DO EMPREGADO ESTUDANTE Cláusulas Exemplificativas

DO EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante, matriculado e cursando regularmente qualquer nível do Sistema Educacional, deverá comunicar previamente à empresa a condição, através de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Aos empregados estudantes fica garantido o abono de faltas ao trabalho, nos dias em que forem submetidos a provas escolares, cujo horário coincida com a jornada de trabalho, desde que a ausência seja expressamente comunicada ao Ecad com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Fica proibida a prorrogação do horário de trabalho dos empregados comprovadamente estudantes, desde que a jornada de trabalho atinja horário escolar ou o tempo necessário para se chegar à escola.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas dado por escrito, será abonada, sem desconto, ausência do empregado no dia de prova escolar obrigatória por lei, quando comprovada tal finalidade.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado-estudante, cursando em estabelecimento de ensino autorizado ou reconhecido pelo Governo, terá abonada a falta para prestar exames escolares, em horário de trabalho, desde que avise o empregador, no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes, sujeitando-se a comprovação, que deverá ocorrer até 48 horas após a realização do exame.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para prestação de vestibulares.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Fica assegurado o abono de faltas ao empregado da categoria profissional estudante de qualquer grau, para prestação de exames escolares, inclusive vestibulares, condicionados à prévia comunicação ao empregador com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, e posterior comprovação por escrito.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6959-CF34-9893-8894. Mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas dado por escrito, será abonada, sem desconto, ausência do empregado no dia de prova escolar obrigatória por lei, quando comprovada tal finalidade.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. Não será prorrogada a jornada de trabalho do empregado estudante, desde que atrapalhe seus estudos, condicionado à comprovação de que o mesmo esteja matriculado e com frequência regular às aulas do ensino fundamental, médio, técnico e ou graduação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61, da CLT.
DO EMPREGADO ESTUDANTE. As empresas darão preferência de lotação aos seus empregados que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou técnico-profissionalizante, observando os horários que possam favorecer seus estudos, mediante solicitação do obreiro acompanhada da devida comprovação.