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Common use of ACEITAÇÃO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

Appears in 18 contracts

Samples: Contract, Apólice De Seguro Garantia, Substitution of Guarantee

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

Appears in 8 contracts

Samples: Seguro, Seguro, Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. 3.1 A Aceitação do seguro está sujeita à análise do Risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem na modificação do Risco. 3.2 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta Proposta assinada pelo proponenteProponente, seu representante legal ou por corretor Corretor de seguros Seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter , sendo que, nesta Proposta, devem constar os elementos essenciais ao exame e aceitação Aceitação do riscoRisco. 3.2. 3.3 A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, Corretor de Seguros e/ou ao Proponente o protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionadarecebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá 3.4 O prazo da Seguradora para a Aceitação ou recusa da Proposta é de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento, devidamente acompanhada de toda documentação necessária para análise. 3.5 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostadias, contados a partir do recebimento da data Proposta pela Seguradora, e na ausência de seu recebimentomanifestação, seja para seguros novos por escrito, da Seguradora, o seguro será considerado automaticamente aceito, renovado ou renovaçõesalterado, bem como para alterações que impliquem modificação do riscoconforme o caso, em conformidade com as presentes Condições Gerais. 3.3.13.6 Durante o prazo previsto para a Aceitação do seguro, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares que se fizerem necessários para a análise e Aceitação do Risco ou sua alteração. Caso o proponente do seguro seja Em se tratando de pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, complementares poderá ser feita apenas ocorrer uma única vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2para a Aceitação. Se o proponente for Quando se tratar de pessoa jurídica, a tal solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.para a Aceitação (15 - quinze - dias), desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, a respectiva justificativa para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3a sua requisição. No caso Em qualquer hipótese de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto ) 3.7 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de Vigência da cobertura deverá coincidir com a data da Aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. O não pagamento do Prêmio estipulado na Proposta, após sua Aceitação, implicará no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita cancelamento do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 3.8 A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da Aceitação da Proposta. 3.9 Em qualquer caso, o Risco, para ser aceito, deve estar de aceitação acordo com as condições de Aceitação da propostaSeguradora.

Appears in 4 contracts

Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 3.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro, Seguro, Seguro

ACEITAÇÃO. 3.17.1.1. A contratação/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 7.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.37.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, protocolo da proposta de seguro na Seguradora seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.17.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 7.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.37.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.47.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.1.8. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.1.9. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 7.1.10. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 7.1.11. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, por escritoos valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.1.12. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, especificando os motivos no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da recusaparcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 3.57.1.13. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo acima aludidoprevisto, caracterizará implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a aceitação tácita partir do seguro11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.77.1.14. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação protocolo da proposta. 7.1.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO. 3.122.1. A contratação/alteração contratação ou modificação do contrato de seguro somente poderá ser será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de seguros habilitado. recebimento, fornecida pela Seguradora. 22.1.1 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame para análise dos riscos propostos, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 22.1.2 Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 22.2. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem modificação do risco estarão sujeitas à análise pela Seguradora, que: 22.2.1 disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 22.2.2 poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo hipótese em que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãoSeguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.522.3. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, escrito da seguradora, Seguradora no prazo acima aludido, previsto caracterizará a aceitação tácita do segurorisco. 3.622.4. Caso a Na hipótese de não aceitação da proposta dependa de contratação seguro a Seguradora fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando corretor apresentando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãojustificativa da recusa. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO. 3.16.1.1. A contratação/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 6.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.36.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, protocolo da proposta de seguro na Seguradora seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.16.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 6.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.36.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.46.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 6.1.8. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 6.1.9. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 6.1.10. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/ IBGE. 6.1.11. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por escritomais dois dias úteis, contados partir da data da formalização da recusa ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita seu representante ou o corretor do seguro. 3.66.1.12. Caso a aceitação O valor do adiantamento é devido no momento da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativoformalização da recusa, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, devendo ser restituído ao proponente, tal eventualidadeno prazo máximo de 10 dias corridos, ressaltando integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãocobertura. 3.76.1.13. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11°(décimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 6.1.14. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação protocolo da proposta. 6.1.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO. 3.16.1.1. A contratação/alteração aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 6.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.36.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovaçõesprotocolo da proposta na Seguradora, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.16.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 6.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.36.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.46.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro 6.1.8. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 6.1.9. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por escritomais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita seu representante ou o corretor do seguro. 3.66.1.10. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao responsável pelo pagamento, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.1.11. Caso não ocorra a aceitação devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11° (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da proposta dependa sua atualização. No caso de contratação ou alteração de resseguro facultativoextinção do índice pactuado, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãohaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 3.76.1.12. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de protocolo da proposta. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da propostaseguradora. 6.1.13. Segurado e Xxxxxxxxx, a qualquer tempo, poderão subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO. 3.14.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta Proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.24.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.34.3. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostaProposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.14.3.1. Caso o proponente A Seguradora poderá solicitar mais de uma vez, dentro do seguro seja pessoa físicaprazo do item 4.3., documentos complementares para a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o . O prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.44.4. No caso de não aceitação da propostaProposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.54.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.64.6. Caso a aceitação da proposta Proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.34.3. será suspenso até que o ressegurador Segurado se manifeste formalmente, comunicando a seguradoraSeguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.74.7. A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaProposta.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.item

