Common use of ACEITAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a Proposta de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4. A recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições A proposta de saúde e contratação assinada obrigatoriamente pelo Segurado, ainda que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individualmeio eletrônico, deverá ser entregue a Seguradora. 10.2. O limite de idade As condições gerais completas deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos deverão estar à disposição do Segurado antes mesmo da apresentação da proposta de idade para contratação. 10.3seguro. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega apresentação da proposta à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1será entendida como se o Segurado tivesse conhecimento das Condições Gerais completas. A proposta de contratação deste do seguro deverá ser feita se formalizará por meio de do preenchimento da solicitação do Seguro Viagem pelo proponente e da respectiva aceitação da proposta escrita pela Seguradora, que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do pedido para aceitar ou recusar decidir sobre a Proposta sua aceitação, bem como para efetuar comunicações por escrito, em caso de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automáticanegativa. 10.3.3.110.2.1. Caso a A Seguradora exija elementos complementares poderá solicitar relatórios e/ou exames médicos ou qualquer outro documento necessário para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Geraise neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias 10.2.2. No caso da não-aceitação da Proposta de contratação por parte da Seguradora, previsto no subitem anteriorprazo acima indicado, ficará suspensoserá efetuada a devolução do prêmio efetivamente pago, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4. A recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da data da formalização da recusa, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva devidamente atualizado pelo IPCA/-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou“pro-rata-dia”, na falta deste, da data do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor pagamento até a data da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia restituição. O Proponente terá cobertura no período que compreende a data da recepção da proposta e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa no caso de pagamento antecipado do prêmio. 10.3. Caso a Seguradora não se pronuncie no prazo de 15 (quinze dias), sem que haja suspensão do prazo por solicitação de documentos, a aceitação do seguro será automática. 10.4. O pagamento do prêmio do seguro, assim como o preenchimento e assinatura da proposta proposta, caracteriza a ciência, aceitação e concordância, pelo Segurado, das condições gerais deste seguro. 10.5. A aceitação do risco implicará na emissão, pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor apólice de seguro, deverá ser o qual será entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do ao Segurado quando da apresentação da Proposta contendo, todas as informações necessárias ao Segurado, tais como: início e término de Contrataçãovigência, coberturas, Capitais Segurados contratados e prêmios pagos. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Viagem, Seguro Viagem

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do seguro estará sujeira à análise de risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação e a seguradora disporá do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar a Proposta de Contrataçãoo risco, a contar contados da data do recebimento da proposta de adesão, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. Caberá à seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta de adesão por ela recepcionada, com indicação da data e hora do seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrárioDurante esse prazo, a aceitação seguradora poderá solicitar documentos complementares, apenas uma vez. Neste caso, o prazo será automática. 10.3.3.1. Caso suspenso quando a Seguradora exija elementos seguradora solicitar informações e ou documentos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr no primeiro dia útil após o atendimento da exigência. O pagamento do prêmio antecipadamente não implica em aceitação automática do risco pela seguradora, entretanto, nesta hipótese, durante o período em que a partir da data seguradora analisar o risco vigorará a cobertura provisória com o devido pagamento do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4prêmio proporcional. A recusa será comunicada ao proponente ausência de comunicação da seguradora, por escrito escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosacima, caracterizará a aceitação tácita da proposta. Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência ao Estipulante ou ao seu corretor, especificando e justificando os motivos da recusa. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos sujeitam-se a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a atualização monetária pela variação positiva IPCA/IBGE (do Índice de Preços Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Ampliado (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticasEstatística (IBGE), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data partir da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados efetiva da restituição pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusaseguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. No caso de doença ou de invalidez preexistente, informada na Declaração Pessoal de Saúde constante da Proposta de Adesão, a seguradora poderá aceitar o proponente com restrições de cobertura, excluindo os eventos que venham a ser causados pela doença ou pela invalidez informada. A aceitação está limitada em caso de apólices que admitam cobertura de grupo de aposentados. Aposentados por tempo de serviço poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura deste grupo com direito a todas as coberturas do seguro, inclusive IFPTD. Aposentados por Invalidez que já tenham recebido indenização de IFPTD (ou IPD) em outra seguradora não serão aceitos. Em todos os casos é necessário que os mesmos atendam a todas as demais condições previstas para a aceitação de proponentes, estabelecidas no contrato. A aceitação do seguro implicará na emissão, por parte da seguradora, de Certificado Individual de Seguro, que será entregue ao Estipulante. Com a entrega dos Certificados Individuais ao Estipulante, a seguradora passa a este a obrigação de entregar os Certificados Individuais aos segurados.

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo, Seguro De Vida Em Grupo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.17.1. São proponentes A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ PELA ASSINATURA DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 7.2. Poderá ser aceita como segurada, toda a proponente que xxxxxx, na data da adesão ao seguro todas as pessoas físicas seguro, em plena atividade profissional, em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individualcom idade compreendida entre 18 (dezoito) anos e 64 (sessenta e quatro) anos. 10.27.3. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contrataçãoESTE PLANO DE SEGURO NÃO É EXTENSIVO AOS CÔNJUGES DAS SEGURADAS TITULARES. 10.37.4. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de ContrataçãoACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 10.3.17.5. A contratação deste do seguro deverá ser feita por meio se formalizará através do preenchimento da proposta de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exameadesão com declaração pessoal de saúde e atividade, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, devidamente assinada pelo pela proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguroseguros e da respectiva aceitação pela seguradora, exceto quando que tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a contratação se der por meio partir da data de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementaresprotocolo da proposta na seguradora, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação ou recusa do risco. 10.3.37.6. A Seguradora terá o O prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar será suspenso, quando a Proposta seguradora verificar que as informações contidas na proposta de Contrataçãoadesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a contar da data apresentação de seu recebimentonovos documentos ou exames. Caso não haja manifestação expressa em contrário, A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a aceitação será automáticacorrer a 0 (zero) hora do dia seguinte ao que ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado na seguradora. 10.3.3.17.6.1. Caso Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a Seguradora exija elementos complementares para data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 7.7. A recusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, devidamente justificada. 7.8. A data da aceitação da proposta será a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o término do prazo de 15 (quinze) dias, previsto em caso de ausência de manifestação formal da seguradora. 7.9. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro. A constatação de omissões ou de declarações inexatas de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no subitem anteriorprêmio, ficará suspensoensejará a perda do direito à cobertura, voltando além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a correr inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé da segurada, a seguradora terá o direito, a seu critério, de resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro, observado o disposto no artigo 766 do Código Civil. 7.10. O pagamento antecipado do prêmio do seguro, não caracteriza a aceitação da proposta. Durante a avaliação do risco, respeitado os itens 7.5 e 7.6, a partir do recebimento da proposta pela seguradora com o pagamento do prêmio antecipado, terá início a cobertura condicional, conforme definição do item 7.11. 7.11. Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a seguradora dará cobertura durante a análise da proposta, a contar da data do recebimento da proposta pela Seguradora destas informações adicionaisseguradora com pagamento de prêmio antecipado, desde que a proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo, não represente risco agravado para a seguradora. 10.3.47.12. A recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo No caso de 10 (dez) dias corridosnão aceitação de seguro em que já tenha havido pagamento do prêmio à seguradora, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetáriapagos, líquidos de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas)IOF, ouserão devolvidos, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si deduzindo o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da recusa. 7.13. O PRÊMIO A QUE SE REFERE NO ITEM 7.12 SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 7.14. No caso de extinção do índice pactuado no item 7.13, o índice a ser utilizado será o IGP-M/ FGV - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice admitido oficialmente que venha a substituí-lo. 7.15. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 7.13, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO, DE 0,25% (VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) AO MÊS “PRO RATA TEMPORIS”, DO 1° (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA A DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 7.16. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO POR PROCURAÇÃO. 7.17. A aceitação do seguro implicará na emissão, pela seguradora, de certificado individual, que

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. ) São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2. ) O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 18 (quatorzedezoito) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. ) A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1. ) A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. ) Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. ) A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. ) A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a Proposta de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. ) Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 10.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4. ) A recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. ) A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. ) A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. ) A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. 10.3.8) As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. ) Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Riscos Diversos Equipamentos

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições A Seguradora disporá do prazo de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na 15 (quinze) dias para se manifestar a respeito da aceitação do risco proposto pelo Segurado, Estipulante e/ou Sub-Estipulante, a contar da data do início respectivo protocolo de vigência individual. 10.2. O limite de idade deste seguro será derecebimento, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade seja para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita seguros novos ou para alterações que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação impliquem modificação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá poderá solicitar provas de saúde ou quaisquer outros documentos necessários para análise do risco individual, e neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar ficará suspenso e terá continuidade após a Proposta entrega do respectivo documento solicitado. Em caso de Contratação, a contar não aceitação do risco por parte da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições GeraisSeguradora, o prazo Estipulante e/ou Sub- Estipulante ou o Segurado será(ão) comunicado(s) por escrito, com a justificativa da recusa, bem como serão devolvidos integralmente os valores eventualmente oferecidos a título de 15 (quinze) diasprêmio, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4. A recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar corridos da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradorarecusa, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados atualizados a partir da data em do real pagamento até a data da efetiva restituição por parte da Seguradora pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado. Caso a Seguradora não se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja suspensão do prazo por solicitação de documentos, a aceitação do seguro será automática. A aceitação do risco implicará na emissão, pela seguradora, do certificado individual de seguro, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído qual será entregue ao proponenteestipulante contendo, no prazo máximo mínimo, as datas vigência do seguro, os capitais segurados e o prêmio total. Caso seja contratada cláusula suplementar de 10 dias corridosInclusão Facultativa de Dependentes, integralmente o valor certificado será entregue ao segurado principal contendo, no mínimo, as datas vigência das garantias contratadas, do adiantamento segurado principal e dos segurados dependentes, os capitais segurados e o prêmio total. O pagamento do prêmio do seguro, assim como o preenchimento e assinatura da proposta de xxxxxx, caracteriza a ciência, aceitação e concordância, pelo segurado, das condições gerais deste seguro. Para este seguro, por ser estruturado em regime financeiro de repartição simples, não está prevista a devolução ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente resgate de prêmios ao período em que tiver prevalecido a coberturasegurado, ao beneficiário ou ao estipulante.

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Samples: Seguro Viagem

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.17.1. São proponentes A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE SEGURO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 7.2. Poderá ser aceita como segurada, toda a proponente que se encontre, na data da adesão ao seguro todas as pessoas físicas seguro, em plena atividade profissional, em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individualcom idade compreendida entre 18 (dezoito) anos e 65 (sessenta e cinco) anos incompletos. 10.27.3. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contrataçãoESTE PLANO DE SEGURO NÃO É EXTENSIVO AOS CÔNJUGES DAS SEGURADAS TITULARES. 10.37.4. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de ContrataçãoACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 10.3.17.5. A contratação deste do seguro deverá ser feita se processará através do preenchimento e assinatura da proposta de adesão pela proponente, ou por meio de proposta escrita contratação eletrônica, contendo a declaração pessoal de saúde e de atividade e da respectiva aceitação pela sociedade seguradora, que contenha os elementos essenciais tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de protocolo na sociedade seguradora para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 10.3.37.6. A Seguradora terá o O prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar será suspenso, quando a Proposta sociedade seguradora verificar que as informações contidas na proposta de Contrataçãoadesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a contar da data apresentação de seu recebimentonovos documentos ou de exames. Caso não haja manifestação expressa A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em contrário, a aceitação será automáticaque ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado. 10.3.3.17.6.1. Caso Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a Seguradora exija elementos complementares para a análise data do riscoprotocolo de recebimento do último documento exigido. 7.7. A recusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, devidamente justificada. 7.8. Após o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anteriora aceitação do seguro será automática, ficará suspenso, voltando caso não haja a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4. A recusa será comunicada comunicação ao proponente por escrito no prazo máximo escrito, em caso de 10 (dez) dias corridosrecusa. 7.9. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à sociedade seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ouque, na falta desteexistência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do IPC/IBGE contrato, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 7.10. O pagamento antecipado do 1º (Índice primeiro) prêmio do seguro, não caracteriza a aceitação da Proposta. Recebida Proposta pela Sociedade Seguradora, com 7.11. Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Sociedade Seguradora dará cobertura durante o prazo de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticaaté 15 (quinze) e juros moratórios de 0,5% ao mês dias, a contar da data da formalização da recusa da proposta pela do pagamento do prêmio antecipado, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Sociedade Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.57.12. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em No caso de não aceitação, a cobertura aceitação de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponentejá tenha havido pagamento do prêmio à Sociedade Seguradora, seu representante legal ou corretor os valores pagos, líquidos de seguros tiver conhecimento formal IOF, serão devolvidos, deduzido da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da recusa. 7.13. O PRÊMIO, A QUE SE REFERE NO ITEM 7.12, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 7.14. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 7.13, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,25% AO MÊS “PRO-RATA TEMPORIS”, DO 1° (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA A DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 7.15. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 7.16. A aceitação do seguro implicará na emissão, pela Sociedade Seguradora, de Certificado de Seguro, que será entregue à Segurada e conterá, no mínimo, a data de início e término de vigência da cobertura individual da segurada, o prêmio total, os capitais segurados de cada garantia contratada, riscos excluídos e documentos necessários para a comprovação do evento coberto (sinistro).

