DO EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante, matriculado e cursando regularmente qualquer nível do Sistema Educacional, deverá comunicar previamente à empresa a condição, através de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Fica proibida a prorrogação de horas de trabalho dos empregados comprovadamente estudantes, desde que a prorrogação da jornada atinja o horário escolar ou o tempo para se chegar à escola.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Aos empregados estudantes fica garantido o abono de faltas ao trabalho, nos dias em que forem submetidos a provas escolares, cujo horário coincida com a jornada de trabalho, desde que a ausência seja expressamente comunicada ao Ecad com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas dado por escrito, será abonada, sem desconto, ausência do empregado no dia de prova escolar obrigatória por lei, quando comprovada tal finalidade.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Poderão ser abonadas as faltas de empregados nos dias em que compr ovem terem participado de provas para vestibulares quando esses coincidirem com os respectivos horários de trabalho. A ausência do empregado deverá ser comunicada à chefia imediata com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, caso não ocorra neste prazo , o SESC- DF poderá realizar o desconto da falta.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. As empresas darão preferência de lotação aos seus empregados que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou técnico-profissionalizante, observando os horários que possam favorecer seus estudos, mediante solicitação do obreiro acompanhada da devida comprovação.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. O Empregado que se escrever para prestar concurso ou o que estiver cursando em estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido pelo Governo que esteja concluído ou não seus estudos, terá abonada a falta para prestar exames escolares e concursos, em horário de trabalho, desde que avise o empregador, no mínimo, 5 (cinco) dias uteis antes, sujeitando-se à comprovação que deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do exame, através de documento oficial da instituição de ensino.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Fica a empresa obrigada a dispensar o empregado estudante, sem prejuízo em sua remuneração, no período comprovadamente necessário para cumprimento de ESTÁGIO desde que a formação do estudante estagiário seja compatível com a função que o mesmo exerce na empresa empregadora.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para prestação de vestibulares.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado terá sua falta abonada para realização das provas escolares, desde que pré- avise a empresa com 72(Setenta e duas) horas de antecedência sobre o horário das provas.