ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 10.1. O Estabelecimento poderá solicitar à Inter Pag o recebimento antecipado do Valor Líquido da Transações, por meio da Central de Atendimento ou do Sistema Inter Pag, ficando ao exclusivo critério da Inter Pag antecipar ou não o pagamento das Transações. 10.1.1. A solicitação de Antecipação de Recebíveis está sujeita à análise, por critérios próprios da Inter Pag, das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimento. 10.1.2. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Inter Pag ou tenha havido antecipações anteriores, a Inter Pag não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações. 10.2. A Antecipação de Recebíveis, quando aprovada pela Inter Pag, será, por padrão, realizado de forma automática, até que a requisição de Antecipação de Recebíveis seja cancelada pelo Estabelecimento ou suspensa pela Inter Pag. O Estabelecimento poderá, no entanto, requerer a Antecipação de Recebíveis de forma pontual, não automática, hipótese em que será realizado apenas pelo período e nas condições que venham a ser acordados. 10.3. A Antecipação de Recebíveis se dará, de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado entre as Partes, mediante pré-pagamento do valor, nos termos e condições previstos no “Anexo VIII – Antecipação do Pagamento das Transações”. As informações estarão disponíveis para consulta no Portal do Cliente, na página inicial. 10.4. A Inter Pag tem a opção de realizar o pagamento antecipado por meio da Antecipação de Recebíveis de Venda, a seu exclusivo critério. Nesse sentido, poderão ser constituídas, em nome do Av. Copacabana, 190 | Empresarial 18 do Forte Barueri - SP | 06472-001 xxx.xxxxxxxx.xx Estabelecimento, promessas de cessão e garantias em favor de terceiros, podendo, inclusive, envolver a transferência dos recebíveis do Estabelecimento para terceiros determinados pela Inter Pag (como fundos de investimento). 10.4.1. A forma jurídica ou comercial para essa transferência será determinada pela Inter Pag. O pagamento do preço da transferência pode ser feito de forma parcelada e diferida, de acordo com o que for acordado com o Estabelecimento. 10.5. O Estabelecimento concorda que, no caso de operação automática de antecipação de Recebíveis, poderão ser constituídas, pelo Estabelecimento, junto às Registradoras, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a Inter Pag venha determinar (inclusive fundos de investimento). Em caso de adesão à operação de Antecipação de Recebíveis, de forma automática e compulsória, o Estabelecimento somente poderá cancelar a operação de Antecipação de Recebíveis que contemple agenda de pagamento performada após a data do pedido de cancelamento junto à Inter Pag.
Appears in 1 contract
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 10.19.1. O Estabelecimento poderá solicitar à Inter Pag o recebimento antecipado Mediante solicitação do Valor Líquido da Transações, por meio da Central de Atendimento ou do Sistema Inter Pag, ficando ao exclusivo critério da Inter Pag antecipar ou não o pagamento das Transações.
10.1.1. A solicitação de Antecipação de Recebíveis está sujeita à análise, por critérios próprios da Inter Pag, das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimento.
10.1.2. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Inter Pag ou tenha havido antecipações anterioresESTABELECIMENTO, a Inter Pag não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.
10.2. A Antecipação de RecebíveisCONTRATADA, quando aprovada pela Inter Pag, será, por padrão, realizado de forma automática, até que a requisição de Antecipação de Recebíveis seja cancelada pelo Estabelecimento ou suspensa pela Inter Pag. O Estabelecimento poderá, no entanto, requerer a Antecipação de Recebíveis de forma pontual, não automática, hipótese em que será realizado apenas pelo período e nas condições que venham a ser acordados.
10.3. A Antecipação de Recebíveis se dará, de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado entre as Partes, mediante pré-pagamento do valor, nos termos e condições previstos no “Anexo VIII – Antecipação do Pagamento das Transações”. As informações estarão disponíveis para consulta no Portal do Cliente, na página inicial.