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Samples: Insurance Policy, Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar sobre a aceitação aceitar ou não da propostarecusar o risco, contados da data de seu recebimentodo recebimento da proposta pela seguradora, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da desta apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de da aceitação da proposta. No caso de o proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos. No caso de o proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. A aceitação será automática, caso não haja manifestação em contrário no prazo estabelecido. Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência comunicando e justificando a recusa e na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores pagos serão devolvidos ao proponente descontado a parcela “pró-rata temporis” relativa ao período em que prevaleceu a cobertura, atualizada pelo índice IPCA/IBGE a partir da formalização de recusa até a data efetiva da restituição pela seguradora.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO. 3.1. 3.1 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. 3.2 A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. 3.3 A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. 3.3.1 Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. 3.3.2 Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. 3.3.3 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. 3.4 No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. 3.5 A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. 3.6 Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 3.7 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO. 3.16.1.1. A contratação/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 6.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.36.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, protocolo da proposta de seguro na Seguradora seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.16.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 6.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.36.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.46.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx. 6.1.8. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 6.1.9. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 6.1.10. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 6.1.11. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por escritomais dois dias úteis, contados partir da data da formalização da recusa ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita seu representante ou o corretor do seguro. 3.66.1.12. Caso a aceitação O valor do adiantamento é devido no momento da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativoformalização da recusa, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, devendo ser restituído ao proponente, tal eventualidadeno prazo máximo de 10 dias corridos, ressaltando integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãocobertura. 3.76.1.13. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11°(décimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 6.1.14. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de protocolo da proposta. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da propostaseguradora. 6.1.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO. 3.11.1. A contrataçãoFica entendido e acordado que as informações e declarações contidas na Proposta de Seguro e/alteração do contrato ou quaisquer outras informações relativas ao risco, fornecidas ou apresentadas pelo Garantido/Segurado, constituirão a base da concessão ao mesmo da cobertura, de seguro somente poderá ser feita mediante proposta acordo com a presente Apólice, considerando-se as mesmas incorporadas às presentes Condições Gerais. 1.2. Com base nas declarações prestadas pelo Garantido/Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada pelo proponentepor este, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento, se decidirá pela aceitação ou recusa do seguro, seja em alterações ou em seguros novos. 1.2.1. A proposta Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.21.2.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, proponente do seguro protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.31.2.3. A seguradora terá Após o prazo de definido neste item, e caso a Seguradora não se manifeste, será realizada a emissão da apólice ou do endosso, em até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do riscodias. 3.3.11.3. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 1.2 desta cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta. 1.3.1. Caso o proponente do seguro Garantido/Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita ocorrer apenas uma vez, vez durante o prazo previsto no item 3.3..1.2 desta cláusula. 3.3.21.3.2. Se Caso o proponente for Garantido/Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto no item 3.3.1.2 desta cláusula, desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.31.4. No caso de solicitação de documentos complementares, complementares para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração propostaproposta conforme descrito no item 1.3 desta cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãodocumentação solicitada. 3.41.5. No caso O Segurado deverá apresentar, juntamente com a Proposta de Xxxxxx, declaração informando desconhecer quaisquer fatos ou circunstâncias ocorridas durante o período de retroatividade de cobertura que possam dar origem a uma reclamação coberta pelo seguro. 1.5.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a Proposta que não aceitação da propostasatisfizer a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento previamente à sua análise, devolvendo-a seguradora comunicará para o fatoatendimento das exigências. 1.6. A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Segurado, por escrito, ao proponenteseu representante legal ou corretor de seguros, especificando os motivos o motivo da recusa. 3.5mesma. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, escrito da seguradora, Seguradora no prazo acima aludido, previsto no item 1.2 desta cláusula caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Seguro. 1.7. Em atendimento à legislação em vigor, o Garantido/Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente, na contratação do seguro., fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 3.61.7.1. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.Se for pessoa física: 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinzea) dias, a partir da data de aceitação da proposta.nome completo;

