Acertos de faturação. 5.1.A LUZIGÁS procederá a acertos de faturação motivados, designadamente, por situações de anomalia de funcionamento dos contadores, procedimento fraudulento, faturação baseada em estimativa de consumo, correção de erros de medição, leitura e faturação. O valor de acerto deve ser liquidado em prazo idêntico ao estipulado para pagamento da fatura que o incluir.
Acertos de faturação. 1 — Os acertos de faturação dos serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais são efetuados:
a) Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
Acertos de faturação. 22.1. Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados:
22.2. Quando o Município de Moura proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou.
22.3. Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas medido.
22.4. Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final o Município de Moura procede à respetiva compensação no período de faturação subsequente sem prejuízo do utilizador optar por receber autonomamente esse valor.
Acertos de faturação. Como ler a fatura de gás natural? Como ler a fatura de eletricidade? (BTE) Como ler a fatura de eletricidade? (BTE) Como ler a fatura de eletricidade? (BTE) • Reclame primeiro junto do comercializador de energia, podendo usar o Livro de Reclamações. • Se a resposta tardar ou não for satisfatória, pode reclamar junto de uma entidade de resolução extrajudicial de conflitos, julgados de paz ou tribunais judiciais. • A ERSE pode sugerir/recomendar a resolução de um litígio concreto, mas não pode impor às partes quaisquer soluções. (não se pode substituir aos tribunais). • Além dos tribunais judiciais, os clientes empresariais podem recorrer aos Julgados de Paz territorialmente competentes [mediação (voluntária) e/ou julgamento (obrigatório)].
Acertos de faturação. 1. Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
a) Quando o Município de Grândola proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
b) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água
2. Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 15 dias, procedendo o Município de Grândola à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Acertos de faturação. 8.1 Os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente pelas situações de: anomalia de funcionamento do equipamento de medição; procedimento fraudulento; faturação baseada em estimativa de consumo; correção de erros de medição, leitura e faturação.
8.2 O valor estipulado para o acerto de faturação deverá ser liquidado pelo Cliente em prazo idêntico ao estipulado para pagamento da fatura seguinte à data de comunicação da correção que motivou o acerto de faturação, podendo tal valor ser fracionado em prestações mensais a pedido do Cliente, considerando o período objeto de faturação, e sendo o fracionamento automaticamente aplicado quando o valor do acerto seja igual ou superior a 25% do valor médio mensal da faturação dos últimos 6 (seis) meses, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade de tal crédito da CEL.
8.3 Os acertos de faturação subsequentes à faturação que tenha tido por base a estimativa de consumos devem utilizar, para o efeito, os dados disponibilizados pelo Operador da Rede de distribuição, recolhidos a partir de leitura direta do equipamento de medição respetivo.
8.4 Os acertos decorrentes das estimativas serão repercutidos na primeira faturação subsequente que seja emitida a partir da leitura dos equipamentos de medição nos Pontos de Consumo.
8.5 A CEL não será responsável pela inobservância do disposto do número anterior caso não seja possível, por facto imputável ao Cliente, obter dados de consumo recolhidos a partir da leitura direta dos aparelhos de medição.
8.6 Para efeitos de acertos, no início e no final do Contrato, envolvendo faturações que abranjam um período inferior ao acordado para faturação, considerar-se-á uma distribuição diária uniforme dos encargos com valor fixo mensal.
8.7 Quando o valor apurado com o acerto de faturação for a favor do Cliente, o seu pagamento será efetuado por compensação de crédito na própria fatura que tem como objeto o acerto, salvo se o Cliente declarar, expressa e previamente, em sentido diverso.
Acertos de faturação. 1 — Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
a) Quando a entidade gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
Acertos de faturação. 5.1. Os acertos de faturação são motivados pelas seguintes situações:
Acertos de faturação. 8.1 A ENFORCESCO pode proceder a acertos de faturação motivados, designadamente, pelas situações de anomalia de funcionamento dos equipamentos de medição e leitura, procedimento fraudulento, faturação baseada em estimativa de consumo, correção de erros de medição, leitura e faturação. 8.2 O valor apurado com o acerto de faturação deverá ser liquidado em prazo idêntico ao estipulado para pagamento da fatura que o incluir, sem prejuízo do Cliente poder solicitar o pagamento fracionado do mesmo, em tantas prestações quantos os meses objeto de acerto de faturação. 8.3 Os acertos de faturação subsequentes à faturação que tenha tido por base a estimativa de consumos, utilizarão, para o efeito, os dados disponibilizados pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica e/ou de gás natural, recolhidos a partir da leitura direta dos equipamentos de medição. 8.4 A ENFORCESCO não será responsável pela inobservância do disposto no número anterior caso não seja possível, por facto que não lhe seja imputável, obter os dados de consumo recolhidos a partir da leitura direta dos contadores.
Acertos de faturação. Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados:
23.1. Quando o Município proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou.
23.2. Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume, de águas ou de efluentes, medido.
23.3. Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o Município proceda à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, caso essa opção não seja utilizada, o utilizador pode receber esse valor autonomamente.