Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro Cláusulas Exemplificativas

Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro. 6.1. A celebração do contrato de seguro e suas alterações somente poderão serem feitas
Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro. 6.1. A celebração do contrato de seguro e suas alterações somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros.
Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro. 6.1. A Aceitação deste seguro foi precedida da avaliação e da disposição de aceitar o Risco, pela Seguradora. 6.2. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Xxxxxx assinada pelo Proponente, ou pelo seu representante legal ou ainda pelo corretor de seguros. A PROPOSTA DE SEGURO APRESENTOU TODAS AS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESSENCIAIS NECESSÁRIOS À AVALIAÇÃO E À ACEITAÇÃO DOS RISCOS DO SEGURADO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. FOI 6.3. A Proposta de Xxxxxx faz parte integrante deste Contrato de Seguro. 6.4. O Segurado poderá, a qualquer momento, solicitar um Endosso à Apólice, cuja solicitação deverá ser produzida através de uma nova Proposta de Seguro assinada, contendo todos os elementos objeto da modificação pleiteada. A SEGURADORA SE RESERVA O DIREITO DE ACEITAR OU NÃO A REFERIDA SOLICITAÇÃO, CUJA POSIÇÃO SERÁ MANIFESTADA EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DO SEU RECEBIMENTO. A SEGURADORA PODERÁ SOLICITAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS POR ELA, DE MODO A PODER ANALISAR A SOLICITAÇÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. 6.5. A Seguradora comunicará ao Segurado, por escrito, a não aceitação da nova Proposta de Seguro que modificaria o Contrato de Seguro vigente, especificando os motivos da recusa, nos termos do item 4 acima. 6.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora, no prazo previsto anteriormente nos itens 4 e 5 acima, caracterizará a aceitação tácita da nova Proposta de Seguro, a qual modificará o Contrato de Seguro vigente, nos termos pleiteados pelo Segurado. 6.7. A emissão do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da nova Proposta de Seguro modificadora do Contrato de Seguro vigente.
Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro. 7.1. A Aceitação da proposta de está sujeita à análise de risco. 7.2. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Seguro assinada pelo Proponente, ou pelo seu representante legal, ou ainda, pelo corretor de seguros. Na proposta de seguro, o segurado declarou que apresentou todas as informações e elementos essenciais necessários à avaliação e à aceitação dos riscos pela seguradora, nos termos da legislação vigente. foi confirmado o recebimento da proposta de seguro, pela seguradora, com indicação da hora e da data do recebimento. 7.3. A Proposta de Xxxxxx faz parte integrante deste Contrato de Seguro. 7.4. O Segurado poderá, a qualquer momento, solicitar um Endosso à Apólice, cuja solicitação deverá ser produzida mediante uma nova Proposta de Seguro assinada, contendo todos os elementos objeto da modificação pleiteada. A seguradora se reserva o direito de aceitar ou não a referida solicitação, cuja posição será manifesta em até 15 (quinze) dias do seu recebimento. a seguradora poderá solicitar informações adicionais, devidamente justificadas por ela, de modo a poder analisar a solicitação apresentada pelo segurado. 7.5. A Seguradora comunicará ao Segurado, por escrito, a não Aceitação da nova Proposta de Seguro que modificaria o Contrato de Seguro vigente, especificando os motivos da recusa, nos termos do item 7.4 acima. 7.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora, no prazo previsto anteriormente nos itens 7.4 e 7.5 acima, caracterizará a Aceitação tácita da nova Proposta de Seguro, a qual modificará o Contrato de Seguro vigente, nos termos pleiteados pelo Segurado. 7.7. A emissão do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da Aceitação da nova Proposta de Seguro modificadora do Contrato de Seguro vigente.
Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro. 7.1.1. A aceitação do seguro estará sujeira à análise do risco. 7.1.2. As Condições Contratuais completas deste Seguro deverão estarão à disposição do Estipulante quando da apresentação, da Proposta de Contratação. 7.1.3. A adesão à apólice coletiva será realizada mediante a assinatura, pelo Estipulante, de Proposta de Contratação, na qual deverá constar cláusula na qual o Estipulante declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais. 7.1.4. Qualquer alteração neste contrato somente terá validade se for feita por meio de documento escrito, mediante a emissão do respectivo endosso, com a concordância do Estipulante e da Seguradora, cabendo salientar que qualquer pedido de alteração será submetido às mesmas regras utilizadas para a aceitação do seguro.

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  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo. 7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo. 7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. 4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.