Adequações Cláusulas Exemplificativas

Adequações. 3.1 Manutenção visual da base HPSC e HNSG
Adequações. Adequações/ Customizaçõe s Conversão do Plano de Contas (de- para)
Adequações. 1.1.3.1. Com o objetivo constante de fortalecer as unidades escolares em um regime de gestão articulada e coordenada, com o adequado nível de aprendizado dos alunos, entendemos a necessidade de adequação dos sistemas educacionais com padrões mínimos de funcionamento para as escolas. Ressalta-se que, nas salas de aula, onde alguns materiais e componentes estejam em bom estado de conservação, faz-se necessário apenas a adequação do espaço, com estudo de alteração do layout e adequando o conforto térmico e visual, melhorando consideralvelmente os aspectos funcionais e estéticos da sala de aula e/ou as novas metodologias pedagógicas aplicáveis, inclusive ao meio ambiente escolar. O ambiente escolar - como um espaço público no qual grande parte de nossas crianças e jovens passam seu tempo - é um dos lugares que permitem exercitar tal convívio. A estrutura física da escola, assim como sua organização, manutenção e segurança, revela muito sobre a vida que ali se desenvolve. Os educadores têm pensado na organização desse espaço, visto que o trabalho educativo não se limita à sala de aula, mas, se a configuração desse ambiente for acolhedora, poderá contribuir para tornar mais prazeroso o trabalho que ali se faz. Ora, o primeiro passo para se envolver com os aspectos relacionados ao espaço físico é considerá-los pedagógicos. É aí que a dimensão ética se articula com a estética, de modo estreito. Escola bonita não deve ser apenas um prédio limpo e bem planejado, mas um espaço no qual se intervém de maneira a favorecer sempre o aprendizado, fazendo com que as pessoas possam se sentir confortáveis e consigam reconhecê-lo como um lugar que lhes pertence. Hoje falamos muito sobre sustentabilidade. Apontamos o dever ético, comum a todos os seres vivos, de cuidar da casa que habitamos no presente, de forma a preservá-la para que se mantenha efetivamente acolhedora para aqueles que vierem depois. Trata-se do atendimento pela empresa Contratada, das novas demandas da Secretaria Municipal de Educação - SEEDUC, por serviços de demolição, execuções de alvenarias, revestimentos, divisórias, pinturas, limpeza e reparos de telhados, calhas, impermeabilizações, pisos, instalação de novos pontos de água e/ou esgoto, instalação e/ou remanejamento de circuitos elétricos para atendimento a pontos ou equipamentos específicos, substituição ou adaptação de circuitos elétricos, sistemas e tomadas, instalação e/ou remanejamento de equipamentos, dentre outros.

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  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • CONDIÇÕES DE ADMISSÃO Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser inscritos no plano como Beneficiários Titulares as pessoas que comprovem o(s) seguinte(s) vínculo(s) com a CONTRATANTE:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.