Amortização das Debêntures. 6.24.1. Amortização Programada das Debêntures da Primeira Série. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 03 (três) parcelas anuais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2030 e o último na Data de Vencimento da Primeira Série, conforme abaixo:
Amortização das Debêntures. O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado conforme Anexo I desta Escritura de Emissão.
Amortização das Debêntures. O saldo (i) do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, e (ii) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, serão amortizados em 3 (três) parcelas, conforme datas e percentuais indicados nas tabelas da Escritura de Emissão.
Amortização das Debêntures. 4.8.1. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado, de amortização antecipada e do resgate das Debêntures, conforme o caso, o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário atualizado, após incorporação ou pagamento de juros, conforme o caso, será pago conforme percentual de amortização indicado na tabela abaixo, exceto pela parcela a ser paga na Data de Vencimento das Debêntures, sempre em cada Data de Pagamento, juntamente com os Juros Remuneratórios devidos no período, conforme aplicável. O primeiro pagamento será devido a partir de 18 de janeiro de 2019 observando, deste modo, o prazo de carência de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão e o último pagamento será devido na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela a seguir: Parcela Data de Amortização Percentual de Amortização das Debêntures da 1ª Série Percentual de Amortização das Debêntures da 2ª Série Percentual de Amortização das Debêntures da 3ª Série 1 18/01/2018 0,0000% 0 0 2 20/02/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 3 20/03/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 4 18/04/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 5 18/05/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 6 20/06/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 7 18/07/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 8 20/08/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 9 19/09/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 10 18/10/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 11 20/11/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 12 19/12/2018 0,0000% 0,0000% 0,0000% 13 18/01/2019 2,0000% 2,0000% 2,0000% 14 20/02/2019 2,4000% 2,4000% 2,4000% 15 20/03/2019 2,6000% 2,6000% 2,6000% 16 18/04/2019 2,8000% 2,8000% 2,8000% 17 20/05/2019 3,0000% 3,0000% 3,0000% 18 19/06/2019 3,2200% 3,2200% 3,2200% 19 18/07/2019 3,3300% 3,3300% 3,3300% 20 20/08/2019 3,4000% 3,4000% 3,4000% 21 18/09/2019 3,5800% 3,5800% 3,5800% 22 18/10/2019 3,7037% 3,7037% 3,7037% 23 20/11/2019 3,8462% 3,8462% 3,8462% 24 18/12/2019 4,0000% 4,0000% 4,0000% 25 20/01/2020 4,1667% 4,1667% 4,1667% 26 19/02/2020 4,3478% 4,3478% 4,3478% 27 18/03/2020 4,5455% 4,5455% 4,5455% 28 20/04/2020 4,7619% 4,7619% 4,7619% 29 20/05/2020 4,8000% 4,8000% 4,8000% 30 18/06/2020 5,2632% 5,2632% 5,2632% 31 20/07/2020 5,5000% 5,5000% 5,5000% 32 19/08/2020 5,8824% 5,8824% 5,8824% 33 18/09/2020 6,2500% 6,2500% 6,2500% 34 20/10/2020 6,6667% 6,6667% 6,6667% 35 18/11/2020 7,0000% 7,0000% 7,0000% 36 18/12/2020 7,5000% 7,5000% 7,5000% 37 20/01/2021 8,3333% 8,3333% 8,3333% 38 19/02/2021 9,0909% 9,0909% 9,0909% 39 18/03/2021 10,0000% 10,0000% 10,0000% 40 20/04/2021 11,1111% 11,1111% 11,1111% 41 19/05/2021 12,5000%...
Amortização das Debêntures. 4.12.1. O saldo Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série será amortizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela devida no 13º (décimo terceiro) mês contado da Data de Emissão, ou seja, em 10 de junho de 2020, e a última na Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série, de acordo com a tabela prevista no Anexo I-A à presente Escritura (“Datas de Amortização das Debêntures da 1ª Série”).
Amortização das Debêntures. 4.3.1. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado, de Resgate Antecipado Facultativo Total, de Amortização Extraordinária Facultativa Parcial das Debêntures ou de Amortização Parcial das Debêntures Mezanino, conforme o caso, o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) após incorporação ou pagamento da Remuneração, será integralmente amortizado na Data de Vencimento das Debêntures, em uma única parcela.
