Common use of ACEITAÇÃO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Contract, Apólice De Seguro Garantia, Substitution of Guarantee

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro, Seguro, Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. 3.1 A Aceitação do seguro está sujeita à análise do Risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem na modificação do Risco. 3.2 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta Proposta assinada pelo proponenteProponente, seu representante legal ou por corretor Corretor de seguros Seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter , sendo que, nesta Proposta, devem constar os elementos essenciais ao exame e aceitação Aceitação do riscoRisco. 3.2. 3.3 A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, Corretor de Seguros e/ou ao Proponente o protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionadarecebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá 3.4 O prazo da Seguradora para a Aceitação ou recusa da Proposta é de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento, devidamente acompanhada de toda documentação necessária para análise. 3.5 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostadias, contados a partir do recebimento da data Proposta pela Seguradora, e na ausência de seu recebimentomanifestação, seja para seguros novos por escrito, da Seguradora, o seguro será considerado automaticamente aceito, renovado ou renovaçõesalterado, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoconforme o caso, em conformidade com as presentes Condições Gerais. 3.3.13.6 Durante o prazo previsto para a Aceitação do seguro, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares que se fizerem necessários para a análise e Aceitação do Risco ou sua alteração. Caso o proponente do seguro seja Em se tratando de pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, complementares poderá ser feita apenas ocorrer uma única vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2para a Aceitação. Se o proponente for Quando se tratar de pessoa jurídica, a tal solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.para a Aceitação (15 - quinze - dias), desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, a respectiva justificativa para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3a sua requisição. No caso Em qualquer hipótese de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto ) 3.7 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de Vigência da cobertura deverá coincidir com a data da Aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. O não pagamento do Prêmio estipulado na Proposta, após sua Aceitação, implicará no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita cancelamento do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 3.8 A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da Aceitação da Proposta. 3.9 Em qualquer caso, o Risco, para ser aceito, deve estar de aceitação acordo com as condições de Aceitação da propostaSeguradora.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 3.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro, Seguro, Seguro

ACEITAÇÃO. 3.122.1. A contratação/alteração contratação ou modificação do contrato de seguro somente poderá ser será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de seguros habilitado. recebimento, fornecida pela Seguradora. 22.1.1 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame para análise dos riscos propostos, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 22.1.2 Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 22.2. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem modificação do risco estarão sujeitas à análise pela Seguradora, que: 22.2.1 disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 22.2.2 poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo hipótese em que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãoSeguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.522.3. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, escrito da seguradora, Seguradora no prazo acima aludido, previsto caracterizará a aceitação tácita do segurorisco. 3.622.4. Caso a Na hipótese de não aceitação da proposta dependa de contratação seguro a Seguradora fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando corretor apresentando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãojustificativa da recusa. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO. 3.1. A aceitação do seguro ficará condicionada à análise da seguradora, podendo ser recusada dentro do prazo de 15 dias a partir da data do protocolo do recebimento da mesma. Durante o prazo de 15 dias a seguradora poderá solicitar documentação complementar, para análise e aceitação do risco, situação que suspenderá a contagem do prazo até a entrega da documentação. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor de seguros habilitado a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa. Não havendo manifestação da seguradora dentro do prazo de 15 dias, o risco estará automaticamente aceito. 3.2. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, quando se tratar de pessoa física, durante o prazo previsto para aceitação do risco, e mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica, desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido dos novos elementos para avaliação da proposta. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e sua contagem somente será reiniciada a partir da data de entrega dos documentos. 3.3. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ou renovação não automática deve ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, Proponente ou seu representante ou legal ou, ainda, por seu corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter conterá os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.33.4. NÃO SERÁ CONCEDIDA COBERTURA PROVISÓRIA DURANTE O PERÍODO DE ANÁLISE DO RISCO, CASO O INÍCIO DE VIGÊNCIA DECLARADO NESTA PROPOSTA SEJA ANTERIOR À DATA DE ACEITAÇÃO. O início de vigência de cobertura da apólice respeitará a data de aceitação e/ou o critério informado na proposta. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos emissão da apólice e/ou renovações, bem sua disponibilização será considerada como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação data de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativoemissão, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão envio e/ou disponibilização da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) ), dias, a partir da data de aceitação da proposta, podendo ser realizada por meio físico ou remoto. A emissão e o envio da apólice ou certificado individual dentro deste prazo substitui a manifestação expressa de aceitação da proposta pela sociedade seguradora. 3.6. A Seguradora, sob nenhuma hipótese, realizará cobrança relacionada à emissão de documentos contratuais, recuperação e acompanhamento de créditos, manutenção de cadastros ou outros custos administrativos, separadamente do prêmio comercial. A Seguradora poderá emitir uma única apólice vinculada a mais de um plano de seguro.

