Aceite do Objeto Cláusulas Exemplificativas

Aceite do Objeto. Após análise das evidências, o Fiscal Técnico deverá emitir um Termo de Aceite. Não poderá ser emitido o aceite caso a Contratada deixe de enviar uma das evi- dências ou, após análise, a evidência apresente falhas;
Aceite do Objeto. 4.2.2.1. A aceitação será progressiva conforme os critérios de aceitação do objeto descritos no Anexo I.03 – CATÁLOGO DE SERVIÇOS. 4.2.2.2. Em caso de não conformidade com os quesitos existentes neste Termo de Referência, a Contratada terá que resolver os problemas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do comunicado da Contratante, sem quaisquer ônus à Contratante; 4.2.2.3. O aceite pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade de seus componentes, ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 4.2.2.4. Os serviços serão prestados em conformidade com as ordens de serviços (OS) a serem emitidas para sua execução. As Ordens de Serviço poderão atender demandas pontuais ou serviços continuados, de acordo com planejamento, sob demanda, a critério da CONTRATANTE; e realizado pela equipe da SEI/PR em conjunto com a equipe da Contratada; 4.2.2.5. Todas as funções e atividades desempenhadas pela empresa Contratada deverão ser submetidas à análise pela área técnica da SEI/PR designada a acompanhar cada atividade; 4.2.2.6. Para identificar a conformidade dos serviços entregues definitivamente pela CONTRATADA, o recebimento será classificado pela SEI/PR, considerando os seguintes critérios:

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  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Aquisição de COLHEDORA DE FORRAGEM FRONTAL DE ÁREA TOTAL COM ADAPTAÇÃO/ACOPLAGEM PARA O TRATOR JOHN DEERE 6125-J de propriedade do Município de Timbó, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 01 01 UN CONJUNTO COLHEDORA DE FORRAGEM FRONTAL DE ÁREA TOTAL, COM SISTEMA DE HIDRAULICO E TOMADA DE FORÇA FRONTAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 2 ROTORES, EQUIPADA COM 06/12 FACAS, 12 LANÇADORES E RASPADORES POR ROTOR; CAIXA DE TRANSMISSÃO 1000 RPM SENTIDO DE GIRO ANTI- HORÁRIO; CHASSIS FRONTAL PADRÃO CAT. II/III; EQUIPAMENTO HOMOLOGADO PARA USO FRONTAL COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE TOMADA DE POTÊNCIA (TDP) DO TIPO TRANSMISSÃO DE ENGRENAGENS FRONTAL E HIDRAULICO FRONTAL. BICA DE GIRO LIVRE DE 360°; QUEBRA JATO COM ACIONAMENTO ELÉTRICO NO COMANDO JOYSTICK; SISTEMA DE TRABALHO COM 02 RODAS DE R$ 511.666,67 APOIO; COM SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DO GRÃO COM DUAS PENEIRAS RALADORAS (RALAMENTO DE GRÃO); AFIADOR DE FACA DO TIPO GIRATÓRIO (PEDRA REDONDA); OPÇÃO DE REGULAGEM DO TAMANHO DE CORTE DA SILAGEM; REGULAGEM DE VELOCIDADE DO CORTE DAS PLATAFORMAS; COLHEDORA EQUIPADA COM PLATAFORMAS COM SISTEMA DE PUXADORES DO TIPO BUMERANGUE, PLATAFORMAS DE ÁREA TOTAL FRONTAIS ARTICULÁVEIS PARA COLHEDORAS DE DUPLO ROTOR, COM LARGURA DE TRABALHO MINIMO DE 2,40 METROS DE LARGURA; 4 TAMBORES RECOLHEDORES DE IGUAL DIÂMETRO, COM SISTEMA DE 12 FACAS DE REPIQUE COM 4 CONTRA FACAS, SENDO 3 FACAS POR ROTOR DA PLATAFORMA; PROLONGADOR DE BICA DE DESCARGA; BICA COM DUAS BARRAS ESTABILIZADORAS MAIS UMA BARRA CENTRAL AJUSTÁVEL PARA O MODO DE TRANSPORTE DA MÁQUINA; PLATAFORMA COM SISTEMA DE SEGURANÇA COM PINO FUSÍVEL NA ENGRENAGEM MOTRIZ; TAMPA CENTRAL DE ABERTURA E INSPEÇÃO; SISTEMA COMPLETO DE LEVANTE HIDRÁULICO FRONTAL E TDP 1000 RPM SENTIDO DE GIRO ANTIHORÁRIO (VISTO DE FRENTE);CHASSIS DE AMARRAÇÃO SOBREPOSTA AO CHASSIS DO TRATOR COMANDO HIDRÁULICO DO TIPO JOYSTICK; DUPLO SISTEMA DO AMORTECIMENTO DE IMPACTO, MEDIANTE ACUMULADOR DE PRESSÃO Á NITROGÊNIO, COM RETORNO LIVRE INTERLIGADO COM VÁLVULAS CONTROLADORAS DE FLUXO; COM SAÍDA VCR DIANTEIRA INDEPENDENTE; TOMADA DE FORÇA FRONTAL COM CAIXA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA POR ENGRENAGENS, INDEPENDENTE DA TRASEIRA COM ACIONAMENTO POR SISTEMA ELETRO HIDRÁULICO, EMBREAGEM MULTIDISCO BANHADO A ÓLEO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 LITROS DE ÓLEO, COM COOLER RADIADOR REFRIGERADOR DE ÓLEO EXTERNO, COM ADAPTAÇÃO/ACOPLAGEM PARA O TRATOR JOHN DEERE 6125-J. PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO 2.275Kg - SOMADO O COJUNTO COMPLETO (RESPEITADO AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO TRATOR AO QUAL VAI SER ACOPLADO). POTÊNCIA REQUERIDA ENTRE 100 E 125CV.; FABRICAÇÃO NACIONAL, SUPORTE DE PESO COM PADRÃO DE ENGATE RÁPIDO CAT II/III, COM AS DEVIDAS GARANTIAS. ANO DE FABRICAÇÃO 2024. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO: 12 MESES APÓS ENTREGA.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)