10.4. A Inter Pag tem a opção de realizar o pagamento antecipado por meio da Antecipação de Recebíveis de Vendacaso entenda viável, a seu exclusivo critério, antecipar, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao ESTABELECIMENTO do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de desconto de antecipação estabelecida no PORTAL (“RECEBÍVEIS”).
9.2. A antecipação, quando aprovada pela CONTRATADA e/ou pela CREDENCIADORA, será realizada de forma automática, sendo os valores creditados no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em até 02 (dois) dias úteis. Nesse sentidocaso, poderão os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo ESTABELECIMENTO à CONTRATADA ou à CREDENCIADORA, sendo certo que a antecipação é realizada exclusivamente com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas
9.2.1. A negociação de créditos futuros poderá ser constituídascontratada mediante análise de histórico de RECEBÍVEIS e negociação entre o ESTABELECIMENTO e a CONTRATADA.
9.3. A antecipação de pagamento ocorrerá, a critério exclusivo da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, com relação à totalidade ou a um percentual dos valores disponíveis para repasse ao ESTABELECIMENTO. Nada obstante, o repasse só será executado caso o ESTABELECIMENTO possua valores a receber, após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstos neste CONTRATO.
9.4. Em algumas hipóteses, de acordo com as políticas internas da CONTRATADA, a antecipação dos créditos ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada por terceiros, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios, com o que o ESTABELECIMENTO desde já concorda, autorizando a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA, na qualidade de mandatárias, a ceder a tais terceiros, total ou parcialmente, os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO.
9.4.1. A taxa de desconto de antecipação acordada abrange a remuneração do terceiro e a comissão de intermediação da CONTRATADA, que será repassada diretamente pelo terceiro à CONTRATADA.
9.4.2. Sendo realizada a antecipação por terceiros, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA, na qualidade de mandatárias, a proceder à abertura e movimentação, em nome do Av. CopacabanaESTABELECIMENTO, 190 | Empresarial 18 do Forte Barueri - SP | 06472-001 xxx.xxxxxxxx.xx Estabelecimentoda CONTA DE PAGAMENTO específica, promessas de cessão e garantias em favor de na qual serão liquidados os recursos relativos aos créditos antecipados por terceiros, podendo, inclusive, envolver a transferência dos recebíveis do Estabelecimento para terceiros determinados pela Inter Pag (como fundos de investimento).
10.4.1. A forma jurídica ou comercial para essa transferência será determinada pela Inter Pag9.5. O pagamento do preço da transferência pode ser feito ESTABELECIMENTO é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objeto de forma parcelada e diferida, de acordo com o que for acordado com o Estabelecimento.
10.5. O Estabelecimento concorda que, no caso de operação automática de antecipação de Recebíveis, poderão ser constituídas, pelo Estabelecimento, junto às Registradoras, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a Inter Pag venha determinar (inclusive fundos de investimento)antecipação. Em caso de adesão à operação débito, estorno ou cancelamento de Antecipação TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA desde já autorizados a compensar tais valores com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação.
9.6. A CONTRATADA ou a CREDENCIADORA poderão suspender o pré-pagamento de Recebíveisvalores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de forma automática e compulsóriajustificativa, o Estabelecimento somente poderá cancelar mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO.
9.7. A prévia aprovação de pré-pagamento pela CONTRATADA não constitui garantia inequívoca de que a operação de Antecipação de Recebíveis que contemple agenda de pagamento performada após CONTRATADA concederá antecipações futuras, cabendo a data do pedido de cancelamento junto à Inter Pagela aprová-las ou não, a seu exclusivo critério.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento De Estabelecimentos
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 10.18.1. O Estabelecimento poderá solicitar à Inter Pag o recebimento antecipado do Valor Líquido da TransaçõesA REALCARD antecipa, por meio da Central si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao ESTABELECIMENTO do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, ou débito, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a TAXA de Atendimento ou do Sistema Inter Pagantecipação (“RECEBÍVEIS”), ficando ressalvadas as exceções previstas neste instrumento, especialmente, mas não limitado ao exclusivo critério da Inter Pag antecipar ou não o pagamento das Transaçõesdisposto em 8.6 e 8.6.1.