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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. 3.1 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. 3.2 A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. 3.3 A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. 3.3.1 Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. 3.3.2 Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. 3.3.3 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. 3.4 No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. 3.5 A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. 3.6 Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 3.7 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar sobre a aceitação aceitar ou não da propostarecusar o risco, contados da data de seu recebimentodo recebimento da proposta pela seguradora, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da desta apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de da aceitação da proposta. No caso de o proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos. No caso de o proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. A aceitação será automática, caso não haja manifestação em contrário no prazo estabelecido. Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência comunicando e justificando a recusa e na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores pagos serão devolvidos ao proponente descontado a parcela “pró-rata temporis” relativa ao período em que prevaleceu a cobertura, atualizada pelo índice IPCA/IBGE a partir da formalização de recusa até a data efetiva da restituição pela seguradora.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO. 3.11.1. A contrataçãoFica entendido e acordado que as informações e declarações contidas na Proposta de Seguro e/alteração do contrato ou quaisquer outras informações relativas ao risco, fornecidas ou apresentadas pelo Garantido/Segurado, constituirão a base da concessão ao mesmo da cobertura, de seguro somente poderá ser feita mediante proposta acordo com a presente Apólice, considerando-se as mesmas incorporadas às presentes Condições Gerais. 1.2. Com base nas declarações prestadas pelo Garantido/Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada pelo proponentepor este, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento, se decidirá pela aceitação ou recusa do seguro, seja em alterações ou em seguros novos. 1.2.1. A proposta Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.21.2.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, proponente do seguro protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.31.2.3. A seguradora terá Após o prazo de definido neste item, e caso a Seguradora não se manifeste, será realizada a emissão da apólice ou do endosso, em até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscodias. 3.3.11.3. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 1.2 desta cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta. 1.3.1. Caso o proponente do seguro Garantido/Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita ocorrer apenas uma vez, vez durante o prazo previsto no item 3.3..1.2 desta cláusula. 3.3.21.3.2. Se Caso o proponente for Garantido/Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto no item 3.3.1.2 desta cláusula, desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.31.4. No caso de solicitação de documentos complementares, complementares para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração propostaproposta conforme descrito no item 1.3 desta cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãodocumentação solicitada. 3.41.5. No caso O Segurado deverá apresentar, juntamente com a Proposta de Xxxxxx, declaração informando desconhecer quaisquer fatos ou circunstâncias ocorridas durante o período de retroatividade de cobertura que possam dar origem a uma reclamação coberta pelo seguro. 1.5.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a Proposta que não aceitação da propostasatisfizer a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento previamente à sua análise, devolvendo-a seguradora comunicará para o fatoatendimento das exigências. 1.6. A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Segurado, por escrito, ao proponenteseu representante legal ou corretor de seguros, especificando os motivos o motivo da recusa. 3.5mesma. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, escrito da seguradora, Seguradora no prazo acima aludido, previsto no item 1.2 desta cláusula caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Seguro. 1.7. Em atendimento à legislação em vigor, o Garantido/Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente, na contratação do seguro., fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 3.61.7.1. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.Se for pessoa física: 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinzea) dias, a partir da data de aceitação da proposta.nome completo;