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta pro- posta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares complementa- res poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, no prazo acima aludido, caracterizará caracte- rizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativofaculta- tivo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador Ressegurador se manifeste formalmenteformal- mente, comunicando a seguradoraSeguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando ressaltan- do a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.120.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "proposta de seguro", encaminhando-o à Seguradora, juntamente com a documentação exigida, para análise e eventual aceitação do risco. 20.2. A contratação/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 20.3. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.320.4. A seguradora terá Em caso de aceitação do risco pela Seguradora, a proposta passa a integrar o prazo contrato de seguro. 20.5. À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, protocolo da proposta de seguro na Seguradora seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.120.6. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 20.7. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.320.8. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.420.9. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. para manifestação será suspenso suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, comunicando é vedada a seguradoracobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade seguradora deverá informar por escrito, ao proponente, tal eventualidadeseu representante legal ou corretor de seguros, ressaltando sobre a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãocobertura. 3.720.10. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 20.11. Em caso de recusa da proposta, recepcionada com adiantamento de valor, dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 20.12. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 20.13. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 20.14. No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 20.15. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 20.16. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do 11º (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 20.17. A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 20.18. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação. 20.19. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco.

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Samples: Seguro Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada apresentada pelo proponentetomador, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro tomador seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente tomador for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: 4º Termo Aditivo Ao Contrato N° 036/2022

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 41d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 76 Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721 Controle Interno (Código Controle): 847361084 Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000 poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco , ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludidoaludido , caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativofacultativo , o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, proponente tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.. Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 Ramo 0775 Condições Gerais 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do riscorisco , ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativofacultativo , o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, proponente tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Endosso De Apólice De Seguro

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 226663 Ramo 0775 Condições Gerais escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador Ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradoraSeguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo pela proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao à proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o a proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o a proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao à proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao à proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Leilão Para Contratação De Energia Nova

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.. Condições Gerais Apólice N° 066532017000107750003514 Endosso N° 6000533 Proposta Nº 7071 Ramo 0775 SEGURADO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS TOMADOR: CLARO S.A. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia Prestação De Serviços

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.. Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 121045 Ramo 0775 Condições Gerais 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 3.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. 3.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. 9.1.1 A contratação/contratação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta de Xxxxxx assinada pelo proponente, seu representante ou por legal, corretor de seguros habilitadohabilitado ou estipulante. A proposta escrita escrita, em modelo próprio da Seguradora, será parte integrante desta apólice e deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.39.1.2 A Seguradora se reserva o direito de proceder previamente à aceitação do risco ou durante a vigência do seguro, à inspeção do local e dos bens que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação ou a continuidade do seguro. A Essas inspeções serão realizadas por peritos credenciados pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade pela Seguradora. 9.1.3 É reservado o direito da seguradora terá de aceitar ou recusar o prazo de seguro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja protocolo da proposta de seguro na Seguradora ou 45 (quarenta e cinco) dias para seguros novos com subvenção econômica de prêmio, mesmo se tratando de renovação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação modificações do risco. 3.3.1. Caso 9.1.4 A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente do seguro seja pessoa física, a agiu com culpa ou xxxx. 9.1.5 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica9.1.6 Quando se tratar de Pessoa Jurídica, a solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.previsto, desde que a sociedade seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. 9.1.7 No caso de solicitação de documentos complementares, para a análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto os prazos mencionados no item 3.3. ficará suspenso9.1.3 ficarão suspensos, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. 9.1.8 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) quinze dias), a partir da data de aceitação da proposta. 9.1.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 9.1.10 A Seguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 9.1.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 9.1.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 9.1.13 No caso de não aceitação será encaminhada a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 9.1.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.1.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 9.1.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 9.1.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Agrícola

ACEITAÇÃO. 3.15.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar sobre a aceitação aceitar ou não da propostarecusar o risco, contados da data de seu recebimentodo recebimento da proposta pela Seguradora, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações por endosso que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.35.1.1. No caso de solicitação de o proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares, complementares para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspensoque poderá ser feito apenas uma vez, voltando a correr a partir da do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos. 5.1.2. No caso de o proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. 3.45.2. No caso de A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da de recusa. 3.55.3. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, escrito da seguradora, no prazo acima aludido, Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.65.4. Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma correspondência comunicando e justificando a recusa, e na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa e no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores pagos a serem devolvidos ao proponente, deduzidos da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora, na hipótese de não cumprimento do prazo definido. 5.4.1 Se o prazo acima não for cumprido, o valor do adiantamento estará sujeito à aplicação de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio. 5.5. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso os prazos previstos nesta Cláusula serão suspensos, até que o ressegurador se manifeste formalmente. a) A Seguradora, comunicando a seguradoranos prazos estabelecidos nesta Cláusula, deverá informar, por escrito, ao proponente, tal eventualidadeseu representante legal ou corretor de seguros, ressaltando sobre a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãocobertura. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4088605 Controle Interno (Código Controle): 692108414 Nº de Registro SUSEP: 054362022001207750191180 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Apólice De Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.16.1.1. A contratação/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 6.1.2. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais Seguradora fornecerá ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, proponente o protocolo que identifique identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.36.1.3. A seguradora terá À Seguradora é reservado o prazo direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, protocolo da proposta de seguro na Seguradora seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.16.1.4. Caso A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente do seguro seja for pessoa física, a jurídica. 6.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se para aceitação, quando o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do riscofísica. 3.3.36.1.6. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.46.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 6.1.8. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 6.1.9. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 6.1.10. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fatomotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 6.1.11. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por escritomais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita seu representante ou o corretor do seguro. 3.66.1.12. Caso a aceitação O valor do adiantamento é devido no momento da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativoformalização da recusa, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, devendo ser restituído ao proponente, tal eventualidadeno prazo máximo de 10 dias corridos, ressaltando integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãocobertura. 3.76.1.13. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11° (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 6.1.14. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de protocolo da proposta. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da propostaseguradora. 6.1.15. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de aditamento ao contrato de locação.