10.1.18.2. A solicitação antecipação, em regra, ocorre de Antecipação de Recebíveis está sujeita forma pré-contratada, sendo os valores creditados em até um dia útil. Nesse caso, os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo ESTABELECIMENTO à análiseREALCARD, por critérios próprios da Inter Pag, das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimentosendo certo que a antecipação é realizada com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas.
10.1.28.2.1. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Inter Pag ou tenha havido antecipações anterioresCaso não opte pela antecipação pré-contratada (automática) será facultado ao ESTABELECIMENTO requisitar antecipação por operação efetivada, a Inter Pag não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.
10.2. A Antecipação de Recebíveis, quando aprovada pela Inter Pag, será, por padrão, realizado de forma automática, até sendo que a requisição cessão, transferência ou negociação dos créditos decorrentes dessas TRANSAÇÕES deverá ser precedida de Antecipação de Recebíveis seja cancelada pelo Estabelecimento ou suspensa pela Inter Pag. O Estabelecimento poderá, no entanto, requerer a Antecipação de Recebíveis de forma pontual, não automática, hipótese em que será realizado apenas pelo período e nas condições que venham a ser acordados.
10.3. A Antecipação de Recebíveis se dará, de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado entre as Partes, mediante pré-pagamento do valor, nos termos e condições previstos no “Anexo VIII – Antecipação do Pagamento das Transações”. As informações estarão disponíveis para consulta no Portal do Cliente, na página inicial.
10.4. A Inter Pag tem a opção de realizar o pagamento antecipado por meio autorização prévia da Antecipação de Recebíveis de VendaREALCARD, a seu exclusivo critério.
8.2.2. Nesse sentidoA prévia aprovação de antecipações pontuais ou por operação pela REALCARD não constitui garantia inequívoca de que a REALCARD concederá antecipações futuras, poderão cabendo a ela, REALCARD aprová-las ou não, caso a caso e a seu exclusivo critério.
8.3. A antecipação de pagamento ocorrerá na totalidade dos saldos disponíveis para repasse ao ESTABELECIMENTO. O repasse só será executado caso o ESTABELECIMENTO possua valores a receber após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstos neste CONTRATO.
8.4. De acordo com políticas internas da REALCARD, a antecipação dos créditos ao ESTABELECIMENTO poderá ser constituídas, em nome do Av. Copacabana, 190 | Empresarial 18 do Forte Barueri - SP | 06472-001 xxx.xxxxxxxx.xx Estabelecimento, promessas de cessão e garantias em favor de realizada por terceiros, podendo, inclusive, envolver a transferência dos recebíveis do Estabelecimento para terceiros determinados pela Inter Pag (como fundos de investimento).
10.4.1. A forma jurídica ou comercial para essa transferência será determinada pela Inter Pag. O pagamento do preço da transferência pode ser feito de forma parcelada e diferida, de acordo com o que for acordado com o EstabelecimentoESTABELECIMENTO desde já concorda, autorizando a REALCARD, na qualidade de exclusiva mandatária, a compartilhar informações junto a esses terceiros, e ceder, total ou parcialmente, os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito deste CONTRATO.
10.58.4.1. A TAXA de antecipação acordada abrange a remuneração total da operação, tanto do terceiro, se for o caso, e a comissão de intermediação da REALCARD, que será repassada diretamente pelo terceiro à esta.
8.5. O Estabelecimento concorda que, no caso ESTABELECIMENTO é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objeto de operação automática de antecipação de Recebíveis, poderão ser constituídas, pelo Estabelecimento, junto às Registradoras, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a Inter Pag venha determinar (inclusive fundos de investimento)antecipação. Em caso de adesão à operação débito, estorno ou cancelamento de Antecipação TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a REALCARD desde já autorizada a compensar tais valores nos repasses ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação.
