Acesso aos Locais de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Acesso aos Locais de Trabalho. A Companhia, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Médico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, da Entidade Sindical, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. A Companhia, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Profissional de SMS (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro, Técnico de Segurança ou Técnico de Enfermagem), da Entidade Sindical, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. Será permitida a entrada de dirigentes sindicais na Cooperativa, desde que previamente autorizado pela direção da Cooperativa.
Acesso aos Locais de Trabalho. A IPLANRIO se compromete a permitir a representantes do Sindicato e da ASSIPLAN o acesso aos locais de trabalho, para reuniões sobre assuntos de interesse dos empregados, mediante autorização prévia da empresa, condicionada à necessidade de serviço.
Acesso aos Locais de Trabalho. A companhia garantirá o livre acesso dos dirigentes sindicais nas unidades, bem como, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Médico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, da Entidade Sindical, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. A companhia garantirá o livre acesso dos dirigentes sindicais nas unidades, bem como, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Médico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, da Entidade Sindical, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança. Parágrafo 1º - A companhia garantirá o acesso dos aposentados nos prédios administrativos;
Acesso aos Locais de Trabalho. A EMPRESA mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 01 (um) Médico do Trabalho e/ou 01 (um) profissional da área de Segurança do Trabalho e do SINDICATO, para acompanhar as condições de periculosidade, ergonomicidade, salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. É permitido o livre acesso de dirigentes sindicais em qualquer estabelecimento de Serviço de Saúde, mediante identificação junto à administração ou responsável pela Empresa.
Acesso aos Locais de Trabalho. 32.1. A empresa, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1(um) representante do Sindieletro, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
Acesso aos Locais de Trabalho. A Companhia, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) Médico do Trabalho e/ou 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, da Entidade Sindical, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança. (PCMSO) das Unidades serão apresentados aos representantes das Entidades Sindicais nas Comissões de SMS das Unidades.