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.item

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Samples: Insurance Policy, Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.14.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta Proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.24.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.34.3. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostaProposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.14.3.1. Caso o proponente A Seguradora poderá solicitar mais de uma vez, dentro do seguro seja pessoa físicaprazo do item 4.3., documentos complementares para a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o . O prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.44.4. No caso de não aceitação da propostaProposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.54.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.64.6. Caso a aceitação da proposta Proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.34.3. será suspenso até que o ressegurador Segurado se manifeste formalmente, comunicando a seguradoraSeguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.74.7. A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaProposta.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.16.1.1. A contratação/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 6.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.36.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, protocolo da proposta de seguro na Seguradora seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.16.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 6.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.36.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.46.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 6.1.8. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 6.1.9. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 6.1.10. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/ IBGE. 6.1.11. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por escritomais dois dias úteis, contados partir da data da formalização da recusa ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita seu representante ou o corretor do seguro. 3.66.1.12. Caso a aceitação O valor do adiantamento é devido no momento da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativoformalização da recusa, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, devendo ser restituído ao proponente, tal eventualidadeno prazo máximo de 10 dias corridos, ressaltando integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãocobertura. 3.76.1.13. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11°(décimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 6.1.14. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação protocolo da proposta. 6.1.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO. 3.16.1.1. A contratação/alteração aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 6.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.36.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesprotocolo da proposta na Seguradora, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.16.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 6.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.36.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.46.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro 6.1.8. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 6.1.9. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por escritomais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita seu representante ou o corretor do seguro. 3.66.1.10. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao responsável pelo pagamento, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.1.11. Caso não ocorra a aceitação devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11° (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da proposta dependa sua atualização. No caso de contratação ou alteração de resseguro facultativoextinção do índice pactuado, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãohaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 3.76.1.12. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de protocolo da proposta. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da propostaseguradora. 6.1.13. Segurado e Xxxxxxxxx, a qualquer tempo, poderão subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO. 3.17.1.1. A contratação/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 7.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.37.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, protocolo da proposta de seguro na Seguradora seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.17.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 7.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.37.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.47.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.1.8. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.1.9. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 7.1.10. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 7.1.11. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, por escritoos valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.1.12. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, especificando os motivos no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da recusaparcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 3.57.1.13. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo acima aludidoprevisto, caracterizará implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a aceitação tácita partir do seguro11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.77.1.14. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação protocolo da proposta. 7.1.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO. 3.16.1.1. A contratação/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 6.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.36.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, protocolo da proposta de seguro na Seguradora seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.16.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 6.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.36.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.46.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx. 6.1.8. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 6.1.9. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 6.1.10. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 6.1.11. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por escritomais dois dias úteis, contados partir da data da formalização da recusa ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita seu representante ou o corretor do seguro. 3.66.1.12. Caso a aceitação O valor do adiantamento é devido no momento da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativoformalização da recusa, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, devendo ser restituído ao proponente, tal eventualidadeno prazo máximo de 10 dias corridos, ressaltando integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãocobertura. 3.76.1.13. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11°(décimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 6.1.14. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de protocolo da proposta. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da propostaseguradora. 6.1.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO. 3.1. 12.1 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar sobre a aceitação aceitar ou não da propostarecusar o risco, contados da data de seu recebimentodo recebimento da proposta pela Seguradora, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice desta apólice, ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de da aceitação da proposta. Caberá à seguradora fornecer ao estipulante, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta de contratação por ela recepcionada, com indicação da data e hora do seu recebimento. 12.2 No caso de o Proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos. 12.3 No caso de o Proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. 12.4 A aceitação será automática caso não haja manifestação em contrário no prazo estabelecido; 12.5 Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma correspondência formal comunicando e justificando a recusa e na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora; no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Os valores pagos serão devolvidos ao Proponente descontado a parcela “pro rata temporis” relativa ao período em que prevaleceu a cobertura, atualizados pelo índice IPCA/IBGE da data do pagamento pelo Proponente até a data efetiva da restituição pela Seguradora 12.6 A aceitação do risco implicará na emissão, pela seguradora, do Certificado de Apólice, o qual será entregue ao Proponente contendo, as datas de início e término de vigência do seguro.

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Samples: Seguro Extensão De Garantia Diferenciada, Seguro Extensão De Garantia Diferenciada

