ADVOCACIA CÍVEL Cláusulas Exemplificativas

ADVOCACIA CÍVEL. 1. Os honorários são devidos no percentual de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor real da causa ou sobre o proveito previsível que poderá advir ao cliente.
ADVOCACIA CÍVEL. Representação de qualquer parte por todo o processo, incluindo eventuais recursos e a fase de cumprimento de sentença Ação Ordinária e ações não especificadas nesta tabela Aproveitamentopretendido Até R$ 43,750.00 Entre R$ 43,750.01 Acima de R$ 583,333.33 e R$ 583,333.33 Honorários Mínimos R$ 5,250.00 12.0% do Aproveitamento pretendido R$ 52,500.00 + 3.0% do Aproveitamento pretendido Ação de Consignação em Pagamento Aproveitamentopretendido Até R$ 49,000.00 Entre R$ 49,000.01 Acima de R$ 437,500.00 e R$ 437,500.00 Honorários Mínimos R$ 4,900.00 10.0% do Aproveitamento pretendido R$ 35,000.00 + 2.0% do Aproveitamento pretendido Ação de Exigir Contas Aproveitamentopretendido Até R$ 84,000.00 Entre R$ 84,000.01 Acima de R$ 612,500.00 e R$ 612,500.00 Honorários Mínimos R$ 8,400.00 10.0% do Aproveitamento pretendido R$ 49,000.00 + 2.0% do Aproveitamento pretendido Ações Possessórias, Manutenção de Posse, Reintegração de Posse e Interdito Proibitório Valor Venal do imóvel, mais benfeitoriasexistentes Até R$ 210,000.00 Entre R$ 210,000.01 Acima de R$ 1,633,333.33 e R$ 1,633,333.33 Honorários Mínimos R$ 8,400.00 4.0% do Valor Venal do imóvel, mais benfeitorias existentes R$ 49,000.00 + 1.0% do Valor Venal do imóvel, mais benfeitorias existentes Ação De Divisão Ou De Demarcação Valor Venal doTerreno Até R$ 280,000.00 Entre R$ 280,000.01 Acima de R$ 1,960,000.00 e R$ 1,960,000.00 Honorários Mínimos R$ 8,400.00 3.0% do Valor Venal do Terreno R$ 49,000.00 + 0.5% do Valor Venal do Terreno Ação Monitória Aproveitamentopretendido Até R$ 35,000.00 Entre R$ 35,000.01 Acima de R$ 700,000.00 e R$ 700,000.00 Honorários Mínimos R$ 3,500.00 10.0% do Aproveitamento pretendido R$ 52,500.00 + 2.5% do Aproveitamento pretendido Homologação do Penhor Legal Valor da Penhora Até R$ 105,000.00 Entre R$ 105,000.01 Acima de R$ 1,750,000.00 e R$ 1,750,000.00 Honorários Mínimos R$ 5,250.00 5.0% do Valor da Penhora R$ 70,000.00 + 1.0% do Valor da Penhora Regulação de Avaria Grossa Aproveitamentopretendido Até R$ 105,000.00 Entre R$ 105,000.01 Acima de R$ 700,000.00 e R$ 700,000.00 Honorários Mínimos R$ 10,500.00 10.0% do Aproveitamento pretendido R$ 52,500.00 + 2.5% do Aproveitamento pretendido Restauração de Autos Valor da CausaRestaurada Até R$ 175,000.00 Entre R$ 175,000.01 Acima de R$ 1,166,666.67 e R$ 1,166,666.67 Honorários Mínimos R$ 7,000.00 4.0% do Valor da Causa Restaurada R$ 35,000.00 + 1.0% do Valor da Causa Restaurada Ação Anulatória de Sentença Arbitral Conteúdo Econômico da Se...

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente. 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação. 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • PROPOSTA COMERCIAL 12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; 12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.