Alocação de Riscos Entre as Partes Cláusulas Exemplificativas

Alocação de Riscos Entre as Partes. A Lei Federal n. 11.079/2004 prevê expressamente no art. 4º, VI, que as contratações de parcerias público-privadas devem estabelecer a repartição objetiva de riscos entre as partes. Na mesma linha, o art. 5º, III, da Lei prevê que as cláusulas dos contratos de PPP devem prever a repartição de riscos inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Uma das principais finalidades da alocação de riscos nos moldes estipulados pela Lei Federal n. 11.079/2004 é a de possibilitar a elaboração de uma matriz de risco dinâmica, que não seja uniforme para todos os contratos. Tal fato se justifica em razão da complexidade dos objetos dos contratos de PPP e da maior liberdade concedida ao parceiro privado para aumentar sua eficiência.34 Neste contexto, a modelagem contratual ora proposta tem como parâmetro para o estabelecimento dos encargos e obrigações das partes contratantes, assim como para verificação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a matriz de risco apresentada no âmbito do Caderno IV – Modelo Econômico-Financeiro e Plano de Negócios. A referida matriz de riscos prevê a sistematização dos riscos em seis grupos, a saber: (i) risco de disponibilidade da infraestrutura para a sua plena e perfeita utilização; (ii) risco de design (risco de impossibilidade de fornecimento dos serviços necessários ao fiel cumprimento do contrato ou comprometer o desempenho ou os padrões de qualidade); (iii) risco econômico; (iv) risco ambiental;

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  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx