Common use of Administrador Clause in Contracts

Administrador. O Fundo é administrado pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0001-04, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 10.460, de 26 de junho de 2009 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade empresária, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Torre Sul, 30º andar, parte, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.789.525/0001-98, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013 (“Gestor”). A Oferta foi objeto de pedido de registro automático de distribuição na CVM, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385”), e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor, e será objeto de registro na ANBIMA em até 7 (sete) dias corridos, nos termos do Código ANBIMA, e do artigo 15 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas da ANBIMA”, em vigor nesta data. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA.

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Administrador. O Fundo é administrado pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxPraia de Botafogo, xx 000nº 501, xxxx 0005º andar, Xxxxxxparte, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 02.332.886/000159.281.253/0001-0423, devidamente autorizada credenciada pela CVM para o exercício profissional da atividade de administração de carteira carteiras de títulos e valores mobiliários, por meio nos termos do Ato Declaratório expedido pela CVM 10.4608.695, de 26 20 de junho março de 2009 2006 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. O A gestão da carteira do Fundo é será realizada, durante a Fase de Transição (conforme definido no Prospecto Definitivo), nos termos do Regulamento, de forma ativa e discricionária, discricionária pela XP VISTA ASSET MANAGEMENT MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE LTDA., sociedade empresária, limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxxxXxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 1.909n° 955, Torre Sul, 30º 15º andar, parte, Vila Nova ConceiçãoCEP 04530-001, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o 16.789.525/000104.608.171/0001-9859, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional a administrar carteiras de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do conforme Ato Declaratório expedido pela da CVM nº 12.7949.955, de 21 22 de janeiro julho de 2013 2008 (“Gestor”), observado o disposto no “Contrato de Gestão de Carteira do Mauá Capital Hedge Fund – Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado entre o Administrador, na qualidade de representante do Fundo, e o Gestor, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Gestão”), e no Regulamento. A Oferta foi objeto de pedido de registro automático de distribuição será registrada na CVM, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e nas das demais disposições legais, regulamentares regulatórias e autorregulatórias aplicáveis e ora vigentes. O registro da Xxxxxxx foi requerido à CVM em vigor, e será objeto 31 de registro na ANBIMA em até 7 (sete) dias corridos, nos termos do Código ANBIMA, e do artigo 15 das “Regras e Procedimentos agosto de Ofertas Públicas da ANBIMA”, em vigor nesta data2022. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMAANBIMA de Fundos.

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Administrador. O Fundo é administrado pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA INTRAG DISTRIBUIDORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.LTDA., sociedade anônimalimitada, com sede na cidade do Rio Cidade de JaneiroSão Paulo, estado do Rio Estado de JaneiroSão Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxAvenida Brigadeiro Faria Lima, xx 000nº 3.400, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-00010º andar, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 02.332.886/000162.418.140/0001-0431, devidamente autorizada credenciado pela CVM para o exercício profissional da atividade de administração de carteira carteiras de títulos e valores mobiliários, por meio nos termos do Ato Declaratório expedido pela CVM 10.4602.528, de 26 29 de junho julho de 2009 1993 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. A gestão da carteira do O Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, gerido ativamente pela XP VISTA ASSET MANAGEMENT VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária, empresária limitada com sede na cidade Cidade de São Paulo, estado Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx de Magalhães Junior, n.º 758, 13º andar, conjunto 132, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.620.044/0001-01, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM n.º 11.455, de 21 de dezembro de 2010 (“Gestor”), observado o disposto no Regulamento. Adicionalmente, o Gestor contará com o auxílio da AGFINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.90900, Torre Sulxxxx 00, 30º andar, parte, Vila Nova ConceiçãoXxxxxx Comercial Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.789.525/0001CNPJ 33.163.083/0001-98, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013 99 (“GestorConsultor”), para prospecção e análise dos Ativos e Ativos de Liquidez que poderão ser parte integrante da carteira do Fundo. A Oferta foi objeto de pedido de registro automático de distribuição será registrada na CVM, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e nas das demais disposições legais, regulamentares regulatórias e autorregulatórias aplicáveis e ora vigentes. O registro da Xxxxxxx foi requerido à CVM em vigor, e será objeto 04 de registro na ANBIMA em até 7 (sete) dias corridos, nos termos do Código ANBIMA, e do artigo 15 das “Regras e Procedimentos outubro de Ofertas Públicas da ANBIMA”, em vigor nesta data2022. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMA.

