ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas garantem o direito de visita dos dirigentes sindicais devidamente credenciados, aos locais de trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional, no máximo uma vez por trimestre, mediante prévio entendimento entre os interessados quanto ao local, dia e hora da visita.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. Será permitido o acesso de diretores sindicais aos locais de trabalho para afixação de aviso em quadro próprio da empresa, desde que autorizado por pessoas credenciadas pela empresa.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às cooperativas, para o desempenho de suas funções.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas garantirão o atendimento ao sindicato através de representantes por ela designados, bem como o acesso do sindicato em suas dependências, desde que comunicada previamente sobre o assunto que motivar o comparecimento nas mesmas.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. A WÄRTSILÄ, assegurará o acesso dos dirigentes sindicais e dos representantes de base dos seus EMPREGADOS às dependências da empresa.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas assegurarão o acesso dos Diretores do Sindicato, devidamente credenciados e autorizados pela Direção da Empresa, às suas instalações desde que nos períodos de funcionamento administrativo da mesma.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. Aos dirigentes sindicais será permitido o acesso às dependências das empresas, mediante comunicação expressa, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, para contato com seus associados, desde que aprovada pela empresa.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. Desde que previamente autorizado pela EMPRESA e acompanhado por um representante indicado por esta, será permitido o acesso de Dirigente Sindical da Categoria Profissional à EMPRESA, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para o desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. Os dirigentes sindicais, no exercício de suas funções, desejando manter contato com a MINERAÇÃO USIMINAS S.A. terá garantido o atendimento, pelo representante que ela designar, sendo que o sindicato deverá comunicar previamente a MINERAÇÃO USIMINAS S.A o assunto a ser tratado.
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS. Assegura-se aos dirigentes do sindicato profissional e a seus prepostos, o livre acesso às empresas, nos horários destinados ao intervalo dos trabalhadores.