ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A empregadora obriga-se a registrar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) o cargo que o empregado estiver exercendo efetivamente, anotando as devidas alterações, inclusive de salário, bem como os prêmios de qualquer natureza (desde que pagos habitualmente ou quando contratados no início ou durante a vigência do contrato de trabalho) excluídos os casos de substituição previstos no presente acordo.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. Na CTPS será anotada a função exercida, observando-se o CBO (Código Brasileiro de Ocupação), o salário de admissão e, quando for o caso, a jornada externa, devendo-se em caso de celebração de contrato de experiência, anotar também o prazo combinado para duração do mesmo. Sendo que, no ato da dispensa, obrigatoriamente a empresa fará constar todas as atualizações salariais, mudanças de funções, anotações de férias, data da dispensa entre outras alterações havidas no contrato de trabalho.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. Na CTPS será anotada a função exercida, o salário contratado, a data da admissão, as alterações de salário, as férias e demais anotações decorrentes da lei.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados. Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A empresa obriga-se a registrar na Carteira de Trabalho o cargo que o empregado estiver exercendo efetivamente, anotando as devidas alterações, inclusive de salário, bem como os prêmios de qualquer natureza (desde que pagos habitualmente ou quando contratados no início ou durante a vigência do contrato de trabalho) excluídos os casos de substituição previstos no presente acordo.
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. As empresas anotarão na CTPS de seus empregados, suas corretas funções de acordo com a legislação e técnicas em vigor. A promoção por mérito ou merecimento e o aumento salarial dela decorrente, deverão ser anotadas na CTPS do empregado, não sendo compensável ou dedutível.

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