Recompra Compulsória definição

Recompra Compulsória. Significa a recompra compulsória dos Créditos Imobiliários Locação pela Cedente em caso de ocorrência de qualquer Eventos de Recompra Compulsória dos Créditos Imobiliários prevista no Contrato de Cessão;
Recompra Compulsória. Tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 8.8., abaixo;
Recompra Compulsória. A recompra compulsória, parcial ou integral, dos Créditos Imobiliários na hipótese de ocorrência de quaisquer dos Eventos de Recompra Compulsória, no estado em que se encontrarem, mediante o pagamento à Emissora do Valor de Recompra Compulsória, conforme definido no Contrato de Cessão de Créditos, pela Cedente, nos termos do Contrato de Cessão de Créditos;

Examples of Recompra Compulsória in a sentence

  • Para os fins da alínea “d da Cláusula 5.2., acima, as verificações do LTV serão realizadas a partir, inclusive, de 01 de janeiro de 2024 (“Primeira Verificação do LTV”), e no mesmo dia dos anos subsequentes (“Data de Verificação do LTV”) e consequentemente, a referida hipótese de Recompra Compulsória não será aplicável anteriormente à data da Primeira Verificação do LTV.

  • Caso, em referida Assembleia de Titulares dos CRI, os Titulares dos CRI deliberarem pela ocorrência de Recompra Compulsória, ou na hipótese de não instalação da referida Assembleia de Titulares de CRI por falta de quórum ou por não ter sido atingido o quórum de deliberação, a Emissora determinará a Recompra Compulsória, com o consequente resgate antecipado obrigatório dos CRI.

  • Além disso, na hipótese de ocorrência de um Evento de Recompra Compulsória não automática, a não Recompra Compulsória deve ser deliberada pelos Titulares de CRI em Assembleia de Titulares de CRI, observado o quórum que represente, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRI em Circulação, em primeira convocação, ou, em segunda convocação, pela maioria simples dos titulares dos CRI em Circulação presentes, desde que estes representem pelo menos 20% (vinte por cento) dos CRI em Circulação.

  • O Cedente está coobrigado em relação à totalidade dos Créditos Imobiliários cedidos por meio do presente Contrato de Cessão, responsabilizando-se pelo adimplemento integral dos Créditos Imobiliários Cedidos, nos termos do item 1.8 acima, sem prejuízo e independentemente da execução de outras garantias e das obrigações de Recompra Compulsória Parcial e Recompra Compulsória Integral previstas na Cláusula Quinta abaixo.

  • A prática de atos relacionados à implementação de Eventos Permitidos não serão, em hipótese alguma, caracterizados como Eventos de Recompra Compulsória, inadimplemento de obrigações ou descumprimento de declarações, para os fins dos Documentos da Operação.

  • O pagamento do Valor de Recompra, a ser feito pela Cedente à Emissora em caso de verificação de um ou mais Eventos de Recompra Compulsória Integral, deverá ser efetuado em moeda corrente nacional e em recursos imediatamente disponíveis, até o 2º (segundo) Dia Útil imediatamente seguinte (i) ao recebimento, pela Cedente, de notificação informando ocorrência de um Evento de Recompra Compulsória.

  • Em qualquer outra hipótese a Recompra Compulsória deverá ser realizada, incluindo em caso de não instalação, por qualquer razão, em segunda convocação, da respectiva Assembleia Geral de Titulares dos CRI.

  • Em garantia ao cumprimento fiel e integral das Obrigações Garantidas da Multa Indenizatória, das Obrigações Garantidas da Recompra Compulsória, os Avalistas I, II, III, V, VI, VII e VIII que assinam o Contrato de Cessão na qualidade de fiadores, prestaram a Fiança, nos termos do Contrato de Cessão.

  • A Recompra Compulsória somente não será realizada, na forma do Contrato de Cessão, caso sua não realização seja aprovada mediante voto favorável de Titulares dos CRI Seniores que representem no mínimo 2/3 (dois terços por cento) da totalidade dos CRI Seniores em Circulação, em primeira convocação e, em segunda convocação, a maioria dos titulares de CRI Seniores presentes, desde que tal maioria represente, no mínimo, 20% (cinquenta por cento) dos CRI Seniores em Circulação.