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 3.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. 3.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.. Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 Ramo 0775 Condições Gerais 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher a Proposta, encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora. 3.1.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá Proposta deverá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, ou por seu representante representante, ou por corretor de seguros seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro. O signatário da Proposta doravante será denominado "o proponente". A proposta Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.1.2. Em caso de aceitação, a Proposta passará a integrar o contrato de seguro. 3.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.2.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a Proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 3.3. A seguradora terá o Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja todavia, durante o período de análise do risco não haverá cobertura provisória para seguros novos ou renovaçõeso seguro proposto, bem como se o período de vigência declarado na proposta for anterior a data de aceitação, salvo para renovações internas, cujas propostas tenham sido protocoladas na Seguradora até a data de termino da apólice vincenda, sem alterações que impliquem modificação das características do risco. Não havendo manifestação da seguradora dentro do prazo de 15 dias, o risco estará automaticamente aceito. 3.3.1. Caso o proponente Dentro do seguro seja pessoa físicaprazo acima aludido, a solicitação de Seguradora poderá solicitar, do proponente, novos documentos e/ou informações complementares, para justificadamente indispensáveis à análise da Proposta e aceitação taxação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., risco e desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, suspendendo-se o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3até o completo atendimento das exigências formuladas, ressalvando-se que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. ficará suspenso, voltando O referido prazo voltará a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.43.3.2. No caso de não aceitação da propostaProposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.53.4. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o ressegurador o(s) ressegurador(es) se manifeste manifeste(m) formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta pro- posta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares complementa- res poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, no prazo acima aludido, caracterizará caracte- rizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativofaculta- tivo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador Ressegurador se manifeste formalmenteformal- mente, comunicando a seguradoraSeguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando ressaltan- do a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. 3.1 A Aceitação do seguro está sujeita à análise do Risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem na modificação do Risco. 3.2 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta Proposta assinada pelo proponenteProponente, seu representante legal ou por corretor Corretor de seguros Seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter , sendo que, nesta Proposta, devem constar os elementos essenciais ao exame e aceitação Aceitação do riscoRisco. 3.2. 3.3 A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, Corretor de Seguros e/ou ao Proponente o protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionadarecebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá 3.4 O prazo da Seguradora para a Aceitação ou recusa da Proposta é de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento, devidamente acompanhada de toda documentação necessária para análise. 3.5 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostadias, contados a partir do recebimento da data Proposta pela Seguradora, e na ausência de seu recebimentomanifestação, seja para seguros novos por escrito, da Seguradora, o seguro será considerado automaticamente aceito, renovado ou renovaçõesalterado, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoconforme o caso, em conformidade com as presentes Condições Contratuais. 3.3.13.6 Durante o prazo previsto para a Aceitação do seguro, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares que se fizerem necessários para a análise e Aceitação do Risco ou sua alteração. Caso o proponente do seguro seja Em se tratando de pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, complementares poderá ser feita apenas ocorrer uma única vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2para a Aceitação. Se o proponente for Quando se tratar de pessoa jurídica, a tal solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.para a Aceitação (quinze dias), desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, a respectiva justificativa para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3a sua requisição. No caso Em qualquer hipótese de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação documentos 3.7 Não havendo pagamento de Prêmio quando do risco, ou protocolo da alteração propostaProposta, o prazo início de 15 (quinze) dias previsto Vigência da cobertura deverá coincidir com a data da Aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. O não pagamento do Prêmio estipulado na Proposta, após sua Aceitação, implicará no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita cancelamento do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 3.8 A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da Aceitação da Proposta. 3.9 Em qualquer caso, o Risco, para ser aceito, deve estar de aceitação acordo com as condições de Aceitação da propostaSeguradora.

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Samples: Seguro De Automóvel

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.. Condições Gerais Apólice N° 066532017000107750003514 Endosso N° 6000533 Proposta Nº 7071 Ramo 0775 SEGURADO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS TOMADOR: CLARO S.A. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia Prestação De Serviços

ACEITAÇÃO. 3.1. 3.1 A contratação/Aceitação do seguro está sujeita à análise do Risco, seja para seguros novos, renovações, ou alterações que impliquem na modificação do Risco. 3.2 A contratação e alteração do contrato de seguro somente poderá poderão ser feita feitas mediante proposta assinada Proposta realizada pelo proponenteProponente, seu representante legal ou por corretor Corretor de seguros Seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter , contendo os elementos essenciais ao exame e aceitação Aceitação do riscoRisco. 3.2. A seguradora fornecerá3.3 O prazo da Seguradora para a Aceitação ou recusa da Proposta é de 15 (quinze) dias, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação contados da data e da hora de do seu recebimento, devidamente acompanhada de toda documentação necessária para análise. 3.33.4 A Seguradora poderá, durante a análise da Proposta, receber antecipadamente o Prêmio e fornecer uma cobertura provisória. A seguradora terá Em caso de recusa da Proposta, dentro do prazo de dez dias corridos a contar da data de formalização da recusa da Proposta, a Seguradora realizará o estorno proporcional do Prêmio recolhido. 3.5 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação contados do recebimento da Proposta pela Seguradora, e na ausência de manifestação escrita da Seguradora, o seguro será considerado automaticamente aceito, renovado ou não da propostaalterado, contados da data de seu recebimentoconforme o caso, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoem conformidade com estas Condições Contratuais. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante 3.6 Durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídicapara a Aceitação do seguro, a solicitação de Seguradora poderá solicitar documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que necessários para a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3análise. No caso Na hipótese de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.a 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 3.7 A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, dias a partir da data da Aceitação da Proposta. 3.8 Em qualquer caso, para ser aceito, o Risco deve estar de aceitação acordo com as condições de Aceitação da propostaSeguradora. No caso de cobrança parcial ou total do Prêmio antes da Aceitação da Proposta, e na hipótese de recusa do Risco com recebimento do Prêmio, haverá a devolução do valor despendido a título de adiantamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da recusa, ou deduzido da parcela correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