Amortização das Debêntures. 4.4.1. O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas, a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da Data de Emissão (inclusive), observado que as parcelas serão devidas sempre no dia 4 (quatro) de cada mês, ocorrendo o primeiro pagamento em 4 de setembro de 2021 e, o último, na Data de Vencimento das Debêntures (“Amortização do Valor Nominal Unitário das Debêntures”), conforme tabela a seguir: 4 de setembro de 2021 2,7778% 4 de outubro de 2021 2,8571% 4 de novembro de 2021 2,9412% 4 de dezembro de 2021 3,0303% 4 de janeiro de 2022 3,1250% 4 de fevereiro de 2022 3,2258% 4 de março de 2022 3,3333% 4 de abril de 2022 3,4483% 4 de maio de 2022 3,5714% 4 de junho de 2022 3,7037% 4 de julho de 2022 3,8462% 4 de agosto de 2022 4,0000% 4 de setembro de 2022 4,1667% 4 de outubro de 2022 4,3478% 4 de novembro de 2022 4,5455% 4 de dezembro de 2022 4,7619% 4 de janeiro de 2023 5,0000% 4 de fevereiro de 2023 5,2632% 4 de março de 2023 5,5556% 4 de abril de 2023 5,8824% 4 de maio de 2023 6,2500% 4 de junho de 2023 6,6667% 4 de julho de 2023 7,1429% 4 de agosto de 2023 7,6923% 4 de setembro de 2023 8,3333% 4 de outubro de 2023 9,0909% 4 de novembro de 2023 10,0000% 4 de dezembro de 2023 11,1111% 4 de janeiro de 2024 12,5000% 4 de fevereiro de 2024 14,2857% 4 de março de 2024 16,6667% 4 de abril de 2024 20,0000% 4 de maio de 2024 25,0000% 4 de junho de 2024 33,3333% 4 de julho de 2024 50,0000% Data de Vencimento 100,0000%
Amortização das Debêntures. A amortização do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário (conforme o caso) das Debêntures ocorrerá anualmente, em: (i) 4 (quatro) parcelas anuais e consecutivas, com início em 19 de dezembro de 2022 (cada uma, uma “Data de Pagamento de Amortização”), conforme indicado na tabela abaixo, ressalvadas as hipóteses de Amortização Extraordinária Facultativa, Resgate Facultativo, Oferta de Resgate e/ou Vencimento Antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura. Data de Pagamento da Amortização Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário
Amortização das Debêntures. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série será amortizado após o decurso de 18 (dezoito) meses, contados da Data de Emissão - exclusive o 18° (décimo oitavo) mês, sendo o primeiro pagamento realizado em 15 de setembro de 2015, mediante o pagamento de 31 (trinta e uma) parcelas mensais e sucessivas, ficando estabelecido que cada uma das 30 (trinta) primeiras parcelas de pagamento do Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) de cada Debênture da 1ª Série será correspondente a 3,20% (três inteiros e vinte centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) e a 31ª (trigésima primeira) será correspondente ao saldo do Valor Nominal Unitário remanescente na Data de Vencimento da 1ª Série. As parcelas de pagamento de Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) das Debêntures da 1ª Série são representadas conforme a tabela que consta no Anexo 4.8.1. da Escritura de Emissão. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série será amortizado após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados da Data de Emissão - exclusive o 24° (vigésimo quarto) mês, sendo o primeiro pagamento realizado em 15 de março de 2016, mediante o pagamento de 37 (trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas, ficando estabelecido que cada uma das 36 (trinta e seis) primeiras parcelas de pagamento do Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) de cada Debênture da 2ª Série será correspondente a 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) e a 37ª (trigésima sétima) será correspondente ao saldo do Valor Nominal Unitário remanescente na Data de Vencimento da 2ª Série. As parcelas de pagamento de Valor Nominal Unitário (ou saldo de Valor Nominal Unitário) das Debêntures da 2ª Série são representadas conforme a tabela que consta no Anexo 4.8.2. da Escritura de Emissão. Caso tivessem sido alocadas Debêntures na 3ª Série, o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da 3ª Série seria amortizado, em observância ao disposto na Decisão-Conjunta BACEN/CVM 13, de 14 de março de 2003 (“Decisão Conjunta 13”), em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, ao final do 5º (quinto), 6º (sexto) e 7º (sétimo) anos, contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de março de 2019, 15 de março de 2020 e 15 de março de 2021, respectivamente, ficando estabelecido que (i) cada uma das 2 (duas) primeiras parcelas de pagamento do Valor Nominal Atualizado de cada ...
Amortização das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de amortização extraordinária ou de liquidação antecipada das Debêntures em razão de resgate antecipado ou de vencimento antecipado, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 9 (nove) parcelas semestrais e consecutivas, sempre no dia 8 dos meses de junho e dezembro de cada ano, sendo a primeira parcela paga no dia 8 de junho de 2023 e a última parcela paga na Data de Vencimento, conforme indicado na tabela a seguir (“Amortização”) (cada uma, uma “Data de Pagamento do Valor Nominal Unitário”): Cronograma de Pagamentos de Amortização Parcelas Data de Pagamento da Amortização % amortizado do saldo do Valor Nominal Unitário 1 8 de junho de 2023 10,0000% 2 8 de dezembro de 2023 8,3333% 3 8 de junho de 2024 9,0909% 4 8 de dezembro de 2024 16,6667% 5 8 de junho de 2025 20,0000% 6 8 de dezembro de 2025 25,0000% 7 8 de junho de 2026 33,3333% 8 8 de dezembro de 2026 50,0000% 9 Data de Vencimento 100,0000%