, informando quais os sinais e sintomas que pessoas infectadas podem apresentar e as maneiras de prevenção conforme orientação da OMS. Disponibilizar opção do cidadão se incluir na lista de espera para a vacinação do COVID-19. Informando Grupos Populacionais, Setores Sensíveis e Condições Crônicas quando configurado pelo município. Permitir ainda a inclusão de anexos ao realizar a inclusão na lista de espera. Disponibilizar link para responder questionário sobre suspeita de COVID-19, onde o paciente poderá informar seus sinais e sintomas, caso o resultado informe suspeita de infecção, o paciente já pode solicitar uma teleconsulta, apresentando horários disponíveis e liberados para esse tipo de atendimento pelo município. Possibilitar que o município realize o agendamento da vacina do COVID-19 a partir da lista de espera que o cidadão se incluiu. Permitir ainda atualizar o cadastro do usuário e cancelar a requisição, caso necessário. Disponibilizar link para acessar painel de diagnósticos do COVID-19, apresentando totalizadores com médias diárias, semanais e mensais de CIDs relacionados ao COVID-19. Deve possibilitar a visualização dos saldos de insumos em tempo real, permitindo filtros por insumos e Unidades de Saúde.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Informações sobre as aplicações dos recursos federais do Fundo Nacional de Saúde, da Caixa Econômica Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil, além de consultas a despesas, receitas, convênios, empresas, entidades e servidores. Banco de dados administrados na esfera federal, que contém informações de caráter institucional, administrativo, operacional, gerencial, econômico-financeiro, contábil e de qualidade sobre a prestação de serviços de água, de esgotos e de manejo de resíduos sólidos urbanos.