RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 52. A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços médicos que forem necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 46. A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços acima identificados.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 10.1.O CONTRATADO responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo o CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pelo CONTRATADO. 10.2.O CONTRATADO será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros técnicos-operacionais (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. 10.3.O CONTRATADO se responsabilizará sob todos os aspectos a qualquer dano causado nas dependências do CONTRATANTE por seus sócios, prestadores, fornecedores, colaboradores, prepostos ou funcionários.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 8.3.1 - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, im - perícia ou imprudência, praticados por seus empregadores, profissionais ou preposto, ficando assegu- rado à CONTRATADA o direito de regressão.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 38. O CONTRATADO responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo o CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pelo CONTRATADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 5.1. Ajustam as partes que cabe à CONTRATADA garantir o comparecimento do médico ao plantão, podendo substituir o profissional anteriormente previsto na escala por outro profissional, mediante autorização da CONTRATANTE e do COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 5.17.1 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços fisioterápicos que forem necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. Cláusula 8ª. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente:

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  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA: