Acesso aos Locais de Trabalho. A Companhia, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Médico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, do Sindicato, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. Será permitida a entrada de dirigentes sindicais na Cooperativa, desde que previamente autorizado pela direção da Cooperativa.
Acesso aos Locais de Trabalho. A companhia garantirá o livre acesso dos dirigentes sindicais nas unidades, bem como, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Médico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, da Entidade Sindical, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. A Companhia, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Profissional de SMS (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro, Técnico de Segurança ou Técnico de Enfermagem), da Entidade Sindical, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. A IPLANRIO se compromete a permitir a representantes do Sindicato e da ASSIPLAN o acesso aos locais de trabalho, para reuniões sobre assuntos de interesse dos empregados, mediante autorização prévia da empresa, condicionada à necessidade de serviço.
Acesso aos Locais de Trabalho. A EMPRESA mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 01 (um) Médico do Trabalho e/ou 01 (um) profissional da área de Segurança do Trabalho e do SINDICATO, para acompanhar as condições de periculosidade, ergonomicidade, salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. A Embrapa mediante comunicação prévia, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de profissional habilitado, indicado pelo SINPAF, para acompanhamento das condições e relações de trabalho.
Acesso aos Locais de Trabalho. A Companhia, mediante prØvio entendimento, assegura rÆ o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) MØdico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Seguran a do Trabalho, do Sindicato, para acompanhamento das con di ıes de salubridade e seguran a. ParÆgrafo xxxx A Companhia se compromete a apresentar o relat r io anual do Programa de Preven ªo de Riscos Ambientais PPR A e do Programa de Controle MØdico de Saœde Ocupacional PCMSO das Unidades aos representantes dos Sindicatos nas Comissıes de SMS das Unidades.
Acesso aos Locais de Trabalho. A ANSA, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Médico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, do Sindicato, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. A EMBRAPA mediante comunicação prévia, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de convidados do SINPAF.