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Samples: Seguro

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.17.1. São proponentes A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 7.2. Poderá ser aceito como segurado, todo o proponente, pessoa física, que xxxxxx, na data da adesão ao seguro todas as pessoas físicas seguro, em plena atividade profissional, em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individualcom idade compreendida entre 16 (dezesseis) anos e 65 (sessenta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. 10.27.3. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contrataçãoA ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.17.4. A contratação deste do seguro deverá ser feita por meio se formalizará através do preenchimento da proposta de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exameadesão individual, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, devidamente assinada pelo proponente, seu representante legal ou e pelo corretor de seguroseguros e da respectiva aceitação pela Seguradora, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante tem o prazo máximo de avaliação 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de protocolo da proposta na Seguradora para aceitação ou recusa do risco. 10.3.37.5. A Seguradora terá o O prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar será suspenso, quando a Proposta seguradora verificar que as informações contidas na proposta de Contrataçãoadesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a contar da data apresentação de seu recebimentonovos documentos ou de exames. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise A contagem do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado. 7.5.1. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 7.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora ao proponente por escrito, devidamente justificada. 7.7. A ausência de manifestação da Seguradora, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias respeitada as condições de suspensão, caracterizará a aceitação automática da proposta. 7.8. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro. A constatação de omissões, de declarações inexatas ou de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ensejará a perda do direito à cobertura, além de ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora terá o direito, a seu critério, de resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro, observado o disposto no artigo 766 do Código Civil. 7.9. O pagamento antecipado do prêmio do seguro, total ou parcialmente, não caracteriza a aceitação da Proposta de Adesão. 7.10. Durante a avaliação do risco, respeitados os itens 7.4 e 7.5, a partir do recebimento da proposta pela Seguradora, com todos os documentos exigidos para análise dos riscos e o pagamento do prêmio antecipado, terá início a cobertura condicional, conforme definição no item 7.11. 7.11. Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Seguradora dará cobertura ao proponente durante o prazo de até 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir contar da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisda proposta de adesão com antecipação do prêmio e vigorará até a data da aceitação da proposta ou formalização da recusa, o que ocorrer primeiro, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Seguradora. 10.3.47.12. A No caso de recusa será comunicada da proposta em que já tenha havido pagamento do prêmio à Seguradora, os ao proponente por escrito período em que tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos após a formalização da recusa. 7.13. O PRÊMIO, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetáriaA QUE SE REFERE O ITEM 7.12, de acordo com a variação positiva SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, COM BASE NA VARIAÇÃO POSITIVA APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 7.14. No caso de extinção do índice pactuado no item 7.13, o índice a ser utilizado será o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo de Mercado da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas)Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro índice admitido oficialmente que venha a substituí-lo. 7.15. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 7.13, ouAPLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,50% (MEIO POR CENTO) AO MÊS -RATA- (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 7.16. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 7.17. A aceitação do seguro implicará na falta desteemissão, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até de Certificado Individual, que será entregue ao Segurado e conterá, no mínimo, a data de início e término de vigência da cobertura individual do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise segurado, o prêmio total e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito os capitais segurados de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cada cobertura condicionalcontratada. Em caso de não aceitaçãoinexatidão das informações do Certificado Individual, o segurado deverá comunicar imediatamente a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados Seguradora para a partir da data em sua regularização. Caso seja comprovado que o as informações inexatas do Certificado Individual são decorrentes das declarações do proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusae não havendo a correção imediata das informações após o recebimento do certificado, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturasegurado poderá perder o direito à indenização.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data A seguradora disporá do início de vigência individual. 10.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contados da data do recebimento da proposta de adesão, devidamente assinada pelo proponente (Pessoa Física), seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. Caberá à seguradora fornecer ao proponente (Pessoa Física), obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta de ContrataçãoAdesão por ela recepcionada, a contar com indicação da data e hora de seu recebimento. Caso O pagamento do prêmio antecipadamente não haja manifestação expressa implica em contrárioaceitação automática do risco pela seguradora, entretanto, nesta hipótese, durante o período em que a aceitação seguradora analisar o risco vigorará a cobertura provisória com o devido pagamento do prêmio proporcional. O prazo será automática. 10.3.3.1. Caso suspenso quando a Seguradora exija elementos seguradora solicitar informações e ou documentos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas sendo reiniciado no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, primeiro dia útil após o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4atendimento das exigências. A recusa será comunicada ao proponente ausência de comunicação da seguradora, por escrito escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosacima, caracterizará a aceitação tácita da proposta. Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência ao segurado ou ao seu corretor, especificando e justificando os motivos da recusa. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos sujeitam- se a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a atualização monetária pela variação positiva IPCA/IBGE (do Índice de Preços Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Ampliado (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticasEstatística (IBGE), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data partir da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados efetiva da restituição pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusaseguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.. No caso de doença ou invalidez preexistente, informada na Declaração Pessoal de Saúde constante da Proposta de Adesão, a seguradora poderá aceitar o proponente com restrições de cobertura, excluindo os eventos que venham a ser causados pela doença ou pela invalidez informada. Os aposentados por outros motivos que não a doença poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura deste grupo, caso os mesmos atendam a todas as demais condições previstas para a aceitação de preponentes, estabelecidas no contrato. A aceitação do risco implicará na emissão, pela seguradora, do Certificado Individual de Seguro, o qual será entregue ao estipulante contendo, no mínimo, a data de início de vigência do seguro e os capitais segurados de cada garantia contratada. Com a entrega dos Certificados Individuais ao estipulante, a seguradora passa a este a obrigação de entregar os Certificados Individuais aos segurados