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia

ACEITAÇÃO. 3.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher a Proposta, encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora. 3.1.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá Proposta deverá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, ou por seu representante representante, ou por corretor de seguros seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro. O signatário da Proposta doravante será denominado "o proponente". A proposta Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.1.2. Em caso de aceitação, a Proposta passará a integrar o contrato de seguro. 3.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.2.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a Proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 3.3. A seguradora terá o Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja todavia, durante o período de análise do risco não haverá cobertura provisória para seguros novos ou renovaçõeso seguro proposto, bem como se o período de vigência declarado na proposta for anterior a data de aceitação, salvo para renovações internas, cujas propostas tenham sido protocoladas na Seguradora até a data de termino da apólice vincenda, sem alterações que impliquem modificação das características do risco. Não havendo manifestação da seguradora dentro do prazo de 15 dias, o risco estará automaticamente aceito. 3.3.1. Caso o proponente Dentro do seguro seja pessoa físicaprazo acima aludido, a solicitação de Seguradora poderá solicitar, do proponente, novos documentos e/ou informações complementares, para justificadamente indispensáveis à análise da Proposta e aceitação taxação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., risco e desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, suspendendo-se o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3até o completo atendimento das exigências formuladas, ressalvando-se que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. ficará suspenso, voltando O referido prazo voltará a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.43.3.2. No caso de não aceitação da propostaProposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.53.4. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o ressegurador o(s) ressegurador(es) se manifeste manifeste(m) formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradoraSeguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. A emissão da apólice ou certificado com consequente envio e/ou disponibilização do documento contratual caracterizará a aceitação da apólice. 3.8. Em caso de alterações que se faça necessário restituição de prêmio ao Segurado, a Seguradora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de início de vigência/alteração. A contagem do prazo acima mencionado apenas terá início quando o Tomador disponibilizar à Seguradora as informações bancárias atualizadas e sob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida. O valor a ser restituído, estará sujeito à atualização monetária, juros moratórios e multa, em conformidade com as disposições da Cláusula 9. Atualização de Valores e Encargos Moratórios.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. 7.1.1 A contratação/contratação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, pelo seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. 7.1.2 A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Seguradora fornecerá ao proponente, proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionadarecebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. 7.1.3 À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Seguradora, mesmo se tratando de renovação ou alterações que impliquem modificações do risco. 7.1.4 A seguradora terá inexistência de manifestação expressa da Seguradora, dentro do prazo de previsto, implicará a aceitação automática do seguro. 7.1.5 Para a análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, durante o prazo previsto de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.. 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídicadias, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer apenas uma vez, quando se tratar de pessoa física; mais de uma vez, durante quando se tratar de pessoa jurídica. Nesse caso, a Seguradora deverá fundamentar o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para a avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. 7.1.6 No caso de solicitação de documentos complementares, para a análise e aceitação do risco, risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. 7.1.7 No caso de não aceitação da propostanão-aceitação, a seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos motivo da recusa. 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso o proponente já tenha pago o prêmio, a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, Seguradora devolverá o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) diasvalor atualizado pelo índice IPCA/ IBGE, a partir da data da formalização da recusa até a data da restituição. 7.1.8 O valor do adiantamento torna-se uma dívida no momento da formalização da recusa por parte da Seguradora, a qual deverá restituí-lo ao proponente, no prazo máximo de aceitação 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da propostaparcela “pro rata temporis”, correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.1.9 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, sobre tal valor incidirão juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.1.10 Na hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para a aplicação do índice IPC/FIPE. 7.1.11 Se a for recusada proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração contrataçãoIalteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 3.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. . 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. 3.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia

ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3... 3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. 3.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. . 3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. 3.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

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Samples: Seguro Garantia