  • DO OBJETO 1.1 É objeto do presente contrato a locação de veículo para a realização do Transporte Escolar no território do Município de Tupanciretã – RS, na linha abaixo descrita, de acordo com o itinerário, quilometragem, tipo de veículo e com a respectiva capacidade de passageiros: ITINERÁRIO: Início no Assentamento Banrisul, pegando o aluno Xxxxxx, percorrendo o corredor da Estância Grande entrando na Granja São Jorge, recolhe a aluna Xxxxxx, entra no Corredor da Estância Grande seguindo até a propriedade dos Xxxxx, pegando as alunas Xxx Xxxxx e Xxxxxx, até a propriedade de Xxxxxxx, recolhendo o aluno Caio, entra na estrada geral Tupanciretã/Santa Tecla entrando a esquerda no Corredor das Três Árvores recolhendo a aluna Xxxxxxx, retorna a estrada geral recolhendo alunos seguindo em direção as Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município. Retorno pelo mesmo itinerário. Xxxxxxx sem pavimentação asfáltica. 1.2 A quilometragem constante do itinerário da linha é total e diária, ou seja, estão incluídas a ida e o retorno. 1.3 A Contratada deverá informar, através de processo protocolado no Centro Administrativo, os acréscimos na quilometragem da linha, que por ventura ocorrer durante a vigência do contrato. Sendo que somente deverá começar a realizar a referida quilometragem mediante autorização expressa do Setor de Transporte, que irá aferir o percurso da linha e solicitar a formalização do Termo Aditivo. As quilometragens realizadas pela Contratada sem que os procedimentos acima tenham sido formalizados, não serão pagos pelo Contratante. 1.4 A CONTRATADA apresentou a documentação do veículo e do motorista, abaixo relacionados, para a realização da linha 19:

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,