8.6. A REALCARD poderá suspender o pré-pagamento de Recebíveisvalores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de forma automática justificativa, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, por qualquer meio previsto nesse Termo.
8.6.1. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO, especialmente em 8.6 acima, a suspensão do pré-pagamento poderá ocorrer em razão de, mas não limitando-se a: (i) falhas sistêmicas; (ii) descumprimento contratual por parte do ESTABELECIMENTO; (iii) culpa exclusiva de terceiros e/ou do ESTABELECIMENTO, (iv) alteração nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e compulsórialegislação aplicável, dentre outros, observado o Estabelecimento somente poderá cancelar a operação dever de Antecipação comunicação da REALCARD. A suspensão nos termos deste CONTRATO em nenhuma hipótese enseja descumprimento contratual por parte da REALCARD ou qualquer dever de Recebíveis que contemple agenda de pagamento performada após a data do pedido de cancelamento junto à Inter Pagindenização ao ESTABELECIMENTO.
Appears in 1 contract
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 10.1. O Estabelecimento poderá solicitar à Inter Pag Granito o recebimento antecipado do Valor Líquido da Transações, por meio da Central de Atendimento ou do Sistema Inter PagGranito, ficando ao exclusivo critério da Inter Pag Granito antecipar ou não o pagamento das Transações.
10.1.1. A solicitação de Antecipação de Recebíveis está sujeita à análise, por critérios próprios da Inter PagGranito, das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimento.
10.1.2. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Inter Pag Granito ou tenha havido antecipações anteriores, a Inter Pag Granito não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.
10.2. A Antecipação de Recebíveis, quando aprovada pela Inter PagGranito, será, por padrão, realizado de forma automática, até que a requisição de Antecipação de Recebíveis seja cancelada pelo Estabelecimento ou suspensa pela Inter PagGranito. O Estabelecimento poderá, no entanto, requerer a Antecipação de Recebíveis de forma pontual, não automática, hipótese em que será realizado apenas pelo período e nas condições que venham a ser acordados.
10.3. A Antecipação de Recebíveis se dará, de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado entre as Partes, mediante pré-pagamento do valor, nos termos e condições previstos no “Anexo VIII – Antecipação do Pagamento das Transações”. As informações estarão disponíveis para consulta no Portal do Cliente, na página inicial.condições
10.4. A Inter Pag Granito tem a opção de realizar o pagamento antecipado por meio da Antecipação de Recebíveis de Venda, a seu exclusivo critério. Nesse sentido, poderão ser constituídas, em nome do Av. Copacabana, 190 | Empresarial 18 do Forte Barueri - SP | 06472-001 xxx.xxxxxxxx.xx Estabelecimento, promessas de cessão e garantias em favor de terceiros, podendo, inclusive, envolver a transferência dos recebíveis do Estabelecimento para terceiros determinados pela Inter Pag Granito (como fundos de investimento).
10.4.1. A 10.4.1.A forma jurídica ou comercial para essa transferência será determinada pela Inter PagGranito. O pagamento do preço da transferência pode ser feito de forma parcelada e diferida, de acordo com o que for acordado com o Estabelecimento.
10.5. O Estabelecimento concorda que, no caso de operação automática de antecipação de Recebíveis, poderão ser constituídas, pelo Estabelecimento, junto às Registradoras, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a Inter Pag Granito venha determinar (inclusive fundos de investimento). Em caso de adesão à operação de Antecipação de Recebíveis, de forma automática e compulsória, o Estabelecimento somente poderá cancelar a operação de Antecipação de Recebíveis que contemple agenda de pagamento performada após a data do pedido de cancelamento junto à Inter PagGranito.
Appears in 1 contract