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Samples: Seguro De Vida

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.17.1. São proponentes A CONTRATAÇÃO DO SEGURO SE DARÁ MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO, PREENCHIDA E ASSINADA PELO ESTIPULANTE E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL E PELO CORRETOR DE SEGUROS, DEVENDO A MESMA SER PROTOCOLADA NA SEGURADORA. DEVERÁ CONSTAR CLÁUSULA NA QUAL O ESTIPULANTE DECLARA TER TIDO CONHECIMENTO PRÉVIO DA ÍNTEGRA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO. 7.2. Poderá ser aceito como segurado todo o proponente que se encontre, na data da adesão ao seguro todas as pessoas físicas seguro, em plena atividade profissional, em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individualcom idade compreendida entre 18 (dezoito) anos e 60 (sessenta) anos. 10.27.3. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contrataçãoA ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.17.4. A contratação deste do seguro deverá ser é feita por meio adesão à apólice de seguro coletiva, e se formalizará através de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de certificada com declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise contendo os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante devidamente preenchida e assinada pelo proponente e/ou seu representante legal e/ou pelo corretor de seguros, ou por meio de contratação eletrônica e da respectiva aceitação pela seguradora, que tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de protocolo da proposta na seguradora, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem na modificação do risco, para proceder a avaliação do risco. 10.3.37.5. A Seguradora terá o O prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar será suspenso, quando a Proposta de Contrataçãoseguradora verificar que as informações contidas na proposta certificada são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a contar da data apresentação de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a novos documentos ou de exames para análise e aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o . A contagem do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando dias voltará a correr a partir da data à 0 (zero) hora do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisdia útil seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado. 10.3.47.5.1. A recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo Serão considerados como pendentes, sem contagem de 10 (dez) dias corridosprazo, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, processos de acordo aceitação do seguro com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, documentação incompleta até a data do efetivo pagamento ao Seguradoprotocolo de recebimento do último documento exigido. 10.3.57.6. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque O proponente e/ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação Estipulante deverá, obrigatoriamente, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais, observadas as condições e prazos da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais.normatização e legislação em vigor: 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (doisa) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.nome completo;

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.17.1. A contratação deste seguro do seguro, por parte do estipulante, deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha de contratação. Poderão ser incluídos no seguro os elementos essenciais para examecomponentes do grupo segurável, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando entrega dos documentos que a contratação se der por meio de bilheteSeguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 10.3.27.1.1. Para Recebida a aceitação dos proponentes proposta de adesão pela Seguradora, o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no seguro, a prazo de 15 (quinze) dias. 7.2. A Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúdesolicitar, relatório médicouma única vez, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante sendo neste caso suspenso o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a Proposta de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Geraisanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.3. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora deverá enviar comunicação por escrito ao proponente, devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisda comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de recebimento. 10.3.47.4. A recusa será comunicada Caso tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, a Seguradora restituirá ao proponente por escrito e/ou o Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar corridos contados da data da formalização da recusa recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, deduzido da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 10 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. O proponente terá direito à cobertura do seguro no período entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa. 7.5. Para formalizar a aceitação do Seguro, a Seguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante, bem como fornecer, para cada Segurado incluído no seguro, um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias a contar da data da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. A contratação/alteração do seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.

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Samples: Seguro Prestamista Rural

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao A contratação e/ou alteração deste contrato de seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado, seu representante legal ou por corretor de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individualseguros. 10.2. O limite de idade deste seguro será deA aceitação do seguro, no mínimopor parte da Seguradora, 14 (quatorze) eestará sujeita à análise do risco, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contrataçãosegundo metodologia e critérios definidos pela Seguradora. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora terá um prazo de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais 15 (quinze) dias para exame, manifestar-se sobre a aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)da proposta, bem como contados a informação partir da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, data do seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilheterecebimento. 10.3.210.4. Para a aceitação dos proponentes no seguroDurante este prazo, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúdesolicitar ao Proponente, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações documentos complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, . Esta solicitação poderá ser feita ocorrer apenas uma única vez durante quando o prazo proponente for pessoa física, ou mais de uma vez quando tratar-se de pessoa jurídica e a Seguradora deverá indicar fundamentos para o novo pedido para avaliação da proposta ou taxação do risco. 10.3.310.5. A Seguradora terá Sempre que houver a necessidade de se solicitar ao Proponente alguma documentação complementar, o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a Proposta de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisem que se der a entrega da documentação. 10.3.410.6. A recusa solicitação de quaisquer esclarecimentos ao Segurado, não caracteriza a aceitação da proposta de seguro pela Seguradora. 10.7. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação da cobertura de resseguro facultativo, o prazo acima previsto será comunicada suspenso, até que o Ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Seguradora comunicar tal fato, por escrito, ao proponente por escrito no prazo máximo Proponente, seu representante legal ou corretor de 10 (dez) dias corridosseguros ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. Nessa hipótese, os valores é vedada a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetáriacobrança, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta destetotal ou parcial, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor prêmio. 10.8. O recebimento, pelo Segurado, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês apólice implica a contar da data da formalização da recusa da proposta aceitação do negócio pela Seguradora, até nos termos nela consignados, e a data do efetivo pagamento ausência de manifestação da Seguradora, no prazo acima assinalado, implica sua aceitação tácita, cabendo-lhe diligenciar, neste caso, para o encaminhamento da apólice ao Segurado. 10.3.510.9. A análise e Seguradora formalizará a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proposta através de correspondência escrita ao proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguroseguros, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando justificando o motivo da apresentação da Proposta de Contrataçãorecusa. 10.3.910.10. Tendo Em caso de recusa da proposta, tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de do seguro terá validade ainda prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo recusa e o valor pago deverá ser restituído integralmente ao proponente, proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período . 10.11. A emissão da apólice será feita em que tiver prevalecido até 15 (quinze) dias a coberturapartir da data de aceitação da proposta de seguro.