ACEITAÇÃO. 3.17.1.1. Entre as condições necessárias para a aceitação da Proposta de Xxxxxx, o Proponente declara informar desconhecer a ocorrência, durante o proposto Período de Retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma Reclamação garantida pela Apólice. Esta Cláusula é aplicável tanto na contratação inicial desta Apólice, quando acordado Período de Retroatividade, quanto na hipótese de transferência desta Apólice para outra Seguradora, se houver manutenção, ainda que parcial, do Período de Retroatividade do seguro de RC D & O transferido. 7.1.2. A contratação/alteração do contrato seguro de seguro RC D & O somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor Corretor de seguros Xxxxxxx habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora forneceráCaberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, ao proponente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.37.1.3. A seguradora Seguradora terá o prazo máximo de 15 quinze (quinze15) dias corridos para se manifestar sobre a aceitação aceitar ou não da proposta, contados da data de seu recebimentorecusar o risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita da proposta de contratação de seguro. 3.3.17.1.4. Caso o proponente O prazo de quinze (15) dias é contado a partir do protocolo da proposta de contratação do seguro seja pessoa físicana Seguradora, e será suspenso quando a solicitação Seguradora solicitar a apresentação de documentos complementares, complementares para análise e aceitação dos riscos, ou em caso de alteração da proposta de contratação do riscoSeguro, voltando a correr o prazo somente após a entrega de todos os documentos ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2solicitada. Se o proponente for pessoa jurídica, a A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.(quinze dias), desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.37.1.5. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data Nos casos em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da Cobertura de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. para manifestação será suspenso suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, comunicando é vedada a seguradoracobrança de Prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a Cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A Seguradora deverá informar por escrito, ao proponente, tal eventualidadeseu representante legal ou corretor de seguros, ressaltando sobre a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãoXxxxxxxxx. 3.77.1.6. A Seguradora comunicará formalmente ao Tomador do Seguro, seu representante ou ao seu Corretor de Xxxxxxx, por escrito, a não aceitação da proposta de contratação do seguro, especificando os motivos de recusa. 7.1.7. Nesta hipótese de recusa, caso a proposta de contratação do seguro tenha sido recepcionada com adiantamento do Prêmio, a Cobertura da Apólice prevalecerá por mais dois (2) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora, e, no prazo máximo de dez (10) dias corridos, os valores pagos serão devolvidos ao Tomador do Seguro, descontada a parcela Pro Rata Temporis relativa ao período em que prevaleceu a Cobertura, atualizados pelo índice IPCA/IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 7.1.8. Na hipótese de a proposta de contratação do seguro ter sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, a Apólice terá seu início de Vigência a partir das 24 horas da data da recepção da referida proposta pela Seguradora. No caso de ter sido recepcionada sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, a Apólice terá seu início de Vigência a partir das 24 horas da data de aceitação da proposta ou com data posterior, se solicitado pelo Tomador do Seguro, seu representante ou pelo Corretor de Seguros. 7.1.9. A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaproposta de contratação do seguro.

