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Abertura de Valas Cláusulas Exemplificativas

Abertura de Valas. A escavação de cavas e valas poderá ser realizada através de métodos manuais e/ou mecânicos, dependendo da possibilidade de acesso da retroescavadeira. O material escavado será depositado, sempre que possível, de um só lado da vala para facilitar sua movimentação posterior. Após a colocação dos tubos o material escavado será reconduzido para as valas, e seu excedente transportado por caminhões basculantes para o bota-fora interno, localizado no canteiro de obras, ou para outros locais autorizados. Os caminhões terão sua carga coberta com lona a fim de conservar a limpeza das vias de acessos e evitar emissão de particulado. Nos casos em que os solos não apresentarem características e natureza compatíveis com as necessidades do projeto esses serão removidos e dispostos em áreas específicas ou no canteiro ou em empresas devidamente licenciadas. O transporte do resíduos inerte para os bota fora serão realizados por caminhão basculante. Para proteção de colaboradores que acessarão o interior das escavações serão utilizadas gaiolas de proteção com escada acoplada, conforme figura xx.
Abertura de Valas. A escavação deve ser executada segundo indicado pela fiscalização. Devem ser providenciados tapumes para a contenção da terra depositada ao longo da vala. Se a escavação vier colocar em risco canalizações de água e esgoto, deve ser executado um escoramento adequado para sua sustentação. A vala somente será aberta quando: a) Forem confirmadas as posições de outras tubulações subterrâneas; b) Os materiais para execução da rede estiverem disponíveis no local do serviço.
Abertura de Valas. O objetivo das informações abaixo é apresentar as atividades desenvolvidas na abertura de vala, que devem ser padronizadas e executadas com qualidade e segurança, conforme Norma específica. Este tipo de serviço é realizado de forma mecânica ou manual. O que determina se a abertura da vala é realizada manual ou mecanicamente são as suas dimensões e a abertura será de acordo com a profundidade necessária e caso for no passeio deverá ser manual. A largura da vala deverá ser preferencialmente de 50cm e não deverá exceder 60cm, sua profundidade será de acordo com a rede a qual será interligada com o devido escoramento em ambas as laterais. Ao iniciar o serviço de escavação, a Contratada deverá observar e efetuar sondagens quanto a eventuais interferências no local, como: cabos telefônicos, gás, encanamentos (tubulações) de água e/ou esgoto, galerias de águas pluviais, etc. As redes de água, esgoto, galerias de águas pluviais, dutos telefônicos, Gás, dentre outros, danificados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços ser por ela recompostas, mediante suas respectivas fiscalizações que atestarão sua conformidade, deixando-as nas condições em que se encontravam anteriormente ou em qualidade superior, por suas expensas, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas-de-lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes ser danificados ou entupidos. Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades, bem como a danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA Os entulhos e resíduos oriundos das obras deverão ser transportados e descarregados para locais de bota-fora pertencente ao SAAE, localizado no Distrito Industrial Xxxxxx Xxxxxxxx. Todos os custos e despesas envolvidos serão de responsabilidade da CONTRATADA
Abertura de Valas. 6.1.1. Previamente à abertura da vala e sempre que esta intersete o pavimento, será obrigatório a realização de corte prévio com serra mecânica ou demolição por fresagem das camadas de pavimento em misturas betuminosas, sendo expressamente proibido outro tipo de equipamento. 6.1.2. Todo o equipamento a utilizar na execução de trabalhos na estrada deverá possuir características específicas de forma a não danificar os pavimentos existentes, devendo recorrer-se preferencialmente a máquinas de pneus ou de lagartas com proteção de borracha. Caso os equipamentos não possuam essas características, terão que ser adotados procedimentos que garantam a preservação do pavimento, como por exemplo o recurso a telas de borracha para circulação do equipamento. Caso, mesmo assim, se venham a verificar danos no pavimento, por negligência, uso indevido do equipamento, ou métodos construtivos inadequados, será imposta a reparação do pavimento. 6.1.3. Nas travessias, será imposta a sua execução pelo método de perfuração horizontal ou, quando autorizada, por abertura de vala, devendo em qualquer dos casos ser executada sempre que possível perpendicularmente ao eixo da estrada. 6.1.4. No caso da perfuração horizontal, deverá ser realizada uma monitorização do comportamento do pavimento da estrada de acordo com os seguintes aspetos: 6.1.4.1. Deverão ser colocadas e referenciadas altimetricamente, marcas no pavimento, localizadas em correspondência com as interseções, em planta, do eixo da travessia com o eixo da estrada, e com as linhas delimitadoras das bermas, procedendo-se a leituras topográficas diárias em tais marcas, e respetivos registos, sempre que ocorra a realização de trabalhos de perfuração; 6.1.4.2. Consoante a evolução dos valores que venham a ser obtidos de tais leituras, deverá ser efetuada análise conjunta aos mesmos, (EP e dono da obra) tendente à definição de eventuais medidas corretivas que venham a ser consideradas necessárias implementar. 6.1.4.3. Tendo em atenção que poderão ocorrer deformações na plataforma da estrada, mesmo após as operações de perfuração estarem concluídas, estas linhas deverão prolongar- se, após tal data, por um período mínimo de 15 dias, durante o qual deverá ser efetuada uma campanha diária de leituras. 6.1.5. Na sequência da abertura da vala, quando se verifiquem danos no pavimento adjacente, tais como fissuras, abatimentos significativos, partes de pavimento arrancadas ou soltas, antes da pavimentação provisória, dever-se-á efetuar...
Abertura de Valas. As valas para as tubulações devem ser abertas e preparadas considerando-se as seguintes recomendações. O solo superficial (camada orgânica) e o solo mineral escavado devem ser separados, durante o processo de escavação, e armazenados separadamente. O solo superficial orgânico deve ser removido na sua profundidade detectada. Em nenhuma circunstância o solo superficial poderá ser usado como revestimento de fundo da vala. Interferências subterrâneas devem ser localizadas, (tubulações e cabos) escavadas cuidadosamente e identificadas. As autoridades envolvidas (concessionárias, agências) devem ser notificadas.

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  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.