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Samples: Condições Contratuais

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.17.1. São proponentes A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 7.2. Poderá ser aceito como segurado, todo o proponente, pessoa física, que xxxxxx, na data da adesão ao seguro todas as pessoas físicas seguro, em plena atividade profissional, em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individualcom idade compreendida entre 16 (dezesseis) anos e 65 (sessenta e cinco) anos, 11 meses e 29 dias. 10.27.3. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contrataçãoA ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.17.4. A contratação deste do seguro deverá ser feita por meio se formalizará através do preenchimento da proposta de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exameadesão individual com Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, devidamente assinada pelo proponente, seu representante legal ou legal, quando o proponente for menor de 18 (dezoito) anos e pelo corretor de seguroseguros e da respectiva aceitação pela seguradora, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante tem o prazo máximo de avaliação 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de protocolo da proposta na seguradora para aceitação ou recusa do risco. 10.3.37.5. A Seguradora terá o O prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar será suspenso quando a Proposta seguradora verificar que as informações contidas na proposta de Contrataçãoadesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a contar da data apresentação de seu recebimentonovos documentos ou de exames. Caso não haja manifestação expressa A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em contrário, a aceitação será automáticaque ocorrer o protocolo de entrega do que tiver sido solicitado. 10.3.3.17.5.1. Caso Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 7.6. A recusa do risco será comunicada, pela Seguradora exija elementos complementares para a análise do riscoao proponente por escrito, tais como as provas devidamente justificada. 7.7. A ausência de saúde previstas manifestação da Seguradora, por escrito no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto respeitadas as condições de suspensão, caracterizará a aceitação automática da proposta. 7.8. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro. A constatação de omissões, de declarações inexatas ou de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no subitem anteriorvalor do prêmio, ficará suspensoensejará a perda do direito à cobertura, voltando além de ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Se a correr inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora terá o direito, a seu critério, de resolver o contrato ou a cobrar a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro, observado o disposto no artigo 766 do Código Civil. 7.9. O pagamento antecipado do prêmio do seguro, total ou parcial, não caracteriza a aceitação da Proposta de Adesão. 7.10. Durante a avaliação do risco, respeitados os itens 7.4 e 7.5, a partir do recebimento da proposta pela Seguradora, com todos os documentos exigidos para análise dos riscos e o pagamento do prêmio antecipado, terá início a cobertura condicional, conforme definição no item 7.11. 7.11. Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Seguradora dará cobertura ao proponente, durante o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisda proposta de adesão com antecipação do prêmio e vigorará até a data da aceitação da proposta ou formalização da recusa, o que ocorrer primeiro, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Seguradora. 10.3.47.12. A No caso de recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo da proposta em que já tenha havido pagamento do prêmio à máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos após a formalização da recusa. 7.13. O PRÊMIO, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetáriaA QUE SE REFERE NO ITEM 7.12, de acordo com a variação positiva SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, COM BASE NA VARIAÇÃO POSITIVA APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 7.14. No caso de extinção do índice pactuado no item 7.13, o índice a ser utilizado será o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo de Mercado da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas)Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro índice admitido oficialmente que venha a substituí-lo. 7.15. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 7.13, ouAPLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,50% (MEIO POR CENTO) - RATA- (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 7.16. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 7.17. A aceitação do seguro implicará na falta desteemissão, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até de Certificado Individual, que será entregue ao Segurado e conterá, no mínimo, a data de início e término de vigência da cobertura individual do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A.segurado, que reserva a si o direito prêmio total, os capitais segurados de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cada cobertura condicionalcontratada. Em caso de não aceitaçãoinexatidão das informações do Certificado Individual, o segurado deverá comunicar imediatamente a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados seguradora para a partir da data em sua regularização. Caso seja comprovado que o as informações inexatas do Certificado Individual são decorrentes das declarações do proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusae não havendo a correção imediata das informações após o recebimento do certificado, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a coberturasegurado poderá perder o direito à indenização.

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.16.1. São proponentes A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE SEGURO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 6.2. Poderá ser aceito como segurado todo o proponente que se encontre, na data da adesão ao seguro todas as pessoas físicas seguro, em plena atividade profissional, em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individualcom idade compreendida entre 18 e 65 anos incompletos. 10.26.3. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação.A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO 10.36.4. A inclusão dos proponentes componentes do grupo segurado é feita mediante entrega por adesão à Seguradora apólice de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio coletiva, através de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de certificada com declaração pessoal de saúde, relatório médicoe da respectiva aceitação pela sociedade seguradora, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante tem o prazo máximo de avaliação 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de protocolo da proposta na sociedade seguradora para aceitação ou recusa do risco. 10.3.36.5. A Seguradora terá o O prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar será suspenso, quando a Proposta sociedade seguradora verificar que as informações contidas na proposta de Contrataçãoadesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a contar da data apresentação de seu recebimentonovos documentos ou de exames. Caso não haja manifestação expressa A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr à zero hora do dia seguinte em contrário, que ocorrer a aceitação será automáticaentrega protocolada do que tiver sido solicitado. 10.3.3.16.5.1. Caso Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a Seguradora exija elementos complementares para a análise data do riscoprotocolo de recebimento do último documento exigido. 6.6. A recusa do risco será comunicada ao proponente por escrito, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, devidamente justificada. 6.7. Após o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anteriora aceitação do seguro será automática, ficará suspenso, voltando caso não haja a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4. A recusa será comunicada comunicação ao proponente por escrito escrito, em caso de recusa. 6.8. Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à sociedade seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa do seguro, e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no prazo artigo 766 do Código Civil Brasileiro. 6.9. O pagamento antecipado do 1º (primeiro) prêmio do seguro, não caracteriza a aceitação da Proposta. Recebida Proposta pela Sociedade Seguradora, com todos os documentos exigidos para análise dos riscos, e o prêmio antecipado, terá início um período máximo de 10 15 (dezquinze) dias corridosdias, os valores com cobertura condicional, no qual a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetáriaSociedade Seguradora avaliará o risco. 6.10. Considera-se cobertura condicional, para efeito deste item, aquela em que a Sociedade Seguradora dará cobertura durante o prazo de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE 15 (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas)quinze) dias, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela do pagamento do prêmio antecipado, desde que o proponente esteja em perfeitas condições de saúde, ou ainda, por qualquer motivo não represente risco agravado para a Sociedade Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.56.11. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em No caso de não aceitação, a cobertura aceitação de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponentejá tenha havido pagamento do prêmio à Sociedade Seguradora, seu representante legal ou corretor os valores pagos, líquidos de seguros tiver conhecimento formal IOF, serão devolvidos deduzido da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da recusa. 6.12. O PRÊMIO, A QUE SE REFERE NO ITEM 6.11, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 6.13. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 6.12, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE, DE 0,25% AO MÊS “PRO-RATA-TEMPORIS”, DO 1º DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 6.14. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 6.15. A aceitação do seguro implicará na emissão, pela Sociedade Seguradora, de Certificado de Seguro, que será entregue ao Segurado e conterá, no mínimo, a data de início e término de vigência da cobertura individual do segurado, o prêmio total, os capitais segurados de cada garantia contratada, riscos excluídos e documentos necessários para a comprovação do evento coberto (sinistro).

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Samples: Seguro De Vida Prestamista

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.18.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 8.2. Poderá ser aceito como segurado, todo proponente que esteja, na data da contratação do seguro, em plenas condições de exercer atividade profissional, ou aposentado por idade ou tempo de serviço e que se encontre em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2. O limite de com idade deste seguro será de, no mínimo, 14 compreendida entre 18 (quatorzedezoito) e, no máximo, anos e 70 (setenta) anos de idade para contrataçãocompletos. 10.38.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de ContrataçãoCONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ APÓS A ACEITAÇÃO DA SEGURADORA DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO E DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E ATIVIDADE DEVIDAMENTE ASSINADA PELO PROPONENTE E/OU CORRETOR, APÓS O CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. 10.3.18.4. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio seguradora tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de protocolo da proposta escrita na seguradora, seja para seguros novos ou renovações bem como para alterações que contenha os elementos essenciais impliquem modificação do risco, para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 10.3.38.5. A Seguradora terá o O prazo de 15 (quinze) dias para aceitar a análise e aceitação do risco ou recusar alteração da proposta será suspenso, quando a Proposta seguradora verificar que as informações contidas na proposta de Contrataçãocontratação são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a contar apresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que ocorrer o protocolo de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automáticaentrega do que tiver sido solicitado. 10.3.3.18.5.1. Caso Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a Seguradora exija elementos complementares para data do protocolo de recebimento do último documento exigido. 8.6. O seguro será automaticamente aceito, caso a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Geraisseguradora não manifeste por escrito, o motivo da recusa no prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir contados da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisem que a proposta de contratação for protocolizada junto à seguradora. 10.3.48.7. A Na proposta de contratação deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosdo seguro, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ouque, na falta desteexistência de omissões ou de declarações inverídicas, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa que possam influir na aceitação da proposta pela Seguradoraou no prêmio, até ensejará a data perda do efetivo pagamento ao Seguradodireito à cobertura e nulidade do contrato, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. 10.3.58.8. A análise e a aceitação O pagamento antecipado do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A.seguro, que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica caracteriza a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.78.9. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em No caso de não aceitação, a cobertura aceitação de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponentejá tenha havido pagamento do prêmio à seguradora, seu representante legal ou corretor os valores pagos, líquidos de seguros tiver conhecimento formal IOF, serão devolvidos deduzido da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da recusa, sendo garantida a cobertura do seguro da data do recebimento da proposta até a data da formalização da recusa. 8.10. O PRÊMIO, A QUE SE REFERE NO ITEM 8.9, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, COM BASE NA VARIAÇÃO POSITIVA APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 8.10.1. No caso de extinção do índice pactuado no item 8.10, o índice a ser utilizado será o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro índice admitido oficialmente que venha a substitui-lo. 8.11. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 8.10, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO, DE 0,25% (VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) AO MÊS “PRO RATA TEMPORIS”, DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 8.12. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO POR PROCURAÇÃO.

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Samples: Seguro De Vida

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.17.1. São proponentes A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 7.2. A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ APÓS A ACEITAÇÃO DA SEGURADORA DA PROPOSTA DE SEGURO, CONTENDO A DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E ATIVIDADE E OS ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA ANÁLISE DO RISCO, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA PELO PROPONENTE E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL E/OU PELO CORRETOR DE SEGUROS, APÓS TER TOMADO CONHECIMENTO NA ÍNTEGRA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO. 7.3. Poderá ser aceito como segurado, todo o proponente, pessoa(s) física(s), que tenha assumido dívida ou compromisso com o estipulante e que esteja, na data da adesão ao seguro todas as pessoas físicas seguro, em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço, desde que em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início com idade elegível, conforme definido no contrato de vigência individualseguro firmado com o estipulante. 10.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.37.4. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora seguradora terá o prazo máximo de Proposta 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de protocolo da proposta escrita que contenha os elementos essenciais na seguradora, seja para exame, aceitação seguros novos ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)renovações, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações para alterações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação impliquem na modificação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de para proceder à avaliação do risco. 10.3.37.5. A Seguradora terá o O prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar será suspenso, quando a Proposta seguradora verificar que as informações contidas na proposta de Contrataçãoadesão são insuficientes e solicitar, por uma única vez, a contar da apresentação de novos documentos ou de exames. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir do dia útil seguinte em que ocorrer o protocolo de entrega de toda documentação solicitada. 7.5.1. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo, os processos de aceitação do seguro com documentação incompleta até a data do protocolo de seu recebimentorecebimento do último documento exigido. 7.6. Caso o risco não haja manifestação expressa em contrárioseja aceito, a aceitação será automáticaseguradora formalizará a recusa, por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, especificando o motivo da recusa. 10.3.3.17.7. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, dentro do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando caracterizará a correr a partir aceitação tácita da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisproposta de seguro. 10.3.47.8. A Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à seguradora avaliar as condições de aceitação ou de recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Seguradoseguro. 10.3.57.9. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A.Nos contratos cujas propostas de adesão tenham sido recepcionadas, que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-o início de vigência do seguro se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados dará a partir da data da recepção da proposta de adesão pela seguradora. 7.10. Nos contratos cujas propostas de adesão tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11. No caso de não aceitação de seguro em que já tenha havido pagamento do prêmio à seguradora, os valores pagos, líquidos de IOF, serão devolvidos deduzindo o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela prêmio “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a formalização da recusa. 7.12. O PRÊMIO, A QUE SE REFERE NO ITEM 7.11, SERÁ ATUALIZADO PELO IPCA/IBGE – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, COM BASE NA VARIAÇÃO POSITIVA APURADA ENTRE O ÚLTIMO ÍNDICE PUBLICADO ANTES DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RECUSA E AQUELE PUBLICADO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE SUA EFETIVA LIQUIDAÇÃO. 7.13. ALÉM DO PREVISTO NO ITEM 7.12, APLICAR-SE-ÃO JUROS MORATÓRIOS, SOBRE O PRÊMIO ATUALIZADO DE 0,25% (VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) AO MÊS “PRO RATA TEMPORIS”, DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA DEVOLUÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 7.14. No caso de extinção do índice acima pactuado, o índice a ser utilizado será IGP–M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice admitido oficialmente, que venha a substituí-lo. 7.15. É VEDADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO. 7.16. A aceitação do seguro implicará na emissão, pela seguradora, de certificado individual de seguro.