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Samples: Apólice De Seguro

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 41d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 76 Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721 Controle Interno (Código Controle): 847361084 Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000 poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

ACEITAÇÃO. 3.1. 3.1 A Aceitação do seguro está sujeita à análise do Risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem na modificação do Risco. 3.2 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta Proposta assinada pelo proponenteProponente, seu representante legal ou por corretor Corretor de seguros Seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter , sendo que, nesta Proposta, devem constar os elementos essenciais ao exame e aceitação Aceitação do riscoRisco. 3.2. 3.3 A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, Corretor de Seguros e/ou ao Proponente o protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionadarecebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá 3.4 O prazo da Seguradora para a Aceitação ou recusa da Proposta é de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento, devidamente acompanhada de toda documentação necessária para análise. 3.5 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostadias, contados a partir do recebimento da data Proposta pela Seguradora, e na ausência de seu recebimentomanifestação, seja para seguros novos por escrito, da Seguradora, o seguro será considerado automaticamente aceito, renovado ou renovaçõesalterado, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoconforme o caso, em conformidade com as presentes Condições Contratuais. 3.3.13.6 Durante o prazo previsto para a Aceitação do seguro, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares que se fizerem necessários para a análise e Aceitação do Risco ou sua alteração. Caso o proponente do seguro seja Em se tratando de pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, complementares poderá ser feita apenas ocorrer uma única vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2para a Aceitação. Se o proponente for Quando se tratar de pessoa jurídica, a tal solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.para a Aceitação (quinze dias), desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, a respectiva justificativa para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3a sua requisição. No caso Em qualquer hipótese de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a da entrega da documentaçãodocumentação solicitada. 3.43.7 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de Vigência da cobertura deverá coincidir com a data da Aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. No caso de O não aceitação da propostapagamento do Prêmio estipulado na Proposta, a seguradora comunicará o fatoapós sua Aceitação, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, implicará no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita cancelamento do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 3.8 A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da Aceitação da Proposta. 3.9 Em qualquer caso, o Risco, para ser aceito, deve estar de aceitação acordo com as condições de Aceitação da propostaSeguradora.

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Samples: Seguro De Automóvel

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração contrataçãoIalteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 3.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. . 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. 3.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 3.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. . 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. 3.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradoraSeguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. A emissão da apólice ou certificado com consequente envio e/ou disponibilização do documento contratual caracterizará a aceitação da apólice. 3.8. Em caso de alterações que se faça necessário restituição de prêmio ao Segurado, a Seguradora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de início de vigência/alteração. A contagem do prazo acima mencionado apenas terá início quando o Tomador disponibilizar à Seguradora as informações bancárias atualizadas e sob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida. O valor a ser restituído, estará sujeito à atualização monetária, juros moratórios e multa, em conformidade com as disposições da Cláusula 9. Atualização de Valores e Encargos Moratórios.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco , ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludidoaludido , caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativofacultativo , o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, proponente tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco , ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativofacultativo , o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, proponente tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Endosso De Apólice De Seguro

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 226663 Ramo 0775 Condições Gerais escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador Ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradoraSeguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.111.1. A contratação/alteração contratação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitadopelo 11.2. A proposta escrita proposta, em modelo próprio da Seguradora, será parte integrante da apólice e deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, bem como croqui de acesso às áreas seguradas e a correta identificação das mesmas, mediante marcação de pontos georeferenciados. 3.211.3. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora contratação de seu recebimentoseguro de culturas já implantadas poderá ser condicionada à realização de inspeção prévia pela Seguradora. 3.311.4. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.111.4.1. Para as propostas com subvenção econômica dos prêmios, o prazo citado acima será de 45 (quarenta e 11.4.2. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..subitem 11.4. 3.3.211.4.3. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.11.4, desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.311.4.4. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 11.4 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.411.4.5. No caso Ficará a critério da Seguradora a decisão de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fatoinformar ou não, por escrito, ao proponente, especificando os motivos ao seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. 3.511.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, nos prazos previstos no prazo acima aludidosubitem 11.4, caracterizará a 11.6. Não é permitida a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso presunção de que a aceitação Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até seguro e daquelas que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãonão lhes tenham sido comunicadas posteriormente pelo Segurado. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Agrícola

