Amortização Programada das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Amortização Programada das Debêntures. 6.12.1. O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais sucessivas, sendo (i) a primeira parcela correspondente a 50,00% (cinquenta inteiros por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida ao final do 48º (quadragésimo oitavo) mês contado a partir da Data de Emissão, ou seja, em 27 de setembro de 2022; e (ii) a segunda parcela correspondente a 100,00% (cem inteiros por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida na Data de Vencimento, conforme ilustrado na tabela abaixo: Data de Pagamento Percentual de Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures
Amortização Programada das Debêntures. 5.17.1 Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado ou resgate antecipado, ou ainda da amortização extraordinária das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado, ou seu saldo, conforme o caso será amortizado em cada uma das datas de amortização, conforme tabelas previstas no Anexo VI desta Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 14 de fevereiro de 2024 e o último na Data de Vencimento.
Amortização Programada das Debêntures. 5.17.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado e/ou resgate antecipado das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado na Data de Vencimento das Debêntures, conforme o caso.
Amortização Programada das Debêntures. 5.16.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado ou resgate antecipado, ou ainda da amortização extraordinária das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário será amortizado em cada uma das datas de amortização, conforme tabelas previstas no Anexo VI desta Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 28 de abril de 2027 e o último na Data de Vencimento, calculado nos termos da fórmula abaixo, cujo resultado será apurado pela Debenturista: onde: Aai = valor unitário da i-ésima parcela do Valor Nominal Unitário, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vna = Valor Nominal Unitário calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Tai = taxa da i-ésima parcela do Valor Nominal Unitário, informada com 4 (quatro) casas decimais, conforme os percentuais informados nos termos estabelecidos no Anexo VI desta Escritura de Emissão. 5.15 e 5.16 acima, para efetuar os respectivos pagamentos aos Titulares dos CRI.
Amortização Programada das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total (se permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis), Aquisição Facultativa para cancelamento da totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série será amortizado, em duas parcelas, conforme tabela abaixo: 15 de outubro de 2024 50,0000% Data de Vencimento da Primeira Série 100,0000% Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total, Aquisição Facultativa para cancelamento da totalidade das Debêntures da Segunda Série e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado, em duas parcelas, conforme tabela abaixo: 15 de outubro de 2021 50,0000% Data de Vencimento da Segunda Série 100,0000% O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures da Primeira Série até a Data de Vencimento da Primeira Série, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: onde: VNa = VNe × C VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: ⎞ ⎤ n ⎡⎛ NI ⎥ C = ∏⎢⎜ k ⎟ ⎥ onde: k =1 ⎢⎜ NI ⎢⎣ ⎟ ⎝ ⎥

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.