ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE Cláusulas Exemplificativas

ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. É garantido ao empregado estudante o abono de suas faltas ao serviço quando da prestação de exames escolares em horário diverso das atividades escolares normais, inclusive vestibulares ao ensino superior e em cursos profissionalizantes, desde que seja o empregador comunicado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, exceto nos casos em que o exame seja marcado com prazo inferior.
ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. Será abonado 8 (oito) horas de trabalho do empregado estudante, nos dias de prestação de exame vestibular para ingresso de nível técnico e superior, sendo pré-avisado o empregador com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, havendo posterior comprovação.
ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão justificadas e posteriormente compensadas as faltas do empregado estudante nos dias de exame em estabelecimentos oficiais de ensino, desde que os exames coincidam com o horário de trabalho e a empresa seja avisada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. Será garantido ao empregado estudante o abono de ausência nos horários de exames escolares, desde que coincida com o horário de trabalho, pré-avisado o empregador com 24 horas de antecedência e que o curso seja ministrado em estabelecimento oficial reconhecido pelo Governo.
ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. Fica assegurado o abono de falta ao empregado estudante, nos períodos de matrícula e de prestação de exames vestibulares ou supletivos oficiais que coincidam com o seu horário de trabalho, desde que haja comunicação prévia escrita ao empregador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e posterior comprovação, no prazo máximo de 5(cinco) dias.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: