ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES Cláusulas Exemplificativas

ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 7.1 – Para os atendimentos dos procedimentos odontológicos cobertos por esse Contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do Plano escolhido ou buscar atendimento junto a prestadores de serviços odontológicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano contratado preveja essa modalidade.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 16.1 Além do atendimento na Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 9.1. O presente contrato não assegura a livre escolha de prestadores, devendo os BENEFICIÁRIOS obrigatoriamente escolher entre os pres- tadores que integram a rede credenciada básica da CONTRATADA, se- jam próprios, contratados em rede indireta ou credenciados, vinculada ao presente contrato, constantes do Guia Médico, limitada à área ge- ográfica de abrangência deste contrato.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 9.1. Este plano não assegura acesso à livre escolha de prestadores, limitando-se a cobertura aos atendimentos prestados na rede credenciada à PREVIDENT, ressalvadas unicamente as hipóteses excepcionais de reembolso, em casos de urgência e emergência, conforme as regras do tema próprio, e na hipótese descrita na cláusula 8.3.1.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 17.1 – Nos planos LINCX, o BENEFICIÁRIO poderá, em consonância com o plano escolhido, utilizar os serviços médicos auxiliares de diagnóstico e tratamento de sua livre escolha e/ou da rede credenciada LINCX.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 16.1 – Nos planos que possuem opção de reembolso, o cálculo do montante devido na utilização de livre escolha é feito em função dos multiplicadores definidos no plano escolhido, conforme discriminado na cláusula 16.2.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. ART. 53 – O PRESENTE CONTRATO NÃO PREVÊ O ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES, LIMITANDO À REDE CREDENCIADA DA CONTRATANTE.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 10.1 – Para os atendimentos médico-hospitalares cobertos por este contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do plano escolhido ou buscar atendimento de prestadores de serviços médicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano indicado na Proposta Contratual preveja essa modalidade.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. Os beneficiários poderão utilizar o regime de livre escolha para os eventos previstos no Rol de Procedimentos da ANS e de suas atualizações. É garantido o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega da documentação adequada, das despesas efetuadas pelo Beneficiário, pelo atendimento de assistência à saúde por prestadores não participantes da rede contratada ou credenciada desta Caixa de Assistência. O acesso à livre escolha de prestadores abrangerá:
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. Será garantido o reembolso das despesas médicas e procedimentos (campo será preenchido no contrato,assinalando os procedimentos em livre escolha de prestadores informados no registro de produtos no campo acesso à livre escolha), comprovadamente pagas, de acordo com o plano contratado e a Tabela referencia ---(campo será preenchido no contrato), quando o beneficiário utilizar os serviços de profissionais ou instituições que não façam parte da Rede credenciada. Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo beneficiário diretamente com os médicos ou instituições médicas não pertencentes à rede credenciada. O valor de reembolso da livre escolha não será inferior ao praticado na rede credenciada.