Gestão de Frotas Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Frotas. A fim de garantir a execução dos serviços de operação e manutenção em toda rede de iluminação pública de Canoas, a Concessionária deverá adquirir veículos que possibilitem acesso ao ponto de IP de forma segura e rápida, bem como que possuam a capacidade de transportar todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a logística da operação, conforme detalhamento de tipos e quantitativos constante, em caráter referencial, no “Relatório de Engenharia”. A frota poderá ser composta de caminhões, caminhonetes, guindastes, motocicletas ou qualquer outro tipo de veículo que a Concessionária julgar mais apropriado para a execução do serviço, dependendo da característica do ponto de iluminação. Toda a frota de veículos da Concessionária deverá ser gerenciada visando garantir a disponibilidade de veículos em condições adequadas de uso na operação e manutenção das unidades de Iluminação Pública de Canoas. Para isto, a gestão de frotas deverá envolver tanto veículo quanto condutores.
Gestão de Frotas. Número de diárias Receita líquida
Gestão de Frotas. 42.1. Permitir realizar o gerenciamento e controle da frota municipal de veículos, máquinas e equipamentos.
Gestão de Frotas. Prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na gestão de frotas da prefeitura municipal, dando orientações no acompanhamento e controle dos veículos; prestação de auxílio para organizar e otimizar o uso da frota, orientando o responsável por questões econômicas, técnicas e mecânicas dos veículos, para garantir o bem-estar e a segurança dos servidores; prestação de orientação na elaboração do fluxo dos processos de gestão; orientação na avaliação da performance dos motoristas, diminuindo despesas e erros operacionais para aumentar a vida útil dos veículos e dos equipamentos pesados; orientação no controle da manutenção dos veículos; assessoramento na organização das documentações dos veículos e das carteiras de habilitação dos motoristas, para que estejam sempre em dia, evitando problemas com a fiscalização.
Gestão de Frotas. 13.1. Permitir registrar ordem de abastecimento com informações do veículo, fornecedor, motorista e combustível a ser utilizado, permitindo o lançamento automático da despesa.
Gestão de Frotas 

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.