ADESÃO AO REGULAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO AO REGULAMENTO. 2.1. A adesão a este REGULAMENTO se efetivará a partir de um dos seguintes eventos, o que acontecer primeiro:
ADESÃO AO REGULAMENTO. 2.1. O EMISSOR e a EMPRESA CONTRATANTE que se vincular ao sistema de Cartões ACG, o primeiro na qualidade de prestador de serviços, e o segundo, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste REGULAMENTO, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar o previsto abaixo:
ADESÃO AO REGULAMENTO. 2.1. A EMPRESA CONTRATANTE ao realizar o cadastro junto ao EMISSOR e utilizar os serviços prestados pelo EMISSOR, automaticamente adere às regras e condições gerais e especiais previstas neste REGULAMENTO, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados ao utilizar nossos serviços e por todos os atos praticados pelos USUÁRIOS.
ADESÃO AO REGULAMENTO. A adesão efetiva-se por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: a) autorização do CLIENTE observadas as condições previstas neste instrumento;

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  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.