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Administrador. O Fundo é administrado pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS pelo BANCO GENIAL S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxPraia de Botafogo, xx 000nº 228, xxxx 000, Xxxxxxsala 913, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 02.332.886/000145.246.410/0001-0455, devidamente autorizada pela CVM habilitada para o exercício profissional de a administração de carteira carteiras de títulos e valores mobiliários, por meio do mobiliários conforme Ato Declaratório da CVM n° 15.455, de 13 de janeiro de 2017, expedido pela CVM nº 10.460, de 26 de junho de 2009 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. A gestão da carteira do O Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, gerido ativamente pela XP VISTA WEALTH HIGH GOVERNANCE ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade empresáriadevidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de gestão de carteira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxx Xxxxxx, nº 1.909xx 000, Torre Sul0x Xxxxx, 30º andarXxxxxxxx 00, parteXxxxx Xxxx, Vila Nova ConceiçãoXXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 16.789.525/000139.563.738/0001-9800, devidamente autorizada pela CVM habilitada para o exercício profissional de a administração de carteira carteiras de títulos e valores mobiliários, por meio do mobiliários conforme Ato Declaratório da CVM nº 18.916, de 15 de julho de 2021, expedido pela CVM nº 12.794CVM, de 21 de janeiro de 2013 ou outro que venha a substituí-lo (“Gestor”), observado o disposto no “Contrato de Gestão de Carteira do WHG Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – FII”, celebrado entre o Administrador, na qualidade de representante do Fundo, e o Gestor, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Gestão”), e no Regulamento. A Oferta foi objeto de pedido de registro automático de distribuição será registrada na CVM, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e nas das demais disposições legais, regulamentares regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O registro da Xxxxxxx foi requerido à CVM em 28 de julho de 2021 e retomado em vigor, e será objeto 22 de registro na ANBIMA em até 7 (sete) dias corridos, nos termos do Código ANBIMA, e do artigo 15 das “Regras e Procedimentos fevereiro de Ofertas Públicas da ANBIMA”, em vigor nesta data2022. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMAANBIMA de Fundos.

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Administrador. O Fundo é administrado pela XP INVESTIMENTOS SINGULARE CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de JaneiroSão Paulo, estado do Rio de JaneiroSão Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxAv. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, xx 0001.355, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-0005º andar, inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 02.332.886/000162.285.390/0001-0440, devidamente autorizada credenciada pela CVM para o exercício profissional da atividade de administração de carteira carteiras de títulos e valores mobiliários, por meio do conforme Ato Declaratório expedido pela CVM 10.4601.498, de 26 28 de junho agosto de 2009 1990 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. A gestão da carteira do O Fundo é realizadagerido ativamente pela FATOR ORE ASSET GESTORA DE RECURSOS LTDA. (nova denominação social da OURINVEST ASSET GESTORA DE RECURSOS LTDA.), sociedade limitada devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório da CVM nº 16218, de forma ativa e discricionária, pela XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade empresária08 de maio de 2018, com sede na Rua Doutor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 1017, 12º andar, Itaim Bibi, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Torre Sul, 30º andar, parte, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 16.789.525/000101.034.817/0001-98, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013 43 (“Gestor”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Contrato de Gestão de Carteira de Fundo de Investimento, celebrado entre o Administrador, na qualidade de representante do Fundo, e o Gestor, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Gestão”), e no Regulamento. A Oferta foi objeto de pedido de registro automático de distribuição será registrada na CVM, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e nas das demais disposições legais, regulamentares regulatórias e autorregulatórias aplicáveis e ora vigentes. O registro automático da Xxxxxxx foi requerido à CVM em vigor, e será objeto 15 de registro na ANBIMA em até 7 (sete) dias corridos, nos termos do Código ANBIMA, e do artigo 15 das “Regras e Procedimentos dezembro de Ofertas Públicas da ANBIMA”, em vigor nesta data2022. Adicionalmente, o Fundo foi será registrado na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMAANBIMA de Fundos.

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