APORTE DA SPCINE. 4.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ XX,XX (por extenso), na forma de premiação financeira que será paga em parcela única, através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, aberta exclusivamente para este fim, a saber: Banco: Agência: XXXX Conta Corrente: XXXXX
APORTE DA SPCINE. 5.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ XX,XX (por extenso), na forma de investimento, destinado à distribuição do FILME, que será pago em parcela única, através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da DISTRIBUIDORA, aberta exclusivamente para este fim, a saber: Banco: Agência: XXXX Conta Corrente: XXXXX
5.2. Os recursos aportados, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e os rendimentos decorrentes serão aplicados no projeto e deverão constar de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas.
APORTE DA SPCINE. 5.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ [ ] (por extenso), na forma de investimento, destinado à produção da OBRA que será pago em parcela única ou em 02 (duas) parcelas:
I- Em parcela única: Se a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS apresentada no momento da inscrição da PROPOSTA no EDITAL estiver exatamente igual ao PLANO DE FINANCIAMENTO REGISTRADO NA ANCINE, o aporte será liberado em parcela única após assinatura do CONTRATO.
II- Em duas parcelas: Se a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS apresentada no momento da inscrição da PROPOSTA no EDITAL estiver divergente ao PLANO DE FINANCIAMENTO REGISTRADO NA ANCINE:
a) Primeira parcela: correspondente a 90% (noventa por cento) do RECURSO SPCINE liberada após assinatura do CONTRATO;
APORTE DA SPCINE. 3.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ XX,XX (por extenso), que será pago através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, a saber: Banco: Agência: XXXX Conta Corrente: XXXXX
APORTE DA SPCINE. 5.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ XX,XX (por extenso), na forma de investimento, destinado à distribuição do FILME que será pago em parcela única, em conta corrente de titularidade da PRODUTORA, aberta exclusivamente para este fim.
5.2. O aporte da SPCINE será realizado através de depósito bancário no Banco do Brasil, em conta corrente de titularidade da DISTRIBUIDORA exclusiva para o projeto, a saber: Banco do Brasil Agência: XXXX Conta Corrente: XXXXX
5.2.1. Os recursos aportados, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e os rendimentos decorrentes serão aplicados no projeto e deverão constar de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas.
APORTE DA SPCINE. 4.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ XX,XX (por extenso), na forma de investimento, destinado ao desenvolvimento/prototipagem do PROTÓTIPO, que será pago em parcela única através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, aberta exclusivamente para este fim, a saber: Banco: Agência: XXXX Conta Corrente: XXXXX
4.2. Os recursos aportados, enquanto não utilizados, poderão ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e os rendimentos decorrentes serão aplicados no PROJETO e deverão constar de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas.
4.3. A liberação dos recursos será condicionada à comprovação de contratação da produtora canadense pelo CMF.
APORTE DA SPCINE. 4.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ XX,XX (por extenso), na forma de premiação financeira que será paga em em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira após a contratação, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e a segunda parcela, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após a entrega do produto final, através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e por esta indicada, a saber: Banco: Agência: XXXX Conta Corrente: XXXXX
APORTE DA SPCINE. [ ]
4.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ (por extenso), na forma de investimento, destinado ao pagamento da pré-licença da OBRA, a ser liberado em parcela única através de depósito bancário no Banco do Brasil, em conta corrente de titularidade da PRODUTORA, a saber: Banco do Brasil Agência: [ ] Conta Corrente: [ ]
4.2. A liberação do aporte da SPCINE fica condicionada à apresentação de contrato firmado entre a PRODUTORA e o FSA tendo por objeto a liberação de recursos de produção da OBRA, nos termos da regulamentação do PRODAV.
APORTE DA SPCINE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxx=xxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxx=0000000&… 27/41
5.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ [ ] (por extenso), na forma de investimento, destinado à produção da OBRA que será pago em parcela única, através de depósito bancário no Banco do Brasil, em conta corrente de titularidade da PRODUTORA, a saber: 15/12/2021 11:37 SEI/PMSP - 6539613 - Edital Banco do Brasil Agência: [ ] Conta Corrente: [ ]
5.2. Os recursos da SPCINE apenas serão liberados após assinatura do CONTRATO FSA por parte da PRODUTORA.
5.3. Os recursos aportados, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e os rendimentos decorrentes serão aplicados no projeto e deverão constar de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas.
APORTE DA SPCINE. 4.1. A SPCINE efetuará aporte no valor de R$ [ ] (por extenso), na forma de investimento, destinado ao pagamento da pré−licença da OBRA, a ser liberado em parcela única através de depósito bancário no Banco do Brasil, em conta corrente de titularidade da PRODUTORA, a saber: Banco do Brasil Agência: [ ] xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxx=xxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxx=0000000&… 22/32 Conta Corrente: [ ] 15/12/2021 17:23 SEI/PMSP - 6615515 - Edital
4.2. A liberação do aporte da SPCINE fica condicionada à apresentação de contrato firmado entre a PRODUTORA e o FSA tendo por objeto a liberação de recursos de produção da OBRA, nos termos da regulamentação do PRODAV.