Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. Ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa, ou do resgate da totalidade das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo ou vencimento antecipado, nos termos previstos neste Termo, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das Notas Comerciais Escriturais será pago em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Amortização do Valor Nominal Unitário”).
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. Ressalvadas as hipóteses de Aquisição Facultativa, Resgate Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Obrigatório, Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, e vencimento antecipado, nos termos previstos neste Termo, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das Notas Comerciais Escriturais será pago em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Amortização do Valor Nominal Unitário”).
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.14.1. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado mensalmente, após 3 (três) meses de carência contados da Data de Emissão, de acordo com a tabela prevista no Anexo II (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização”). 4.14.2. Considerando que a Emissora terá um prazo de carência de 3 (três) meses para a amortização do Valor Nominal Unitário, a primeira Data de Amortização ocorrerá após o decurso do prazo de 3 (três) meses contados a partir da Data de Emissão, conforme previsto no Anexo II.
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.10.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, Resgate Antecipado Facultativo, Amortização Extraordinária Parcial ou resgate da totalidade das Notas Comercias Escriturais decorrente da Oferta de Resgate Antecipado, nos termos deste Termo de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será pago em parcelas mensais e consecutivas, nas datas indicadas na tabela abaixo, após o período de carência de 12 (doze) meses a contar da Data de Emissão (“Período de Carência”), observado que o primeiro pagamento será realizado em 15 de agosto de 2024, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 de cada mês e o último na Data de Vencimento, de acordo com os percentuais indicados na 3ª (terceira) coluna da tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Pagamento da Amortização”, referida em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração, individual ou indistintamente, “Data de Pagamento”). Parcela Data de Pagamento da Amortização das Notas Comerciais Escriturais Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário 6ª 15/01/2025 3,2258% Parcela Data de Pagamento da Amortização das Notas Comerciais Escriturais Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário 10ª 15/05/2025 3,7037% 11ª 15/06/2025 3,8462% 12ª 15/07/2025 4,0000% 13ª 15/08/2025 4,1667% 14ª 15/09/2025 4,3478% 15ª 15/10/2025 4,5455% 16ª 15/11/2025 4,7619% 17ª 15/12/2025 5,0000% 18ª 15/01/2026 5,2632% 19ª 15/02/2026 5,5556% 20ª 15/03/2026 5,8824% 21ª 15/04/2026 6,2500% 22ª 15/05/2026 6,6667% 23ª 15/06/2026 7,1429% 24ª 15/07/2026 7,6923% 25ª 15/08/2026 8,3333% 26ª 15/09/2026 9,0909% 27ª 15/10/2026 10,0000% 28ª 15/11/2026 11,1111% 29ª 15/12/2026 12,5000% 30ª 15/01/2027 14,2857% 31ª 15/02/2027 16,6667% 32ª 15/03/2027 20,0000% 33ª 15/04/2027 25,0000% 34ª 15/05/2027 33,3333% 35ª 15/06/2027 50,0000% Parcela Data de Pagamento da Amortização das Notas Comerciais Escriturais Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.13.1 O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 13 (treze) parcelas, de acordo com as datas indicadas na 2ª coluna da tabela abaixo (cada uma, uma "Data de Amortização das Debêntures") e percentuais previstos na 3ª (terceira) coluna da tabela a seguir: Parcela Data de Amortização das Debêntures Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado 1. 20-dez-23 7,6924% 2. 20-mar-24 8,3333%
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.13.1. Amortização das Debêntures: Ressalvadas as hipóteses de Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures ou de liquidação antecipada da totalidade das Debêntures resultante: (a) do vencimento antecipado, em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento das Debêntures; (b) de Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures; ou (c) de resgate antecipado das Debêntures decorrente de Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, será amortizado anualmente a partir do 4º (quarto) ano (inclusive), contado a partir da Data de Emissão; e (ii) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série ou o Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, será amortizado anualmente a partir do 8º (oitavo) ano (inclusive), contado a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 (quinze) do mês de fevereiro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15 de fevereiro de 2028, em relação às Debêntures da Primeira Série, e em 15 de fevereiro de 2032, em relação às Debêntures da Segunda Série, e o último pagamento nas respectivas Datas de Vencimento das Debêntures (cada uma, uma “Data de Amortização das Debêntures”), conforme cronograma a seguir: (i) Debêntures da Primeira Série: PARCELA DATA DE AMORTIZAÇÃO DAS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE PERCENTUAL DO SALDO DO VALOR NOMINAL UNITÁRIO AMORTIZADO (ii) Debêntures da Segunda Série: PARCELA DATA DE AMORTIZAÇÃO DAS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE PERCENTUAL DO SALDO DO VALOR NOMINAL UNITÁRIO ATUALIZADO AMORTIZADO
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.13.1. Ressalvadas as hipóteses de pagamento em decorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, Resgate Antecipado Facultativo Total ou Oferta de Resgate Antecipado ou Amortização Extraordinária Facultativa, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 18 (dezoito) parcelas trimestrais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de junho de 2025, e o último pagamento devido na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Amortização”), conforme cronograma abaixo: Parcela Data de Amortização das Debêntures Percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser amortizado Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser amortizado 7 15 de dezembro de 2026 5,5555% 8,3332% Parcela Data de Amortização das Debêntures Percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser amortizado Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser amortizado
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.14.1 Sem prejuízo dos pagamentos em razão da ocorrência de eventual Resgate Antecipado Facultativo Total, de Aquisição Facultativa e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos previstos nesta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 3 (três) parcelas anuais consecutivas, devidas no 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) anos contados da Data de Emissão (inclusive), sendo que a primeira parcela será devida em 10 de julho de 2028, e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures, de acordo com as datas indicadas na 2ª (segunda) coluna da tabela abaixo (cada uma, uma "Data de Amortização das Debêntures") e percentuais previstos na 3ª (terceira) coluna da tabela a seguir: Parcela Data de Amortização das Debêntures Percentual de Amortização do Saldo Valor Nominal Unitário das Debêntures
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.17.1. O saldo do Valor Nominal Unitário, das Debêntures será amortizado a cada Data de Pagamento, nos termos desta Escritura de Emissão e desde que observada a Ordem de Aplicação dos Recursos prevista na Cláusula 4.31 abaixo, por meio do procedimento que consta da Cláusula 4.14 acima.
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 28 (vinte e oito) parcelas trimestrais e consecutivas, a partir do 3º (terceiro) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, devidas sempre no dia 03 (três) dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, sendo que a primeira parcela será devida em 03 de dezembro de 2021 e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures, de acordo com as datas e percentuais previstos na Escritura.