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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.17.1. São proponentes ao A aceitação ou a reabilitação deste seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data estará sujeita à análise do início de vigência individualrisco pela Seguradora. 10.27.2. O limite de idade A celebração, alteração ou reabilitação deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1específica para a solicitação. A contratação deste seguro deverá Deverão ser feita por meio de proposta escrita que contenha apre- sentados pelo Proponente todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise aná- lise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do riscoconforme estipulado pela Seguradora. 10.3.37.3. A Seguradora fornecerá ao Proponente, obrigatoriamente, o proto- colo identificando a Proposta de Contratação por ela recepcionada, com indicação da data e da hora de seu recebimento. 7.3.1. No caso de seguro sobre a vida de outros, o Responsável pelo Pagamento será obrigado a declarar o seu interesse pela preservação da vida do Segurado. 7.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar manifestar-se sobre a Proposta, seja para seguro novo, alteração, renovação ou recusar reabilitação do seguro. 7.5. Após o recebimento da Proposta, caso a Proposta Seguradora solicite ao Pro- ponente a realização de Contrataçãoexames e/ou informações complementares, será observado o seguinte: 7.5.1. A realização dos exames complementares será custeada pela Seguradora. Não serão cobrados, no período de realização dos exa- mes, quaisquer Prêmios adicionais àqueles pagos antecipadamente na apresentação da Proposta. 7.5.2. Caso solicitado pela seguradora, o Proponente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a contar partir da data de recebimento da Pro- posta na Seguradora, para: a) realização ou apresentação de cópias de exames; b) prestação ou apresentação de informações médicas essenciais e/ ou complementares a partir de qualquer profissional de saúde ou instituição médica sobre sua condição de saúde; ou c) prestação ou apresentação de informações que estejam incom- pletas e/ou complementares. Os prazos não são cumulativos e o não cumprimento destes caracte- rizará a recusa do risco pela Seguradora. 7.5.3. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias sofrerá suspensão durante o período em que a Seguradora estiver esperando a entrega dos exames e/ou informações complementares solicitados, e conti- nuará a correr após o seu recebimento, podendo a Seguradora solici- tar mais de uma vez novos exames. 7.5.4. Caso não haja manifestação expressa em contrárioSe, após o recebimento do resultado dos exames e informações solicitados, a Seguradora manifestar-se pela aceitação da Proposta de Contratação de Seguro de Vida com ajuste do valor do Prêmio, a aceitação será automáticaintegral da Proposta dependerá da concordância expressa do Proponente e do pagamento da diferença da antecipação do pri- meiro Prêmio pago em relação ao novo valor informado, no prazo esti- pulado pela Seguradora. 10.3.3.17.6. Caso A Seguradora procederá, obrigatoriamente, à comunicação formal, no caso de não aceitação da Proposta, justificando a Seguradora exija elementos complementares para a análise do riscorecusa. A ausência de manifestação, tais como as provas de saúde previstas por escrito, da Seguradora, no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anteriorcaracterizará a aceitação tácita da Proposta, ficará suspensoressalvadas as dis- posições do item 7.5.‌ 7.7. Em caso de recusa do risco da Proposta de Contratação de Seguro de Vida, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisem que tenha havido pagamento de Prêmio, o valor pago será restituído ao responsável pelo referido pagamento, integralmente. 10.3.47.7.1. A recusa será comunicada ao proponente por escrito Os Prêmios serão devolvidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores contados da data de expedição da comunicação for- mal, calculados na forma da legislação em vigor. 7.7.2. Qualquer devolução do Prêmio após o prazo anteriormente citado será efetuada no valor do Prêmio acrescido de multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento). 7.7.3. Além da multa anteriormente citada, será acrescentada ao valor do Prêmio a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção atualização monetária, de acordo com tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas)IBGE, oucalculada, na falta desteforma da lei, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês desde a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, do risco até a data do seu efetivo pagamento pagamento, acres- cida de juro de 1% a.m. (um por cento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se mês), em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “base pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Temporário

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.17.1. São proponentes ao A aceitação do seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data estará sujeita à análise do início de vigência individualrisco. 10.27.2. O limite A aceitação do Seguro se dá em relação ao estipulante no momento da aceitação da proposta de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.37.2.1. A inclusão dos proponentes é contratação/alteração do contrato de seguro poderá ser feita mediante entrega à Seguradora proposta de Proposta contratação física assinada pelo proponente ou por seu representante legal, ou, ainda, por solicitação de Contrataçãoqualquer um destes, pelo corretor de seguros ou por meios remotos nos termos da regulamentação específica. 10.3.17.3. A contratação deste Poderão ser incluídos no seguro deverá ser feita por meio os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para examexxxxxx, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando entrega dos documentos que a contratação se der por meio de bilheteSeguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 10.3.27.4. Para Recebida a aceitação dos proponentes proposta de adesão pela Seguradora, o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no seguro, a prazo de 15 (quinze) dias. 7.5. A Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúdesolicitar, relatório médicouma única vez, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante sendo neste caso suspenso o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a Proposta de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Geraisanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.6. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora deverá enviar comunicação por escrito ao proponente, devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisda comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de recebimento. 10.3.47.7. A recusa será comunicada ao Caso tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, a Seguradora restituirá o proponente por escrito e/ou o Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar corridos contados da data da formalização da recusa recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, deduzido da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 11 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. 7.8. Para formalizar a aceitação do Seguro, a Seguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante, bem como fornecer, para cada Segurado incluído no seguro, um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias a contar da data da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. Constará no respectivo Certificado Individual: data e hora do início e término de vigência do risco individual, cobertura e respectivo capital segurado e o prêmio correspondente, bem como, nos seguros onde haja distribuição de excedentes técnicos aos segurados, informação de que o segurado tem direito ao excedente técnico.

