ANGOLA Cláusulas Exemplificativas

ANGOLA. Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, Empresários Desportivos e Formação Desportiva Foi publicado no passado dia 29 de Julho de 2019, o Decreto Presidencial n.º 238/19 de 29 de Julho que aprova o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, dos Empresários Desportivos e da Formação Desportiva. O referido Decreto considera que “a crescente complexidade do fenómeno desportivo, em especial a atividade desportiva orientada para o rendimento, requer tra- tamento particularizado para a harmonização e regulação devida dos interesses e das relações entre os diversos autores que o integram” e entrou em vigor na data da publicação. Os oito capítulos e quarenta e três artigos em que se desenvolve representam um importante instru- mento de modernização da legislação desportiva angolana, sequência natural da Lei n.º 5/14 de 20 de Maio (Lei do Desporto) que estabeleceu o regime jurídico geral do sistema desportivo nacional e que revogou toda a legislação que existia sobre a matéria e, em particular a Lei n.º 10/98 de 9 de Outubro. O diploma agora aprovado confere ao Presidente da República uma solução de esclarecimento de dú- vidas e omissões na interpretação e aplicação do mesmo. Pela sua importância salientamos alguns dos principais aspetos do Regime Jurídico agora em vigor, em cada uma das três áreas que regulamenta: (i) Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo (ii) Empresários Desportivos e (iii) Formação Desportiva. "A crescente complexidade do fenómeno desportivo, em especial a atividade desportiva orientada para o rendimento, requer tratamento particularizado para a harmonização e regulação devida dos interesses e das relações entre os diversos autores que o integram."
ANGOLA. Museu Nacional da Escravatura. Instituto Nacional do Patrimônio Cultural. A abolição do tráfico e da escravatura em Angola. Legislação de 1836 a 1858. Luanda: Ministério da Cultura, 1997.
ANGOLA. O Decreto Presidencial possui um capítulo (terceiro) dedicado à “Cedência e Transferência de Praticantes Desportivos”. A cedência é entendida como a disponibilização temporária do praticante desportivo pela entidade empregadora, para prestar trabalho a outra entidade, a cujo poder de dire- ção aquele fica sujeito, mantendo-se o vínculo contratual inicial. O decreto admite o estabelecimen- to de condições remuneratórias diversas das acordadas no contrato inicial, desde que não envolvam diminuição da retribuição. No que respeita à transferência de praticantes desportivos, o Decreto li- mita-se a remeter para os regulamentos da respetiva federação, desde que os mesmos não limitem a liberdade de trabalho erigida como principio e limite fundamental. Admite-se a cessação do contrato de trabalho desportivo por (i) caducidade, (ii) mútuo acordo das partes (iii) despedimento por justa causa promovido pela entidade empregadora desportiva, (iv) rescisão com justa causa por iniciativa do praticante desportivo, (v) rescisão por qualquer das partes durante o período experimental, (vi) despedimento coletivo e (vii) abandono de trabalho. A lei estabe- lece as regras da responsabilidade das partes pela cessação do contrato, da rescisão pelo praticante desportivo e as regras de comunicação a que a cessação deve obedecer, ao mesmo tempo que admite a possibilidade, pelas partes, de recurso à arbitragem, nos termos do art.º 293.º e seguintes da Lei n.º 7/2015 de 15 de Junho.
ANGOLA. Os contratos têm a duração mínima de uma época desportiva e máxima de quatro épocas desportivas, podendo ser prorrogados por um período adicional de quatro anos." Tais contratos, definidos como de “formação desportiva”, per- mitem a contratação de formandos que cumulativamente tenham (i) cumprido a escolaridade obrigatória e (ii) te- nham idade compreendida entre os 14 e os 18 anos de idade. As federações devem certificar que as referidas entidades formadoras garantem um ambiente de trabalho, meios hu- manos e técnicos adequados à formação desportiva a minis- trar, sendo que tais circunstâncias podem ser reapreciadas a todo o tempo. Os contratos têm a duração mínima de uma época despor- tiva e máxima de quatro épocas desportivas, podendo ser prorrogados por um período adicional de quatro anos, mas caduca no final da época em que o formando completa 18 anos. O Decreto refere que vale como promessa de Contrato de Trabalho Desportivo (que não pode exceder 4 épocas des- portivas) o acordo pelo qual o formando se obriga a celebrar com a entidade formadora um contrato de formação. São estabelecidos no Decreto “deveres da entidade formadora” e “deveres do formando” que, no entan- to, a prática e as decisões que sobre a interpretação de tais deveres recaírem, se encarregarão de clarificar. A celebração pelo praticante desportivo do primeiro Contrato de Trabalho Desportivo como profissional com entidade empregadora distinta da entidade formadora confere a esta o direito a receber uma compensação por formação.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo detalhado (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação e manutenção da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 120 do Prospecto Definitivo. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2020.