ACEITAÇÃO. 3.17.1.1. Entre as condições necessárias para a aceitação da Proposta de Xxxxxx, o Proponente declara informar desconhecer a ocorrência, durante o proposto Período de Retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma Reclamação garantida pela Apólice. Esta Cláusula é aplicável tanto na contratação inicial desta Apólice, quando acordado Período de Retroatividade, quanto na hipótese de transferência desta Apólice para outra seguradora, se houver manutenção, ainda que parcial, do Período de Retroatividade do seguro de RC D & O transferido. 7.1.2. A contratação/alteração do contrato seguro de seguro RC D & O somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor Corretor de seguros Xxxxxxx habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora forneceráCaberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, ao proponente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.37.1.3. A seguradora Seguradora terá o prazo máximo de 15 quinze (quinze15) dias corridos para se manifestar sobre a aceitação aceitar ou não da proposta, contados da data de seu recebimentorecusar o risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita da proposta de contratação de seguro. 3.3.17.1.4. Caso o proponente O prazo de quinze (15) dias é contado a partir do protocolo da proposta de contratação do seguro seja pessoa físicana Seguradora, e será suspenso quando a solicitação Seguradora solicitar a apresentação de documentos complementares, complementares para análise e aceitação dos riscos, ou em caso de alteração da proposta de contratação do riscoseguro, voltando a correr o prazo somente após a entrega de todos os documentos ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2solicitada. Se o proponente for pessoa jurídica, a A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.(quinze dias), desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.37.1.5. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data Nos casos em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. para manifestação será suspenso suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, comunicando é vedada a seguradoracobrança de Prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A Seguradora deverá informar por escrito, ao proponente, tal eventualidadeseu representante legal ou corretor de seguros, ressaltando sobre a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãocobertura. 3.77.1.6. A Seguradora comunicará formalmente ao Tomador do Seguro, seu representante ou ao seu Corretor de Xxxxxxx, por escrito, a não aceitação da proposta de contratação do seguro, especificando os motivos de recusa. 7.1.7. Nesta hipótese de recusa, caso a proposta de contratação do seguro tenha sido recepcionada com adiantamento do Prêmio, a cobertura da Apólice prevalecerá por mais dois (2) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora, e, no prazo máximo de dez (10) dias corridos, os valores pagos serão devolvidos ao Tomador do Seguro, descontada a parcela Pro Rata Temporis relativa ao período em que prevaleceu a cobertura, atualizados pelo índice IPCA/IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 7.1.8. Na hipótese de a proposta de contratação do seguro ter sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, a Apólice terá seu início de Vigência a partir das 24 horas da data da recepção da referida proposta pela Seguradora. No caso de ter sido recepcionada sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, a Apólice terá seu início de Vigência a partir das 24 horas da data de aceitação da proposta ou com data posterior, se solicitado pelo Tomador do Seguro, seu representante ou pelo Corretor de Seguros. 7.1.9. A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaproposta de contratação do seguro.

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Samples: Contrato De Seguro D&o Responsabilidade Civil De Administradores

ACEITAÇÃO. 3.1. 9.1.1 A contratação/contratação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta de Xxxxxx assinada pelo proponente, seu representante ou por legal, corretor de seguros habilitadohabilitado ou estipulante. A proposta escrita escrita, em modelo próprio da Seguradora, será parte integrante desta apólice e deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.39.1.2 A Seguradora se reserva o direito de proceder previamente à aceitação do risco ou durante a vigência do seguro, à inspeção do local e dos bens que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação ou a continuidade do seguro. A Essas inspeções serão realizadas por peritos credenciados pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade pela Seguradora. 9.1.3 É reservado o direito da seguradora terá de aceitar ou recusar o prazo de seguro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja protocolo da proposta de seguro na Seguradora ou 45 (quarenta e cinco) dias para seguros novos com subvenção econômica de prêmio, mesmo se tratando de renovação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação modificações do risco. 3.3.1. Caso 9.1.4 A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente do seguro seja pessoa física, a agiu com culpa ou xxxx. 9.1.5 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica9.1.6 Quando se tratar de Pessoa Jurídica, a solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.previsto, desde que a sociedade seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. 9.1.7 No caso de solicitação de documentos complementares, para a análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto os prazos mencionados no item 3.3. ficará suspenso9.1.3 ficarão suspensos, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 9.1.8 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) quinze dias), a partir da data de aceitação da proposta. 9.1.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 9.1.10 A Seguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 9.1.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 9.1.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 9.1.13 No caso de não aceitação será encaminhada a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 9.1.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.1.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 9.1.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 9.1.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Agrícola

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4088605 Controle Interno (Código Controle): 692108414 Nº de Registro SUSEP: 054362022001207750191180 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Apólice De Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.. Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 121045 Ramo 0775 Condições Gerais 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo pela proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao à proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o a proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o a proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao à proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao à proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Leilão Para Contratação De Energia Nova

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada apresentada pelo proponentetomador, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro tomador seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente tomador for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: 4º Termo Aditivo Ao Contrato N° 036/2022