  • A ocorrência de qualquer Evento de Recompra Compulsória Integral ou Evento de Multa acarretará o pré-pagamento total dos CRI, podendo gerar dificuldade de reinvestimento do capital investido pelos investidores à mesma taxa estabelecida para os CRI.


More Definitions of Recompra Compulsória

Recompra Compulsória. É a recompra integral dos Créditos Imobiliários, prevista no Contrato de Cessão e que deverá ser realizada pelas Cedentes, caso ocorra qualquer Evento de Recompra Compulsória. A determinação da Recompra Compulsória dependerá de prévia deliberação dos Titulares dos CRI, reunidos em Assembleia;
Recompra Compulsória. Significa a obrigação da Cedente de recomprar a totalidade dos Créditos Imobiliários na ocorrência dos Eventos de Recompra Compulsória, mediante o pagamento do Valor de Recompra dos Créditos Imobiliários.
Recompra Compulsória. Tem a definição prevista na Cláusula 8.6. deste Termo;
Recompra Compulsória. São eventos de recompra compulsória integral dos Créditos Imobiliários (“Eventos de Recompra Compulsória Integral”) ou eventos de recompra compulsória parcial dos Créditos Imobiliários (“Eventos de Recompra Compulsória Parcial”), a exclusivo critério da Cessionária, que poderá se valer ou não de deliberação dos titulares dos CRI para tanto, dos seguintes eventos: (a) Eventos de Recompra Compulsória Integral: (i) não cumprimento, pela Cedente ou pelos Fiadores, de quaisquer obrigações pecuniárias assumidas por força deste Contrato de Cessão, que não tenha sido sanado na prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de envio da notificação à Cedente e aos Fiadores; (ii) não cumprimento, pela Cedente ou pelos Fiadores, de quaisquer obrigações não pecuniárias assumidas por força deste Contrato de Cessão, que não tenha sido sanada no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento de notificação enviada pela Cessionária, salvo se outro prazo específico tenha sido previsto neste Contrato de Cessão; (iii) caso quaisquer declarações da Cedente ou dos Fiadores feitas neste Contrato de Cessão sejam comprovadamente falsas, inconsistentes ou incorretas, de forma a afetar os Créditos Imobiliários, as Obrigações Garantidas ou as Garantias, conforme seja o caso; (iv) decisão judicial, arbitral ou administrativa declarando a invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de uma ou mais das Garantias previstas nesse Contrato de Cessão, exceto se for efetuada a substituição das garantias de forma satisfatória à Cessionária e aos titulares do CRI; (v) liquidação, dissolução ou extinção da Cedente; (vi) se houver pedido de qualquer plano de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial em face da Cedente ou da Fiadora 1, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano e não apresentada defesa no prazo legal; ou se a Cedente ou a Fiadora 1, conforme o caso, ingressarem em juízo com requerimento de liquidação ou recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da liquidação ou da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; ou, ainda, se a Cedente ou Fiadora 1, conforme o caso, formularem pedido de autofalência ou tiver pedido de falência ajuizado contra ela, desde que não elidido no prazo legal; (vii) se ocorrer a incorporação, fusão ou cisão da Cedente ou qualquer outro processo de reestruturação societária da Cedente, que acarrete na alteração do controle atual, direto ou indireto, da Cedente ou...

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  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$9.002,76 Assinatura em: 06/11/2015 Registro na PGM: 06/01/2016 Livro: 174 Folha: 150 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011427131532 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxxx Xxxxx Objeto: Permissão remunerada de uso de espaço público correspondente à barraca nº U 00.0009, na Feira de Plantas e Flores Naturais, para exploração de atividade de comercialização.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • prática colusiva esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Proposta de Contratação Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº _ e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: 01 ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM 1GB DE INTERNET 106 02 GESTOR ON LINE 106 03 GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO (MDM) 106 04 SMS ILIMITADO 106 05 PACOTE DE MINUTOS VC1 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 06 PACOTE DE MINUTOS VC2 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 07 PACOTE DE MINUTOS VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 08 APLICATIVO WHATSAPP SEM DESCONTAR DA FRANQUIA DE INTERNET 106 09 ASSINATURA DADOS COM 1GB DE INTERNET 20 10 ASSINATURA DADOS COM 300MB DE INTERNET 24 Preço total por extenso: Garantia: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2022 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2022 (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

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