ABRANGÊNCIA DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. As garantias previstas na presente cobertura iniciam-se no momento em que o passageiro adentra no veículo segurado e findam-se no momento em que o passageiro sai do mesmo.
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. Esta cobertura garantirá ao Segurado, estritamente em decorrência de eventos de emergência e desde que contratada a cobertura de "Proteção Residencial", o direito à prestação de serviços de assistência à residência segurada, conforme detalhado nos itens a seguir. Para efeito desta cobertura, entende-se por "segurado", além do titular desta Apólice, o cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º (primeiro) grau, desde que residam com ele e sejam seus dependentes.
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. 1.1. Para efeito desta cobertura, entende-se por "segurado", além do titular desta Apólice, o cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º (primeiro) grau, desde que residam com ele e sejam seus dependentes. 1.2. O âmbito territorial desta garantia se estenderá ao território brasileiro, limitado à residência habitual do Segurado especificada na Apólice. 1.3. Estarão excluídas desta assistência as residências de veraneio ou as que não possam ser caracterizadas como residência habitual e permanente do Segurado.
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. 3.2.6.1. Esta cobertura abrange o segurado devidamente incluído no seguro por meio da proposta de adesão.
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA a) condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado ou decisões arbitrais finais proferidas contra o segurado;
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. Esta cobertura garantirá o pagamento dos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros por objetos transportados pelo veículo, de acordo com o disposto na cláusula COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E CORPORAIS, desde que tais objetos não contrariem a natureza do veículo.
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. 1.1. A Seguradora garantirá ao Segurado o pagamento de uma indenização como compensação econômica pela paralisação do veículo segurado para reparação (em caso de colisão) cujo número de horas peritadas e aprovadas por profissional da Seguradora tenha ultrapassado 30 (trinta) horas, bem como pela privação do mesmo em conseqüência de roubo, furto e incêndio decorrentes de sinistro coberto pela apólice.
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. 1.1. No Seguro contratado para veículo zero-quilômetro, o Segurado poderá optar pela contratação desta cobertura, que garante o pagamento da indenização referente à Cobertura Básica de Casco pelo Valor de Novo, exclusivamente no caso de dano total no veículo segurado decorrente de incêndio, roubo ou furto e ocorrido em até 180 (cento e oitenta) dias contados da saída do veículo da concessionária. 1.2. O Valor de Novo de que trata o item anterior será obtido conforme a Tabela de Referência de Cotação de Veículo determinada na apólice na data da liquidação do sinistro. Ao Valor de Novo constante na Tabela, será aplicado o fator de ajuste determinado pelo Segurado e estabelecido na apólice. 1.3. No caso de endosso de substituição do veículo para outro veículo zero-quilômetro, o prazo estabelecido no subitem 1.1 estará limitado ao término de vigência da apólice. 1.4. No caso de endosso de substituição do veículo para veículo usado, a cobertura estará automaticamente cancelada.
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. 1.1. No seguro contratado com a Cobertura Básica de Casco na modalidade de Valor de Mercado, o Segurado poderá optar pela contratação desta cobertura, que garante a indenização pelo valor de novo para veículos zero-quilômetro, exclusivamente no caso de pagamento de indenização integral ocorrida durante o primeiro ano de vigência da apólice 1.2. O Valor de Novo de que trata o item anterior é o valor do veículo segurado que será obtido na Tabela de Referência de Cotação de Veículo discriminada na apólice na data da liquidação do sinistro. Em caso de extinção ou impossibilidade do uso desta, automaticamente deverá ser utilizada uma segunda opção para a Tabela de Referência. Ao Valor de Novo constante na Tabela, será aplicado o fator de ajuste determinado pelo Segurado ou seu corretor e estabelecido na apólice. 1.2.1. No caso de endosso de substituição do veículo para outro veículo zero-quilômetro, o prazo estabelecido estará limitado ao término de vigência da apólice. 1.2.2. No caso de endosso de substituição do veículo para veículo usado, a cobertura estará automaticamente cancelada.
ABRANGÊNCIA DA COBERTURA. O Segurado poderá optar pela contratação desta cobertura, que garante a indenização correspondente a 10% (dez por cento) do valor da indenização da Cobertura Básica de Casco na data de liquidação do sinistro, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos seguros contratados no produto AutoMais, ou limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos seguros contratados no produto AutoMais Gold, a título de pagamento de despesas extras decorrentes exclusivamente de sinistros de dano total por colisão, incêndio e roubo cobertos pela apólice contratada, independente de comprovação.