RESGATES Cláusulas Exemplificativas

RESGATES. Os resgates ocorrerão mediante: 7.1.1 abaixo, os investidores que sejam fundos de investimento deverão solicitar o resgate para fins acima mencionados com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista na regulamentação em vigor para o correspondente recolhimento e/ou pagamento da despesa. Nesse caso, a conversão de cotas em recursos será realizada no dia da solicitação e os recursos decorrentes do resgate entregues em D+2 (úteis) da conversão da cota.
RESGATES. 16.1. Não é permitido o resgate das Cotas.
RESGATES. Os resgates de cotas do FUNDO apenas ocorrerão nos últimos dias de cada mês, mediante: cota, mediante pagamento de taxa de saída equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor resgatado, a ser integrado ao patrimônio do FUNDO.
RESGATES. Cotização D+1 e pagamento em D+2 da cotização.
RESGATES. Os resgates ocorrerão mediante: ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, bem como observar as demais disposições regulatórias relacionadas ao resgate em ativos.
RESGATES. Os resgates ocorrerão mediante: manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; (iii) possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
RESGATES. Os resgates ocorrerão mediante: proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura do FUNDO.
RESGATES. Os resgates ocorrerão mediante: tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR pode declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates.
RESGATES. Os resgates ocorrerão mediante: valor, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, livre de juros, arcando apenas com os encargos fiscais decorrentes da utilização do crédito.