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Samples: Acidente Pessoal Coletivo

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.18.1. São proponentes ao Poderão ser incluídos no seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições os componentes do grupo segurável, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de saúde contratação pelo Estipulante ou Subestipulante, na qual este declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)Contratuais, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando entrega dos documentos que a contratação se der por meio de bilheteSeguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 10.3.28.2. Para Recebida a aceitação dos proponentes proposta de contratação pela Seguradora, o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no seguro, a prazo de 15 (quinze) dias. 8.3. A Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúdesolicitar, relatório médicouma única vez, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante sendo neste caso suspenso o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a Proposta de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Geraisanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora deverá enviar comunicação por escrito ao Estipulante ou Subestipulante, devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisda comunicação pelo Estipulante ou Subestipulante, conforme constante no aviso de recebimento. 10.3.48.5. A recusa será comunicada ao proponente por escrito Caso tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, a Seguradora restituirá o Estipulante ou Subestipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar corridos contados da data da formalização da recusa recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago deduzido da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação positiva do índice pactuado conforme cláusula 11 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. Neste caso, o proponente terá cobertura do seguro entre a data do recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a data de formalização da recusa. 8.6. Para formalizar a aceitação do Seguro, a Seguradora deverá emitir o documento Apólice para cada Estipulante ou Subestipulante incluído no seguro, em até 15 (quinze) dias a contar da data da aceitação da proposta. Cada Estipulante ou Subestipulante receberá também este documento em cada uma das renovações subsequentes. Constarão no respectivo documento: data do início e término de vigência do risco, as garantias, o capital segurado global e o prêmio correspondente. 8.7. A contratação do seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 8.8. Qualquer modificação da apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do Estipulante. Caso a alteração implique em ônus ou dever para os segurados, ou ainda na redução de seus direitos, deverá ter a anuência expressa dos Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao A aceitação do seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data 15 (quinze) dias do início de vigência individual. 10.2recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) recebimento do valor do preço NÃO IMPLICA ACEITAÇÃO da proposta e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no segurocaso não seja aceito, a Seguradora poderá eventualmente exigir devolverá o fornecimento valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de declaração pessoal Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de saúde10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, relatório médicoa cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, exames específicoscontados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, resultados estando a proposta dentro das condições normais de exames complementaresaceitação da Seguradora, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. A solicitação Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de documentos complementares15 (quinze) corridos , fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo vez, desde que justificado pela Seguradora, quando tratar-se de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Residencial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.004226/2004-27. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recusar recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a Proposta de Contratação, a contar da data situação cadastral de seu recebimentocorretor de seguros, no site www.susep. Caso não haja manifestação expressa xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em contrárioum banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise vigência do riscocontrato, tais informações servirão como as provas parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisindenizações. 10.3.4. A recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Manual Do Segurado

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.17.1. A contratação deste seguro do seguro, por parte do estipulante, deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha de contratação. Poderão ser incluídos no seguro os elementos essenciais para examecomponentes do grupo segurável, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de xxxxxx, na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das Condições Gerais, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando entrega dos documentos que a contratação se der por meio de bilheteSeguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis. 10.3.27.1.1. Para Recebida a aceitação dos proponentes proposta de adesão pela Seguradora, o seguro estará automaticamente aceito, caso não haja manifestação contrária da Seguradora no seguro, a prazo de 15 (quinze) dias. 7.2. A Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúdesolicitar, relatório médicouma única vez, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante sendo neste caso suspenso o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a Proposta de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Geraisanteriormente citado, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando qual voltará a correr somente a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.3. Caso haja recusa da proposta, a Seguradora deverá enviar comunicação por escrito ao proponente, devidamente fundamentada na legislação e regulamentação aplicáveis. Considerar-se-á como data da recusa da Proposta, para todos os efeitos legais, a data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionaisda comunicação pelo segurado, conforme constante no aviso de recebimento. 10.3.47.4. A recusa será comunicada ao Caso tenha havido pagamento parcial ou total de prêmio, a Seguradora restituirá o proponente por escrito e/ou Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar corridos contados da data da formalização da recusa recusa. O valor a ser devolvido corresponderá ao prêmio pago, deduzido da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseiam-se em critérios técnicos adotados pela Allianz Seguros S.A., que reserva a si o direito de aceitar ou não a proposta apresentada. 10.3.6. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do prêmio pela Allianz Seguros S.A. não implica a aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no subitem 10.3.4 destas Condições Gerais. 10.3.7. A Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, deverá ser entregue à Allianz Seguros S.A. 11.3.8. As Condições Gerais completas deste seguro deverão estar à disposição do Segurado quando da apresentação da Proposta de Contratação. 10.3.9. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente o valor do adiantamento ou deduzido do mesmo parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, devidamente atualizado pela variação do índice pactuado conforme item 10 destas Condições Gerais entre o último índice publicado antes da data do pagamento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva restituição. O proponente terá direito à cobertura do seguro no período entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do premio e a data da formalização da recusa. 7.5. Para formalizar a aceitação do Seguro, a Seguradora deverá emitir Apólice contendo as particularidades do Seguro e enviar uma via para o Estipulante, bem como fornecer, para cada Segurado incluído no seguro, um Certificado Individual, em até 15 (quinze) dias a contar da data da aceitação da proposta. Cada Segurado receberá também um Certificado Individual em cada uma das renovações subsequentes. 7.6. A contratação/alteração do seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.

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Samples: Seguro Prestamista Rural