ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. As empresas se comprometem a adotar todas as medidas propostas através de comissões formadas por membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA – e técnicos qualificados, indicados pelas empresas, visando eliminar as eventuais situações de labor em condições de risco e insalubridade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE trabalhadores(as) que laborem em locais ou em condições perigosas e/ou insalubres deverão perceber os respectivos adicionais, incumbindo-se a empresa em contratar profissional habilitado (médico do trabalho ou engenheiro do trabalho) para realizar perícia técnica, a fim de avaliar os agentes envolvidos, bem como o grau de exposição do(a) trabalhador(a).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Caso seja constatada por médico especializado ou pela DRT, a insalubridade ou periculosidade no local de trabalho, o empregador pagará de imediato o percentual definido no laudo, sobre o salário nominal do empregado desde o inicio do contrato de trabalho.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Os (as) trabalhadores (as) que laborem em locais ou em condições perigosas e/ou insalubres deverão perceber os respectivos adicionais, conforme o artigo 189 e seguintes da CLT.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Será devido o adicional de insalubridade em grau mínimo (10%) ao motorista de veículo destinado a coleta e transporte de lixo e em grau médio (20%), ao motorista e/ou ajudante que acesse a câmara fria na carga e descarga de mercadorias perecíveis, bem como, o motorista de veículo destinado a coleta e transporte de lixo, se, executar as tarefas do coletor.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. A CORSAN pagará o adicional de insalubridade ou periculosidade aos empregados/empregadas que comprovadamente fazem jus ao mesmo, nos termos da legislação vigente.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Pagar o adicional de insalubridade com incidência do percentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, e o adicional de periculosidade com o percentual de 30% sobre o salário base, todos de forma proporcional aos dias trabalhados sob tais condições.
1.1. Fica estabelecido que o cálculo do adicional de insalubridade incidirá sobre o salário mínimo e não sobre o salário profissional e nem sobre o piso estabelecido neste instrumento.
1.2. Na hipótese de eliminação / neutralização do agente que enseja o pagamento da insalubridade / periculosidade, ou, na hipótese do novo laudo de levantamento ambiental concluir que a atividade deixou de ser periculosa / insalubre, a empresa deixará de pagar o respectivo adicional.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. As empresas se obrigam ao pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, aos empregados que trabalham em condições nocivas ou perigosas, desde que tais condições sejam detectadas por perícia técnica legal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Os empregados que exerça as funções auxiliar de limpeza receberam adicional de insalubridade: 40% de insalubridade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Quando houver laudo pericial emitido por autoridade competente que comprove a existência de insalubridade e/ou periculosidade em dependência do BANCO, será concedido aos empregados nela lotados o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o Vencimento Padrão – VP e o Complemento Pessoal de Vencimento Padrão – CPVP do empregado, previsto na legislação vigente, enquanto durarem as condições.